2024
Consulta Nº | Processo Nº | Assunto |
001/24 | SEI- 040079/002379/23 | Sociedade em conta de participação. Obrigações. |
002/24 | SEI- 040079/010792/23 | Substituição Tributária. Dúvida Quanto À Mva A Ser Utilizada Para Operações Com Cerveja E Chopp. |
003/24 | SEI- 040079/001001/23 | Lei 6.979/2015; Benefícios Fiscais. |
004/24 | SEI-040041/005010/23 | ITD Isenção para rendimentos de bens do espólio recebido após o falecimento do autor da herança. Art. 7º , IV, Lei 7174/2015. |
005/24 | SEI-040079/008492/23 | Industrialização a Partir de Matéria-Prima Reciclada. |
006/24 | SEI-040079/009487/22 | Fato gerador do imposto. Saída da mercadoria. Venda com reserva de domínio. |
007/24 | SEI-040079/000162/24 | Armazenamento de mercadorias de terceiros em depósito de terceiros e armazém geral; Anexo XIII da parte II da Res. 720/14. |
008/24 | SEI-040079/011416/23 | Lei n.º 6.331/12. Início de fruição. Desmembramento do estabelecimento em dois distintos. |
009/24 | SEI- 040079-005750-22 | Dúvidas relacionadas ao enquadramento do contribuinte nas disposições da lei nº 6.979/201. |
010/24 | SEI- 040079-008386-23 | Convênio ICMS 100/97. Vedação ao contribuinte enquadrado no Regime Do Simples Nacional de usufruir outro tipo de Regime Especial De Tributação, Incentivos Ou Benefícios Fiscais. |
011/24 | SEI- 040079-000876-23 | Aplicação do convênio ICMS 27/07 e ajuste SINIEF 15/20. |
012/24 | SEI- 040079-011348-23 | Pessoas com deficiência. Taxista. Importação. Isenção do ICMS mediante petição na subsequente saída. |
013/24 | SEI- 040079-000368-24 | Cobrança do adicional para o fundo de combate e erradicação da pobreza (FECP) e alteração da alíquota de ICMS sobre as operações com energia elétrica no estado do rio de janeiro – aplicabilidade da lei complementar nº 217, de 20 dezembro de 2023 e do decreto nº 48.875, de 28 de dezembro de 2023 |
014/24 | SEI- 040079-011017-23 | Não Incidência de ICMS. Fornecimento de urna funerária associada à prestação de serviços funerários previstos na Lei Complementar nº 116/2003. Terceirização. Incisos XVI e XVIII do art. 47 do Livro I do Regulamento do ICMS. |
015/24 | SEI- 040079-010703-23 | Decreto nº 43.603/2012. Decreto nº 45.810/2016. Decreto nº 47.057/2020. lei nº 7.428/2017. lei nº 8.645/2019. FEEF. FOT |
016/24 | SEI-040079/008541/23 | Convênio ICMS 224/2017. Lei n° 9.391/2021. Decreto nº 47.787/21. A lei nº 10.165/2023 internalizou o convênio ICMS 83/23 e prorrogou o prazo da isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão, concedida pela lei estadual nº 9.391/2021. |
017/24 | SEI-040079/005066/22 | Responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível (aehc). Lei Federal 14.367/22. Título vi-a do livro IV do RICMSRJ/00. Decreto 48.948/2024 |
018/24 | SEI- 040006/006204/24 | Convênio ICM 35/75, alterado pelo convênio ICMS 99/22 – dúvida acerca da aplicação do benefício em operações interestaduais e sobre o prazo de vigência. |
019/24 | ||
020/24 | SEI-040079/009968/23 | ICMS. Lei nº 2.657/96. Livros I e VI do RICMS/00. Resolução nº 720/14. Incorporação. Saldo credor do estabelecimento incorporado. |
021/24 | SEI- 040079/000278/24 | Substituição tributária. Fabricação de produtos veterinários. Anexo I do livro II do RICMS-RJ/00 |
022/24 | SEI-040006/001695/24 | Possibilidade de fruição de regime diferenciado de tributação para o setor metalmecânico no envio de insumos à industrialização por encomenda. |
023/24 | SEI-040079/011003/23 | Atividades permitidas. |
024/24 | SEI-040079/011876/23 | Nota Fiscal Complementar. |
025/24 | SEI-040079/010024/23 | Crédito presumido. Operações com óleo diesel marítimo a ser consumido por embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo e derivados, sem direito a apropriação do crédito correspondente. |
026/24 | SEI-040079/007569/22 | Prestador de Serviço de Telecomunicação – ICMS – crédito de energia elétrica – inadmissibilidade. Nota Fiscal em nome de terceiros – inadmissibilidade. |
027/24 | ||
028/24 | SEI-040006/003803/24 | Substituição Tributária. Sujeição. Construção civil com aplicação diversa. |
029/24 | SEI-040079/000378/24 | Emissão de Nota Fiscal eletrônica semanal respeitado o período de apuração do ICMS. |
2023 Consulta N° | Processo Nº | Assunto |
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001/23 | SEI-040079-006243-22 | Lei nº 9.428/21. Livro I do RICMS/00. Resolução nº 720/14. Resolução nº 191/17. Suspensão da aplicação do regime de substituição tributária. Nota fiscal complementar. Restituição de indébito. |
001/23A | SEI-040079-000253-23 | Sucata.Utilização de Livro Borrador. |
002/23 | NÃO UTILIZADO | |
003/23 | SEI-040079-007464-22 | Reimportação de mercadoria depositada em Depósito Alfandegado Certificado -DAC – Obrigação de emissão e GLME |
004/23 | SEI 040079-007438-22 | Incidência do ICMS-ST; válvulas e redutores de pressão. |
005/23 | SEI-040079-007354-22 | Lei n.º 9.428/21. Suspensão do Regime de Substituição Tributária. Abrangência: Operações internas e Interestaduais. |
006/23 | SEI-040079-006019-22 | Comunicação/Telecomunicações – Decreto n.º 48.145/22 – Alíquota do ICMS de 18% – Incidência do FECP |
007/23 | Substituida pela Consulta de n.º 15/2023. | |
008/23 | SEI-040079-006552-22 | Complemento ICMS-ST de combustíveis quando o preço cobrado do consumidor final for superior ao estimado para o cálculo da retenção; LC 192/22. |
009/23 | SEI-040079-000948-22 | Alteração de titularidade de contratos de fidelização de marcas; ICMS-ST veículos e autopeças; Protocolo ICMS 41/2008 |
010/23 | SEI-040079-000948-23 | Efeitos do enquadramento na lei 9.025/2020 para contribuintes que desejam realizar patrocínios ou doações nos termos da lei 8.266/2018. Impossibilidade de acumulação de benefícios fiscais sem previsão legal expressa. |
011/23 | SEI-040079-004131-21 | Regime Diferenciado de Tributação Para o Setor Atacadista da Lei n.º 9.025/20. Saídas de Mercadorias Destinadas a Consumidor Final Pessoa Física: Tributadas pelo ICMS pela Alíquota Interna Padrão Aplicável, Conforme Situação Tributária. |
012/23 | SEI-040079-000806-23 | Importação de Energia Elétrica. |
013/23 | SEI-040079-001440-23 | Regime Diferenciado de Tributação ou Regime Tributário Especial. Diferimento do ICMS. Interpretação Literal do Texto Legal. |
014/23 | SEI-040079-008053-23 | Lei nº 9.025/20. Saídas para consumidor final não contribuinte. |
015/23 | SEI-040079-009221-22 | QUEROSENE DE AVIAÇÃO –QAV. Redução de base de cálculo do ICMS. Lei 9.281/2021 |
016/23 | SEI-040079-007820-23 | Consulta Tributária. Aplicação diferimento do ICMS previsto no Decreto n.º 36.451/04. |
017/23 | SEI-040079-006108-22 | Prestação de Serviços de Comunicação/Telecomunicação. Alíquota do ICMS de 18% Acrescida do Percentual de 4% a Ser Destinado ao FECP. |
018/23 | SEI-040079-003810-22 | Suspensão do ICMS devido por substituição tributária nas operações de saídas internas e interestaduais de água mineral ou potável envasada. Lei nº 9.428/2021 e no Decreto nº 48.039/2022. |
019/23 | SEI-04/0079-0080001-22 | Importação Por Conta e Ordem ou Sob Encomenda: Obrigações Tributárias Relativas ao ICMS. |
020/23 | SEI-04/079/002898/22 | Momento do crédito ICMS normal nos casos de pedido de ressarcimento do ICMS-ST anteriormente retido; art. 20 do Livro II do RICMS/RJ; Crédito Extemporâneo; Res. 202/18; |
021/23 | SEI-04/079/007896/22 | Arrendamento mercantil – leasing. Diferencial de alíquotas. Incidência |
