2024


Consulta
Processo NºAssunto
001/24SEI-
040079/002379/23
Sociedade em conta de participação. Obrigações.
002/24SEI-
040079/010792/23
Substituição Tributária. Dúvida Quanto À Mva A Ser Utilizada Para Operações Com Cerveja E Chopp.
003/24SEI-
040079/001001/23
Lei 6.979/2015; Benefícios Fiscais.
004/24SEI-040041/005010/23ITD Isenção para rendimentos de bens do espólio recebido após o falecimento do autor da herança. Art. 7º , IV, Lei 7174/2015.
005/24SEI-040079/008492/23 Industrialização a Partir de Matéria-Prima Reciclada.
006/24SEI-040079/009487/22Fato gerador do imposto. Saída da mercadoria. Venda com reserva de domínio.
007/24SEI-040079/000162/24Armazenamento de mercadorias de terceiros em depósito de terceiros e armazém geral; Anexo XIII da parte II da Res. 720/14.
008/24SEI-040079/011416/23
Lei n.º 6.331/12. Início de fruição. Desmembramento do estabelecimento em dois distintos.
009/24SEI-
040079-005750-22
Dúvidas relacionadas ao enquadramento do contribuinte nas disposições da lei nº 6.979/201.
010/24SEI-
040079-008386-23
Convênio ICMS 100/97. Vedação ao contribuinte enquadrado no Regime Do Simples Nacional de usufruir outro tipo de Regime Especial De Tributação, Incentivos Ou Benefícios Fiscais.
011/24SEI-
040079-000876-23
Aplicação do convênio ICMS 27/07 e ajuste SINIEF 15/20. 
012/24SEI-
040079-011348-23
Pessoas com deficiência. Taxista. Importação. Isenção do ICMS mediante petição na subsequente saída.
013/24SEI-
040079-000368-24
Cobrança do adicional para o fundo de combate e erradicação da pobreza (FECP) e alteração da alíquota de ICMS sobre as operações com energia elétrica no estado do rio de janeiro – aplicabilidade da lei complementar nº 217, de 20 dezembro de 2023 e do decreto nº 48.875, de 28 de dezembro de 2023
014/24SEI-
040079-011017-23
Não Incidência de ICMS. Fornecimento de urna funerária associada à prestação de serviços funerários previstos na Lei Complementar nº 116/2003. Terceirização. Incisos XVI e XVIII do art. 47 do Livro I do Regulamento do ICMS.
015/24SEI-
040079-010703-23
Decreto nº 43.603/2012. Decreto nº 45.810/2016. Decreto nº 47.057/2020. lei nº 7.428/2017. lei nº 8.645/2019. FEEF. FOT
016/24SEI-040079/008541/23Convênio ICMS 224/2017. Lei n° 9.391/2021. Decreto nº 47.787/21. A lei nº 10.165/2023 internalizou o convênio ICMS 83/23 e prorrogou o prazo da isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão, concedida pela lei estadual nº 9.391/2021.
017/24SEI-040079/005066/22Responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível (aehc). Lei Federal 14.367/22. Título vi-a do livro IV do RICMSRJ/00. Decreto 48.948/2024
018/24SEI-
040006/006204/24
Convênio ICM 35/75, alterado pelo convênio ICMS 99/22 – dúvida acerca da aplicação do benefício em operações interestaduais e sobre o prazo de vigência.
019/24
020/24SEI-040079/009968/23ICMS. Lei nº 2.657/96. Livros I e VI do RICMS/00. Resolução nº 720/14. Incorporação. Saldo credor do estabelecimento incorporado.
021/24SEI-
040079/000278/24
Substituição tributária. Fabricação de produtos veterinários. Anexo I do livro II do RICMS-RJ/00
022/24SEI-040006/001695/24Possibilidade de fruição de regime diferenciado de tributação para o setor metalmecânico no envio de insumos à industrialização por encomenda.
023/24SEI-040079/011003/23Atividades permitidas.
024/24SEI-040079/011876/23Nota Fiscal Complementar.
025/24SEI-040079/010024/23Crédito presumido. Operações com óleo diesel marítimo a ser consumido por embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo e derivados, sem direito a apropriação do crédito correspondente.
026/24SEI-040079/007569/22Prestador de Serviço de Telecomunicação – ICMS – crédito de energia elétrica – inadmissibilidade. Nota Fiscal em nome de terceiros – inadmissibilidade.
027/24
028/24SEI-040006/003803/24Substituição Tributária. Sujeição. Construção civil com aplicação diversa.
029/24SEI-040079/000378/24Emissão de Nota Fiscal eletrônica semanal respeitado o período de apuração do ICMS.
2023

Consulta N°

Processo Nº

Assunto
001/23SEI-040079-006243-22Lei nº 9.428/21. Livro I do RICMS/00. Resolução nº 720/14. Resolução nº 191/17. Suspensão da aplicação do regime de substituição tributária. Nota fiscal complementar. Restituição de indébito.
001/23ASEI-040079-000253-23Sucata.Utilização de Livro Borrador.
002/23NÃO UTILIZADO
003/23SEI-040079-007464-22Reimportação de mercadoria depositada em Depósito Alfandegado Certificado -DAC – Obrigação de emissão e GLME
004/23SEI 040079-007438-22Incidência do ICMS-ST; válvulas e redutores de pressão.
005/23SEI-040079-007354-22Lei n.º 9.428/21. Suspensão do Regime de Substituição Tributária. Abrangência: Operações internas e Interestaduais.
006/23SEI-040079-006019-22Comunicação/Telecomunicações – Decreto n.º 48.145/22 – Alíquota do ICMS de 18% – Incidência do FECP
007/23 Substituida pela Consulta de n.º 15/2023.
008/23SEI-040079-006552-22Complemento ICMS-ST de combustíveis quando o preço cobrado do consumidor final for superior ao estimado para o cálculo da retenção; LC 192/22.
009/23SEI-040079-000948-22Alteração de titularidade de contratos de fidelização de marcas; ICMS-ST veículos e autopeças; Protocolo ICMS 41/2008
010/23SEI-040079-000948-23Efeitos do enquadramento na lei 9.025/2020 para contribuintes que desejam realizar patrocínios ou doações nos termos da lei 8.266/2018. Impossibilidade de acumulação de benefícios fiscais sem previsão legal expressa.  
011/23SEI-040079-004131-21Regime Diferenciado de Tributação Para o Setor Atacadista da Lei n.º 9.025/20. Saídas de Mercadorias Destinadas a Consumidor Final Pessoa Física: Tributadas pelo ICMS pela Alíquota Interna Padrão Aplicável, Conforme Situação Tributária.
012/23SEI-040079-000806-23Importação de Energia Elétrica.
013/23SEI-040079-001440-23Regime Diferenciado de Tributação ou Regime Tributário Especial. Diferimento do ICMS. Interpretação Literal do Texto Legal.
014/23SEI-040079-008053-23Lei nº 9.025/20. Saídas para consumidor final não contribuinte.
015/23SEI-040079-009221-22QUEROSENE DE AVIAÇÃO –QAV. Redução de base de cálculo do ICMS. Lei 9.281/2021
016/23SEI-040079-007820-23Consulta Tributária. Aplicação diferimento do ICMS previsto no Decreto n.º 36.451/04.
017/23SEI-040079-006108-22 Prestação de Serviços de Comunicação/Telecomunicação. Alíquota do ICMS de 18% Acrescida do Percentual de 4% a Ser Destinado ao FECP.
018/23SEI-040079-003810-22Suspensão do ICMS devido por substituição tributária nas operações de saídas internas e interestaduais de água mineral ou potável envasada. Lei nº 9.428/2021 e no Decreto nº 48.039/2022.
019/23SEI-04/0079-0080001-22Importação Por Conta e Ordem ou Sob Encomenda: Obrigações Tributárias Relativas ao ICMS.
020/23SEI-04/079/002898/22Momento do crédito ICMS normal nos casos de pedido de ressarcimento do ICMS-ST anteriormente retido; art. 20 do Livro II do RICMS/RJ; Crédito Extemporâneo; Res. 202/18;
021/23SEI-04/079/007896/22Arrendamento mercantil – leasing. Diferencial de alíquotas. Incidência
022/23SEI-04/079/003007/23Rações Tipo “Pet” para Animais Domésticos. Transferência de Mercadoria para Estabelecimento Varejista do Contribuinte Substituto: Preço Efetivamente Praticado, Se Possuir Sistema Integrado de Contabilidade ou Tabela de Preços, ou Preço FOB Estabelecimento Comercial à Vista nas Vendas a Outros Comerciantes ou Industriais.
023/23SEI-04/079/005200/22Procedimentos para apuração do crédito relativo ao estoque de mercadorias objeto da suspensão do regime da ST; Art. 28 do Livro II; Lei 9.428/21.
024/23SEI-04/079/002930/21Indagação quanto ao enquadramento no Regime de Substituição Tributária da Mercadoria ” Preparação cremosa de Açaí pronta para consumo.
025/23SEI-04/079/001948/23Estabelecimento Industrializador da Mandioca. Cláusula Sétima do Convênio ICMS 153/04. Redução de Base de Cálculo do ICMS.
026/23SEI-040079-009286-23Benefícios Fiscais das Leis n.º 4.531/05 e 6.331/12
027/23SEI-040079/001903/23Tratamento Tributário Especial da Lei n.º 6.979/15. Enquadramento Tácito. Inclusão de Novos Produtos: Carta-Consulta. CODIN. Aditamento.
028/23SEI-040079/001523/23Dúvidas relativas à sujeição passiva, assim como ao cumprimento de obrigações acessórias. Leilão de telecomunicações. Associação sem fins econômicos constituida em decorrencia de obrigações previstas em edital público para distribuição de equipamentos de forma não onerosa.
029/23SEI-040079/000232/23Decreto n.º 29.042/2001, art. 10. Crédito. FECP.
030/23SEI-040079-002168-21Requisitos para enquadramento no benefício previsto na Lei nº 9.025/20.
031/23SEI-040079/003634/23Aquisição de ativo imobilizado com entrega em local diverso, em filial do mesmo contribuinte. Transferencia do crédito do ICMS da aquisição para a filial destinatária.
032/23SEI-040079-002583-23Decreto nº 46781/19 – Fruição do benefício antes da publicação do despacho da SUFIS previsto no inciso II do artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 112/20 – VEDAÇÃO EXPRESSA conforme parágrafo único do artigo 6º acima mencionado.
033/23SEI-040079/004264/21Tributação de bebidas alcóolicas na remessa para contribuintes enquadrados no regime tributário de que trata a Lei 9.025/20.
034/23SEI-040079-000615-23Aplicação do convênio ICMS 52/91
035/23SEI-040079-002801-23Importação Sob Encomenda: Pagamento do ICMS por Substituição Tributária.
036/23SEI-040079/002397/22Fitas Plásticas. NCM/SH 3919.10.20 e CEST 10.008.00. Uso na instalação e manutenção de aparelhos de ar-condiconado e no setor moveleiro. Não incidência do Regime de Substituição Tributária.
037/23SEI-040079/005638/22Possibilidade de uso da alíquota de 4% para medicamento importado em operações interestaduais.
038/23SEI-040041/004009/22Doação. Obra de Arte. Saída do Estabelecimento de Contribuinte do ICMS: Incidência do ICMS.
039/23SEI-040079/003772/23Responsabilidade pelo ICMS-ST em operações de transferências interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária.
040/23SEI-040079/002456/23Sujeição dos acessórios de videogames classificados na NCM 9504.50.00 (consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30) ao regime de substituição tributária nas operações internas no estado do Rio de Janeiro.
041/23SEI-040079/009125/22Consulta. Convênio 142/22. Não se aplica a exigencia de internalização por Lei Estadual prevista na Lei n.º 8.926/20. 
042/23SEI-180008/000082/23Lei Complementar nº 195/22 – Lei Paulo Gustavo – incidência do ITD na hipótese de doação de premiações em reconhecimento a personalidades ou a iniciativas que contribuam para a cultura do respectivo ente da Federação, prevista em seu artigo 18 e na concessão de bolsas culturais para promoção de ações culturais de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercâmbio cultural e similares, de que tratam os artigos 37 e 38 do Decreto Federal nº 11453/23.
043/23SEI-040079/006338/22Possibilidade adesão aos Benefícios Fiscais da Lei 6.979/15 por contribuinte com atividade atacadista.
044/23SEI-040079/000566/23ICMS. Convênio ICMS 106/96. Crédito presumido. Redespacho.
045/23SEI-120001/009805/21Resolução nº 230/21. Anexo I da Parte II da Resolução nº 720/14. Cadastro.
046/23SEI-040079/001701/23Manutenção de Crédito Acumulado. Reestruturação Operacional. Estabelecimento Comercial em Estabelecimento Industrial.
047/23SEI-040079/001935/23Crédito Acumulado. Baixa do estabelecimento filial. Transferência Integral de Crédito Acumulado pelo estabelecimento Filial ao Matriz.
048/23SEI-040079/007711/22Utilização do PMPF na base de cálculo do ICMS-ST na operação de venda de querosene de aviação (QAV) por distribuidora de combustível.
049/23SEI-040079/003460/22Abrangência do Benefício Fiscal previsto no Decreto n° 44.418/13. 
050/23SEI-040079/000693/23Cálculo fator de proporção de que trata o Inciso III do §Único do Art. 6º do Livro II.
051/23SEI-04/0041/004941/22Fins lucrativos localizada no estado do rio de janeiro para entidade sem fins lucrativos localizada no exterior. ITD. Incidência
052/23SEI-040079/004249/23Momento do crédito ICMS normal nos casos de pedido de ressarcimento do ICMS-ST anteriormente retido; art. 20 do Livro II do RICMS/RJ; Crédito Extemporâneo; Res. 202/18.
053/23SEI-04/079/006302/23ICMS. Convênio ICMS 26/23. Óleo Diesel.
054/23  
055/23SEI-04/079/005821/23Decreto nº 44.868/14. Vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.
056/23SEI-04/079/006382/23Alcance da Isenção da Lei n.º 8.922/20; TUSD
057/23SEI-04/079/003299/23Cápsulas de café. Cesta básica. Lei nº 4.892/06. Decreto nº 32.161/02
058/23SEI-04/079/006116/22Suspensão do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações de saídas internas e interestaduais. lei nº 9.428/2021 e no decreto nº 48.039/2022
059/23SEI-04/079/004465/23Decreto nº 46.799/19. Aquisição por atacadista. Substituição tributária.
060/23SEI-04/079/006976/23Cálculo do diferencial de alíquotas. A base de cálculo do FECP
061/23SEI-04/079/005812/23Suspensão do ICMS-ST. Orientação para o cumprimento de julgado (OCJ). Alteração ex-officio do parecer sobre pedido de consulta tributária.
062/23SEI-04/041/003911/23Possibilidade de aplicação do diferimento de ICMS, do art. 2º do Dec. 45.631/16, em operações de transferências internas entre estabelecimentos fabril e distribuidor.
063/23SEI-04/079/008163/23Tributária nas operações de saídas internas e interestaduais. lei nº 9.428/2021 e no decreto nº 48.039/2022.
064/23SEI-040079/004979/23Procedimentos para regularizar emissão equivocada de NF-e relativa à operação que não ocorreu.
065/23430001/003274/23Protocolos ICMS n° 196/09 e 26/10. ICMS-ST: Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária. Cest 10.031.00. Materiais de Construção. Origem Estado de Minas Gerais.
066/23SEI-04/079/004804/23Decreto nº 26.064/00. Transferência de saldo credor.
067/23SEI-04/079/009414/22Alíquota incidente sobre operações com cloreto de sódio.
068/23SEI-04/079/003189/23Metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas.
069/23SEI-04/079/004627/22Lei n.º 9.428/21. Suspensão do ICMS-ST: Exclusivamente Para Mercadorias Produzidas no Estado do Rio de Janeiro.
070/23SEI-04/079/008090/23ICMS. Prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Divulgação de publicidade. Anexos I e XVI da Parte II da Resolução nº 720/14. Portaria ST nº 297/06. Portaria SUCIEF nº 3/15.
071/23SEI-04/079/008271/23FECP. Atividades de fornecimento de alimentação. Decreto n.º 47.834/21. Lei complementar n.º 210/23. Decreto n.º 48.664/23. Exigência do FECP a partir de 1º de janeiro de 2024.
072/23SEI-040079/008366/23Aplicação e efeitos da publicação da lei 10.061/202
073/23SEI-040079/006934/22Decreto n.º 48.145/22. Lei Complementar n.º 210/23. Prestação de Serviços de Comunicação: Alíquota do ICMS DE 22%, Sendo 4% Destinado ao FECP.
074/23SEI-040079/000733/23Transporte rodoviário de carga. Optante pelo regime normal de apuração do ICMS. Possibilidade de utilização de crédito de ICMS na aquisição de óleo diesel diretamente em posto varejista. Lei Complementar nº 192/2022, Convênio ICMS nº 199/2022.
075/23SEI-040079/004470/23NFC-e. Restituição de indébito por apuração mensal. Resolução SEFAZ 191/17; artigo 32, II, livro I do RICMS/00; artigo 158, § 3º, e artigo 158-a, do anexo XIII da parte II da resolução SEFAZ nº 720/14.
076/23SEI-040079/009223/23Consulta. ICMS. Lei nº 9.025/20. Decreto estadual nº 47.437/20. Requisitos para enquadramento ao regime diferenciado de tributação que trata esta lei. Empresas de comércio exterior atacadistas.
077/23SEI-040079/008447/23Sujeição das operações internas com biometano ao regime de substituição tributária no estado do rio de janeiro. Não enquadramento. Carga tributária de 12%(doze por cento) nas operações internas com biometano. Lei 9.635/2022.
078/23SEI-040079/004810/23Aplicação do Ajuste SINIEF nº 35/22. Operador Logístico.
079/23SEI-040079/007754/23Procedimentos para operação de venda de bem importado usado, objeto de posse em virtude de nomeação como fiel depositária por decisão judicial; Inciso II do art. 19 Lei 2.657/96; Conv. ICMS 15/81 c/c Conv. ICMS 33/93
080/23SEI-040079/007189/22Lei n.º 9.428/21 e Decreto n.º 48.039/22. Suspensão do ICMS-ST: Exclusivamente para as Mercadorias Produzidas no Estado do Rio de Janeiro: Orientação para o Cumprimento de Julgado (OCJ).
081/23SEI-
040079-002348-23
Lei nº 8.926/20. Convênio ICMS 162/94. Instituição de incentivos fiscais. Acréscimo de novos produtos.
082/23SEI-040041/003169/22Transmissão de Bem Imóvel Situado no Exterior. Artigo 5º da Lei n.º 7.174/15. Eficácia Suspensa por Decisão Liminar. PGE: Orientação de Cumprimento de Julgado.
083/23SEI-040079/009195/23ICMS-ST. Base de cálculo e alíquota de veículos novos híbridos e elétricos. Preço sugerido pelo importador.
Artigo 5º,§ 4º, e item 14 do anexo i, ambos do livro II do RICMS-RJ; artigo 24, § 4º, da lei 2.657/96; inciso II da cláusula décima primeira e inciso IV da cláusula vigésima primeira do convênio ICMS 142/18; inciso i e § 1º da cláusula terceira e cláusula quarta do convênio ICMS 199/17
084/23SEI-040079/009906/23Transferências entre estabelecimentos da mesma empresa; ADC 49 STF; Convênio ICMS 174/23.
085/23SEI-040079/008395/23Redução de base de cálculo. Veículo automotor novo. Livro XIII do RICMS/00.
086/23SEI-040079/008201/23Convênio ICMS 106/96. o contribuinte que optar pelo benefício nele previsto não poderá aproveitar quaisquer outros créditos.
087/23SEI-430001/001461/23Lei nº 6.979/2015. Envio das informações econômico-fiscais pelo estabelecimento industrial enquadrado no tratamento tributário especial de que trata esta lei.
088/23SEI-040079/009966/23Combustíveis. Substituição tributária. AEHC. Decreto 43.739/12.
089/23SEI-040079/005099/23Importação de equipamento de informática listado no Anexo Único do Decreto nº 27.308/00. Possibilidade de utilizar o diferimento previsto no Decreto nº 46.781/19
090/23SEI-040079/009526/22Energia elétrica. Mercado livre. Lei nº 6.331/12. Cadastro.
091/23SEI-040041/002770/23Obrigatoriedade ou não de depósito no FOT no usufruto dos benefícios fiscais previstos na Lei n.º 9.025/2020.
092/23SEI-040079/011229/23Cumulação do incentivo cultural previsto na lei nº 8.266/2018 e os benefícios fiscais estabelecidos pelas leis nº 6.979/2015 e nº 8.960/2020 e/ou decreto nº 41.557/2008.