022/23 | SEI-04/079/003007/23 | Rações Tipo “Pet” para Animais Domésticos. Transferência de Mercadoria para Estabelecimento Varejista do Contribuinte Substituto: Preço Efetivamente Praticado, Se Possuir Sistema Integrado de Contabilidade ou Tabela de Preços, ou Preço FOB Estabelecimento Comercial à Vista nas Vendas a Outros Comerciantes ou Industriais. |
023/23 | SEI-04/079/005200/22 | Procedimentos para apuração do crédito relativo ao estoque de mercadorias objeto da suspensão do regime da ST; Art. 28 do Livro II; Lei 9.428/21. |
024/23 | SEI-04/079/002930/21 | Indagação quanto ao enquadramento no Regime de Substituição Tributária da Mercadoria ” Preparação cremosa de Açaí pronta para consumo. |
025/23 | SEI-04/079/001948/23 | Estabelecimento Industrializador da Mandioca. Cláusula Sétima do Convênio ICMS 153/04. Redução de Base de Cálculo do ICMS. |
026/23 | SEI-040079-009286-23 | Benefícios Fiscais das Leis n.º 4.531/05 e 6.331/12 |
027/23 | SEI-040079/001903/23 | Tratamento Tributário Especial da Lei n.º 6.979/15. Enquadramento Tácito. Inclusão de Novos Produtos: Carta-Consulta. CODIN. Aditamento. |
028/23 | SEI-040079/001523/23 | Dúvidas relativas à sujeição passiva, assim como ao cumprimento de obrigações acessórias. Leilão de telecomunicações. Associação sem fins econômicos constituida em decorrencia de obrigações previstas em edital público para distribuição de equipamentos de forma não onerosa. |
029/23 | SEI-040079/000232/23 | Decreto n.º 29.042/2001, art. 10. Crédito. FECP. |
030/23 | SEI-040079-002168-21 | Requisitos para enquadramento no benefício previsto na Lei nº 9.025/20. |
031/23 | SEI-040079/003634/23 | Aquisição de ativo imobilizado com entrega em local diverso, em filial do mesmo contribuinte. Transferencia do crédito do ICMS da aquisição para a filial destinatária. |
032/23 | SEI-040079-002583-23 | Decreto nº 46781/19 – Fruição do benefício antes da publicação do despacho da SUFIS previsto no inciso II do artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 112/20 – VEDAÇÃO EXPRESSA conforme parágrafo único do artigo 6º acima mencionado. |
033/23 | SEI-040079/004264/21 | Tributação de bebidas alcóolicas na remessa para contribuintes enquadrados no regime tributário de que trata a Lei 9.025/20. |
034/23 | SEI-040079-000615-23 | Aplicação do convênio ICMS 52/91 |
035/23 | SEI-040079-002801-23 | Importação Sob Encomenda: Pagamento do ICMS por Substituição Tributária. |
036/23 | SEI-040079/002397/22 | Fitas Plásticas. NCM/SH 3919.10.20 e CEST 10.008.00. Uso na instalação e manutenção de aparelhos de ar-condiconado e no setor moveleiro. Não incidência do Regime de Substituição Tributária. |
037/23 | SEI-040079/005638/22 | Possibilidade de uso da alíquota de 4% para medicamento importado em operações interestaduais. |
038/23 | SEI-040041/004009/22 | Doação. Obra de Arte. Saída do Estabelecimento de Contribuinte do ICMS: Incidência do ICMS. |
039/23 | SEI-040079/003772/23 | Responsabilidade pelo ICMS-ST em operações de transferências interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária. |
040/23 | SEI-040079/002456/23 | Sujeição dos acessórios de videogames classificados na NCM 9504.50.00 (consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30) ao regime de substituição tributária nas operações internas no estado do Rio de Janeiro. |
041/23 | SEI-040079/009125/22 | Consulta. Convênio 142/22. Não se aplica a exigencia de internalização por Lei Estadual prevista na Lei n.º 8.926/20. |
042/23 | SEI-180008/000082/23 | Lei Complementar nº 195/22 – Lei Paulo Gustavo – incidência do ITD na hipótese de doação de premiações em reconhecimento a personalidades ou a iniciativas que contribuam para a cultura do respectivo ente da Federação, prevista em seu artigo 18 e na concessão de bolsas culturais para promoção de ações culturais de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercâmbio cultural e similares, de que tratam os artigos 37 e 38 do Decreto Federal nº 11453/23. |
043/23 | SEI-040079/006338/22 | Possibilidade adesão aos Benefícios Fiscais da Lei 6.979/15 por contribuinte com atividade atacadista. |
044/23 | SEI-040079/000566/23 | ICMS. Convênio ICMS 106/96. Crédito presumido. Redespacho. |
045/23 | SEI-120001/009805/21 | Resolução nº 230/21. Anexo I da Parte II da Resolução nº 720/14. Cadastro. |
046/23 | SEI-040079/001701/23 | Manutenção de Crédito Acumulado. Reestruturação Operacional. Estabelecimento Comercial em Estabelecimento Industrial. |
047/23 | SEI-040079/001935/23 | Crédito Acumulado. Baixa do estabelecimento filial. Transferência Integral de Crédito Acumulado pelo estabelecimento Filial ao Matriz. |
048/23 | SEI-040079/007711/22 | Utilização do PMPF na base de cálculo do ICMS-ST na operação de venda de querosene de aviação (QAV) por distribuidora de combustível. |
049/23 | SEI-040079/003460/22 | Abrangência do Benefício Fiscal previsto no Decreto n° 44.418/13. |
050/23 | SEI-040079/000693/23 | Cálculo fator de proporção de que trata o Inciso III do §Único do Art. 6º do Livro II. |
051/23 | SEI-04/0041/004941/22 | Fins lucrativos localizada no estado do rio de janeiro para entidade sem fins lucrativos localizada no exterior. ITD. Incidência |
052/23 | SEI-040079/004249/23 | Momento do crédito ICMS normal nos casos de pedido de ressarcimento do ICMS-ST anteriormente retido; art. 20 do Livro II do RICMS/RJ; Crédito Extemporâneo; Res. 202/18. |
053/23 | SEI-04/079/006302/23 | ICMS. Convênio ICMS 26/23. Óleo Diesel. |
054/23 | ||
055/23 | SEI-04/079/005821/23 | Decreto nº 44.868/14. Vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal. |
056/23 | SEI-04/079/006382/23 | Alcance da Isenção da Lei n.º 8.922/20; TUSD |
057/23 | SEI-04/079/003299/23 | Cápsulas de café. Cesta básica. Lei nº 4.892/06. Decreto nº 32.161/02 |
058/23 | SEI-04/079/006116/22 | Suspensão do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações de saídas internas e interestaduais. lei nº 9.428/2021 e no decreto nº 48.039/2022 |
059/23 | SEI-04/079/004465/23 | Decreto nº 46.799/19. Aquisição por atacadista. Substituição tributária. |
060/23 | SEI-04/079/006976/23 | Cálculo do diferencial de alíquotas. A base de cálculo do FECP |
061/23 | SEI-04/079/005812/23 | Suspensão do ICMS-ST. Orientação para o cumprimento de julgado (OCJ). Alteração ex-officio do parecer sobre pedido de consulta tributária. |
062/23 | SEI-04/041/003911/23 | Possibilidade de aplicação do diferimento de ICMS, do art. 2º do Dec. 45.631/16, em operações de transferências internas entre estabelecimentos fabril e distribuidor. |
063/23 | SEI-04/079/008163/23 | Tributária nas operações de saídas internas e interestaduais. lei nº 9.428/2021 e no decreto nº 48.039/2022. |
064/23 | SEI-040079/004979/23 | Procedimentos para regularizar emissão equivocada de NF-e relativa à operação que não ocorreu. |
065/23 | 430001/003274/23 | Protocolos ICMS n° 196/09 e 26/10. ICMS-ST: Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária. Cest 10.031.00. Materiais de Construção. Origem Estado de Minas Gerais. |
066/23 | SEI-04/079/004804/23 | Decreto nº 26.064/00. Transferência de saldo credor. |
067/23 | SEI-04/079/009414/22 | Alíquota incidente sobre operações com cloreto de sódio. |
068/23 | SEI-04/079/003189/23 | Metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas. |
069/23 | SEI-04/079/004627/22 | Lei n.º 9.428/21. Suspensão do ICMS-ST: Exclusivamente Para Mercadorias Produzidas no Estado do Rio de Janeiro. |
070/23 | SEI-04/079/008090/23 | ICMS. Prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Divulgação de publicidade. Anexos I e XVI da Parte II da Resolução nº 720/14. Portaria ST nº 297/06. Portaria SUCIEF nº 3/15. |
071/23 | SEI-04/079/008271/23 | FECP. Atividades de fornecimento de alimentação. Decreto n.º 47.834/21. Lei complementar n.º 210/23. Decreto n.º 48.664/23. Exigência do FECP a partir de 1º de janeiro de 2024. |
072/23 | SEI-040079/008366/23 | Aplicação e efeitos da publicação da lei 10.061/202 |
073/23 | SEI-040079/006934/22 | Decreto n.º 48.145/22. Lei Complementar n.º 210/23. Prestação de Serviços de Comunicação: Alíquota do ICMS DE 22%, Sendo 4% Destinado ao FECP. |
074/23 | SEI-040079/000733/23 | Transporte rodoviário de carga. Optante pelo regime normal de apuração do ICMS. Possibilidade de utilização de crédito de ICMS na aquisição de óleo diesel diretamente em posto varejista. Lei Complementar nº 192/2022, Convênio ICMS nº 199/2022. |
075/23 | SEI-040079/004470/23 | NFC-e. Restituição de indébito por apuração mensal. Resolução SEFAZ 191/17; artigo 32, II, livro I do RICMS/00; artigo 158, § 3º, e artigo 158-a, do anexo XIII da parte II da resolução SEFAZ nº 720/14. |
076/23 | SEI-040079/009223/23 | Consulta. ICMS. Lei nº 9.025/20. Decreto estadual nº 47.437/20. Requisitos para enquadramento ao regime diferenciado de tributação que trata esta lei. Empresas de comércio exterior atacadistas. |
077/23 | SEI-040079/008447/23 | Sujeição das operações internas com biometano ao regime de substituição tributária no estado do rio de janeiro. Não enquadramento. Carga tributária de 12%(doze por cento) nas operações internas com biometano. Lei 9.635/2022. |
078/23 | SEI-040079/004810/23 | Aplicação do Ajuste SINIEF nº 35/22. Operador Logístico. |
079/23 | SEI-040079/007754/23 | Procedimentos para operação de venda de bem importado usado, objeto de posse em virtude de nomeação como fiel depositária por decisão judicial; Inciso II do art. 19 Lei 2.657/96; Conv. ICMS 15/81 c/c Conv. ICMS 33/93 |
080/23 | SEI-040079/007189/22 | Lei n.º 9.428/21 e Decreto n.º 48.039/22. Suspensão do ICMS-ST: Exclusivamente para as Mercadorias Produzidas no Estado do Rio de Janeiro: Orientação para o Cumprimento de Julgado (OCJ). |
081/23 | SEI- 040079-002348-23 | Lei nº 8.926/20. Convênio ICMS 162/94. Instituição de incentivos fiscais. Acréscimo de novos produtos. |
082/23 | SEI-040041/003169/22 | Transmissão de Bem Imóvel Situado no Exterior. Artigo 5º da Lei n.º 7.174/15. Eficácia Suspensa por Decisão Liminar. PGE: Orientação de Cumprimento de Julgado. |
083/23 | SEI-040079/009195/23 | ICMS-ST. Base de cálculo e alíquota de veículos novos híbridos e elétricos. Preço sugerido pelo importador. Artigo 5º,§ 4º, e item 14 do anexo i, ambos do livro II do RICMS-RJ; artigo 24, § 4º, da lei 2.657/96; inciso II da cláusula décima primeira e inciso IV da cláusula vigésima primeira do convênio ICMS 142/18; inciso i e § 1º da cláusula terceira e cláusula quarta do convênio ICMS 199/17 |
084/23 | SEI-040079/009906/23 | Transferências entre estabelecimentos da mesma empresa; ADC 49 STF; Convênio ICMS 174/23. |
085/23 | SEI-040079/008395/23 | Redução de base de cálculo. Veículo automotor novo. Livro XIII do RICMS/00. |
086/23 | SEI-040079/008201/23 | Convênio ICMS 106/96. o contribuinte que optar pelo benefício nele previsto não poderá aproveitar quaisquer outros créditos. |
087/23 | SEI-430001/001461/23 | Lei nº 6.979/2015. Envio das informações econômico-fiscais pelo estabelecimento industrial enquadrado no tratamento tributário especial de que trata esta lei. |
088/23 | SEI-040079/009966/23 | Combustíveis. Substituição tributária. AEHC. Decreto 43.739/12. |
089/23 | SEI-040079/005099/23 | Importação de equipamento de informática listado no Anexo Único do Decreto nº 27.308/00. Possibilidade de utilizar o diferimento previsto no Decreto nº 46.781/19 |
090/23 | SEI-040079/009526/22 | Energia elétrica. Mercado livre. Lei nº 6.331/12. Cadastro. |
091/23 | SEI-040041/002770/23 | Obrigatoriedade ou não de depósito no FOT no usufruto dos benefícios fiscais previstos na Lei n.º 9.025/2020. |
092/23 | SEI-040079/011229/23 | Cumulação do incentivo cultural previsto na lei nº 8.266/2018 e os benefícios fiscais estabelecidos pelas leis nº 6.979/2015 e nº 8.960/2020 e/ou decreto nº 41.557/2008. |
2022
Consulta N° | Processo Nº | Assunto |
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001/22 | SEI-04/0079/003542/21 | Isenção para aplicação de peças e partes em consertos, reparos e construções de embarcações; Convênio ICMS 33/77; Indústria Naval |
002/22 | SEI-04/0079/003468/21 | Dúvidas quanto ao preenchimento da DECLAN IPM. |
003/22 | SEI-12/0001/014799/21 | Cisão Parcial de sociedade. Transferência de estoques e ativos do estabelecimento empresarial cindido ao cindente (sucessora). Saldo credor. Não incidência na transferência de estoque e da titularidade de bens de ativo, condicionada à observância dos requisitos fixados na legislação. Documento fiscal. |
004/22 | SEI-040079/002976/21 | Ressarcimento ICMS-ST; Res. 123/20; Art. 16-A Res. 537/12 |
005/22 | SEI-040079/004464/21 | Prestação de serviço de transporte. Exportação. |
006/22 | SEI-040079/000233/22 | DIFAL – Operações e Prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada: DIFAL-ICMS devido pelo destinatário até início dos efeitos da Lei Complementar Federal n.º 190/22 |
007/22 | SEI-04/205/3477/19 | Gás Natural Renovável. Biogás. Biometano. Convênio ICMS 112/13. Autorizativo. Redução de Base de Cálculo: Requer Ato do Executivo Estadual |
008/22 | SEI-04/0041/003429/21 | Livro VI do RICMS/00. Resolução nº 720/14. Obrigações acessórias. Imunidade. Livros |
009/22 | SEI-04/079/000564/22 | Benefícios setor atacadistas; Lei 9.025/20; Decreto 27.427/20. |
010/22 | SEI-04/079/003673/21 | Tratamento Tributário Especial de ICMS da Lei n° 6.979/15. Industrialização. Beneficiamento. Enquadramento: Operações que modificam a espessura de bobinas de metal. |
011/22 | SEI-04/079/003202/21 | Regime diferenciado de tributação para o setor atacadista. Lei nº 9.025/20. Decreto n°47.437/20. Utilização de créditos. Apuração de créditos na saída de mercadorias importadas. Média aritmética referente ao recolhimento mínimo. |
012/22 | SEI-04/079/001144/22 | Aplicação do Ajuste SINIEF 03/18 |
013/22 | SEI-04/079/002453/21 | Preparo de refeições. Industrialização: Incidência do ICMS-ST nas remessas de mercadorias. |
014/22 | SEI-04/079/001163/22 | Aplicação do Ajuste SINIEF 03/18 |
014/22R | SEI-04/079/001163/22 | Recurso Provimento Ajuste SINIEF 03/18 e Atos COTEPE/ICMS 55/19 e 56/19 emissão de NF-e. |
014/22A | SEI-04/0079/002933/22 | Aves – Convênio ICMS 44/75 |
015/22 | SEI-04/079/000014/22 | Devolução de mercadorias adquiridas para uso e consumo. Procedimentos a adotar na EFD |
016/22 | SEI-04/079/001395/22 | Lei nº 6.979/15. Obrigatoriedade de recolhimento do ICMS nas operações de remessa em consignação industrial. |
017/22 | SEI-04/079/002757/21 | Licitação. Administração. Pública. Prestação de Serviço. ISSQN. Emprego de Mercadorias. ICMS: Emissão de Dois Documentos Fiscais Distintos. |
018/22 | SEI-04/079/001096/22 | Tratamento Tributário Especial da Lei n° 6.979/15: Cálculo do ICMS devido em Regime de Substituição Tributária. |
019/22 | E-04/079/001136/22 | Procedimento de passagem de créditos acumulados decorrente de operação de cisão parcial da empresa Liquigás e de Conferência de Bens em Capital (Dropdown) de filiais da empresa COPAGAZ, em decorrência da venda da Liquigás. |