Lista de anos

2022


Consulta N°
Processo NºAssunto
001/22SEI-04/0079/003542/21Isenção para aplicação de peças e partes em consertos, reparos e construções de embarcações; Convênio ICMS 33/77; Indústria Naval
002/22SEI-04/0079/003468/21Dúvidas quanto ao preenchimento da DECLAN IPM.
003/22SEI-12/0001/014799/21Cisão Parcial de sociedade. Transferência de estoques e ativos do estabelecimento empresarial cindido ao cindente (sucessora). Saldo credor. Não incidência na transferência de estoque e da titularidade de bens de ativo, condicionada à observância dos requisitos fixados na legislação. Documento fiscal.
004/22SEI-040079/002976/21Ressarcimento ICMS-ST; Res. 123/20; Art. 16-A Res. 537/12
005/22SEI-040079/004464/21Prestação de serviço de transporte. Exportação.
006/22SEI-040079/000233/22DIFAL – Operações e Prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada: DIFAL-ICMS devido pelo destinatário até início dos efeitos da Lei Complementar Federal n.º 190/22
007/22SEI-04/205/3477/19Gás Natural Renovável. Biogás. Biometano. Convênio ICMS 112/13. Autorizativo. Redução de Base de Cálculo: Requer Ato do Executivo Estadual
008/22SEI-04/0041/003429/21Livro VI do RICMS/00. Resolução nº 720/14. Obrigações acessórias. Imunidade. Livros
009/22SEI-04/079/000564/22Benefícios setor atacadistas; Lei 9.025/20; Decreto 27.427/20.
010/22SEI-04/079/003673/21Tratamento Tributário Especial de ICMS da Lei n° 6.979/15. Industrialização. Beneficiamento. Enquadramento: Operações que modificam a espessura de bobinas de metal.
011/22SEI-04/079/003202/21Regime diferenciado de tributação para o setor atacadista. Lei nº 9.025/20. Decreto n°47.437/20. Utilização de créditos. Apuração de créditos na saída de mercadorias importadas. Média aritmética referente ao recolhimento mínimo.
012/22SEI-04/079/001144/22Aplicação do Ajuste SINIEF 03/18
013/22SEI-04/079/002453/21Preparo de refeições. Industrialização: Incidência do ICMS-ST nas remessas de mercadorias. 
014/22SEI-04/079/001163/22Aplicação do Ajuste SINIEF 03/18
014/22RSEI-04/079/001163/22Recurso Provimento Ajuste SINIEF 03/18 e Atos COTEPE/ICMS 55/19 e 56/19 emissão de NF-e.
014/22ASEI-04/0079/002933/22Aves – Convênio ICMS 44/75
015/22SEI-04/079/000014/22Devolução de mercadorias adquiridas para uso e consumo. Procedimentos a adotar na EFD
016/22SEI-04/079/001395/22Lei nº 6.979/15. Obrigatoriedade de recolhimento do ICMS nas operações de remessa em consignação industrial.
017/22SEI-04/079/002757/21Licitação. Administração. Pública. Prestação de Serviço. ISSQN. Emprego de Mercadorias. ICMS: Emissão de Dois Documentos Fiscais Distintos. 
018/22SEI-04/079/001096/22Tratamento Tributário Especial da Lei n° 6.979/15: Cálculo do ICMS devido em Regime de Substituição Tributária.
019/22E-04/079/001136/22Procedimento de passagem de créditos acumulados decorrente de operação de cisão parcial da empresa Liquigás e de Conferência de Bens em Capital (Dropdown) de filiais da empresa COPAGAZ, em decorrência da venda da Liquigás.
020/22E-04/079/003963/21Tratamento tributário especial para bares e restaurantes.
021/22E-04/079/001616/22Restituição. Substituição Tributária. Fato Gerador Presumido do ICMS Realizado Por Valor Inferior Àquele que serviu d Base de Cálculo Para Retenção do Imposto. 
022/22E-04/079/002616/22Decreto nº 46.781/2019 aplicação do benefício na importação por ENCOMENDANTE beneficiário. Impossibilidade de utilização de outros regimes diferenciados de exigência de ICMS na importação de mercadorias pelo ENCOMENDANTE.
023/22SEI-04/0079/000696/22Utilização de romaneio na emissão de retorno simbólico
024/22SEI-04/0079/001790/22Decreto n.º 42.649/10: Normas Para Fruição dos Benefícios.
025/22SEI-04/0079/002156/22Aplicação do Ajuste SINIEF 03/18
026/22SEI-04/0079/003204/22Prazo fruição Benefícios Fiscais da Lei 4.173/03; RIOLOG
027/22SEI-04/0079/000207/22Lei n.º 9.025/20. Regime Diferenciado de Tributação para o Setor Atacadista. Contrato Social e CISC da Empresa: Somente Atividade de Comércio Atacadista.
028/22SEI-04/0079/001034/22Procedimentos relacionados ao benefício previsto na Lei nº 4.178/03.
029/22SEI-04/079/000535/21Aproveitamento de crédito. Diferencial de alíquota.
030/22SEI-04/079/004380/21RIOLOG. Lei nº 4.173/03. Prorrogação. Prazo Máximo: 31/12/22. 
031/22SEI-04/079/003975/22Suspensão do ICMS – ST. Entendimento da Superintendência de Tributação. Site Oficial da SEFAZ-RJ.
032/22SEI-04/079/001749/22Lei 9.025/20. Requisitos para enquadramento. Empresa deve ter como objeto social exclusivo o comércio atacadista de mercadoria.
033/22SEI-04/079/004112/22Bebidas Alcoólicas, Exceto Cerveja e Chope. Suspensão do ICMS-ST. Entendimento da Superintendência de Tributação. Site oficial da SEFAZ-RJ.
034/22 ANULADO
035/22SEI-04/079/000860/19Possibilidade de Utilização de Saldo Credor Acumulado, em Virtude de Operação de Importação com Posterior Comercialização com Alíquota Reduzida.
036/22SEI-040079/001421/22Lei n.º 9.025/20. Regime Diferenciado de Tributação do Setor Atacadista: Vedações, Recolhimento Mínimo, Requisitos, Substituição Tributária.
037/22SEI-04/079/003945/22IPM; Produção de Petróleo; Bacia de Campos; Acordo de Prefeitos.
038/22SEI-04/079/002681/22Transferência de energia elétrica entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Conceito de estabelecimento autônomo. Incidência de ICMS e ICMS-ST. Obrigatoriedade de envio da DEVEC.
039/22SEI-04/079/001073/19Recuperação de crédito de ICMS transferido para filial e não totalmente aproveitado
040/22SEI-04/079/002881/21Lei n° 9.025/2020 – Decreto n° 47.437/00. Recolhimento Mínimo.
041/22SEI-04/0079/004455/22Lei n.º 9.721/22. Isenção do ICMS Incidente nas Aquisições de Energia Elétrica Por Igrejas e Templos de Qualquer Culto. Reinstituição do Benefício Fiscal Previsto na Lei n.º 3.266/99: Ato do Chefe do Executivo.
042/22SEI-040079/004865/2022Energia Elétrica. Decreto n.º 48.145/22. Alíquota do ICMS de 18%. Incidência do FECP.
043/22SEI-04/079/001064/19Convênio ICMS 106/96 – Prestação de Serviço de Transportes.
044/22SEI-04/079/004310/22Lei n° 9.025/20; Importação; Benefícios setor Atacadista.
045/22SEI-04/079/001669/22Lei n° 6.979/2015 – Benefício Fiscal – Solicitação de Enquadramento à. Dúvidas quanto ao enquadramento à Lei n° 9.025/2020.
046/22SEI-04/079/005384/22Imunidade do ICMS na importação de mercadorias realizadas por entidades beneficentes de assistência social, nos termos da alínea c do inciso VI do artigo 150 da CF/88 e do tema 342 do STF.
047/22SEI-04/0079/005830/22Cálculo do ICMS desonerado no usufruto de benefícios fiscais com redução de base de cálculo; Dec. 44.418/2013
048/22SEI-04/0079/003043/22Fundação sem fins lucrativos. Comercialização de produtos. A imunidade tributária de que trata a alínea “c” do inciso VI do artigo 150 da CF/88 somente se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços das instituições, não sendo extensível a atividades comerciais praticadas em áreas internas ou anexas. 
049/22SEI-04/0079/004726/22Energia Elétrica. Lei Complementar Federal n.º 194/22. Base de Cálculo do ICMS. Alteração na Legislação Estadual.ergia Elétrica. Lei Complementar Federal n.º 194/22. Base de Cálculo do ICMS. Alteração na Legislação Estadual.
050/22SEI-04/0079/004790/22Energia Elétrica. I) Decreto n.º 48.145/22. Alíquota do ICMS de 18%- Incidência do FECP II) Lei Complementar federal n.º 194/22. Base de Cálculo do ICMS. Alteração da Legislação Estadual.
051/22SEI-04/0079/005469/22Lei nº 5.636/10. Lei nº 6.979/15. Enquadramento automático
052/22SEI-04/0079/002148/21Substituição Tributária. NCM/SH 3926.90. Uso na construção.
053/22SEI-04/0079/000837/20FOT – Obrigatoriedade e cálculo – Lei 8.645/19 e Dec. 47.057/20; Lei 1.473/03; Dec. 36.453/04; Dec. 44.498/13
054/22SEI-04/079/005853/22Convênio ICMS 01/99; Abrangência e Alteração da Descrição de itens do Anexo Único.
055/22SEI-040079/006725/22Industrialização. Padaria . CFOP
056/22SEI-04/079/007007022Lei n° 9.025/20. Mercadorias destinadas a consumidor final, pessoa física.
057/22SEI -04/079/005361/22Procedimento relacionado ao Creditamento do ICMS-ST, destacado equivocadamente pelos seus fornecedores, diante da condição de Substituto Tributário da Consulente, concedido por Regime Especial -ST.
058/22SEI -04/041/001121/20Diferimento do ICMS: Extensivo ao FECP
059/22SEI-04/079/007005/22Fundo Especial de Administração Fazendária – FAF. Órgão da Administração Pública Direta do Estado do Rio de Janeiro: Isenção do ICMS nos termos da Resolução SEFAZ nº 971/16.
060/22SEI-04/041/003210/22Saída de Mercadorias para entrega em armazém geral localizado em outra unidade da Federação, mesma do estabelecimento destinatário: Normas do Convênio SN° / 70.
061/22SEI-04/079/003428/20Dúvidas Sobre a Utilização do CFOP correto em eventual operação interestadual de industrialização por conta e ordem.
062/22SEI-04/079/005850/22Inscrição Estadual Especial. Não há operações sujeitas à incidência do ICMS. Afretamento por tempo de embarcação. Atividades relacionadas à navegação de apoio marítimo. Entrega de obrigações acessórias.
063/22SEI-04/079/005240/22Uso de mão de obra terceirizada na atividade fim por usufrutuário dos benefícios fiscais da Lei n° 6.979/15.
064/22SEI-04/079/007833/22Eventos e Feiras.  Responsabilidade solidária do promotor do evento. Seção III do capítulo XX do Anexo XIII da parte II da Resolução n° 720/2014. Questionamento quanto à constitucionalidade e legalidade de norma. Incompetência desta coordenadoria.
065/22SEI-04/079/007596/22Transferência de produtos de Minas Gerais para revenda por suas filiais no Estado do Rio de Janeiro de produtos oriundos de sua importação direta – Esclarecimento sobre o correto procedimento 
065/22 esclarecSEI-04/079/007596/22Transferência interestadual de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária destinadas a revenda por filiais varejistas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro. Procedimentos relativos ao destaque do ICMS nas NF-e.
066/22SEI-33/027/002899/22Energia Elétrica. I) Decreto n° 48.145/22. Alíquota do ICMS de 18%: não sujeita ao Pagamento do FECP. II) Lei Complementar Federal n° 194/22. Base de Cálculo do ICMS. Alteração da Legislação Estadual.
067/22SEI-04/079/006293/22DIFAL da EC 87/15 incidência em operações de leilão público de ativo permanente destinadas a consumidor final não contribuinte – Convênio ICMS 236/2 – Convênio ICMS 15/81e 33/93.