020/22 | E-04/079/003963/21 | Tratamento tributário especial para bares e restaurantes. |
021/22 | E-04/079/001616/22 | Restituição. Substituição Tributária. Fato Gerador Presumido do ICMS Realizado Por Valor Inferior Àquele que serviu d Base de Cálculo Para Retenção do Imposto. |
022/22 | E-04/079/002616/22 | Decreto nº 46.781/2019 aplicação do benefício na importação por ENCOMENDANTE beneficiário. Impossibilidade de utilização de outros regimes diferenciados de exigência de ICMS na importação de mercadorias pelo ENCOMENDANTE. |
023/22 | SEI-04/0079/000696/22 | Utilização de romaneio na emissão de retorno simbólico |
024/22 | SEI-04/0079/001790/22 | Decreto n.º 42.649/10: Normas Para Fruição dos Benefícios. |
025/22 | SEI-04/0079/002156/22 | Aplicação do Ajuste SINIEF 03/18 |
026/22 | SEI-04/0079/003204/22 | Prazo fruição Benefícios Fiscais da Lei 4.173/03; RIOLOG |
027/22 | SEI-04/0079/000207/22 | Lei n.º 9.025/20. Regime Diferenciado de Tributação para o Setor Atacadista. Contrato Social e CISC da Empresa: Somente Atividade de Comércio Atacadista. |
028/22 | SEI-04/0079/001034/22 | Procedimentos relacionados ao benefício previsto na Lei nº 4.178/03. |
029/22 | SEI-04/079/000535/21 | Aproveitamento de crédito. Diferencial de alíquota. |
030/22 | SEI-04/079/004380/21 | RIOLOG. Lei nº 4.173/03. Prorrogação. Prazo Máximo: 31/12/22. |
031/22 | SEI-04/079/003975/22 | Suspensão do ICMS – ST. Entendimento da Superintendência de Tributação. Site Oficial da SEFAZ-RJ. |
032/22 | SEI-04/079/001749/22 | Lei 9.025/20. Requisitos para enquadramento. Empresa deve ter como objeto social exclusivo o comércio atacadista de mercadoria. |
033/22 | SEI-04/079/004112/22 | Bebidas Alcoólicas, Exceto Cerveja e Chope. Suspensão do ICMS-ST. Entendimento da Superintendência de Tributação. Site oficial da SEFAZ-RJ. |
034/22 | ANULADO | |
035/22 | SEI-04/079/000860/19 | Possibilidade de Utilização de Saldo Credor Acumulado, em Virtude de Operação de Importação com Posterior Comercialização com Alíquota Reduzida. |
036/22 | SEI-040079/001421/22 | Lei n.º 9.025/20. Regime Diferenciado de Tributação do Setor Atacadista: Vedações, Recolhimento Mínimo, Requisitos, Substituição Tributária. |
037/22 | SEI-04/079/003945/22 | IPM; Produção de Petróleo; Bacia de Campos; Acordo de Prefeitos. |
038/22 | SEI-04/079/002681/22 | Transferência de energia elétrica entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Conceito de estabelecimento autônomo. Incidência de ICMS e ICMS-ST. Obrigatoriedade de envio da DEVEC. |
039/22 | SEI-04/079/001073/19 | Recuperação de crédito de ICMS transferido para filial e não totalmente aproveitado |
040/22 | SEI-04/079/002881/21 | Lei n° 9.025/2020 – Decreto n° 47.437/00. Recolhimento Mínimo. |
041/22 | SEI-04/0079/004455/22 | Lei n.º 9.721/22. Isenção do ICMS Incidente nas Aquisições de Energia Elétrica Por Igrejas e Templos de Qualquer Culto. Reinstituição do Benefício Fiscal Previsto na Lei n.º 3.266/99: Ato do Chefe do Executivo. |
042/22 | SEI-040079/004865/2022 | Energia Elétrica. Decreto n.º 48.145/22. Alíquota do ICMS de 18%. Incidência do FECP. |
043/22 | SEI-04/079/001064/19 | Convênio ICMS 106/96 – Prestação de Serviço de Transportes. |
044/22 | SEI-04/079/004310/22 | Lei n° 9.025/20; Importação; Benefícios setor Atacadista. |
045/22 | SEI-04/079/001669/22 | Lei n° 6.979/2015 – Benefício Fiscal – Solicitação de Enquadramento à. Dúvidas quanto ao enquadramento à Lei n° 9.025/2020. |
046/22 | SEI-04/079/005384/22 | Imunidade do ICMS na importação de mercadorias realizadas por entidades beneficentes de assistência social, nos termos da alínea c do inciso VI do artigo 150 da CF/88 e do tema 342 do STF. |
047/22 | SEI-04/0079/005830/22 | Cálculo do ICMS desonerado no usufruto de benefícios fiscais com redução de base de cálculo; Dec. 44.418/2013 |
048/22 | SEI-04/0079/003043/22 | Fundação sem fins lucrativos. Comercialização de produtos. A imunidade tributária de que trata a alínea “c” do inciso VI do artigo 150 da CF/88 somente se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços das instituições, não sendo extensível a atividades comerciais praticadas em áreas internas ou anexas. |
049/22 | SEI-04/0079/004726/22 | Energia Elétrica. Lei Complementar Federal n.º 194/22. Base de Cálculo do ICMS. Alteração na Legislação Estadual.ergia Elétrica. Lei Complementar Federal n.º 194/22. Base de Cálculo do ICMS. Alteração na Legislação Estadual. |
050/22 | SEI-04/0079/004790/22 | Energia Elétrica. I) Decreto n.º 48.145/22. Alíquota do ICMS de 18%- Incidência do FECP II) Lei Complementar federal n.º 194/22. Base de Cálculo do ICMS. Alteração da Legislação Estadual. |
051/22 | SEI-04/0079/005469/22 | Lei nº 5.636/10. Lei nº 6.979/15. Enquadramento automático |
052/22 | SEI-04/0079/002148/21 | Substituição Tributária. NCM/SH 3926.90. Uso na construção. |
053/22 | SEI-04/0079/000837/20 | FOT – Obrigatoriedade e cálculo – Lei 8.645/19 e Dec. 47.057/20; Lei 1.473/03; Dec. 36.453/04; Dec. 44.498/13 |
054/22 | SEI-04/079/005853/22 | Convênio ICMS 01/99; Abrangência e Alteração da Descrição de itens do Anexo Único. |
055/22 | SEI-040079/006725/22 | Industrialização. Padaria . CFOP |
056/22 | SEI-04/079/007007022 | Lei n° 9.025/20. Mercadorias destinadas a consumidor final, pessoa física. |
057/22 | SEI -04/079/005361/22 | Procedimento relacionado ao Creditamento do ICMS-ST, destacado equivocadamente pelos seus fornecedores, diante da condição de Substituto Tributário da Consulente, concedido por Regime Especial -ST. |
058/22 | SEI -04/041/001121/20 | Diferimento do ICMS: Extensivo ao FECP |
059/22 | SEI-04/079/007005/22 | Fundo Especial de Administração Fazendária – FAF. Órgão da Administração Pública Direta do Estado do Rio de Janeiro: Isenção do ICMS nos termos da Resolução SEFAZ nº 971/16. |
060/22 | SEI-04/041/003210/22 | Saída de Mercadorias para entrega em armazém geral localizado em outra unidade da Federação, mesma do estabelecimento destinatário: Normas do Convênio SN° / 70. |
061/22 | SEI-04/079/003428/20 | Dúvidas Sobre a Utilização do CFOP correto em eventual operação interestadual de industrialização por conta e ordem. |
062/22 | SEI-04/079/005850/22 | Inscrição Estadual Especial. Não há operações sujeitas à incidência do ICMS. Afretamento por tempo de embarcação. Atividades relacionadas à navegação de apoio marítimo. Entrega de obrigações acessórias. |
063/22 | SEI-04/079/005240/22 | Uso de mão de obra terceirizada na atividade fim por usufrutuário dos benefícios fiscais da Lei n° 6.979/15. |
064/22 | SEI-04/079/007833/22 | Eventos e Feiras. Responsabilidade solidária do promotor do evento. Seção III do capítulo XX do Anexo XIII da parte II da Resolução n° 720/2014. Questionamento quanto à constitucionalidade e legalidade de norma. Incompetência desta coordenadoria. |
065/22 | SEI-04/079/007596/22 | Transferência de produtos de Minas Gerais para revenda por suas filiais no Estado do Rio de Janeiro de produtos oriundos de sua importação direta – Esclarecimento sobre o correto procedimento |
065/22 esclarec | SEI-04/079/007596/22 | Transferência interestadual de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária destinadas a revenda por filiais varejistas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro. Procedimentos relativos ao destaque do ICMS nas NF-e. |
066/22 | SEI-33/027/002899/22 | Energia Elétrica. I) Decreto n° 48.145/22. Alíquota do ICMS de 18%: não sujeita ao Pagamento do FECP. II) Lei Complementar Federal n° 194/22. Base de Cálculo do ICMS. Alteração da Legislação Estadual. |
067/22 | SEI-04/079/006293/22 | DIFAL da EC 87/15 incidência em operações de leilão público de ativo permanente destinadas a consumidor final não contribuinte – Convênio ICMS 236/2 – Convênio ICMS 15/81e 33/93. |
2021
Consulta N° | Processo Nº | Assunto |
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001/21 | SEI : 040079/000226/20 | FOT – Decreto 36.453/2004 |
002/21 | E-04/205/1665/19 | Diferimento – Decreto 42.543/2010 – Subcontratação serviço transporte; Lei5592/09 |
003/21 | E-04/205/3478/19 | Biogás- Redução de Base de Cálculo – Art 47 do Livro IV – Convênio ICMSn.º 112/13 – Consulta n.º 012/19 |
004/21 | SEI-040079/000208/21 | Crédito outorgado disciplinado no artigo 1º, inciso VIII da Lei nº 8.792 |
005/21 | SEI-040079/002890/20 | Venda à Ordem interestadual- Alíquota mercadorias importadas – Res. Sen.Fed 13/12 |
006/21 | E-04/205/4608/19 | Retificação EFD – Denúncia espontânea; não escrituração Entradas; nãoemissão Saídas |
007/21 | E-04/205/2185/19 | Simples Nacional – Exclusão – Adesão ao regime de estimativa – art. 35-b Livro V do RICMS-RJ/00 |
008/21 | Sei-040079/003701/20 | Locação de bens do ativo imobilizado. venda à ordem. |
009/21 | SEI-040079/002338/20 | Carga tributária aplicável a “absorvente higiênico feminino”, “ fraldas geriátricas”e “fraldas descartáveis infantis”, considerando a publicação da Lei n° 8924/20.Somente absorvente higiênico feminino externo, fraldas Geriátricas e fraldas descartáveis infantis estão Incluídos na cesta básica. |
010/21 | SEI-040079/003703/20 | Posterior venda de bem cedido em locação para o respectivo locatário, mas sem o retorno físico do equipamento para o estabelecimento do locatário |
011/21 | E-04/016/9/2018 | Retenção do ICMS-ST na transferência interestadual para filial atacadista.Convênio ICMS 52/17 e 142/18 |
012/21 | E-04/205/3798/19 | Utilização de Saldo credor. Estabelecimento equiparado a industrial |
013/21 | SEI-040079/003463/20 | Fruição do diferimento de ICMS nas saídas internas de lubrificantes destinadas a beneficiário da Lei n° 6.078/11. O diferimento previsto no artigo 1°, II, “B”, da Lei n° 6.078/11 Somente se aplica ao lubrificante destinado exclusivamente ao emprego em partes e componentes dos veículos fabricados pela montadora, o que usualmente se denomina no segmento automotivo de “first fill” do motor. |
014/21 | E-04-016/1667/19 | Depósito do FEEF. . Revogação do FEEF e obrigatoriedade do FOT. Exceções ao depósito. Medicamentos lista Rename. |
015/21 | E-04/2057/18 | Importação. Arrendamento Mercantil (Leasing) Internacional: Incidência do ICMS. Despacho Aduaneiro de Nacionalização. Base de Cálculo. Valor Residual. |
016/21 | SEI-04/079/000082/21 | Alíquota de produtos de informática. Inciso IX do artigo 14 da Lei nº 2.657/96, que fixa a alíquota de 7% para produtos de informática beneficiados pela Lei Federal nº 8.248/91, não é mais aplicável tendo em vista as alterações introduzidas na Lei Federal nº 8.248/91, que não mais concedem redução do IPI para essas mercadorias. |
017/21 | NÃO UTILIZADO | |
018/21 | SEI 040079/004138/20 | ICMS desonerado; Benefício condicionado à concessão de desconto; Conv. ICMS 162/94; Res. 505/12; Anexo XVIII da Res. 720/14; Res 13/19 |
019/21 | E-04-025/892/16 | Lei nº 6.331/12. Diferimento. Importação por conta e ordem 020/21 SEI-040079/002845/20 Aplicação da Resolução SEEF nº 2.312/93. |
020/21 | SEI-040079/002845/20 | Aplicação da Resolução SEEF nº 2.312/93. |
021/21 | SEI-040079/001707/20 | “Creme de ricota” – sujeição ao regime de ST |
022/21 | NÃO UTILIZADO | |
023/21 | SEI-040079/000299/21 | Redução BC BEBIDAS e cerveja; Dec 24037/20; cálculo ICMS-ST Desonerado |
023A/21 | SEI-040079/000323/21 | Regime Diferenciado de Tributação do Setor Atacadista. Lei n.º 9.025/20: Única e Exclusivamente Destinado ao “Estabelecimento” Comercial atacadista. |
024/21 | SEI-040079/003121/20 | “Aparelhos para medida ou controle da pressão”, NCM/SH 9026.20.10, destinados a embarcações sujeição ao regime de ST. |
025/21 | SEI-040079/000211/21 | Aplicação do inciso IV do art. 3º da Lei nº 6.979/15 |
026/21 | SEI-040079/000212/21 | Aplicação do inciso IV do art. 3º da Lei nº 6.979/15 |
027/21 | SEI-040079/000310/20 21 | Regime de ST: bebidas. o Protocolo ICMS 29/14 se aplica a qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope |
028/21 | E-04/205/2820/19 | Importação. Convênio ICM 15/81. redução de base de cálculo. países signatários do GATT: Inaplicabilidade. |
029/21 | SEI 040079/000418/21 | ST transferências interestaduais sorvetes; atacadista |
030/21 | SEI-040079/000402/21 | Lei nº 9.025. Recolhimento mínimo |
031/21 | SEI-040041/000176/21 | Regime Diferenciado de Tributação para o Setor Atacadista. Lei n.º 9.025/20. Vedação. Transferência: Mercadorias ou Bens Importados Sujeitos aos Efeitos da Resolução do Senado Federal n.º 13/12 |
032/21 | SEI-040079/000104/21 | Regime Diferenciado de Tributação para o Setor Atacadista Instituído pela Lei n.º 9.025/20. RIOLOG (Lei n.º 4.143/03 e Decreto n.º 36.453/04): Efeitos Preservados Até 31.12.2022 |
033/21 | SEI 040041/001407/20 | ITD; Documentos comprobatórios doação de cotas de fundo de investimento |
034/21 | SEI 040079/000419/21 | CT-e. Erro campo “tomador de serviço”. Denúncia espontânea. Correção fora do prazo |
035/21 | SEI-040079/000099/21 | Locação e Comodato. Retorno Simbólico. Remessa à Ordem. Admissibilidade: Adimplemento das Condições |
036/21 | SEI 040079/000625/21 | Documentos Fiscais Regime Aduaneiro Especial Entreposto; GLME; Convênio ICMS 85/09; Recinto Alfandegado |
037/21 | SEI 040079/0004016/20 | Ressarcimento ST; aproveitamento como crédito na escrita fiscal; art. 10 LC 87/96; art.27 Lei 2.657/96 |
038/21 | SEI-0400079/000984/21 | Arma e Munição, Suas Partes e Acessórios. Alíquota do ICMS: 39% (Trinta e Nove por Cento) |
039/21 | SEI-040079/000634/21 | Alcance do disposto na Lei complementar nº 188/2020 |
040/21 | SEI-040079/003733/20 | Obrigatoriedade escrituração/apresentação do bloco K da EFD – Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque; Ajuste SINIEF 02/09 |
041/21 | SEI-040079/002317/20 | Tratamento tributário diferenciado para usinas de geração de energia elétrica. Decreto nº 46.799/19. Lei complementar nº 160/17. Convênio ICMS 190/17. Decreto nº 45.308/15. |
042/21 | SEI-040041/001793/20 | Venda à Ordem. Combustível. Subsequente Operação Interestadual com Produto Recebido com ICMS Retido: Sujeição ao Regime de Substituição Tributária. Repasse. Convênio SNº/70 c/c Convênio ICMS 110/07 |
043/21 | SEI-040079/000390/21 | Projeto Cultural ou Esportivo. Crédito Outorgado. ICMS a Recolher em Cada Período: Saldo Devedor do ICMS Apurado |
044/21 | SEI-040079/001084/21 | Decreto nº 44.607/14 – Possibilidade de crédito na aquisição de energia elétrica consumida no processo de industrialização. exigência de estorno do crédito |
045/21 | SEI-040079/001325/21 | Estabelecimento prestador de serviços de comunicação localizado em outra unidade federada quando prestarem, a destinatários localizados no Estado do Rio de Janeiro. Inscrição obrigatória. |
046/21 | SEI-040079/001087/21 | Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária. Despacho para Consumo. Nacionalização dos Bens: Emissão de nota Fiscal (Entrada) Complementar |