Lista de anos

2021


Consulta N°
Processo NºAssunto
001/21SEI : 040079/000226/20FOT – Decreto 36.453/2004
002/21E-04/205/1665/19Diferimento – Decreto 42.543/2010 – Subcontratação serviço transporte; Lei5592/09
003/21E-04/205/3478/19Biogás- Redução de Base de Cálculo – Art 47 do Livro IV – Convênio ICMSn.º 112/13 – Consulta n.º 012/19
004/21SEI-040079/000208/21Crédito outorgado disciplinado no artigo 1º, inciso VIII da Lei nº 8.792
005/21SEI-040079/002890/20Venda à Ordem interestadual- Alíquota mercadorias importadas – Res. Sen.Fed 13/12
006/21E-04/205/4608/19Retificação EFD – Denúncia espontânea; não escrituração Entradas; nãoemissão Saídas
007/21E-04/205/2185/19Simples Nacional –  Exclusão – Adesão ao regime de estimativa – art. 35-b Livro V do RICMS-RJ/00
008/21Sei-040079/003701/20Locação de bens do ativo imobilizado. venda à ordem.
009/21SEI-040079/002338/20Carga tributária aplicável a “absorvente higiênico feminino”, “ fraldas geriátricas”e “fraldas descartáveis infantis”, considerando a publicação da Lei n° 8924/20.Somente absorvente higiênico feminino externo, fraldas Geriátricas e fraldas descartáveis infantis estão Incluídos na cesta básica.
010/21SEI-040079/003703/20Posterior venda de bem cedido em locação para o respectivo locatário, mas sem o retorno físico do equipamento para o estabelecimento do locatário
011/21E-04/016/9/2018Retenção do ICMS-ST na transferência interestadual para filial atacadista.Convênio ICMS 52/17 e 142/18
012/21E-04/205/3798/19Utilização de Saldo credor. Estabelecimento equiparado a industrial
013/21SEI-040079/003463/20Fruição do diferimento de ICMS nas saídas internas de lubrificantes destinadas a beneficiário da Lei n° 6.078/11. O diferimento previsto no artigo 1°, II, “B”, da Lei n° 6.078/11 Somente se aplica ao lubrificante destinado exclusivamente ao emprego em partes e componentes dos veículos fabricados pela montadora, o que usualmente se denomina no segmento automotivo de “first fill” do motor.
014/21E-04-016/1667/19Depósito do FEEF. . Revogação do FEEF e obrigatoriedade do FOT. Exceções ao depósito. Medicamentos lista Rename. 
015/21E-04/2057/18Importação. Arrendamento Mercantil (Leasing) Internacional: Incidência do ICMS. Despacho Aduaneiro de Nacionalização. Base de Cálculo. Valor Residual.
016/21SEI-04/079/000082/21Alíquota de produtos de informática. Inciso IX do artigo 14 da Lei nº 2.657/96, que fixa a alíquota de 7% para produtos de informática beneficiados pela Lei Federal nº 8.248/91, não é mais aplicável tendo em vista as alterações introduzidas na Lei Federal nº 8.248/91, que não mais concedem redução do IPI para essas mercadorias.
017/21 NÃO UTILIZADO
018/21SEI 040079/004138/20ICMS desonerado; Benefício condicionado à concessão de desconto; Conv. ICMS 162/94; Res. 505/12; Anexo XVIII da Res. 720/14; Res 13/19
019/21 E-04-025/892/16Lei nº 6.331/12. Diferimento. Importação por conta e ordem 020/21 SEI-040079/002845/20   Aplicação da Resolução SEEF nº 2.312/93.
020/21SEI-040079/002845/20Aplicação da Resolução SEEF nº 2.312/93.
021/21SEI-040079/001707/20“Creme de ricota” – sujeição ao regime de ST 
022/21 NÃO UTILIZADO
023/21SEI-040079/000299/21Redução BC BEBIDAS e cerveja; Dec 24037/20; cálculo ICMS-ST Desonerado
023A/21SEI-040079/000323/21Regime Diferenciado de Tributação do Setor Atacadista. Lei n.º 9.025/20: Única e Exclusivamente Destinado ao “Estabelecimento” Comercial atacadista.
024/21SEI-040079/003121/20“Aparelhos para medida ou controle da pressão”, NCM/SH 9026.20.10, destinados a embarcações sujeição ao regime de ST.
025/21SEI-040079/000211/21Aplicação do inciso IV do art. 3º da Lei nº 6.979/15
026/21SEI-040079/000212/21Aplicação do inciso IV do art. 3º da Lei nº 6.979/15
027/21SEI-040079/000310/20  21Regime de ST: bebidas. o Protocolo ICMS 29/14 se aplica a qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
028/21E-04/205/2820/19 Importação. Convênio ICM 15/81. redução de base de cálculo. países signatários do GATT: Inaplicabilidade.
029/21SEI 040079/000418/21ST transferências interestaduais sorvetes; atacadista
030/21SEI-040079/000402/21Lei nº 9.025. Recolhimento mínimo
031/21SEI-040041/000176/21Regime Diferenciado de Tributação para o Setor Atacadista. Lei n.º 9.025/20. Vedação. Transferência: Mercadorias ou Bens Importados Sujeitos aos Efeitos da Resolução do Senado Federal n.º 13/12
032/21SEI-040079/000104/21Regime Diferenciado de Tributação para o Setor Atacadista Instituído pela Lei n.º 9.025/20. RIOLOG (Lei n.º 4.143/03 e Decreto n.º 36.453/04): Efeitos Preservados Até 31.12.2022
033/21SEI 040041/001407/20ITD; Documentos comprobatórios doação de cotas de fundo de investimento
034/21SEI 040079/000419/21CT-e. Erro campo “tomador de serviço”. Denúncia espontânea. Correção fora do prazo
035/21SEI-040079/000099/21Locação e Comodato. Retorno Simbólico. Remessa à Ordem. Admissibilidade: Adimplemento das Condições
036/21SEI 040079/000625/21Documentos Fiscais Regime Aduaneiro Especial Entreposto; GLME; Convênio ICMS 85/09; Recinto Alfandegado
037/21SEI 040079/0004016/20Ressarcimento ST; aproveitamento como crédito na escrita fiscal; art. 10 LC 87/96; art.27 Lei 2.657/96
038/21SEI-0400079/000984/21Arma e Munição, Suas Partes e Acessórios. Alíquota do ICMS: 39% (Trinta e Nove por Cento)
039/21SEI-040079/000634/21Alcance do disposto na Lei complementar nº 188/2020
040/21SEI-040079/003733/20Obrigatoriedade escrituração/apresentação do bloco K da EFD – Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque; Ajuste SINIEF 02/09
041/21SEI-040079/002317/20Tratamento tributário diferenciado para usinas de geração de energia elétrica. Decreto nº 46.799/19. Lei complementar nº 160/17. Convênio ICMS 190/17. Decreto nº 45.308/15.
042/21SEI-040041/001793/20Venda à Ordem. Combustível. Subsequente Operação Interestadual com Produto Recebido com ICMS Retido: Sujeição ao Regime de Substituição Tributária. Repasse. Convênio SNº/70 c/c Convênio ICMS 110/07
043/21SEI-040079/000390/21Projeto Cultural ou Esportivo. Crédito Outorgado. ICMS a Recolher em Cada Período: Saldo Devedor do ICMS Apurado
044/21SEI-040079/001084/21Decreto nº 44.607/14 – Possibilidade de crédito na aquisição de energia elétrica consumida no processo de industrialização. exigência de estorno do crédito
045/21SEI-040079/001325/21Estabelecimento prestador de serviços de comunicação localizado em outra unidade federada quando prestarem, a destinatários localizados no Estado do Rio de Janeiro. Inscrição obrigatória.
046/21SEI-040079/001087/21Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária. Despacho para Consumo. Nacionalização dos Bens: Emissão de nota Fiscal (Entrada) Complementar
047/21SEI-04/079/000385/19Alíquota. Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP. Regime
Especial concedido pela Lei nº 6.979/2015
048/21SEI-040079-004137-20Emissão de NF-E No Caso De Haver Redução De Base De Cálculo Em Operação De Substituição Tributária.
049/21SEI-040079/001003/21MDF-e. Venda Sob Cláusula FOB. Obrigatoriedade. Emitente da NF-e: Remetente da Mercadoria ou Bens Vendedor/Fornecedor
050/21SEI-040079/001086/21Enquadramento na Lei nº 9.025/20. Empresa deve ter como objeto social
exclusivo o comércio atacadista de mercadoria.
051/21SEI 040079/001770/21Efeitos nos benefícios fiscais da Lei n.º 6.979/2015, no caso de inclusão de outras atividades econômicas (CNAE) no seu contrato social
052/21SEI-040079/001306/21Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas. Créditos do ICMS Permitidos na Legislação
053/21SEI 040079/000990/21ST nas operações de remessa de mercadorias destinadas ao preparo de refeições por restaurantes e similares usufrutuários dos benef fiscais do Dec 46.680/2019; industrialização
054/21SEI-040079/000478/21Energia Elétrica. Operações em Ambiente de Contratação Livre. Energia Adquirida. Energia Cedida. Preço Médio. DEVEC
055/21SEI-040079/003271/20Industrialização por encomenda no estabelecimento do encomendante; Regime Especial p concessão da Inscrição
056/21SEI-040079/002142/21Atividade de operador logístico concomitante a atividade de comércio atacadista – Implicações para o benefício fiscal previsto no Decreto nº 44.498/2013
057/21SEI-040079/001595/21Cálculo do ICMS-ST em operações interestaduais com materiais de construção. Deve ser observado o disposto na cláusula décima segunda do Convênio ICMS 142/18.
058/21SEI-120001/005181/21Telecomunicação Via Satélite. Aluguel de Espaço. Tarifa Inmarsat. Incidência do ICMS.
059/21SEI-040079/002022/2021Remessa de materiais por empresa de construção civil não contribuinte para seus canteiros de obra. Não incidência do ICMS.  O Estado do Rio de Janeiro não concede inscrição estadual para empresas de construção civil e empreiteiras de obras NÃO contribuintes do ICMS.
060/21SEI-040079/002430/2021Moldes: Procedimentos na Fabricação ou Revenda Sob Encomenda Seguido de Comodato.
061/21SEI-040079/2008/2021Incidência de ICMS-ST na revenda de equipamentos eletrônicos usados, adquiridos de consumidores finais, para distribuidores localizados no Estado do Rio de Janeiro. O regime de substituição tributária somente se aplica a produtos novos
062/21SEI-040079/001759/2021Armazém Geral; Depósito de mercadorias sujeitas e interestadual, com posterior revenda interna e interestadual. Momento da retenção.
063/21SEI-040079/001740-2021Aquisição de sucata de pessoa física. Emissão de NF-e de entrada pelo adquirente. Operações subsequentes sujeitas à disciplina constante do Livro XII do RICMS.
064/21SEI-04/235/138/2021Incidência de ICMS na prestação de serviço de comunicação no provimento de acesso à internet.
065/21SEI-040079/001759/2021Armazém Geral – Depósito de mercadorias sujeitas e não sujeitas à ST, origem interestadual, com posterior revenda interna e interestadual. Momento da retenção do ICMS relativo à substituição tributária
066/21SEI-040079/001913/2021Convênio ICMS 106/96 possibilidade de utilização do benefício fiscal previsto no por contribuinte de outra UF, não inscrito no CAD-ICMS. Caso o pagamento do ICMS se dê por substituição tributária, conforme descrito no item 1 do inciso II do artigo 82 
067/21SEI-180007/001848/2021Lei 8.266/18; esclarecimentos relativos aos benefícios à Cultura
068/21SEI-040079/002375/2021Possibilidade de crédito relativo ao fornecimento de energia elétrica consumida em compressão de gases
069/21SEI-040079/003013/2021Utilização dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 26/03 e no Decreto n° 27.308/00 e a incidência do Diferencial de Alíquotas. Caso as mercadorias sejam beneficiadas pelo Convênio ICMS 26/03, não será devido o diferencial de alíquotas de que trata o Convênio ICMS 93/2015. os produtos classificados nas NCM/SH 8471.30.12 e 8471.30.19 não fazem jus ao benefício fiscal previsto no decreto n° 27.308/00, sendo devido o diferencial de alíquotas de que trata o Convênio ICMS 93/15 quando forem destinadas ao Estado do Rio de Janeiro com destino a não contribuinte, utilizando-se a alíquota padrão de 20%.:
070/21SEI-040079-002923-2021FOT. Diferimento por força da Lei nº 6.953/2015.
071/21SEI-120001/007530/2021Resolução 230/21; Anexo I da parte II da Res 720/14; Inscrição Estadual empresas de O&G
072/21SEI-040079/000874/2021Serviço de transporte destinado a navio. direito ao crédito na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual é condicionado a saída posterior da mercadoria tributada pelo ICMS
073/21SEI-040079/002561/2021Remessa e Respectivo Retorno para Conserto de Partes e Peças. Empresas Especializadas. Incidência do ICMS
074/21SEI-04007/003322/2021Aplicabilidade do Decreto n° 36.450/04 a “ luvas cirúrgicas e luvas de procedimento”, classificados na NCM/SH 4015.19.00 e CEST 1
075/21SEI-040079-003383-2021Prestação de serviço de telecomunicação. Isenção. Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Convênio ICMS 26/2003. Resolução nº 971/16.
076/21SEI-040079/003354/2021Pescados e Outros Aquícolas. Tratamento Tributário Especial. Pesca. Cooperativa – Lei n.º 8.792/20. Estabelecimentos Atacadistas e Varejistas: Decreto n.º 45.417/15
077/21SEI 040079/001922/2021Caminhão pipa – d istribuição de água –  documento fiscal apropriado
078/21SEI-040079/003699/2021Fornecimento de energia elétrica – correta forma de tributação pelo ICMS, para igrejas ou templos de qualquer culto, bem como entidades mencionadas na nova redação do art. 1º da Lei Estadual nº 3.266/1999, tendo em vista a publicação das Leis estaduais nº 9.371/2021 E 9.397/2021 após a expedição de resposta de consulta autuada sob o nº 0039/2021, e do recurso decidido nos autos do processo SEI-040079/000634/2021. Além da prévia alteração do Convênio ICMS 190/2017, para que as modificações promovidas pela Lei Complementar nº 170/2019 na Lei Complementar nº 160/2017 produzam efeitos, e da adequação do disposto no item 20 do Anexo Único a que alude o art. 1º, do Decreto nº 46.409/2018, É imperioso ressaltar a necessidade de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da isenção de ICMS incidente nas aquisições realizadas por templos de qualquer culto, como é o caso da energia elétrica, no curso do processo legislativo, para a sua aprovação, em obediência ao contido no art. 113 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a sua redação conferida pela Emenda Constitucional 95/2016, pois a desoneração consubstancia renúncia de receita.
079/21SEI-040079-000386-2020CT-e emitido com erro – não transmissão de CT-e substituto no prazo de 60 dias – impossibilidade técnica de reabertura de prazo
080/21SEI-040079/003439/2021Lei nº 9.355/21 – Aplicação 
081/21SEI-040079/000803/2021aplicabilidade do artigo 20 do Livro II do RICMS-RJ/00 e do artigo 10 da Resolução SEFAZ n° 191/17 às operações praticadas antes da concessão de regime especial que lhe atribua a qualidade de substituto tributário.
082/21 NÃO UTILIZADO
083/21SEI-040079/003560/2021Regime de substituição tributária aos biscoitos e bolachas dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados
084/21SEI-040079/003252/2021Lei 6.979/15. Esclarecimentos específicos sobre a utilização do benefício fiscal
085/21 NÃO UTILIZADO
086/21SEI-040079/004174/2021Lei 9.428/21Exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária. Necessidade de regulamentação. Vigência
087/21SEI-04/079/001119/2019Tratamento Tributário Especial da Lei n.º 6.979/15. Vedado o Aproveitamento de qualquer crédito fiscal, inclusive o referente às mercadorias que venham a ser objeto de operações destinadas ao exterior.
088/21SEI 04/079/000697/2019Responsabilidade Substituição Tributária sem Convênio ou Protocolo; Termo de Acordo; Res. 537/12
089/21SEI-040079/000838/2020Fundo orçamentário temporário (FOT). Lei nº 8.645/19. Decreto nº 47.057/20. Lei nº 6.868/14.
090/21SEI-040079/003958/2021Importação. Conta e ordem. Encomenda. Decreto nº 46.781/19. Resolução nº 112/20
091/21SEI-040079/004178/2021Perfume e Cosmético. Redução de Base de Cálculo do ICMS. Procedimentos do Contribuinte Substituto Localizado em outra unidade da Federação signatária de protocolo ou convênio.

Lista de anos

2020


Consulta N°
Processo NºAssunto
001/20SEI-04/079/000954/19Tratamento tributário diferenciado para usinas de geração de energia elétrica. Alcance. Decreto n.º 46.799/19. Lei complementar n.º 160/17. Convenio ICMS 190/17. Decreto n. 45.308/15.
002/20SEI-04/079/000906/19Diferimento. Importação. Óleo Básico. Livro IV do RICMS/00
003/20E-04/058/3601/19 malas e frasqueiras para viagem, classificados na posição 4202.12.10. Malas para viagem não estão sujeitas ao regime de substituição tributária. Frasqueiras para viagem estão sujeitas ao Regime de Substituição Tributaria, por força do subitem 28.35 do anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00.
004/20E-04/014/687/19Organização de eventos. Fornecimento de alimentação e bebidas no local dos eventos. Fato gerador do ICMS. Contribuinte 
005/20E-04/016/632/19Dúvidas relacionadas ao enquadramento do contribuinte nas disposições da Lei 6.979/2015.
006/20SEI-04/079/000187/18Biogás – Redução da base de cálculo do ICMS nos termos do Convênio ICMS 112/13
Recurso à consulta nº 066/2019 – PROVIMENTO PARCIAL
007/20E-04/020/604/19Transporte Aéreo. Pessoas e Cargas: Não Incidência do ICMS Imunidade. Incidência do ICMS. CT-e.
008/20SEI-079/000028/20Decreto n.º 46.799/19. Projetos Independentes de Usinas de Geração de Energia Elétrica. Empresa Já Existente. Admissibilidade. Novo Empreendimento.
009/20SEI-079/000002/20Denúncia espontânea, resposta de consulta,  multa de mora Decreto-lei nº 05/75 .
010/20E-04/005/394/17Prestação de Serviço de Telecomunicações; Aquisição de Serviço do Exterior; Satélite.
011/20SEI-079/001085/19Estabelecimento Industrial e Atacadista. Aquisição de Combustível para Abastecimento de Veículo. Distribuição das Mercadorias ou Produtos. Créditos do ICMS: Inadmissibilidade, exceto grande consumidor.
012/20SEI-04/058/000012/20“Facas artesanais”, classificados na NCM/SH 8211.91.00. FACAS artesanais de mesa não estão sujeitas ao regime de substituição tributária.
013/20E-04/205/27/20Locação de Bens Móveis. Atividade Fora do Campo de Incidência do ICMS.
014/20E-04/205/4829/19Importação de Terminais de Auto Atendimento; Smart Lockers; Convênio ICMS 52/91
015/20SEI-04/079/000023/20Medicamentos excepcionais da Portaria nº 1318/02, suas atualizações e FECP.
016/20SEI-04/079/000883/19Lei nº 8.482/19.
017/20SEI-04/079/001013/19Depósito fechado; EFD; bloco H e Bloco K
018/20SEI-04/079/000085/20Vendas e Doações de Produtos Próprios, Imunidade Tributária, Inciso VI, Art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
019/20SEI-04/079/000096/20Nissan. Tratamento Tributário Especial. Indicação à Repartição Fiscal de Circunscrição: Empresas Contratadas.
020/20SEI-04/079/000719/19Benefícios do Decreto 46.233/2018; REPETRO-SPED
021/20SEI-040083/000091/20Doação. Pessoas Físicas. Intermediação de Contribuintes do ICMS. Sistemática de Recebimento. Reconhecimento de Isenção: Procedimentos.
022/20SEI-04/079/000946/19Lei º 6979/15 – Acondicionamento de mercadoria- Enquadramento do procedimento como hipótese de industrialização para fins de fruição do regime tributário.RECURSO À CONSULTA Nº 102/2019– PROVIMENTO.
023/20 NÃO UTILIZADO
024/20 NÃO UTILIZADO
025/20SEI-04/079/000586/19DECLAN. Valor Adicionado.  Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade.
026/20SEI-04/079/000588/19DECLAN. Valor Adicionado.  Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade.
027/20SEI-04/079/000589/19DECLAN. Valor Adicionado.  Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade.
028/20SEI-04/079/000585/19DECLAN. Valor Adicionado.  Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade.
029/20SEI-04/079/000590/19DECLAN. Valor Adicionado.  Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade.
030/20SEI-04/079/000591/19DECLAN. Valor Adicionado.  Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade.
031/20SEI-04/079/00056/19Ativo Permanente. Créditos do ICMS. Cálculo do Coeficiente.  Saída Isenta ou Não Tributadas. Total das Saídas. Exceção: Saída Para o Exterior. CFOPs Relacionados.
032/20SEI-04/079/000587/19DECLAN. Valor Adicionado.  Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade.
033/20SEI-040058/000034/20Energia Elétrica. CCEE. Convênios ICMS 15/07 e 77/2011. Anexo XV da Parte II da Resolução nº 720/14. Obrigações do alienante.
034/20SEI-040079/000166/20Carta de Correção; CST
035/20SEI-040079/000042/20Remessa de bens do ativo e insumos para uso em prestação de serviços não sujeitas ao ICMS; Preenchimento da NF-e; CFOP
036/20SEI-040079/000269/20PPB; Redução de Base de Cálculo; Inciso IX do artigo 14 da Lei 2.657/96; Lei 13.969/19
037/20SEI-04/079/000370/20Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio de Janeiro. Doação à Entidades Governamentais. Isenção do ICMS neste Estado. “Remessa à Ordem”: Procedimentos.
038/20SEI-040079/000303/20FOT. Inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.645/19. Decreto nº 44.607/14. Sucos de frutas.
039/20SEI-040079/000065/20Artigo 8° da Lei n° 7122/15. O prazo final para fruição do benefício previsto no artigo 8° da Lei n° 7.122/15 É 17.12.2025. Atualmente não produz efeitos o disposto no artigo 7º da Lei nº 7.122/15. Devem ser observadas as definições contidas no artigo 2° da Resolução normativa nº 482/12 da ANEEL quanto à limitação de potência a ser observada para fruição da isenção prevista no artigo 8º da lei n° 7.122/2015. Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive cooperativas, condomínios e consórcios, podem usufruir do benefício previsto no artigo 8º da Lei n° 7.122/2015, desde que cumpridos os requisitos e condicionantes previstos na Resolução Normativa nº 482/12 da ANEEL, especialmente quanto à disciplina sobre os empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, geração compartilhada e autoconsumo remoto.
040/20SEI-040079/000241/20Estado de Calamidade Pública. COVID-19. Decretos n.º 43.430/12 e 46.984/20. Analogia: Inadmissibilidade. FOT: Regulamentação.
041/20SEI-40058/000043/20Enquadramento de ‘estabelecimento industrial frigorífico’ no art. 1°, III, da Lei n° 8.482/19.
042/20SEI-04/079000302/20Crédito ICMS material de embalagem comercializado; Lei 8.473/2019; Não-cumulatividade
043/20SEI-040079/000235/20Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e , erro no Campo “Tomador de Serviço”, Denúncia Espontânea, Correção Fora do Prazo.
 