047/21 | SEI-04/079/000385/19 | Alíquota. Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP. Regime Especial concedido pela Lei nº 6.979/2015 |
048/21 | SEI-040079-004137-20 | Emissão de NF-E No Caso De Haver Redução De Base De Cálculo Em Operação De Substituição Tributária. |
049/21 | SEI-040079/001003/21 | MDF-e. Venda Sob Cláusula FOB. Obrigatoriedade. Emitente da NF-e: Remetente da Mercadoria ou Bens Vendedor/Fornecedor |
050/21 | SEI-040079/001086/21 | Enquadramento na Lei nº 9.025/20. Empresa deve ter como objeto social exclusivo o comércio atacadista de mercadoria. |
051/21 | SEI 040079/001770/21 | Efeitos nos benefícios fiscais da Lei n.º 6.979/2015, no caso de inclusão de outras atividades econômicas (CNAE) no seu contrato social |
052/21 | SEI-040079/001306/21 | Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas. Créditos do ICMS Permitidos na Legislação |
053/21 | SEI 040079/000990/21 | ST nas operações de remessa de mercadorias destinadas ao preparo de refeições por restaurantes e similares usufrutuários dos benef fiscais do Dec 46.680/2019; industrialização |
054/21 | SEI-040079/000478/21 | Energia Elétrica. Operações em Ambiente de Contratação Livre. Energia Adquirida. Energia Cedida. Preço Médio. DEVEC |
055/21 | SEI-040079/003271/20 | Industrialização por encomenda no estabelecimento do encomendante; Regime Especial p concessão da Inscrição |
056/21 | SEI-040079/002142/21 | Atividade de operador logístico concomitante a atividade de comércio atacadista – Implicações para o benefício fiscal previsto no Decreto nº 44.498/2013 |
057/21 | SEI-040079/001595/21 | Cálculo do ICMS-ST em operações interestaduais com materiais de construção. Deve ser observado o disposto na cláusula décima segunda do Convênio ICMS 142/18. |
058/21 | SEI-120001/005181/21 | Telecomunicação Via Satélite. Aluguel de Espaço. Tarifa Inmarsat. Incidência do ICMS. |
059/21 | SEI-040079/002022/2021 | Remessa de materiais por empresa de construção civil não contribuinte para seus canteiros de obra. Não incidência do ICMS. O Estado do Rio de Janeiro não concede inscrição estadual para empresas de construção civil e empreiteiras de obras NÃO contribuintes do ICMS. |
060/21 | SEI-040079/002430/2021 | Moldes: Procedimentos na Fabricação ou Revenda Sob Encomenda Seguido de Comodato. |
061/21 | SEI-040079/2008/2021 | Incidência de ICMS-ST na revenda de equipamentos eletrônicos usados, adquiridos de consumidores finais, para distribuidores localizados no Estado do Rio de Janeiro. O regime de substituição tributária somente se aplica a produtos novos |
062/21 | SEI-040079/001759/2021 | Armazém Geral; Depósito de mercadorias sujeitas e interestadual, com posterior revenda interna e interestadual. Momento da retenção. |
063/21 | SEI-040079/001740-2021 | Aquisição de sucata de pessoa física. Emissão de NF-e de entrada pelo adquirente. Operações subsequentes sujeitas à disciplina constante do Livro XII do RICMS. |
064/21 | SEI-04/235/138/2021 | Incidência de ICMS na prestação de serviço de comunicação no provimento de acesso à internet. |
065/21 | SEI-040079/001759/2021 | Armazém Geral – Depósito de mercadorias sujeitas e não sujeitas à ST, origem interestadual, com posterior revenda interna e interestadual. Momento da retenção do ICMS relativo à substituição tributária |
066/21 | SEI-040079/001913/2021 | Convênio ICMS 106/96 possibilidade de utilização do benefício fiscal previsto no por contribuinte de outra UF, não inscrito no CAD-ICMS. Caso o pagamento do ICMS se dê por substituição tributária, conforme descrito no item 1 do inciso II do artigo 82 |
067/21 | SEI-180007/001848/2021 | Lei 8.266/18; esclarecimentos relativos aos benefícios à Cultura |
068/21 | SEI-040079/002375/2021 | Possibilidade de crédito relativo ao fornecimento de energia elétrica consumida em compressão de gases |
069/21 | SEI-040079/003013/2021 | Utilização dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 26/03 e no Decreto n° 27.308/00 e a incidência do Diferencial de Alíquotas. Caso as mercadorias sejam beneficiadas pelo Convênio ICMS 26/03, não será devido o diferencial de alíquotas de que trata o Convênio ICMS 93/2015. os produtos classificados nas NCM/SH 8471.30.12 e 8471.30.19 não fazem jus ao benefício fiscal previsto no decreto n° 27.308/00, sendo devido o diferencial de alíquotas de que trata o Convênio ICMS 93/15 quando forem destinadas ao Estado do Rio de Janeiro com destino a não contribuinte, utilizando-se a alíquota padrão de 20%.: |
070/21 | SEI-040079-002923-2021 | FOT. Diferimento por força da Lei nº 6.953/2015. |
071/21 | SEI-120001/007530/2021 | Resolução 230/21; Anexo I da parte II da Res 720/14; Inscrição Estadual empresas de O&G |
072/21 | SEI-040079/000874/2021 | Serviço de transporte destinado a navio. direito ao crédito na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual é condicionado a saída posterior da mercadoria tributada pelo ICMS |
073/21 | SEI-040079/002561/2021 | Remessa e Respectivo Retorno para Conserto de Partes e Peças. Empresas Especializadas. Incidência do ICMS |
074/21 | SEI-04007/003322/2021 | Aplicabilidade do Decreto n° 36.450/04 a “ luvas cirúrgicas e luvas de procedimento”, classificados na NCM/SH 4015.19.00 e CEST 1 |
075/21 | SEI-040079-003383-2021 | Prestação de serviço de telecomunicação. Isenção. Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Convênio ICMS 26/2003. Resolução nº 971/16. |
076/21 | SEI-040079/003354/2021 | Pescados e Outros Aquícolas. Tratamento Tributário Especial. Pesca. Cooperativa – Lei n.º 8.792/20. Estabelecimentos Atacadistas e Varejistas: Decreto n.º 45.417/15 |
077/21 | SEI 040079/001922/2021 | Caminhão pipa – d istribuição de água – documento fiscal apropriado |
078/21 | SEI-040079/003699/2021 | Fornecimento de energia elétrica – correta forma de tributação pelo ICMS, para igrejas ou templos de qualquer culto, bem como entidades mencionadas na nova redação do art. 1º da Lei Estadual nº 3.266/1999, tendo em vista a publicação das Leis estaduais nº 9.371/2021 E 9.397/2021 após a expedição de resposta de consulta autuada sob o nº 0039/2021, e do recurso decidido nos autos do processo SEI-040079/000634/2021. Além da prévia alteração do Convênio ICMS 190/2017, para que as modificações promovidas pela Lei Complementar nº 170/2019 na Lei Complementar nº 160/2017 produzam efeitos, e da adequação do disposto no item 20 do Anexo Único a que alude o art. 1º, do Decreto nº 46.409/2018, É imperioso ressaltar a necessidade de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da isenção de ICMS incidente nas aquisições realizadas por templos de qualquer culto, como é o caso da energia elétrica, no curso do processo legislativo, para a sua aprovação, em obediência ao contido no art. 113 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a sua redação conferida pela Emenda Constitucional 95/2016, pois a desoneração consubstancia renúncia de receita. |
079/21 | SEI-040079-000386-2020 | CT-e emitido com erro – não transmissão de CT-e substituto no prazo de 60 dias – impossibilidade técnica de reabertura de prazo |
080/21 | SEI-040079/003439/2021 | Lei nº 9.355/21 – Aplicação |
081/21 | SEI-040079/000803/2021 | aplicabilidade do artigo 20 do Livro II do RICMS-RJ/00 e do artigo 10 da Resolução SEFAZ n° 191/17 às operações praticadas antes da concessão de regime especial que lhe atribua a qualidade de substituto tributário. |
082/21 | NÃO UTILIZADO | |
083/21 | SEI-040079/003560/2021 | Regime de substituição tributária aos biscoitos e bolachas dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados |
084/21 | SEI-040079/003252/2021 | Lei 6.979/15. Esclarecimentos específicos sobre a utilização do benefício fiscal |
085/21 | NÃO UTILIZADO | |
086/21 | SEI-040079/004174/2021 | Lei 9.428/21Exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária. Necessidade de regulamentação. Vigência |
087/21 | SEI-04/079/001119/2019 | Tratamento Tributário Especial da Lei n.º 6.979/15. Vedado o Aproveitamento de qualquer crédito fiscal, inclusive o referente às mercadorias que venham a ser objeto de operações destinadas ao exterior. |
088/21 | SEI 04/079/000697/2019 | Responsabilidade Substituição Tributária sem Convênio ou Protocolo; Termo de Acordo; Res. 537/12 |
089/21 | SEI-040079/000838/2020 | Fundo orçamentário temporário (FOT). Lei nº 8.645/19. Decreto nº 47.057/20. Lei nº 6.868/14. |
090/21 | SEI-040079/003958/2021 | Importação. Conta e ordem. Encomenda. Decreto nº 46.781/19. Resolução nº 112/20 |
091/21 | SEI-040079/004178/2021 | Perfume e Cosmético. Redução de Base de Cálculo do ICMS. Procedimentos do Contribuinte Substituto Localizado em outra unidade da Federação signatária de protocolo ou convênio. |
2020
Consulta N° | Processo Nº | Assunto |
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001/20 | SEI-04/079/000954/19 | Tratamento tributário diferenciado para usinas de geração de energia elétrica. Alcance. Decreto n.º 46.799/19. Lei complementar n.º 160/17. Convenio ICMS 190/17. Decreto n. 45.308/15. |
002/20 | SEI-04/079/000906/19 | Diferimento. Importação. Óleo Básico. Livro IV do RICMS/00 |
003/20 | E-04/058/3601/19 | malas e frasqueiras para viagem, classificados na posição 4202.12.10. Malas para viagem não estão sujeitas ao regime de substituição tributária. Frasqueiras para viagem estão sujeitas ao Regime de Substituição Tributaria, por força do subitem 28.35 do anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00. |
004/20 | E-04/014/687/19 | Organização de eventos. Fornecimento de alimentação e bebidas no local dos eventos. Fato gerador do ICMS. Contribuinte |
005/20 | E-04/016/632/19 | Dúvidas relacionadas ao enquadramento do contribuinte nas disposições da Lei 6.979/2015. |
006/20 | SEI-04/079/000187/18 | Biogás – Redução da base de cálculo do ICMS nos termos do Convênio ICMS 112/13 Recurso à consulta nº 066/2019 – PROVIMENTO PARCIAL |
007/20 | E-04/020/604/19 | Transporte Aéreo. Pessoas e Cargas: Não Incidência do ICMS Imunidade. Incidência do ICMS. CT-e. |
008/20 | SEI-079/000028/20 | Decreto n.º 46.799/19. Projetos Independentes de Usinas de Geração de Energia Elétrica. Empresa Já Existente. Admissibilidade. Novo Empreendimento. |
009/20 | SEI-079/000002/20 | Denúncia espontânea, resposta de consulta, multa de mora Decreto-lei nº 05/75 . |
010/20 | E-04/005/394/17 | Prestação de Serviço de Telecomunicações; Aquisição de Serviço do Exterior; Satélite. |
011/20 | SEI-079/001085/19 | Estabelecimento Industrial e Atacadista. Aquisição de Combustível para Abastecimento de Veículo. Distribuição das Mercadorias ou Produtos. Créditos do ICMS: Inadmissibilidade, exceto grande consumidor. |
012/20 | SEI-04/058/000012/20 | “Facas artesanais”, classificados na NCM/SH 8211.91.00. FACAS artesanais de mesa não estão sujeitas ao regime de substituição tributária. |
013/20 | E-04/205/27/20 | Locação de Bens Móveis. Atividade Fora do Campo de Incidência do ICMS. |
014/20 | E-04/205/4829/19 | Importação de Terminais de Auto Atendimento; Smart Lockers; Convênio ICMS 52/91 |
015/20 | SEI-04/079/000023/20 | Medicamentos excepcionais da Portaria nº 1318/02, suas atualizações e FECP. |
016/20 | SEI-04/079/000883/19 | Lei nº 8.482/19. |
017/20 | SEI-04/079/001013/19 | Depósito fechado; EFD; bloco H e Bloco K |
018/20 | SEI-04/079/000085/20 | Vendas e Doações de Produtos Próprios, Imunidade Tributária, Inciso VI, Art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 |
019/20 | SEI-04/079/000096/20 | Nissan. Tratamento Tributário Especial. Indicação à Repartição Fiscal de Circunscrição: Empresas Contratadas. |
020/20 | SEI-04/079/000719/19 | Benefícios do Decreto 46.233/2018; REPETRO-SPED |
021/20 | SEI-040083/000091/20 | Doação. Pessoas Físicas. Intermediação de Contribuintes do ICMS. Sistemática de Recebimento. Reconhecimento de Isenção: Procedimentos. |
022/20 | SEI-04/079/000946/19 | Lei º 6979/15 – Acondicionamento de mercadoria- Enquadramento do procedimento como hipótese de industrialização para fins de fruição do regime tributário.RECURSO À CONSULTA Nº 102/2019– PROVIMENTO. |
023/20 | NÃO UTILIZADO | |
024/20 | NÃO UTILIZADO | |
025/20 | SEI-04/079/000586/19 | DECLAN. Valor Adicionado. Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade. |
026/20 | SEI-04/079/000588/19 | DECLAN. Valor Adicionado. Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade. |
027/20 | SEI-04/079/000589/19 | DECLAN. Valor Adicionado. Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade. |
028/20 | SEI-04/079/000585/19 | DECLAN. Valor Adicionado. Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade. |
029/20 | SEI-04/079/000590/19 | DECLAN. Valor Adicionado. Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade. |
030/20 | SEI-04/079/000591/19 | DECLAN. Valor Adicionado. Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade. |
031/20 | SEI-04/079/00056/19 | Ativo Permanente. Créditos do ICMS. Cálculo do Coeficiente. Saída Isenta ou Não Tributadas. Total das Saídas. Exceção: Saída Para o Exterior. CFOPs Relacionados. |
032/20 | SEI-04/079/000587/19 | DECLAN. Valor Adicionado. Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade. |
033/20 | SEI-040058/000034/20 | Energia Elétrica. CCEE. Convênios ICMS 15/07 e 77/2011. Anexo XV da Parte II da Resolução nº 720/14. Obrigações do alienante. |
034/20 | SEI-040079/000166/20 | Carta de Correção; CST |
035/20 | SEI-040079/000042/20 | Remessa de bens do ativo e insumos para uso em prestação de serviços não sujeitas ao ICMS; Preenchimento da NF-e; CFOP |
036/20 | SEI-040079/000269/20 | PPB; Redução de Base de Cálculo; Inciso IX do artigo 14 da Lei 2.657/96; Lei 13.969/19 |
037/20 | SEI-04/079/000370/20 | Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio de Janeiro. Doação à Entidades Governamentais. Isenção do ICMS neste Estado. “Remessa à Ordem”: Procedimentos. |
038/20 | SEI-040079/000303/20 | FOT. Inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.645/19. Decreto nº 44.607/14. Sucos de frutas. |
039/20 | SEI-040079/000065/20 | Artigo 8° da Lei n° 7122/15. O prazo final para fruição do benefício previsto no artigo 8° da Lei n° 7.122/15 É 17.12.2025. Atualmente não produz efeitos o disposto no artigo 7º da Lei nº 7.122/15. Devem ser observadas as definições contidas no artigo 2° da Resolução normativa nº 482/12 da ANEEL quanto à limitação de potência a ser observada para fruição da isenção prevista no artigo 8º da lei n° 7.122/2015. Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive cooperativas, condomínios e consórcios, podem usufruir do benefício previsto no artigo 8º da Lei n° 7.122/2015, desde que cumpridos os requisitos e condicionantes previstos na Resolução Normativa nº 482/12 da ANEEL, especialmente quanto à disciplina sobre os empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, geração compartilhada e autoconsumo remoto. |