044/20SEI-040079/000368/20“Papel Manteiga”, classificado na NCM/SH 4806.20.00. No caso de papel manteiga que seja exclusivamente destinado a uso culinário, comercializado em rolos normalmente em supermercados, não se aplica o regime de substituição tributária, por não se tratar de produto do segmento de papelaria e, consequentemente, não se enquadrar no subitem 19.14 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00. no caso de papel manteiga do tipo vendido em papelaria, normalmente em blocos, para croquis e esboço, usualmente para o meio artístico, estes se enquadram no subitem 19.14 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00, por serem produtos típicos de papelaria, devendo ser aplicado o regime de substituição tributária neste estado.. 
045/20 NÃO UTILIZADO
046/20SEI-040079/000177/20Lei n.º 6.979/2015; aço beneficiado; destaque de 12%
047/20SEI-040079/000025/20Coque verde; Substituição Tributária; Livro IV; Regras Gerais ST Livro II
047A/20SEI-040079/000372/20FOT – obrigatoriedade depósito – Decreto 47.057/20; Diferimento; Tratamento Tributário Especial da Lei 6.953/15
048/20SEI-04/079/000856/19Substituição tributária. Alíquota. Carroceria e chassi de caminhão. Industrialização por encomenda. Industrialização por conta e ordem. NCM/SH
049/20SEI-040079/000253/20FOT. Lei nº 8.645/19. Decreto nº 47.057/20. Livro IV do RICMS/00. Diferimento. Óleo bruto. Óleo lubrificante acabado.
50/20SEI-040079/000499/20RIOLOG. Alíquota Interestadual do ICMS de 4%. Crédito Presumido da Lei n.º 4.173/03: Inadmissibilidade.
051/20SEI-040079/000531/20Substituição tributária de suplementos destinados à alimentação animal. Suplemento alimentar para animais não está sujeito ao regime de substituição tributária neste estado.
052/20SEI-04/079/000364/2019DIFAL; Aquisição de mercadorias destinadas a uso em prestações de serviço sujeita ao ISSQN; EC 87/15
053/20SEI-040079/000575/20Decreto n° 38.501/05 (Reporto-Rio). Somente fazem jus ao benefício fiscal em questão as mercadorias relacionadas no anexo único do referido decreto, desde que respeitados seus requisitos e condicionantes.
054/20SEI-040079/000850/20Fiel depositário; procedimentos para acobertar entradas e saídas de mercadorias apreendidas por órgãos públicos em empresa designada como fiel depositária.
055/20E-04/016/1191/19Decreto nº 44.629/14.  Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ nº 11/18
056/20SEI-040079/001294/20DECLAN-IPM; alínea “d” do inciso I do art. 30 da Lei 2657/96; local da operação na importação
057/20E-04/012/001224/2019Tributação do ICMS ou do ISSQN sobre o serviço de transporte de pessoas a outro estado e o retorno no mesmo dia, sendo o início e o término da prestação de serviço de transporte o mesmo local além de dúvidas acerca do preenchimento do CT-e OS e da EFD ICMS/IPI. A prestação de serviço de transporte interestadual de pessoas, que inclui o retorno dos passageiros ao local de origem é fato gerador do ICMS. Emissão do CT-e OS. Aplicam-se as regras de validação N022, N024 e N025 do MOC CT-e.
058/20SEI-04/079/000970/19Recolhimento Mínimo. Decreto n.º 44.498/13 e RIOLOG: Procedimentos.
059/20SEI-040079/001622/20Aplicabilidade do inciso IX do artigo 14 da Lei 2657/96; Lei 8248/91; PPB
060/20E-04/016/642/2018RIOLOG. Recolhimento Mínimo de 2%. Denúncia Espontânea Convertida em Consulta Tributária. Pagamento a Maior ou a Menor: Procedimentos.
061/20SEI-18000700948/20Necessidade de comprovação de “ regularidade fiscal para pagamento dos benefícios” a que aludem os “incisos I e II, do art. 2º, da Lei Aldir Blanc”,  tanto no que se refere ao beneficiário pessoa jurídica como no caso de pessoa física.
062/20E-04/016/1576/2019Anexo I do Livro II do RICMS/00. Biscoito tipo “rosquinha”. Sujeição ao regime de substituição tributária.
063/20SEI-040036/000048/20Biogás e Biometano: Redução de base de cálculo do ICMS com Base no Convênio ICMS 112/13: Inadmissibilidade.
064/20SEI-040041/001181/20ITD. Doações recebidas por associação de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade. Isenção.
065/20SEI-040079/001652/20Questionamento acerca do disposto no artigo 4°, inciso IV, da Resolução SEFAZ n° 358/18, especificamente quanto à inclusão – ou não – do IPI no valor da operação própria a que se refere o mencionado dispositivo. Para fins do disposto no §13 do artigo 24 da Lei n° 2657/96 e no inciso IV do artigo 4º da Resolução SEFAZ n° 358/18, O valor da operação própria praticado pelo remetente é, em linha com o inciso II do artigo 24 da Lei n° 2657/96, O preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.
066/20SEI-040058/000063/20Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais. Máquinas e Implementos Agrícolas.  Redução de base de cálculo do ICMS. Convênio ICMS 52/91: Destinação e Finalidade.
067/20SEI-040079/000704/20FOT. Lei n.º 6.953/15. Aquisições Internas de Matéria-Prima e Insumos. Diferimento do ICMS. Excetuadas da Obrigatoriedade do Depósito.
068/20SEI-040079/001588/20Obrigatoriedade do FOT; Redução de alíquota do art. 4º Decreto 45.607/16; perfumes e cosméticos
069/20SEI-040132/001726/20Leilão de bens usados e obsoletos por pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS – Hipótese de não ocorrência do fato gerador do imposto
070/20SEI-040079/002666/20LEI Nº 8.890/20. REPETRO. Aplicação da redução de base de cálculo para instituição de ensino
071/20SEI-040079002559-20DIFAL-ST; Convênio 142/18 – Base de cálculo
072/20SEI-040079/001483/20Regime Tributário das Padarias e Confeitarias. Operações com Contribuintes do ICMS: Inadmissibilidade.
073/20SEI-040079/001285/20Fiel depositário; Entrada e saída de mercadorias objeto de apreensão
074/20SEI-040079/001802/20Base de cálculo do ICMS e FECP no caso de desoneração fiscal a que se refere o Anexo XVIII da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/14. O preenchimento de documentos fiscais e sua escrituração estão abordados de forma detalhada, de acordo com o tipo de benefício, no “Manual de preenchimento e escrituração”, disponível na página da SEFAZ-RJ e nos cálculos do imposto desonerado deve ser utilizado o percentual já incluído o FECP. para o cálculo do FECP deve ser usada a mesma do ICMS.
075/20SEI-040079/002875/20Armazém Geral; Simples Nacional; Mercadorias depositadas de empresas de outras UF; Mercadorias sujeitas à ST e/ou integrantes da cesta básica
076/20SEI-040079/000265Q20Inutilização ou Perda de Mercadoria. Covid–19. Manutenção dos Créditos do ICMS de Forma Temporária: Inadmissibilidade. Ausência de Amparo Legal.
077/20SEI-040079/000738/20FOT. Benefício para bares e restaurantes previsto no Decreto nº 46.680/19. Exceção ao pagamento do FOT.
078/20SEI-040079/001220/20REPETRO; Lei 8890/20; Convênio ICMS 03/18; Códigos de Receita; Prazo 
de Recolhimento; Códigos de Débitos Especiais
079/20E-04/079/03766/17Operação através do Regime Aduaneiro de Depósito Especial. 
Convênio ICMS 85/09.Emissão de GLME. Imunidade tributária recíproca.
080/20SEI-040079/003394/20Transporte por Autopropulsão. MDF-e: Obrigatoriedade e Procedimentospara Validação.
081/20SEI-040079/000448/20Operação interestadual destinada a não contribuinte em que a mercadoria éentregue em unidade da Federação diversa daquela onde está estabelecido o adquirente –Procedimentos para emissão de NF-e

 Lista de anos

2019


Consulta N°
Processo NºAssunto
001/1904/043/100206/18Tributação de pães recheados.
002/1904/041/102247/18ITD. Meação. Herança. Restituição de imposto.
003/1904/079/1503/18Produtos enquadrados no PPB e Diferencial de alíquota.
004/19079/000278/2018Responsabilidade pelo destaque e recolhimento do ICMS-ST em operação entre contribuintes que possuem a condição de substituto tributário em razão da natureza da operação.Alteração ex ofício pela 045/19
005/1904/079/101073/18Energia Elétrica, tributação normal, dificuldade de identificação do destino da energia comercializada.
006/1904/026/100217/136/18Convenio ICMS 52/91 e Decreto n.º 36.297/04.
007/1904/079/000022/19 Reinstituição de benefícios Convênio 190/2017; restrição ou não ao crédito em operações originadas e beneficiadas no ES e destinadas ao RJ – Decreto 39.855/2006
008/1904/079/973/18CIAP-Aproveitamento de crédito extemporâneo por outro estabelecimento da mesma empresa. Impossibilidade.
009/1904/026/100213/18FEEF. Forma de Cálculo. Art.5, $1º do Decreto n.º 45.810/16.
010/19079/000262/18Tributação de produtos de informática produzidos de acordo com a Lei Federal nº 8.428/91
011/19E-04/007/3265/17Transporte Marítimo de Longo Curso Destinado Mercadorias ao exterior. Procedimentos Relacionados à Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-E).
012/1904/079/000032/19Gás Natural Renovável (Biogás): Alíquota do ICMS de 12%.
013/19079/000083/19Decreto 45.308/15 -condições usufruto dos benefícios
014/19012/101117/18Convênio ICM 44/75 – Operações com Alho-Porro
015/19012/101118/18Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Alíquotas aplicáveis à operação própria e sujeita ao ICMS-ST. Livro II do RICMS/00. Lei nº 2.657/96. Decreto nº 41.483/08 e 45.607/16.
016/19079/570/19FECP – Lei Complementar nº 183/2018
017/19025/100387/18Adesão ao Regime Especial de Tributação Previsto na Lei nº 6.331/12. Adoção de Idêntica forma de apuração e recolhimento do ICMS: Somente se aplica a Estabelecimentos da Empresa Localizados neste Estado.
018/19026/20/19Convênio ICMS 52/91. Diferencial de Alíquotas. Redução da Base de Cálculo
019/19079/000052/19Base de Cálculo do FECP; Res. 987/2016
020/19079/585/18Devolução de Mercadoria sujeita ao Regime de Substituição Tributária. Ausência de destaque no documento emitido por contribuinte substituído Paranaense que realiza a devolução tendo em vista o disposto na legislação tributária do Paraná. Remetente fluminense substituído tem direito ao Crédito do ICMS  relativo a operação própria se cumpridos os requisitos  formais de escrituração sob condição resolutória, , tendo em vista tratar-se de tributo não-Cumulativo lançado por homologação.
021/19SEI-04/070000272/19Enquadramento no RIOLOG c/c regime de tributação diferenciado do Decreto n.º 44.498/13. Substituto tributário. Diferimento e redução de base de cálculo: informações no DUB-ICMS e na EFD ICMS/IPI.
022/19079/101643/18Substituição Tributária. Sorteio. Tributação Definitiva
023/19079/000060/19Substituição tributária de “ sistema de calhas”, classificado na NCM/SH 7610.90.00. Produto sujeito ao regime de substituição tributária.
024/19079/570/19Base de Cálculo de energia elétrica, mercado livre de energia DEVEC.
026/19SEI-04/079/000205/18ICMS, FECP, ICMS-ST E FECP-ST: Preenchimento DA NF-E.
027/18SEI-04/079000144/19 “FITA DE BORDA”, “FIT5A BORDA”, “ TAPA FURO”, “ROLO APLICADOR” E “REFILADOR DE BORDAS”, CLASSIFICADOS NAS NCM/SH 3220.30.00, 3920.20.19, 3916.90.10 E 3926.90.90.  No caso de os itens mencionados não possuírem nenhuma aplicação na construção civil,  não estão sujeitos ao regime de substituição tributária neste estado.
028/19E-04/058/29/19Importação sob encomenda. benefícios do Decreto nº 42.649/10: Precondições. Admissibilidade
029/19SEI-04/079/000249/19Substituição Tributária; Protocolo 191/09; Obrigações do remetente domiciliado em outro estado: retenção e recolhimento  
030/19E-04/014/100594/18Convênio ICMS 78/01
031/19SEI-04/079000078/19Gás natural canalizado. Processo produtivo
032/19E-04/030/188/19Regime Especial de Tributação Previsto na Lei nº 6.331/12. Remessas e Retorno de Insumos para Industrialização em Outro Estabelecimento da Mesma Empresa: CFOP.
033/19E-04/019/106/19Carne – tributação no comércio varejista.
034/19E-04/205/772/19Aproveitamento de Crédito do ICMS, quando do Parcelamento – Lei Complementar nº 182/2018- Dos Débitos (Auto de Infração)
035/19SEI-04-079/000245/18Outros Acessórios, de Plástico, para Tubos: Sujeição ao Regime de Substituição Tributária.
036/19E-04/079/101343/18Biscoitos de Consumo Popular. Sequilhos e Rosquinhas. Sujeição ao Regime de Substituição Tributária.
037/19SEI-04-079000037/19Substituição. Transferência entre estabelecimentos
038/19E-04/022/252/19Possibilidade de Fruição do Regime Previsto no Decreto nº 46.542/2018. Restaurante com consumo Local e Delivery.
039/19SEI04-079/000141/19Questionamento acerca do disposto no artigo 10 da Resolução SEFAZ n° 191/17, em relação à diferença entre o ICMS-ST incidente sobre o valor efetivo da venda e a base de cálculo presumida, quando o segundo for superior ao primeiro, nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária. É vedado ao contribuinte se utilizar do disposto no art. 10 da Resolução SEFAZ n. 191/2017 em relação ao ICMS retido por substituição tributária na hipótese de o valor de venda ao consumidor final ser inferior ao valor da base de cálculo presumida.
040/19SEI04-079/000319-19Transporte Rodoviário de Passageiros: Hipóteses de Emissão de Bilhete de Passagem.
041/19SEI04-079/000320-19Transporte Rodoviário de Passageiros: Hipóteses de Emissão de Bilhete de Passagem.
042/19SEI04-079/000301/19Bebida Alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço. Redução de Base de Cálculo por meio da correspondente Alíquota
043/19E-04/058/24/19Enquadramento nas previsões da Portaria SUCIEF 55/19
044/19E-04/083/12/19Cigarros e Congêneres-Tributação-Vigência do Decreto nº 45.882/16 Alteração EX Oficio do Parecer de Consulta mº 046/2017
045/19SEI-04-079000278-18A recorrente encontra-se expressamente enquadrada no Anexo Único da Portaria SUFIS nº 363/08, razão pela qual se aplica o disposto no inciso IV da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 76/2014, afastando-se, por conseguinte, a exigência da retenção do ICMS pelo remetente. Alteração ex officio do Parecer que fundamenta o Recurso à Consulta n° 004/2019
046/19E-04/205/1886/19Procedimentos a Serem adotados na operação de Remessa e Retorno de Armazen envolvendo um segundo armazém Geral, que será de fato o depositário do Material Químico. Aplica-se o disposto nos Artigos 9º e 10º do Anexo XIII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
047/19SEI-E04-079000315-19Obrigatoriedade de informação do ICMS desonerado; Res. n.º 13/2019; Lei n.º 6.979/2015
048/19SEI-E04-079000298-19Remessa de peças para manutenção de bem alugado. Emissão de NF-e.
049/19E-04/011/290/19Usufruto dos Benefícios da Lei nº 6.979/2015, substituta da Lei nº 5.636/2010
050/19SEI-E04-079000070-19Aplicabilidade do artigo 1ºA da Resolução n.º 6.484/2002
051/19SEI-E04-079/000232/19MVA etanol hidratado; AEHC
052/19SEI-E04-079/000058/19Regime de Substituição Tributária de Empilhadeiras e de suas partes, peças, componentes e Acessórios.
053/19SEI-E04-079000302/19Diferimento do ICMS: Extensivo ao FECP
054/19E-04/008-189-18Crédito Importação- retificada a informação prestada a fl. 40 pela AFR-6415, atestando que “A Consulta Formulada não Guarda Relacionamento com os Autos de Infração de FL. 32 A 39”, conforme indicado à fl. 67, deve ser modificada Ex-Oficio a resposta desta CCJT às fls. 43/45, substituindo-a pela Presente.As Atividades de locação de Módulos (Containers)  importados pela Consulente estão fora do Campo de Incidência do ICMS, razão pela qual o imposto pago na importação dos bens adquiridos não é passível de crédito  pelo importador.
055/19SEI-04/079/000321/19Remessa de mercadorias diretamente à empresa que fará armazenagem de terceiros sob conta e ordem da br distribuidora
056/19E-04/079/101479/18Devolução de Mercadorias em qualquer estabelecimento do Contribuinte, Inclusive venda On Line. Procedimentos do estabelecimento destinatário. Nota Fiscal de Entrada.
057/19E-04/023/531/19Água Mineral. Embalagem retornável de 10 e 20 litros Substituição Tributária. Livro II do RICMS/00.
058/19SEI-04/079/000576/19Venda interestadual para a Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. Diferencial de alíquotas
059/19SEI-04/079/000295/19DECLAN-IPM; Quadro de distribuição do valor adicionado por município 
060/19E-04/205/2779/19Decretos nº 46.680/19 e 46.542/18; Auto Aplicabilidade
061/19SEI-E04-079000436-19Cláusula Segunda do Convênio ICMS 142/18: Calculo do ICMS Relativo ao Diferencial de Alíquotas
062/19SEI-04/079000228-18Classificação na NCM. Competência da SRFB. Sujeição ao Regime de Substituição Tributária.  Caso correta a classificação informada, a mercadoria não está sujeita ao citado regime.
063/19E-04-029/100162/18Substituição Tributária, Produtos Classificados Na NCM/SH 8302.10.00;  3916.20.00;  8302.41.00  e 7318
064/19SEI-04/079/000246/19Lei n.º 1954/1992; Patrocínio de projetos culturais e esportivos; percentual de recursos próprios; Lei n.º 8266/2018
065/19SEI-04/079/000296/19Cálculo do diferencial de alíquotas quando da remessa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para uso, consumo ou ativo imobilizado de contribuinte fluminense. DEVE SER OBSERVADO O DISPOSTO NA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 142/18.
066/19SEI-04/079/000187/18Biogás: NCM e Alíquota do ICMS
067/19E-04-007/1472/19Hotel. Fornecimento de Alimentação, Bebidas e Outras Mercadorias. Fato Gerador: Emissão de uma Única NFC-e ou NF-e, Conforme o Caso, Vedada Emissão Conjugada.
068/19SEI-04/079/000563/19Cisão parcial. Retorno de bens do ativo imobilizado em estabelecimento de terceiros remetidos em comodato. Procedimentos
069/19SEI-04/079/000117/19Lei n.º 1954/1992; Patrocínio de projetos culturais e esportivos; percentual de recursos próprios; Lei n.º 8266/2018; Lei n.º 7035/2015
070/19SEI-04/079/000630/19Lei nº 2.778/97. Regime de estimativa para serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado
071/19SEI-E04/079/000571/19Regime de substituição tributária nas vendas de chaves destinadas a “Chaveiros”. Não se aplica o regime de substituição tributária na hipótese.
072/19SEI-04-079000057-19Conceito de e-commerce. Funcionário do estabelecimento é quem realiza o pedido de compra. Entrega da mercadoria realizada pelo centro de distribuição. Obrigações acessórias.
073/19 E-04/205/2352/19Diferencial de Alíquotas. Produtos de Informática Beneficiados pelo PPB.
074/19SEI-04/079/000639/19Gás Natural – Insumo X Matéria Prima – Decreto 37.598/05
075/19SEI-04/079/000258/19Incidência do FECP em operações realizadas sob a égide do Convênio ICMS 52/91
076/19SEI-04/033/001614/19Transporte de mercadorias destinadas à exportação. A equiparação à exportação prevista no § 2º do art. 40 da Lei nº 2.657/96, reproduzida no § 2º do art. 47 do Livro I do Decreto nº 27.427 (RICMS/00), aplica-se apenas às operações de circulação de mercadorias, não alcançando a prestação de serviço de transporte.
077/19SEI-04/079/000693/19ICMS retido por substituição tributária na hipótese de o valor de venda ao consumidor final ser inferior ao valor da base de cálculo presumida.
078/19SEI-04/079/000825/19Margem de Valor Agregado no ICMS-ST Estabelecimento enquadrado no Benefício Decreto nº 36.450/2004
079/19SEI-04/079/000431/19Armazém Geral – depósito de mercadorias sujeitas à substituição tributária, origem interestadual, com posterior revenda dentro do estado. Momento da retenção.
080/19SEI-04/079/000678/19Convênio ICMS 106/96 – Crédito presumido- subcontratação do serviço de transporte.
081/19SEI-04/079/000729/19Lei 7035/15 – Reinstituição do benefício – depósito compulsório no FEEF. 
082/19SEI-04/079/000759/19Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro – FEEF. . Incidência e obrigatoriedade. Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016. Diferimento na aquisição de ativo.
083/19E-04/014/743/19Resolução SEFAZ 191/2017 – compensação ICMS/FECP devido no valor de até 300.000 UFIR.
084/19SEI-04/079/000487/19Aplicabilidade do Convênio ICMS 52/91 nas operações internas e interestaduais com “elevadores para residências”, “elevadores para edifícios residenciais” e “ elevadores para edifícios comerciais”. Não se aplica o benefício fiscal na hipótese mencionada.
085/19SEI-04/079/000944/19Diferencial de Alíquotas – venda interestadual para a administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias.
086/19E-04/079/100179/2018Fluordesoxiglicose-18DG: Não Faz Jus à Isenção Prevista no Convênio ICMS 1/99.
087/19SEI-04/079/000471/19 Crédito na aquisição de ativo imobilizado. LC nº 87/96. 
Primeira fração da apropriação dos créditos, no caso da entrada de ativo fixo, deverá ocorrer no mês de sua respectiva entrada.
088/19E-04/205/3531/2019Banha de porco. NCM/SH 1501.10.00 Decreto 32.161/2002 – cesta básica
089/19SEI-04/079/000595/19Prestação de Serviços de Comunicação a Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Isenção do ICMS. Observância dos Requisitos da Resolução SEFAZ n.º 971/16.
090/19E-04/0121020/19Regime Tributário Especial para Bares, Restaurantes e Similares. Decreto nº 46.680/19. Exercício de Outras Atividades Não Relacionadas Admissibilidade.
091/19E-04/205/03955/19Direito à restituição ou obrigação de pagar a diferença de ICMS-ST no caso de transferência para filial varejista que revenda por valor superior ou inferior à base de cálculo presumida.
092/19E-04/041/814//19ITD. Extinção do usufruto em decorrência de sucessão causa mortis do usufrutuário. lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.
093/19E-04/007/2401/19Venda de bem desincorporado ativo imobilizado de contribuinte. fato gerador do ICMS.
094/19SEI-04/079/000658/19Transporte Multimodal. Tratamento tributário especial poderá ser estendido a outras empresas, cumpridas as condições e requisitos previstos na legislação pertinente. Lei nº 6.078/11. Resolução nº 649/13.
095/19SEI-04/079/000823/19Convênio ICMS 52/91, aplicabilidade nas operações que menciona. somente poderá ser aplicado o Convênio ICMS 52/91 se o produto estiver relacionado no Anexo I ou II do referido convênio, e devem ser observadas as condições e finalidade ali previstas.
096/19SEI-04/079/000615/19Incorporação – coexistência de inscrições estaduais no mesmo local; obrigações acessórias.
097/19E-04/079/100179/18Lei n.º 6.979/15 – Industrialização – Beneficiamento: Características 
098/19E-04/235/188/19Emissão de CT-e e MDF-e na subcontratação de serviço interestadual de transporte rodoviário de cargas 
099/19E-04/007/2661//19Substituição tributária. Aplica-se o regime de substituição tributária à mercadoria objeto desta consulta, classificada no código 3304.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
100/19SEI-04/079/001046/19Lenços Umedecidos. Código NCM 3401.11.90: Sujeição ao Regime de Substituição Tributária.
101/19SEI-04/079/000776/19Zona Franca de Manaus. Isenção do ICMS. Convênio ICM 65/88. Transferência Interestadual ou Remessa para Armazém Geral. Atendidas as Condições: Não Há Impedimento.
102/19SEI-04/079/000946/19Lei 6979/15-Acondicinamento de mercadoria – Enquadramento do procedimento como hipótese de industrialização para fins de fruição do regime tributário especial. Vedação ao crédito. Veja Consulta 022/20 recurso
103/19E-04/205/100813/18Exportação. Consignação mercantil. Lei nº 2.657/96. Resolução nº 720/14

 Lista de anos

2018


Consulta N°
Processo NºAssunto
001/18E-04/058/35/17Substituição Tributária – “Roda de Aço”, classificado na NCM/SH 8716.90.90. Produto Sujeito ao Regime de Substituição Tributária
002/18E-04/079/2170/16Procedimentos para Glosa do ICMS-ST decorrentes das misturas de combustíveis de que trata do Convênio ICMS nº 8/2016-Gasolina com AEAC e Óleo Diesel com B100 (Biodiesel)
003/18E-04/058/62/17Conhecimento de Transporte Eletrônico para outros Serviços (CT-E), modelo 67. Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Passageiros por Ônibus, sob Regime de Fretamento Contínuo. Emissão de um único do CT-e OS após a Prestação do Serviço. Procedimentos
004/18E-04/079/3799/17Substituição Tributária, produtos Classificados na NCM/SH 8301.30.00; 8302.10.00; 8302.20.00;8302.4; 830342.00 e 7118.12.00, quando destinados à aplicação no mercado moveleiro não sujeição.
005/18E-04/079/4209/17FEEF. Lei 6.979/15. Lei 7.428/16. Decreto nº 45.810/2016. Resolução nº 33/2017. Importação. Diferimento. Redução Total ou Parcial do Imposto Devido.
006/18E-04/058/1/18Entrega em Local diverso, Operação Interestadual destinada a não Contribuinte do Rio de Janeiro
007/18E-04/079/4340/17Cálculo do ICMS-ST de Bebidas.
008/18E-04/079/3994/17Termo Inicial para prazo de vigência do crédito presumido previsto no inciso III do Art. 2º do Decreto nº 43.603/12. Início em 23/03/15, data de publicação do Decreto nº 45.195/15, que Institui a Citada Regra.
009/18E-04/079/6917/16Diferencial de Alíquotas relativo a produtos incentivados pela Lei Federal nº 8.248/91 (PPB).
010/18E-04/079/4198/17Avaliação de Decisão Judicial, que não será aplicável a Terceiro. Vedação de Apropriamento de Crédito na entrada de Mercadoria. Observância da Resolução SEFAZ nº 580/13.
011/18E-04/005/879/17Software de Prateleira, Download, FEEF.
012/18E-04/079/4665/17Lei nº 4.178/03. Setor de Reciclagem. Vedação a Novas Concessões – Lei nº 7657/17. Apreciação: Casa Civil
013/18E-04/079/6531/16Base de Cálculo do Diferencial de Alíquotas em Operações Interestaduais entre Contribuintes.
014/18E-04/045/01/18Compensação entre Valores Devidos a Título de ICMS ST ao Estado do Rio de Janeiro com montantes relativos à contrato de fornecimento de veículos de que trata o Processo E-03/021/1100/2015. A Compensação Tributária, uma das Modalidades de extinção do Crédito Tributário, de que trata o Inciso II do Art. 156 do Código Tributário Nacional, depende da edição de Lei especifica que defina as condições e garantias que Estipular . A Lei  nº 7.626 é inaplicável ao caso sob exame, tendo em vista Restringir-se à hipóteses de “ Dividas Líquidas e certas do estado do Rio de JANEIRO COM Concessionárias ou Autorizatárias por conta da prestação de serviço público de telecomunicações, de fornecimento de energia elétrica  de fornecimento de gás canalizado e com empresas Fornecedoras de Combustíveis ao Estado”, situações distintas daquela apresentada pela Requerente. O art. 190 do Decreto – Lei 05/1975 (CTE) Faculta ao Poder Executivo, mediante as condições e garantias que estipular para cada caso, através de legislação especial, efetuar a compensação de créditos tributários com créditos Líquidos e certos, vencidos e vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Estadual.
015/18E-04/079/5821/16Substituição Tributária. Produtos de Uso Animal-Pet.
016/18E-04/079/2063/17Retificação de GIA, Deferimento de pedido de restituição – apostilamento de DARJ.
017/18E-04/006/1467/16FECP – forma apuração por contribuinte que utilize o crédito presumido previsto no Convênio ICMS  106/96.
018/18E-04/079/164/17Transporte Seccionado, Obrigações Acessórias, aproveitamento de Crédito.
019/18E-04/079/1770/17Crédito. Locação – Operação não sujeita ao ICMS. Aquisição de partes e peças para conserto de bens do ativo fixo. Venda de Ativos.
020/18E-04/079/494/18Substituição tributária, produto Classificado na NCM/SH 8302.10.00, quando destinado à aplicação no mercado moveleiro, não sujeição.
021/18E-04/079/5122/17Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST quando da industrialização por encomenda da recapagem de pneumáticos. O produto “Pneus Recauchutados”, Classificado no CEST 16.006.00, Não está sujeito ao Regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.
022/18E-04/079/226/17Substituição Tributária – Bolsas e Mochilas.
023/18E-04/039/631/17Diferimento previsto no Decreto nº 45.780/16
024/18E-04/079/162/17FEEF – Lei 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016. Resolução nº 33/2017. Decreto 41.483/2008
025/18E-04/079/5094/17Imunidade Tributária nas operações de comercialização de artigos religiosos para fiéis contribuintes.
026/18E-04/058/68/17Importação nas modalidades “ Conta e Ordem” e “encomenda”< /strong>
027/18E-04/079/4554/17Aplicabilidade do procedimento previsto no art. 102 A do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 às operações de Remessa de Mercadorias para destruição, quando escriturado em EFD. Ausência de Retenção do ICMS-ST, sendo obrigatório o estorno do Crédito porventura apropriado quando da entrada da mercadoria.
028/18E-04/079/2791/17Documento de utilização de benefícios fiscais (DUB-ICMS) duvida a respeito da obrigatoriedade de entrega do documento.
029/18E-04/039/767/17Substituição tributaria – enquadramento de mercadorias
030/18E-04/079/1425/17Substituição tributaria – “massa liquida de panquecas”. O produto “ massa liquida de panquecas” não se encontra sujeito ao regime de substituição tributaria neste estado.
031/18E-04/079/3973/17Beneficio Fiscal. Diferencial de alíquotas.
032/18E-04/079/3773/17Regra para avaliação da sujeição de mercadoria ao regime de substituição tributaria. Convenio ICMS 92/15.
033/18E-04/003/135/18Trigo em Grão. Decreto nº 38.938/06. Diferimento: aplica-se à importação nas condições que estabelece.
034/18E-04/007/606/17Substituição Tributária. Peças, partes e acessórios para veículos automotores.
035/18E-04/079/2063/17Retificação de GIA, Deferimento de pedido de restituição, apostilamento de DARJ.
036/18E-04/079/577/18Fatores condicionantes para obtenção do benefício previsto no Decreto nº 44.498/2013
037/18E-04/079/3560/17Veículos Automotores Novos. Faturamento Direto a Consumidor. Convênio ICMS 18/16: Vigência. Retoratividade.
038/18E-04/029/974Sucata. Nota de Entrada
039/18E-04/079/607/18Retorno de Mercadoria não Entregue Procedimentos do Transportador.
040/18E-04/079/1021/18Substituição Tributária produto classificado na NCM/SH 8302.10.00 Quando destinado à aplicação no Mercado Moveleiro.
041/18E-04/079/616/17Cálculo, apuração e pagamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro – FEEP por contribuinte que usufrui de isenção e redução de alíquota previstos na Lei n.º 7.428/2016. Decreto n.º 45.810/2016. Resolução n.º 33/2017.
042/18E-04/205/811/18Fornecimento de Alimentação. Incidência do ICMS. Art 3º, III e art. 15, § 1º, III da Lei 2.657/96. Obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS. Art. 7º, I, do Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14.
043/18E-04/079/768/18Emissão de documento fiscal na venda presencial e de varejo de peças automotivas, destinada a consumidor final, realizada por concessionaria. Obrigatoriedade emissão de NFC-e quando destinada a não contribuinte do ICMS e cuja operação seja em valor inferior a R$ 200.000,00. Obrigatoriedade de emissão de NF-e nas demais operações não vinculadas a prestação de serviços. Faculdade de emissão de NF-e ou NFC-e nas operações de fornecimento juntamente com prestação de serviços.
044/18E-04/016/2537/17Venda fora do estabelecimento. DANFE simplificado.
045/18E-04/031/136/18Incorporação – Beneficio Fiscal.
046/18E-04/024/963/17Estorno do imposto creditado no caso de redução da base de cálculo na operação subsequente.
047/18E-04/079/4637/17Conserto – Reparo. Bens e mercadorias de terceiros. Frete. Serviço de transporte de cargas. Não-cumulatividade. Bem do ativo.
048/18E-04/205/581/18Simples Nacional. Ingresso: Estorno do Saldo Credor. Possibilidade de Restituição de Indébito do ICMS Norma Pago.
049/18E-04/079/128/18Regime Especial de Admissão Temporária. Admissão automática sem registro de DI ou DSI. GLME: Número do processo decorrente do DDA.
050/18E-04/007/2787/17Importação sob amparo de Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária Previsto na Instrução Normativa RFB nº 1639/16.Emissão de GLME determinada pelo Art. 3º do Livro XI do RICMS RJ/00, com a observância de todas as formalidades previstas. Emissão de NFA-E Obrigatória (At. 5º do Livro XI), salvo quando realizar o transporte da mercadoria ou bem importador até o local de destino, acompanhado dos documentos mencionados no inciso I, do Artigo 7º do Livro IX supracitado, combinado com o inciso VI do Art. 2º do Anexo I do Livro VI do RICMS RJ/00.
051/18E-04/058/27/18Regras para avaliação da sujeição de mercadoria ao Regime de Substituição Tributária.
052/18E-04/026/561/17FEEF- Beneficio fiscal sujeito a prazo certo e condições.
053/18E-04/026/560/17FEEF – Benefício fiscal sujeito a prazo certo e condições.
054/18E-04/058/31/18Mercadorias para uso exclusivo animal – não estão previstos no Item 28 do  Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 e no Protocolo ICMS 104/12 mercadorias que sejam para uso exclusivo em animal, não se sujeitando, portanto, ao regime de substituição tributária neste Estado.
055/18E-04/058/34/18Suplementos Alimentares para animais, classificados na posição 2309.90.90 da  NCM/SH. Não estão sujeitos ao regime de substituição tributária neste Estado.
056/18E-04/006/894/17Depósitode mercadorias de terceiros
057/18E-04/006/894/17Cisão Parcial – retorno de bens do ativo imobilizado em estabelecimento de terceiros remetidos em comodato; procedimentos
058/18E-04/016/433/15“ Pallet de Madeira” não enquadramento no conceito de insumo; diferimento de ICMS na aquisição de insumos destinados à industrialização; Decreto nº 36.451/2004
059/18E-04/079/1511/18Contribuinte optante pelo regime tributário previsto na Lei nº 6.979/15. Saída de mercadoria por transferência, aplicação da alíquota efetiva de 3%, conforme disposto no art. 5º da referida Lei nº 6.979/15 c/c alínea “A” do inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 45.607/16.
060/18E-04/079/763/18Contribuinte optante pelo regime tributário previsto na Lei nº 6.979/15. Saída de mercadoria para industrialização em estabelecimento de terceiro. Aplicabilidade da Regra contida no § 4º do art. 3º ou da Regra contida no § 2º do art. 4º ambos da referida Lei.
061/18E-04/079/4432/17Ressarcimento de ICMS-ST – procedimentos após o prazo previsto no §4º do Artigo 20 do Livro II do RICMS-RJ/00 Seja descumprido, o ressarcimento poderá ser realizado normalmente, observada a restrição fixada no § 5º do mesmo Artigo 20 e os procedimentos relativos ao Pedido de ressarcimento disciplinados no Capítulo VII-A da Resolução SEFAZ nº 537/2012.
062/18E-04/079/1041/18Manifestação do destinatário equivocada com esgotamento do prazo de retificação; procedimentos para regularização.
063/18E-04/079/1518/18Remessa/retorno de peças manutenção e/ou reparos em bens do ativo permanente em posse de terceiros, em virtude de locação.
064/18E-04-079/1373/18Contribuinte optante pelo Regime Tributário previsto na Lei n.º 6.979/15. Saída de mercadoria por transferência. Aplicação da alíquota efetiva de 3%, conforme disposto no Art. 5º da referida Lei n.º 6.979/15 c/c alínea “A” do inciso VI do artigo 2º do Decreto n.º 45.607/16.
065/18E-04/079/769/18Emissão de documento fiscal na venda presencial e de varejo de peças automotivas, destinada a consumidor final, realizada por concessionaria. Obrigatoriedade emissão de NFC-e quando não destinada a não contribuinte do ICMS e cuja operação seja em valor inferior a R$ 200.000,00. Obrigatoriedade de emissão de NF-e nas demais operações não vinculadas a prestação de serviço. Faculdade de emissão de NF-e ou NFC-e nas operações de fornecimento juntamente com prestação de serviços.
066/18E-04/079/770/18Emissão de documento fiscal na venda presencial e de varejo de peças automotivas, destinada a consumidor final, realizada por concessionaria. Obrigatoriedade emissão de NFC-e quando não destinada a não contribuinte do ICMS e cuja operação seja em valor inferior a R$ 200.000,00. Obrigatoriedade de emissão de NF-e nas demais operações não vinculadas à prestação de serviço. Faculdade de emissão de NF-e ou NFC-e nas operações de fornecimento juntamente com prestação de serviços,
067/18E-04/079/3799/17Substituição Tributária, produtos classificados na NCM/SH 8301.30.00; 830220.00; 8302.42.00 e 7318.12.00, quando destinados á aplicação no mercado moveleiro.
068/18E-04/039/478/17Substituição tributária – Os produtos (A) banheiras e ofurôs para bebés, NCM/SH 3922.10.00; (B) assentos para banheira, saboneteiras, troninhos, steppy, NCM/SH 3922.90.00; (C) suportes para banheira, NCM/SH 7326.90.90; (D) tapete para crianças, NCM/SH 3918.90.00 e (E) protetor de sol, NCM/SH 
069/18079/000041/18Remessa por conta e ordem para estabelecimento depositante.
070/18079/000089/18Não incidência nas transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado. Alínea “b” do inciso II do § 2º do art. 155 da Constituição da República Federativa do Brasil. Transferência do crédito remanescente de ICMS do CIAP. Impossibilidade.
071/18E-04/025/1067/17Aquisição de Mercadorias em Nome do Sócio para venda pela Pessoa Física e a Jurídica no código Civil. Inidoneidade do documento que acoberta a oepração.
072/18E-04/079/460/18DEVEC – obrigatoriedade para consumidores livres conectados diretamente à rede básica para seu estabelecimento ou domicílio para consumo próprio não está obrigada a prestar a DEVEC  à SEFAZ.
073/18E-04/079/3188/17FEEF. Diferimento na saída de mercadoria. Destinatário optante de tratamento tributário especial. Não enquadramento em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º, § 1º, I, “E”, do Decreto nº 45.810/16. desconsideração para o cálculo do depósito ao FEEF.
074/18079/10/18Fornecimento de mercadorias para canteiros de obras em operações internas e interestaduais. 
075/18079/100173/18Empresa Aérea Internacional – inscrição estadual. Importação de peças e partes para manutenção. DAF. Entrada e transferência entre aeroportos.
076/18E-04/079/100549/18Benefícios fiscais – Não aplicabilidade do disposto na Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ nº 11/18, às concessionários e distribuidores de veículos automotores beneficiários da redução de base de cálculo 
077/18E-04/079/000102/18Remessa de óleo por empréstimo entre co-concessionárias em campos de exploração de petróleo como operações com fins específicos para exportação. Recurso – Provimento parcial
078/18E-04/079/000043/18Resolução SEFAZ nº 1/2017 – Tratamento Tributário Especial (TTE). Revogação do Item 2 do TTE (Centralização da apuração do ICMS). Estorno do crédito do ICMS. Coeficiente de creditamento sobre ativo imobilizado.
079/18E-04/014/194/18 Abertura de nova filial. Comercialização de produtos acabados e não industrializados pela consulente.
080/18E-04/205/1607/18Lei 6.979/15 –Possibilidade de Crédito por pagamento a maior oriundo de não aproveitamento de benefício fiscal; Vigência de Benefícios fiscais; ciência da assinatura do termo de acordo.
081/18E-04/079/000103/18Possibilidade de caracterizar as remessas de óleo por empréstimo entre co-concessionárias em campos de exploração de petróleo como operações com fins específicos para exportação.
082/18E-04/079/100012/18Exercício simultâneo de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas e comércio atacadista de mercadorias. DARJ: Natureza. Qualificação da receita: atividade principal.
083/18E-04/020/214/18Remessa para conserto. substituição de peças defeituosas.
084/18E-04/079/100053/18Decreto nº 46.323/18. Crédito Presumido no Transporte.
085/18E-04/079/634/18Decreto nº 36.450/04. Cálculo da Redução de Preço a ser dada. Conforme determinado pelo Parágrafo único do Seu Art. 3º Imposto Calculado “Por Dentro”
086/18E-04/079/100775/18Patrocínio de Projeto Cultural – Vedação a Contribuinte Beneficiário de Regime Especial de Tributação de que trata a Lei nº 6979/15.
087/18E-04/079/1403/18Diferimento. Decreto nº 45.780/16. Aquisição de Matéria-Prima, outros Insumos e Material de Embalagem. Operação Interna Lei nº 5.636/10. Lei nº 6.979/15.
088/18E-04/079/1157/18Possibilidade de crédito de valor do ICMS normal objeto de auto de infração por uso indevido na compensação do ICMS-ST.
089/18E-04/079/ 000081/18DECLAN – IPM. TTE. Cálculo do Valor Adicionado: Municipalidades. Critérios de Rateio. Proporcional. ANP
090/18E-04/079/1652/18Riolog – Base de cálculo para recolhimento mínimo. Exportação – Inclusão no cálculo.
091/18E-04/079/100011/18Produtos veterinários – não sujeição ao regime de substituição tributária
092/18E-04/079/100504/18Lei nº 6.979/15 – alíquota aplicável nas operações realizadas com base no § 2º do art. 5º e § 1º do art. 6º da referida lei.
093/18E-04/079/1225/18Mercadoria aplicada no processo produtivo do setor moveleiro – não sujeição ao regime de substituição tributária.
094/18E-04/079/1378/18Utilização de saldo credor para compensação do ICMS importação.
095/18E-04/079/100563/18Lei nº 6.979/15 – Relocalização e mudança societária.
096/18E-04/079/100446/18Exportação temporária e reimportação do bem. Pedido de reconhecimento de não incidência do ICMS. Resolução SEFAZ 1000/16.  
097/18E-04/079/1022/18Substituição tributária
098/18E-04/079/100179/18Consignação mercantil – transferência – encerra a operação099/18 079/1325/18 Lei nº 2.657/96 – Convênio ICMS 110/07 – Livro IV do RICMS/00 – Armazém Geral – operação interestadual – substituição tributária – lubrificantes
099/18E-04/079/1325/18Lei nº 2.657/96 – Convênio ICMS 110/07 – Livro IV do RICMS/00 – Armazém Geral – operação interestadual – substituição tributária – lubrificantes  
100/18E-04/079/100779/18Queijo petit suisse não está sujeito ao regime de substituição tributária.
101/18E-04/016/22/18Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para venda de resíduos, classificação tributaria aplicável e incidência de impostos.
102/18E-04/012/100217/18Tributação do milho. Convenio ICMS 100/97
103/18E-04/058/100002/18Autarquia Federal, Contribuinte do ICMS. Atividade de produção e venha de mercadorias. Inciso XIV 
104/18E-04/205/1525/18DIFAL em operações interestaduais com benefícios do Decreto n.º 46.233/2018.
105/18E-04/079/000119/2018Depósito no Fundo Estadual de Cultura: Reformulação da Lei n.º 7.035/15 e Decreto n.º 46.356/18
106/18E-04/010/100013/18Escrituração fiscal digital (EFD). Obrigatoriedade. Livro V do RICMS/00. Decreto n.º 44.584/14.
107/18E-04/079/4553/17Artigo 37, Inciso IV, Livro I do RICMS/Artigo 102-A, Anexo XIII, PARTE II da Resolução SEFAZ 720/14-Inutilização ou Perda de Mercadoria, estorno de crédito do ICMS.
108/18E-04/013/379/18Produtor Agropecuário: obrigatoriedade de escrituração fiscal, manual ou por SEPD, e EFD ICMS/IPI
109/18E-04/041/100218/18ITD – Extinção do Usufruto em decorrência de sucessão causa mortis do usufrutuário. Lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.
110/18E-04/079/201002894/18Convênio ICMS/75/91. Redução de Base de Cálculo de Forma que a Carga Tributária seja Equivalente a 4%. Dispensa do Adicional ao FECP. Art. 5º do Decreto nº 45.607/16
111/18E-04/079/101036/18Decreto nº 29.042/2001, artigo 10. Programa de Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite. Industrialização por encomenda.
112/18E-04/079/5138/17Qualificação para fins do Decreto nº 36.450/2004; cálculo do valor de partida da base de cálculo da retenção da ST.
113/18E-04/079/4812/17FECP. Substituição-ST Restituição
114/18E-04/079/100233/18Livro IX do RICMS/00. Convênio ICMS n 106/96. Prestação de Serviços de Transporte. Base de Calculo. Aplicação do Beneficio.
115/18E-04/079/5142/17Procedimentos Relacionados à incorporação de Empresas
116/18E-07/001/100171/18ITD. Doação. Reconhecimento de Não incidência ou Isenção: Competência da Auditoria 
117/18E-04/058/100001/18“Lampadas de LED” não sujeição ao regime de substituição tributária
118/18E-04/026/100160/18Decreto 44.418/13
120/18E-04/079/000242/18Diferimento Parcial do ICMS na Importação. Resolução SEFAZ n.º 726/14: Não Se Aplica ao FECP. Emissão da NF-e (entrada).

 Lista de anos

2017


Consulta N°
Processo NºAssunto
001/17E-04/079/5769/16Obrigatoriedade de DIFAL em vendas por oficina de manutenção enquadradas no Conv. ICMS 75/91 – Recurso
002/17E-04/079/6563/16Obrigatoriedade do FEEF para operações com QAV e se redução da alíquota é benefício fiscal.
003/17E-04/079/4769/16Escrituração Fiscal Digital-EFD. Obrigatoriedade da Entrega do Bloco K- Registro de Controle da Produção e do estoque. Atividade Principal-Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
004/17E-04/079/3057/16Devolução de mercadoria vendida em operação Interestadual a não Contribuinte do ICMS.
005/17E-04/079/4720/16Margem de Valor Agregado aplicável nas operações promovidas por estabelecimento enquadrado no Decreto nº 36.450/04. Na Hipótese de Aquisições de Mercadorias procedentes de outra unidade federada, na saída desses produtos deve ser utilizada a MVA ajustada prevista na coluna “Alíquota Interestadual de 12% ou Alíquota Interestadual de 4%, conforme o caso, do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ-00; Já nas saídas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro, deve ser utilizada a MVA original prevista no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00.
006/17E-04/079/6633/16Condições para fruição dos benefícios do Decreto nº 42.649/10. Obrigatoriedade do FEEF, e alcance da Lei nº 7.495/16.
007/17E-04/026/936/16Impressoras classificadas nos atuais e vigentes NCMS 8443.31.11 e 8443.32.31 se coadunam com aquelas descritas no Anexo Único do Decreto nº 27.308/00, cujos NCMS 8471.60.1, 847160.2 e 8471.60.30 Encontra-se desatualizados, aplicando-se, por Conseguinte, a Alíquota de ICMS de 13%. As impressoras Classificadas no Vigente Código NCM 8443.31.11 não estão Abrangidas pelo Beneficio fiscal previsto no Decreto nº 27.308/00. As impressoras Classificadas na vigente NCM 8443.32.31 Podem ser enquadradas no Aludido Benefício Fiscal, desde que atendam às seguintes descrições: “Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 Páginas por minuto” ou “outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 Páginas por Minuto”
008/17E-04/079/3144/16Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese de adquirente fluminense substituto tributário que remeta mercadorias para outra UF. Anteriormente a 1º de Outubro de 2012, o Procedimento para Ressarcimento era disciplinado pelo Artigo 4º da Resolução SER nº 119/04; Já a partir de 1º de Outubro de 2012, deve ser Observado o Disposto no Artigo 16 da Resolução SEFAZ nº 537/12.
009/17E-04/079/6521/16Decreto nº 32.161/2002. Bacalhau Cesta Básica. Recurso
010/17E-04/007/4723/16Devolução de mercadorias a outro estabelecimento do mesmo titular.
011/17E-04/020.939/15NF-e na importação.
012/17E-04/012/1727/16Crédito – compra de combustível com base no § 3º do artigo 46 do Livro do RICMS-RJ/00 – Transferência de Crédito Acumulado.
013/17E-04/079/6734/16Registro de Passagem em postos fiscais, registro de passagem eletrônico e Aposição de Carimbo nos DANFE
014/17E-04/079/5823/16Óleo Lubrificante Básico – Diferimento
015/17E-04/079/2627/16Medicamentos Excepcionais – FECP- Lei 4.056/2002
016/17E-04/016/1236/15Fornecimento de Alimentação em estabelecimento de terceiros.
017/17E-04/016/737/15Cálculo do ICMS devido por substituição Tributária no caso de mercadorias abrangidas pelo Decreto nº 38.938/06
018/17E-04/003/1502/16Convênio ICMS 101/97 aplicabilidade às operações com “Kits de sistema geradores fotovoltaicos”. quando da venda de mercadorias em “kit”, cada produto deve ser identificado no documento fiscal de forma individualizada, com sua respectiva alíquota e situação tributária. Estão isentas do ICMS as mercadorias previstas nos incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, desde que tais produtos sejam Isentos ou Tributados à alíquota zero do IPI, conforme previsto no §1º da mencionada cláusula, e observados os parágrafos §2º e 3º da mesma cláusula.
019/17E-04/058/7/17Transporte interestadual e intermunicipal aquaviário por empresas brasileiras de navegação. Incidência do ICMS. Obrigatoriedade de emissão do CT-e.
020/17E-04/039/13/17Decreto nº 45.82/16- Princípio Constitucional da Noventena.
021/17E-04/079/375/17Substituição Tributária nas operações com Gás Natural destinadas a clientes industriais para abastecimento veicular.
022/17E-04/079/2889/15Decreto 41.142/2008 – mercadorias adquiridas no mercado interno.
023/17E-04/079/6434/16FEEF – cálculo na hipótese de o ICMS apurado sem os incentivos fiscais ser menor que o devido com incentivos. Nos meses em que ocorrer o acúmulo de estoque de matéria prima e outros insumos e não realizar a venda dos produtos produzidos na mesma competência e, por consequência, o ICMS apurado sem os incentivos for menor que o devido com incentivos, não haverá valor a recolher para o FEEF.
024/17E-04/008/1572/16Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) frete pelo Simples Nacional
025/17E-04/004/2762/16Preparados para Sorvetes em máquina expressa e outras formas de preparo: sujeição ao regime de substituição tributária.
026/17E-04/079/330/17Base de cálculo do ICMS -Adicional de Tarifa Aeroportuária-Ataero. Lei Federal 13.319/2016 extinguiu, a partir de 01/01/2017, a cobrança do Ataero.
027/17E-04/079/393/17Distribuição, à titulo gratuito de equipamentos à pessoas específicas em cumprimento a obrigação estabelecida por Agência Reguladora. Atividade fora do Campo de Incidência do ICMS.
028/17E-04/014/80/17FEEF – obrigatoriedade de depósito para beneficiados com regime de apuração especial previsto no Convênio ICMS 106/1996
029/17E-04/079/135/17FEEF – obrigatoriedade de depósito para beneficiados com regime de apuração especial previsto no Convênio ICMS 106/1996
030/17E-04/079/5295/16Substituição Tributária – Refrigeradores e Congeladores, Classificados na NCM/SH 8418.50.90 e 8418.50.10. Respectivamente. O regime de substituição Tributária se aplica a todos os produtos Classificados nas NCM/SH 8418.50.10 e 8418.50.90.
031/17E-04/079/211/17Convênio ICMS 52/91 – aplicabilidade do benefício fiscal aos equipamentos “ Chillers” e Torres de Resfriamento”.
032/17E-04/023/65/17Cesta Básica – água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros. Lei nº 7484/16.
033/17E-04/014/2121/16Decreto nº 42.649/10, empresa que modificou regime tributário do Simples Nacional para lucro presumido ou lucro real e sua atividade econômica de comércio varejista para comércio atacadista.
034/17E-04/079/502/17Possibilidade ou não de Fabricação de outros produtos químicos, além de biocombustível, com os benefícios do Decreto nº 44.868/2014.
035/17E-04/079/529/17Isenção – Convênio 98/08 e 60/93.
036/17E-04/003/1513/16Frete em operação Interestadual, comercialização de mercadorias. Diferencial de Alíquota
037/17E-04/079/605/17Diferencial de Alíquotas, produtos de informática com alíquota reduzida – Lei Federal nº 8.248/91
038/17E-04/079/606/17Diferencial de Alíquotas, produtos de informática com alíquota reduzida – Lei Federal nº 8.248/91.
039/17E-04/079/604/17Diferencial de Alíquotas, produtos de informática com alíquota reduzida – Lei Federal nº 8.248/91.
040/17E-04/079/603/17Aplicabilidade das Disposições Contidas no Convênio ICMS 60/15 que alterou o 115/2003 para empresas fornecedoras de Gás.
041/17E-04/079/602/17Aplicabilidade das Disposições Contidas no Convênio ICMS 60/2015, que alterou o 115/2003 para empresas fornecedoras de Gás.
042/17E-04/003/1844/16Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Benefícios de diferimento considerados no cálculo.
043/17E-04/079/5672/16Reaproveitamento de partes e peças resultantes da desmontagem de bens integrantes do ativo imobilizado: esclarecimento e procedimentos.
044/17E-04/079/631/17Depósito no FEEP: Abrangência e Exceções.
045/17E-04/039/814/16Substituição Tributaria – “outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica”. Classificados na posição 30.02 da NCM/SH.
046/17E-04/083/12/17Cigarros e congêneres – tributação – vigência do Decreto nº 45.882/16Alteração ex ofício pela 44/19
047/17E-04/079/294/17FEEF – Responsabilidade e apuração. Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016. Decreto nº 45.965/17. Resolução nº 33/2017
048/17E-04/079/4844/16SPED – Subprodutos – Escrituração
049/17E-27/019/342/16Isenção de Taxa de Serviço Estadual para Pessoas de Baixa Renda – Art. 2º, Lei 3347/99.
050/17E-04/079/558/17Depósito no FEEF: abrangência, ressalvas e apuração.
051/17E-04/026/143/17FEEF – apuração – saldo credor. Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016. Decreto nº 45.965/2017 e nº 45.973/17 Resolução nº 33/17.
052/17E-04/005/2233/16Emissão Conjugada – NFC-e e NF-e
053/17E-04/007/4755/16Recuperação de peças usadas visando a posterior comercialização. Escrituração e CFOP
054/17E-04/003/1026/16Empresa de material de construção – não contribuinte. Remessa de Materiais – NFA-e opcional. Opção de declaração, romaneio ou nota fiscal de serviços municipais.
055/17E-04/026/142/17FEEF – Apuração – Saldo credor. Lei nº 7.428/16. Decreto nº 45.810/16. Decretos nº 45.965/27 e nº 45.973/17 Resolução nº 33/17
056/17E-04/006/3612/15Fornecimento de alimentação por prestador de serviço de exibição cinematográfica – tributação – possibilidade de enquadramento no regime de tributação previsto no artigo 34 do Livro V do RICMS-RJ/00
057/17E-04/079/3623/16Exportação temporária e reimportação de contêiner. Pedido indevido de reconhecimento de não Incidência do ICMS
058/17E-04/079/1582/17TV por Assinatura – redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS 78/15
059/17E-04/079/1585/17TV por Assinatura – redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS 78/15
060/17E-04/031/1010/16FEEF – Cálculo – Decreto nº 45.810/16. alíquota prevista em lei que concede benefício fiscal.
061/17E-04/008/2630/16Substituição tributária – MVA aplicável a “Refrescos, Xaropes e Pós para Refrescos”. ”Refrescos e Outras Bebidas prontas para beber à base de chá e Mate”, classificado na NCM/SH 2202.10.00, está enquadrado no subitem 23.2.1 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 e “refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00”, classificado na NCM/SH 2202.10.00, está enquadrado no subitem 23.2.2 do mesmo anexo.
062/17E-04/079/1583/17FEEF – Crédito Presumido Concedido pela Lei nº 7.036/15 deve ser considerado no Cálculo do FEEF
063/17E-04/079/1580/17FEEF – Responsabilidade– apuração – Lei nº 7.428/2016 – Decreto nº 45.810/2016.
064/17E-04/079/1584/17FEEF – Responsabilidade – apuração – Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016.
065/17E-04/079/1586/17FEEF – Responsabilidade – apuração – Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016.
066/17E-04/031/95/17Lei n.º 7.428/15 – FEEF- regulamentada pelo Decreto n.º 45.810/16, para empresa beneficiada pelas disposições da Lei n.º 6.979/15.
067/17E-04/014/392/17Possibilidade de usufruto dos benefícios do decreto n.º 29.042/2001 após desenquadramento do simples nacional.
068/17E-04/058/29/17Dobradiça de qualquer tipo – destinada a aplicação no mercado moveleiro – classificado NCM/SH 8302.10.00 – não aplicação da substituição tributaria
069/17E-04/024/1830/16Baterias classificadas na NCM 8507.20.10 – Uso em veículo automotor – sujeição ao regime de substituição tributário.
070/17E-04/079/1507/17Energia Elétrica – Consumo acima de 450 kWh mensais: alíquota do ICMS de 32% já incluído o FECP.
071/17E-04/003/875/16Decreto n.º 42.649/10 – benefício fiscal para produtos de informática e eletroeletrônicos classificados em determinas posições da NCM e eletrodomésticos produzidos no país e relacionados no Anexo Único do Decreto. Definição e alcance do termo produtos de informática. Itens questionados não são produtos de informática e não estão abrangidos pelo benefício.
072/17E-04/058/30/17Cálculo ICMS ST de celulares com PPB, operação de SC para consumidor final no RJ.
073/17E-04/079/1202/17Escrituração fiscal digital – SPED – Escrituração da NF-e
074/17E-04/079/1528/17Obrigações acessórias nos trespasses de propriedade de estabelecimento fabril – ativos, estoques, insumos
075/17E-04/012/79/17FEEF – Convênio ICMS nº 106/96. Prestação de Serviço de Transportes.
076/17E-04/079/1862/17Nota Fiscal/fornecimento de gás – Leiaute: permitida alterações nos termos do RICMS/00.
077/17E-04/079/1579/17FEEF- Operações destinadas a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias. operações destinadas a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.
078/17E-04/079/;1577/17FEEF – Fornecimento para órgãos da administração pública estadual direta fundações e autarquias e para empresas da administração indireta. Fornecimento para consumo residencial até 50KW. Contas de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação-ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação-AFR, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAES e Associações Pestalozzi.
079/17E-04/041/628/17ITD -Transmissão causa mortis de valores e direitos relativos a planos de previdência complementar. Alíquota. Não Conhecimento Parcial.
080/17E-04/079/1578/17FEEF – operações destinadas a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias. Operações destinadas a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.
081/17E-04/079/6072/16Substituição Tributária na remessa de partes e peças por fabricante para autorizada a serem utilizadas por terceiros em sua rede autorizada de assistência técnica. Fabricante deve recolher o ICMS-ST nas remessas para o Rio de Janeiro.
082/17E-04/079/6743/16FEEF – cálculo nas operações com veículos automotores – Perda do objeto do questionamento
083/17E-04/079/6710/16FEEF – cálculo nas operações com veículos automotores – Perda do objeto do questionamento
084/17E-04/045/41/17FEEF – cálculo nas operações com veículos automotores – Perda do objeto do questionamento
085/17E-04/070/1529/17Pescado e aquícolas processado ou industrializado- Redução de base de cálculo – Dec. 43.771/12
086/17E-04/079/1641/17CT-e no transporte marítimo internacional iniciado no Estado do Rio de Janeiro – Procedimentos relacionados à emissão.
087/17E-04/022/372/17“Lâmpada de LED” – não está sujeita à Substituição Tributaria do produto.
088/17E-04/013/499/17Substituição Tributaria – remessa de microempresa para MEI – deve ser pago ICMS-ST – Não aplicação ao Regime da Substituição Tributaria na saída para consumidor final.
089/17E-04/011/182/17Decreto nº 36.450/04 – recolhimento do ICMS-ST nas operações subsequentes.
090/17E-04/030/351/17Comércio de aves – ICMS incidente nas operações com ave viva ou abatida produzida no Estado.
091/17E-04/058/42/17Insumos Agropecuários. Convênio ICMS 100/97. Convênio ICMS 93/15 e 153/15. Venda Interestadual para contribuinte ou não contribuinte do ICMS: alíquota.
092/17E-04/038/65/17FEEF – Normas Relativas ao Diferimento: desconsiderar na apuração normal do ICMS na hipótese de dispensa total ou parcial nas saídas subsequentes.
093/17E-04/079/729/17Desembaraço de mercadorias no Estado do Rio de Janeiro por empresa localizada no Estado de São Paulo.
094/17E-04/079/6564/16FEEF – Apuração. Cálculo. Obrigatoriedade Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016.
095/17E-04/079/2441/17FEEF. Dispensa. Incremento na Arrecadação. Comparação. Trimestre do Ano Anterior. Período de Referência: Mês de Competência.
096/17E-04/079/2515/17Resolução SEFAZ nº 971/16. Acréscimo do valor a ser Depositado ao FEEF ao valor da mercadoria fornecida. Formação de Preço. Matéria de Direito Administrativo. Incompetência desta SUT para dirimir
097/17E-04/079/2970/17Recadastramento de Benefícios. Resolução SEFAZ Nº 090/17 E 108/17. Obrigatoriedade apenas para Benefícios de Caráter não Geral, não aplicável ao Art. 47 do Livro IV do RICMS RJ/00
098/17E-04/079/2669/17Recadastramento de Benefícios. Resolução SEFAZ Nº 90/17 E 108/17. Obrigatoriedade apenas para Benefícios de Caráter não Geral, não aplicável ao Art. 47 do Livro IV do RICMS RJ/00.
099/17E-04/079/2811/17Obrigações acessórias nos trespasses de propriedade de estabelecimento fabril – Ativos, estoques, insumos.
100/17E-04/003/521/17FEEF – Normas relativas ao diferimento. Desconsiderar na apuração normal do ICMS na hipótese de dispensa total ou parcial nas saídas subsequentes.
101/17E-04/079/1756/17Cosméticos, Perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador relacionados no Decreto nº 43.922/12. Redução de Base de Cálculo do ICMS somente na Operação Própria do Industrial, Importador ou Distribuidor/Atacadista.
102/17E-04/079/2810/17Obrigatoriedade do FEEF em determinadas operações.
103/17E-04/079/2967/17Fornecimento de autopeças novas em substituição às defeituosas em virtude de garantia: sujeição ao Regime de Substituição Tributária com aplicação de MVA.
104/17E-04/079/163/2017FEEF: vigência, data de pagamento, apuração e cálculo.
105/17E-04/079/2809/17Obrigatoriedade de prestação de informações no Portal de benefícios fiscais.
106/17E-04/011/393/17Cisão parcial de empresa optante de benefícios fiscal. Opção personalíssima que não engloba novo contribuinte decorrente de cisão parcial.
107/17E-04/079/3582/17Descartáveis e acessórios entregues ao consumidor: material de uso e consumo . Pagamento do diferencial de alíquota em regime de substituição tributária.
108/17E-04/079/6945/17FEEF – Decreto º 45.810/16 – Cálculo do valor a ser depositado. Apuração desconsiderando benefícios apresenta saldo credor. Inexistência de valor a ser depositado a título de FEEF.
109/17E-04/079/2955/17FEEF – Obrigatoriedade. Lei nº 7.428/16. Decreto nº 45.810/2016. Resolução nº 3 3/17
110/17E-04/079/3264/17Fornecimento de combustível para aeronaves estrangeiras . Equiparação à exportação. Convênio ICMS nº 12/75. Recurso – Provimento
111/17E-04/079/3176/17“ Coberturas Retráteis”, classificadas no NCM/SH 6306.12.00 e 6306.19.90 não estão sujeitos ao Regime de Substituição Tributária , caso não tenham uso automotivo, ou seja, não possam ser integrados em veículos automotor.
112/17E-04/079/6419/16Lei nº 6.979/15 – Diferencial de alíquotas devido na venda interestadual para não contribuinte valor integra a base de cálculo a que se refere o art. 5º da Lei nº 6.979/15.
113/17E-04/079/3383/17Motocicleta – Base de Cálculo Reduzida – FEEF
114/17E-04/079/3384/17Motocicleta – Base de Cálculo Reduzida – FEEF
115/17E-04/079/3385/17Motocicleta – Base de Cálculo Reduzida – FEEF
116/17E-04/079/3294/16Comércio Eletrônico – atividade não prevista no sistema de cadastro
117/17E-04/059/50/17Base de Cálculo do ICMS no fornecimento de energia elétrica. Valor da operação, expressa pelo valor total da Conta de Luz. Art. 4º, i, da Lei nº 2.657/96
118/17E-04/079/6497/16Importação – Rateio do AFRMM por Adição. Item 3.3.do Manual de Utilização do SCDI
119/17E-04/025/535/17Aplicação da Redução de Base de Cálculo do ICMS prevista no Convênio ICMS 52/91, quando das importações de mercadorias arroladas no Anexo I do referido Convênio.
120/17E-04/079/3637/17FEEF – Fabricação de produtos derivados de petróleo: obrigatoriedade, substituição tributária e responsabilidade.
121/17E-04/079/3450/17FEEF – Fabricação de produtos derivados de petróleo: obrigatoriedade, substituição tributária e responsabilidade.
122/17E-04/079/3424/17FEEF – Fabricação de produtos derivados de petróleo: obrigatoriedade, substituição tributária e responsabilidade.
123/17E-04/079/3423/17FEEF – Fabricação de produtos derivados de petróleo: obrigatoriedade, substituição tributária e responsabilidade.
124/17E-04/079/3106/16Decreto nº 43.603/12.
125/17E-04/058/57/17Substituição Tributária, Produtos Classificados na NCM/SH 3916.20.00; 8301.30.00; 8302.10.00; quando destinados à aplicação no mercado moveleiro.
126/17E-04/008/1439/17Substituição tributária de produtos alimentícios. Deve ser realizado o recolhimento do ICMS-ST na remessa para restaurantes.
127/17E-04/079/3615/17Recolhimento do ICMS-ST, na importação de óleo lubrificante e Básico, querosene de aviação e de óleo combustível. Aplica-se o disposto no artigo 44 e no artigo 3º do Livro IV do RICMS-RJ/00, respectivamente.
128/17E-04/079/1758/17Beneficio fiscal previsto no art. 5º do Decreto nº 36.111/04
129/17E-04/007/123/17Substituição Tributária dos produtos relacionados no Protocolo ICMS 198/09
130/17E-04/079/3616/17Extravio, furto, roubo ou sinistro de mercadorias no trânsito rodoviário ou ferroviário. Arts. 102 do Anexo XIIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Dados do documento fiscal.
131/17E-04/079/6806/16Energia Elétrica. Responsabilidade. base de cálculo. Comercialização de energia elétrica no mercado livre de energia. Liquidações no Mercado de Curto Prazo por agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
132/17E-04/079/6805/16Energia Elétrica. Responsabilidade. base de cálculo. Comercialização de energia elétrica no mercado livre de energia. Liquidações no Mercado de Curto Prazo por agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
133/17E-04/079/278/17Energia Elétrica. Substituição Tributária. Pedido de restituição de indébito; contribuinte substituído.
134/17E-04/005/239/17Responsabilidade solidária do Promotor de Eventos pelo pagamento do Imposto dos expositores.
135/17E-04/079/3589/17Lei nº 6.979/15. Aplicabilidade do diferimento na aquisição interna gás natural usado como insumo de processo produtivo. Gás Natural não se confunde com “Energia”. Contudo na operação descrita, a mercadoria adquirida configura “ material secundário”, com expressa inaplicabilidade do diferimento, segundo parte final do inciso V do art. 3º
136/17E-04/079/3838/17ICMS-ST em operações interestaduais na aquisição de AEHC, em virtude das alterações do RICMS/RJ.
137/17E-04/079/3386/17FEEF – Não incidência em operações internas do comércio varejista de motocicletas.
138/17E-04/079/3308/17FEEF – Não incidência em operações internas do comércio varejista de motocicletas.
139/17E-04/079/392/17Transporte de Valores. Cargas. Subcontratação. Documentos: CT-e OS C/C GTV, CT-e MDF-e.
140/17E-04/079/6218/16Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Dispensa de INSCRIÇÃO no CADERJ e de emissão e escrituração de documentos fiscais previstos no art. 12 do Anexo XV da Resolução SEFAZ nº 720/14. Isenção prevista no art. 8º da Lei nº 7.122/15
141/17E-04/079/6944/16Escrituração da GIA-ICMS. Operações com resíduos e sobras de processo fabril. regime especial de tributação na Lei nº 6.979/15.
142/17E-04/091/1514/17Recolhimento do ICMS em operação fora do estabelecimento por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
143/17E-04/042/3516/17Reconhecimento de Imunidade/Não Incidência de IPVA
144/17E-04/079/3928/17ICMS-ST em operações com Cream Cheese
145/17E-04/058/58/17Importação de óleo diesel – na hipótese de operação previamente vinculada ao objetivo de destina-lo a contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro o ICMS deve ser pago a este Estado
146/17E-04/079/3650/17CEST aplicável às operações com “ PB.610-GLP(Propano/Butano)”.
147/17E-04/079/3187/17FEEF – Diferimento na saída de mercadoria. Destinatário optante de Tratamento Tributário Especial. Não enquadramento em qualquer das hipóteses previstas no Art. 2º § 1ª, I “e”, do Decreto nº 45.810/16. Desconsideração para o cálculo do depósito ao FEEF.
148/17E-04/079/3190/17FEEF – Diferimento na saída de mercadoria. Destinatário optante de Tratamento Tributário Especial. Não enquadramento em qualquer das hipóteses previstas no Art. 2º § 1ª, I “e”, do Decreto nº 45.810/16. Desconsideração para o cálculo do depósito ao FEEF.
149/17E-04/079/3640/17NF-e Complementar para cobrança de diferença de preço, quando da venda interna de gasolina A ou óleo diesel.
150/17E-04/079/4187/17Possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS por contribuintes que exercem atividade de transporte de cargas.

 Lista de anos

2016


Consulta N°
Processo NºAssunto
001/16E-04/079/1993/15Cálculo do Crédito a ser apropriado mensalmente na forma Prevista no § 7º do art. 33 da Lei nº 2.657/96 .Operação com suspensão e diferimento do Imposto Inclusão no numerador e denominador da proporção prevista no inciso II do § 7º do já citado artigo
002/16E-04/079/5509/15Proibição da Cobrança de ICMS nas contas de energia e gás em virtude da Lei nº 3.266 / 99.
003/16E-04/033/1138/15Saldo Credor Acumulado – utilização e transferência. Possibilidade do transporte de mercadoria de terceiros destinado a empresa comercial exportadora, armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro ser equiparado à exportação.
004/16E-04/079/4696/15Lei nº 6.979 / 15 – encomenda por industrialização .
005/16E-04/079/5871/15Crédito Integral do ICMS – Pagamento de Auto de infração relativo ao ICMS incidente sobre a importação de mercadorias. e assegurado o direito ao crédito, tendo em vista o princípio da NÃO cumulatividade do Imposto.
006/16E-04/020/527/15Lubrificantes-NCM 2710.19.31. Importação. Substituição Tributária . Convênio ICMS n 110/07. Livro IV do RICMS / 00.
007/16E-04/079/4644/15Importação – NF-e PIS / CONFINS de base integram de Cálculo e devem Ser informados na NF-e de Importação
008/16E-04/079/5373/15ICMS/ST – aplicação da isenção do ICMS nas vendas efetuadas para os órgãos eElencados no § 1º do Artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 293/10 e da Possibilidade de Ressarcimento do ICMS desoneração.. Inaplicabilidade do Regime de Substituição Tributária.
009/16E-04/029/1328/15Transferência interestadual para industrialização com subsequente exportação sem retorno ao estabelecimento de origem.
010/16E-04/007/4565/15Não emissão de NF-e de entrada e de saída quando da importação de embarcações sob Regime Especial de Admissão Temporária. Procedimentos
011/16E-04/033/1268/15Prestação de Serviços de Transporte de Mercadorias – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE. Emissão e porte de DACTE. Capítulo XVI do Título II do Livro IX do Decreto nº 27.427 de 2000 – RICMS-RJ.
012/16E-04/079/5335/15Apuração do ICMS na Prestação de Serviço de Telecomunicação e venda de Mercadorias.
013/16E-04/079/15/16Emenda Constitucional nº 87/2015 – Alíquota de ICMS em operações interestaduais destinadas a não contribuinte.
014/16E-04/079/14/16Emenda Constitucional nº 87/2015 – Alíquota aplicável para fins de cálculo da diferença de alíquota de ICMS em operações Interestaduais destinadas a não Contribuinte.
015/16E-04/079/17/16Emenda Constitucional nº 87/2015. – Alíquota Aplicável para fins de Cálculo da diferença de Alíquota de ICMS em Operações Interestaduais destinadas não contribuinte.
016/16E-04/079/16/16Emenda Constitucional Nº 87/2015 – Alíquota Aplicável para fins de Cálculo da diferença de Alíquotas de ICMS em operações Interestaduais destinadas a não contribuinte.
017/16E-04/079/260/16Produtos de Informática -Alíquota interna.
018/16E-04/079/6286/15Substituição tributária – “Nutrição Enteral, Complementos e Suplementos Alimentares”, com NCM 2106.90.30 e 2106.90.90 e “Barra de Cereais/Complementares/Suplementos Alimentares”, de NCM 2106.90.90. O produto “Nutrição Enteral, Complementares”, e Suplementos Alimentares”, com NCM 2106.90.30 e 2106.90.90, não está sujeito ao Regime de Substituição Tributária; as barras de cereais somente estão sujeitas ao mencionado Regime de Tributação definitiva quando Classificadas nas NCM/SH elencadas nos subitens 23.6.1 e 23.6.2 do Anexo I do Livro II do RICMS- RJ/00.
019/16E-04/079/5248/15Decreto nº 45.417/15 – Vedação ao Tratamento Tributário Especial.
020/16E-04/025/840/15Base de Cálculo do ICMS devido por substituição tributária por contribuinte optante pelo Simples Nacional- Possibilidade de abatimento do valor relativo ao frete pelo adquirente (preço FOB)
021/16E-04/079/256/16Compensação de saldos credores e devedores entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no estado. Atividade Integrada: Entendimento da Coordenação de Tributação.
022/16E-04/079/2856/16Incorporação. Utilização pela incorporadora de créditos do ICMS relativos a projeto cultural: Inadmissibilidade.
023/16E-04/079/187/16Procedimentos relacionados a emissão de CT- no transporte marítimo de longo curso iniciado no Estado do Rio de Janeiro.
024/16E-04/026/976/15Transferência de Mercadorias Importadas para Depósito Fechado.
025/16E-04/005/827/15Alteração Cadastral CNAE 4783-1/01 para “ Unidade Auxiliar-Escritório Administrativo”, Baixa de Inscrição de Estabelecimento com CNAE Constantes no Anexo da Resolução 861/15.
026/16E-04/079/175/16Tambores – Interpretação do art. 45 do Livro IV do RICMS-RJ – Abrangência do Termo “ Tambores” Substituição Tributária não se aplica na saída interna com destino a Consumidor final.
027/16E-04/079/1023/16Açúcar Cristal – Cesta Básica – não se aplica a substituição tributária
028/16E-04/00/2431/15Substituição Tributária – subsequente operações interna e interestadual .
029/16E-04/079/1252/14Projeto Esportivo – Incentivo Fiscal – ICMS retido ou pago antecipadamente em Regime de Substituição Tributária.
030/16E-04/079/1366/16FECP – Lei n 6979/15.
031/16E-04/0002/267/16Diferencial de Alíquota
032/16E-04/0002/325/16Decreto nº 38.938/06
033/16E-04/079/4956/15Interpretação do art. 8º do Decreto nº 42.649/10 – pluralidade metodológica. diferimento condicionado à importação e desembaraço realizados por portos e aeroportos fluminenses.
034/16E-04/005/2705/15Substituição Tributária – NCM/SH 8418.50 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a produção de frio.
035/16E-04/079/262/16Emenda Constitucional nº 87/2015 – operação de venda presencial – documento fiscal próprio.
036/16E-04/043/161/16Baixa de estoque de produtos danificados – Diferenças faltantes Procedimentos previstos no artigo 102 do Anexo XIII da Parte II da Resolução 720/14.
037/16E-04/007/837/16Transportes Públicos sobre Trilhos de Passageiros – Saída de bens e mercadorias destinados às redes com Isenção do ICMS, Convênio ICMS 94/12: Inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
038/16E-04/039/699/15Substituição tributária – pastilha e revestimentos
039/16E-04/058/106/15Diferencial de Alíquotas – Emenda Constitucional 87/2015.
040/16E-04/079/1004/16Lei nº 6.979/15 – Tratamento Tributário Especial do ICMS – Diferimento. Importação de Feijão – Inadmissibilidade.
041/16E-04/007/528/16Outros Produtos Hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06 NCM, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg – Produto não sujeito ao Regime de Substituição Tributária.
042/16E-04/079/1260/16Mercadoria importada entregue ao destinatário errado por vício cometido pelo exportador.
043/16E-04/005/2202/14Emissão de Nota Fiscal de remessa de mercadorias para embarcações da mesma empresa, situadas nos portos do país.
044/16E-04/079/2614/16ST- Saídas de Gás Natural
045/16E-04/058/39/16DIFAL- EC 87/15
046/16E-04/017/83/16Decreto nº 44.418/13 – Produtos Plásticos – Crédito Presumido -destinação e elevação do percentual relativo ao FECP – Decreto nº 45.607/16.
047/16E-04/003/2122/15Substituição Tributária – Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso da construção.
048/16E-04/079/1810/16Taxa única de Serviços Tributários da Receita Estadual – TUT, Lei 7.176/2015
049/16E-04/079/1056/16FECP nas operações internas previstas pelo Decreto nº 37.601/2005
050/16E-04/079/2236/16Contêineres para acondicionar o óleo lubrificante destinado a revendedores atacadistas. Não se aplica o disposto no inciso I do parágrafo Único do artigo 45 do Livro IV do RICMS-RJ/00.
051/16E-04/033/1217/15Convênio ICMS nº 93/2015 – Serviços de Transporte de Valores Interestadual para consumidor não contribuinte.
052/16E-04/079/2503/16Periódicos em meio eletrônico – operação isenta no estado de origem. Abrangência do Convênio ICMS nº 93/15.
053/16E-04/079/985/16Redução de base cálculo aparelhos usados.
054/16E-04/079/2232/16Setor Comercial Moveleiro -Aplicabilidade do regime de substituição tributária em operações destinadas exclusivamente ao setor.
055/16E-04/039/133/16Embalagem de Alumínio descartável, para acondicionamento de alimentos em geral” – Produto não sujeito ao regime de ST.
056/16E-04/079/566/16Convênio ICMS 29/1990 – Isenção – Amostras Grátis.
057/16E-04/033/558/16Prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros interestadual – Não aplicação do DIFAL – Emenda Constitucional 87/2015. Convênio ICMS nº 93/2015.
058/16E-04/033/557/16Prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros interestadual – Não aplicação do DIFAL – Emenda Constitucional 87/2015. Convênio ICMS nº 93/2015.
059/16E-04/079/2237/16Crédito de Imposto de mercadoria não mais sujeita a substituição tributária.
060/16E-04/058/107/15DIFAL – Emenda Constitucional 87/2015. Convênio ICMS Nº93/2015. Decreto nº 27.308/2000. Convênio ICMS 26.2003. Diferencial de Alíquotas. Operações com não contribuintes.
061/16E-04/009/497/15Transporte de Carga Própria – Manifesto Eletrônico de Cargas.
062/16E-04/079/2662/16Venda presencial – Não aplicabilidade do DIFAL – Convênio ICMS 93/15.
063/16E-04/031/125/16Prestação de serviço de transporte de mercadoria – Aquisição de óleo diesel em postos de combustíveis varejistas. Não possibilidade de crédito do ICMS
064/16E-04/017/482/16Operações e procedimentos para não ser enquadrado no art. 14 e perder o benefício instituído pelo Decreto 42.649/2010.
065/16E-04/079/1547/16Aplicação da Redução de Base de Cálculo do ICMS, prevista no Convenio ICMS 52/91 para operações de importação de equipamentos
066/16E-04/058/56/16Sucessão Societária. Manutenção dos créditos de ICMS pelo estabelecimento sucessor.
067/16E-04/079/3056/16Prazo de Pagamento do ICMS até do dia 05 do Mês Subsequente em 95% do Imposto apurado no período anterior conjugado com crédito presumido do ICMS a recolher no período: impossibilidade.
068/16E-04/079/2666/16Recolhimentos mínimos previstos nos Art. 2º, §2º do Decreto n.º 44.498/13 e Art. 5º da Lei n.º 4.173/02, após o advento da Lei Complementar n.º 167/15. Em ambos os casos, o montante do imposto deve ser informado como FECP na emissão do documento de arrecadação.
069/16E-04/029/1078/15Enquadramento da atividade como sujeita ao ICMS.
070/16E-04/168.567/10Estabelecimento Comercial Varejista de Combustível Automotivo. Emissão concomitante de NF-e e Cupom Fiscal: Não Obrigatoriedade.
071/16E-04/079/1833/16Lei n.º 7.176/15. Taxa única de serviços. Cobrança Suspensa.
072/16E-04/168.544/10ECF – Exercício de atividades comercial e industrial: critérios de obrigatoriedade.
073/16E-04/079/5202/15Remessa de mercadorias para contribuintes inseridos no programa do RIOLOG. Destinatário fica eleito substituto tributário.
074/16E-04/079/2871/16Rolo de papel alumínio. Folha de alumínio para proteção de fogão a gás. Protocolos ICMS 199/09 e 135/13.
075/16E-04/079/2860/16Rolo de papel alumínio. Folha de alumínio para proteção de fogão a gás. Protocolos ICMS 199/09 e 135/13.
076/16E-04/079/1276/16Apuração e Pagamento Decendial do ICMS. Adesão ao Decreto n.º 45.520/15. Incorporação: Desistência de ações judiciais em curso pela sucessora.
077/16E-04/079/2137/16Fita de Borda de PVC. Uso único e exclusivo em móveis: não sujeição ao Regime de Substituição Tributária.
078/16E-04/016/129/16Crédito na entrada por devolução, tendo em vista a vedação de créditos prevista no artigo 5º do Decreto correspondente à entrada da mercadoria devolvida ou não entregue, em razão do princípio da não cumulatividade. Deverá anular o crédito presumido escriturado quando da operação original, mediante lançamento de estorno de credito.
079/16E-04/079/2746/16Alíquota de Importação – alterações introduzidas pela Lei nº 7.175/15.
080/16E-04/073/52/16Sucessão universal de direitos e obrigações Inclusive de Termo de Acordo, em caso de incorporação. Impossibilidade de transferência automática à pessoa jurídica incorporadora de benefício concedido à incorporada, tendo em vista a necessidade de apresentação de novo pedido para que o fisco verifique se a sucessora atende aos requisitos e condições fixados pela legislação tributária à fruição do tratamento tributário especial. caráter declaratório do ato que reconhece ou indefere o pedido de enquadramento da sucessora no benefício fiscal, na hipótese de incorporação. caso reconhecido o direito da sucessora por todas as autoridades (fiscais e não Fiscais) Intervenientes no enquadramento no favor fiscal, deverá ser assinado novo termo de acordo e não haverá solução de continuidade na fruição do benefício, tendo em vista o efeito declaratório do Ato. Por outro lado, na Hipótese de indeferimento do pedido, restautar-se-á em caráter retroativo o regime Normal de apuração do imposto, com a imediata devolução, aos cofres públicos Estaduais, com juros e atualização monetária, de todos os valores não recolhidos, decorrentes dos incentivos impropriamente usufruídos desde a data da incorporação, isto é, desde a extinção da pessoa beneficiária do Regime Tributário.
081/16E-04/079/3632/16Fornecimento de Refeições em casa temáticas de Comitês Olímpicos – atividade sujeita ao ICMS
082/16E-04/073/54/16Transferência de saldo da Incorporada para a consulente, bem como sobre a continuidade de cumprimento de obrigações acessórias em caso de atividade iniciada pela incorporada. Devem ser transferidos todos os saldos porventura existentes em todos os Livros Fiscais da Incorporada, tendo em vista a assunção, pelo estabelecimento sucessor, de todos os Direitos e Obrigações do referido estabelecimento. Devem ser continuadas as operações inicialmente realizadas pela Incorporada e “Finalizadas” em nome da Consulente (Sucessora), devendo ser Informada a Sucessão societária no Campo “ Informações Complementares” da Nota Fiscal e ser informada a operação no RUDFTO.
083/16E-04/058/59/16Lei nº 7.174/2015 – responsabilidade pela retenção e recolhimento do crédito tributário devido pelo contribuinte.
084/16E-04/210/558/10Atividade Agrícola e Agroindustrial exercidas simultaneamente: inscrição estadual única. CNAE. Benefício Fiscal.
085/16E-04/079/3325/16Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Sociais – FECP -Princípio da seletividade incidência do FECP.
086/16E-04/002/909/16Incidência do Imposto – Conceito de Mercadoria. serviço de coleta, remoção. transbordo e destinação dos resíduos sólidos.
087/16E-04/079/3391/14Sucata – remessa interestadual: pagamento segundo as normas gerais de tributação do industrial. Direito ao crédito. Substituição Tributária. Protocolo ICMS 44/13. Alteração Ex Officio da Consulta nº 162/14.
088/16E-04/079/3680/16Procedimentos p/op. interest. p/ eliminar pedidos de ressarcimento de ICMS-ST e conformidade com Conv. ICMS 110/2007 e 92/2015.
089/16E-04/058/57/16Substituição tributária – mercadorias com NCM/SH 3917, 4009, 4010.3, 5910.00.00, 5909.00.00 e 3926.90.
090/16E-04/079/3400/16Álcool Anidro outros fins (AAOF)” – Produto não sujeito ao regime de substituição tributária.
091/16E-04/079/4369/16Enquadramento de prestador de serviço no Simples Nacional.
092/16E-04/004/1437/16Depósito de mercadorias de terceiros
093/16E-04/058/50/16Bicos de Silicone, NCM 3924.90.00 – produto não sujeito ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.
094/16E-04/058/47/16Chupeta de Silicone, NCM 3926.90.40 – produto não sujeito ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.
095/16E-04/039/288/16Bicos de Silicone, NCM/SH 3924.90/00 – não sujeito ao regime de substituição tributária no estado do Rio de Janeiro.
096/16E-04/079/3557/16Substituição Tributária – “Espátulas, NCM/SH 8214.10.00”, “Macaco Hidráulico para caixas de transmissão, NCM/SH 8425.42,00”, “Multiplicadores de torque, NCM/SH 8483.40.10 e suas partes, tais como – Engrenagens e Pinhões, NCM/SH 8483.90,00” e “ Manômetros para testes de pressão no motor, radiador e sistema de freios NCM/SH 9026.20.90”.
097/16E-04/079/3558/16Substituição Tributária – “Válvulas, NCM/SH 8481.10.00 e 8481.2090”, “Conectores Metálicos, NCM/SH 7307.99.00”, “Mangueiras, NCM/SH 3917.39.00”, “ espátulas, NCM/SH 8214.10.00” e “ Multiplicadores de Torque, NCM/SH 8483.40.10 e suas partes, tais como Engrenagens e Pinhões, NCM 8483.90.00”.
098/16E-04/079/35131/16Lei nº 6.108/11 – Resolução nº 553/12 – Peugeot – Conhecimento de Transporte (CT-e). Diferimento. Débito de ICMS Contratação e Subcontratação.
099/16E-04/079/3800/16Mostruário – devolução
100/16E-04/079/4239/16DIFAL em operações interestaduais com veículos novos destinados a não contribuintes.
101/16E-04/079/3837/16Veículos Automotores e Peças Automotivas. venda presencial. Emenda Constitucional n.º 87/915. Procedimentos e documentos fiscais próprios.
102/16E-04/079/3838/16Veículos Automotores e Peças Automotivas – venda presencial. Emenda Constitucional n.º 87/915. Procedimentos e documentos fiscais próprios.
103/16E-04/079/3839/16Veículos Automotores e Peças Automotivas. Venda Presencial. Emenda Constitucional n.º 87/915. Procedimentos e Documentos Fiscais Próprios.
104/16E-04/079/4808/16Obrigatoriedade do bloco K da EFD para filial de consórcio de exploração de petróleo.
105/16E-04/008/1551/16Decreto n.º 44.418/13. Composição da base de cálculo para aplicação do benefício. Dedução das devoluções de vendas.
106/16E-04/040/110/16Incorporação. Tratamento Tributário Especial. Ato Personalíssimo. Inadmissibilidade de Sucessão Automática: Ato Declaratório do Fisco.
107/16E-04/079/3940/16Responsabilidade pela retenção do ICMS-ST em operações com gás natural.
108/16E-04/005/926/15Venda fora do Estabelecimento – procedimentos aplicáveis
109/16E-04/079/4839/16Nota Fiscal-Ordem de Serviço sem a emissão da Nota Fiscal de Entrada.
110/16E-04/091/1015/16Prótese de Silicone – Convênio ICMS 1/99 – Reclassificação Fiscal em Solução de Divergência RFB.
111/16E-04/079/3508/16NF-e de Importação – procedimentos para emissão
112/16E-04/015/427/16Transporte Rodoviário de Carga, Crédito na apuração Mensal na Aquisição de Combustíveis, pneus, câmaras de Ar
113/16E-04/039/486/2016Produtos Plásticos para uso doméstico enquadramento no Regime de Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro.
114/16E-04/039/337/16Substituição Tributária – “Abridores de Lata, Raladores, Quebra Nozes, saca-Rolhas, etc”, classificados na NCM/SH 8205.51.00. Todos os produtos Classificados na NCM/SH 8205.51.00 estão sujeitos ao Regime de Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro, por força do subitem 18;10 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00.
115/16E-04/014/26/16Lei nº 6.979/15 – Tratamento Tributário Especial – Cálculo do ICMS devido por substituição tributária: alíquota usual interna vigente.
116/16E-04/023/934/16Substituição Tributária – venda para consumidor final, contribuinte ou não contribuinte do ICMS: Não há Impedimento.
117/16E-04/024/429/16Sabão em barra, pedaços ou figuras moldadas, classificado na NCM/SH 3401.19.00. O produto “ Sabão em barra, pedaços ou figuras moldadas”, classificado na NCM/SH 3401.19.00, tratando-se de material de limpeza não está sujeito ao regime de substituição tributária.
118/16E-04/007/3885/16Substituição Tributária, aplicação na aquisição de produtos vinculados ao fornecimento de alimentação.
119/16E-04/079/5523/15Aplicação da redução de base de cálculo prevista no artigo 8º, II, do Decreto n.º 44.418/13 às operações sujeitas ao regime de Substituição Tributaria. A redução de base de cálculo prevista no inciso II do artigo 8º do decreto n.º 44.418/13 não se aplica ao imposto retido por substituição tributária e tampouco a toda a cadeia de circulação da mercadoria, mas sim apenas ao imposto devido nas operações próprias dos estabelecimentos listados nos incisos II, III e IV do artigo 2º do decreto n.º 44.418/2013.
120/16E-04/007/3555/16Copa do Mundo FIFA 2014 – Convênio ICMS 142/11. Suspensão do ICMS convertida em Isenção. Regularidade: Competência da fiscalização.
121/16E-04/079/4801/16Obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
122/16E-04/011/295/16Telha de Aço Galvanizado, NCM 7308.90.90 – Produto não Sujeito ao Regime de Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro.
123/16E-04/041/2016/16ITD – Doação. Contrato de Gestão. Organização Social. Imunidade Recíproca (Alínea “A” do Inciso Vi do Art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB). Impossibilidade.
124/16E-04/031/499/16Lei nº 6.979/15 – Saída de Aço Beneficiado – ICMS destacado na NF-e de saída calculado pela Aplicação da Alíquota de 12%.
125/16E-04/079/5043Projeto Cultural ou esportivo. Mercadorias Sujeitas ao regime de Substituição Tributária. Patrocinador na Condição de Contribuinte Substituído: Ausência de Previsão na Legislação para Utilização do Incentivo Fiscal.
126/16E-04/003/137/16Regime de Tributação Diferenciado – Empresa comercial atacadista eleita contribuinte substituto. procedimentos relativamente às mercadorias em estoque recebidas com o ICMS retido.
127/16E-04/012/1727/16Crédito – Compra de combustível com base no parágrafo 3º do Artigo 46 do Livro IV do RICMS-RJ/00- Transferência de crédito acumulado.
128/16E-04/079/5352/16Mercadoria Constante da Cesta Básica – Exclusão ao Fundo estadual de Equilíbrio Fiscal do estado do Rio de Janeiro (FEEF), Conforme Artigo 14 da Lei nº 7.428/16
129/16E-04/079/5162/16Local objeto de contrato de cessão de espaço não é equiparado a estabelecimento do contribuinte: inscrição no CAD-ICMS como depósito fechado ou armazém geral
130/16E-04/033/1058/16Serviço de transporte de mercadoria para área marítima alfandegada: incidência do ICMS
131/16E-04/033/1058Serviço de Transporte de mercadoria para área marítima alfandegária: incidência do ICMS.
132/16E-04/030/934/16Fornecimento de insumos dentro do Estado p/canteiro/terreno pertencente a contribuinte domiciliado em outra UF
133/16E-04/003/146/16Diferencial de Alíquotas devido na entrada em estabelecimento de contribuinte de mercadoria destinada a uso e consumo e ativo fixo. Empresa exerce atividade que configure fato gerador do imposto. Inscrição Baixada.
134/16E-04/079/881/16Saldo Credor Acumulado por estabelecimento industrial utilizado para pagamento do ICMS devido em operações de importação.
135/16E-04/017/598/16Convênio ICMS 100/1997 – Resolução nº 2.884/1997.
136/16E-04/079/3206/16RioLog – Lei 4.173/03 – Bazar – crédito presumido
137/16E-04/033/753/16Convênio ICMS 94/12 – Isenção do ICMS na aquisição de bens destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.
138/16E-04/079/3810/15Importação – Carga Fracionada.
139/16E-04/079/5470/16Substituição Tributária – Energia Elétrica. Industrialização- Livro II do RICMS/00. Portaria SET 141/92
140/16E-04/019/571/16Diferencial de alíquotas –cálculo nos termos da Emenda Constitucional 87/2015.
141/16E-04/024/2830/16Substituição Tributária de Mercadorias.
142/16E-04/005/2661/15Decreto nº 27.308/00 -Produtos de Informática. Redução da Base de Cálculo. Interpreta-se Literalmente Legislação Tributária que disponha sobre Benefício Fiscal. Artigo 111 da Lei 5.172 de 1966-CTN
143/16E-04/017/1227/16Benefícios do Decreto nº 42.649/2010 – esclarecimento da Consulta Anterior Processo E-04/017/482/16

2015

Consulta N°Processo NºAssunto
112/15E-
04/079/2520-15
ICMS ST. Aplicação do Regime de Substituição Tributária ao produto bebida láctea uht. sujeição ao Regime de Substituição Tributária, por força do subitem 29.2.8 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00.