040/20 | SEI-040079/000241/20 | Estado de Calamidade Pública. COVID-19. Decretos n.º 43.430/12 e 46.984/20. Analogia: Inadmissibilidade. FOT: Regulamentação. |
041/20 | SEI-40058/000043/20 | Enquadramento de ‘estabelecimento industrial frigorífico’ no art. 1°, III, da Lei n° 8.482/19. |
042/20 | SEI-04/079000302/20 | Crédito ICMS material de embalagem comercializado; Lei 8.473/2019; Não-cumulatividade |
043/20 | SEI-040079/000235/20 | Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e , erro no Campo “Tomador de Serviço”, Denúncia Espontânea, Correção Fora do Prazo. |
044/20 | SEI-040079/000368/20 | “Papel Manteiga”, classificado na NCM/SH 4806.20.00. No caso de papel manteiga que seja exclusivamente destinado a uso culinário, comercializado em rolos normalmente em supermercados, não se aplica o regime de substituição tributária, por não se tratar de produto do segmento de papelaria e, consequentemente, não se enquadrar no subitem 19.14 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00. no caso de papel manteiga do tipo vendido em papelaria, normalmente em blocos, para croquis e esboço, usualmente para o meio artístico, estes se enquadram no subitem 19.14 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00, por serem produtos típicos de papelaria, devendo ser aplicado o regime de substituição tributária neste estado.. |
045/20 | NÃO UTILIZADO | |
046/20 | SEI-040079/000177/20 | Lei n.º 6.979/2015; aço beneficiado; destaque de 12% |
047/20 | SEI-040079/000025/20 | Coque verde; Substituição Tributária; Livro IV; Regras Gerais ST Livro II |
047A/20 | SEI-040079/000372/20 | FOT – obrigatoriedade depósito – Decreto 47.057/20; Diferimento; Tratamento Tributário Especial da Lei 6.953/15 |
048/20 | SEI-04/079/000856/19 | Substituição tributária. Alíquota. Carroceria e chassi de caminhão. Industrialização por encomenda. Industrialização por conta e ordem. NCM/SH |
049/20 | SEI-040079/000253/20 | FOT. Lei nº 8.645/19. Decreto nº 47.057/20. Livro IV do RICMS/00. Diferimento. Óleo bruto. Óleo lubrificante acabado. |
50/20 | SEI-040079/000499/20 | RIOLOG. Alíquota Interestadual do ICMS de 4%. Crédito Presumido da Lei n.º 4.173/03: Inadmissibilidade. |
051/20 | SEI-040079/000531/20 | Substituição tributária de suplementos destinados à alimentação animal. Suplemento alimentar para animais não está sujeito ao regime de substituição tributária neste estado. |
052/20 | SEI-04/079/000364/2019 | DIFAL; Aquisição de mercadorias destinadas a uso em prestações de serviço sujeita ao ISSQN; EC 87/15 |
053/20 | SEI-040079/000575/20 | Decreto n° 38.501/05 (Reporto-Rio). Somente fazem jus ao benefício fiscal em questão as mercadorias relacionadas no anexo único do referido decreto, desde que respeitados seus requisitos e condicionantes. |
054/20 | SEI-040079/000850/20 | Fiel depositário; procedimentos para acobertar entradas e saídas de mercadorias apreendidas por órgãos públicos em empresa designada como fiel depositária. |
055/20 | E-04/016/1191/19 | Decreto nº 44.629/14. Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ nº 11/18 |
056/20 | SEI-040079/001294/20 | DECLAN-IPM; alínea “d” do inciso I do art. 30 da Lei 2657/96; local da operação na importação |
057/20 | E-04/012/001224/2019 | Tributação do ICMS ou do ISSQN sobre o serviço de transporte de pessoas a outro estado e o retorno no mesmo dia, sendo o início e o término da prestação de serviço de transporte o mesmo local além de dúvidas acerca do preenchimento do CT-e OS e da EFD ICMS/IPI. A prestação de serviço de transporte interestadual de pessoas, que inclui o retorno dos passageiros ao local de origem é fato gerador do ICMS. Emissão do CT-e OS. Aplicam-se as regras de validação N022, N024 e N025 do MOC CT-e. |
058/20 | SEI-04/079/000970/19 | Recolhimento Mínimo. Decreto n.º 44.498/13 e RIOLOG: Procedimentos. |
059/20 | SEI-040079/001622/20 | Aplicabilidade do inciso IX do artigo 14 da Lei 2657/96; Lei 8248/91; PPB |
060/20 | E-04/016/642/2018 | RIOLOG. Recolhimento Mínimo de 2%. Denúncia Espontânea Convertida em Consulta Tributária. Pagamento a Maior ou a Menor: Procedimentos. |
061/20 | SEI-18000700948/20 | Necessidade de comprovação de “ regularidade fiscal para pagamento dos benefícios” a que aludem os “incisos I e II, do art. 2º, da Lei Aldir Blanc”, tanto no que se refere ao beneficiário pessoa jurídica como no caso de pessoa física. |
062/20 | E-04/016/1576/2019 | Anexo I do Livro II do RICMS/00. Biscoito tipo “rosquinha”. Sujeição ao regime de substituição tributária. |
063/20 | SEI-040036/000048/20 | Biogás e Biometano: Redução de base de cálculo do ICMS com Base no Convênio ICMS 112/13: Inadmissibilidade. |
064/20 | SEI-040041/001181/20 | ITD. Doações recebidas por associação de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade. Isenção. |
065/20 | SEI-040079/001652/20 | Questionamento acerca do disposto no artigo 4°, inciso IV, da Resolução SEFAZ n° 358/18, especificamente quanto à inclusão – ou não – do IPI no valor da operação própria a que se refere o mencionado dispositivo. Para fins do disposto no §13 do artigo 24 da Lei n° 2657/96 e no inciso IV do artigo 4º da Resolução SEFAZ n° 358/18, O valor da operação própria praticado pelo remetente é, em linha com o inciso II do artigo 24 da Lei n° 2657/96, O preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente. |
066/20 | SEI-040058/000063/20 | Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais. Máquinas e Implementos Agrícolas. Redução de base de cálculo do ICMS. Convênio ICMS 52/91: Destinação e Finalidade. |
067/20 | SEI-040079/000704/20 | FOT. Lei n.º 6.953/15. Aquisições Internas de Matéria-Prima e Insumos. Diferimento do ICMS. Excetuadas da Obrigatoriedade do Depósito. |
068/20 | SEI-040079/001588/20 | Obrigatoriedade do FOT; Redução de alíquota do art. 4º Decreto 45.607/16; perfumes e cosméticos |
069/20 | SEI-040132/001726/20 | Leilão de bens usados e obsoletos por pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS – Hipótese de não ocorrência do fato gerador do imposto |
070/20 | SEI-040079/002666/20 | LEI Nº 8.890/20. REPETRO. Aplicação da redução de base de cálculo para instituição de ensino |
071/20 | SEI-040079002559-20 | DIFAL-ST; Convênio 142/18 – Base de cálculo |
072/20 | SEI-040079/001483/20 | Regime Tributário das Padarias e Confeitarias. Operações com Contribuintes do ICMS: Inadmissibilidade. |
073/20 | SEI-040079/001285/20 | Fiel depositário; Entrada e saída de mercadorias objeto de apreensão |
074/20 | SEI-040079/001802/20 | Base de cálculo do ICMS e FECP no caso de desoneração fiscal a que se refere o Anexo XVIII da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/14. O preenchimento de documentos fiscais e sua escrituração estão abordados de forma detalhada, de acordo com o tipo de benefício, no “Manual de preenchimento e escrituração”, disponível na página da SEFAZ-RJ e nos cálculos do imposto desonerado deve ser utilizado o percentual já incluído o FECP. para o cálculo do FECP deve ser usada a mesma do ICMS. |
075/20 | SEI-040079/002875/20 | Armazém Geral; Simples Nacional; Mercadorias depositadas de empresas de outras UF; Mercadorias sujeitas à ST e/ou integrantes da cesta básica |
076/20 | SEI-040079/000265Q20 | Inutilização ou Perda de Mercadoria. Covid–19. Manutenção dos Créditos do ICMS de Forma Temporária: Inadmissibilidade. Ausência de Amparo Legal. |
077/20 | SEI-040079/000738/20 | FOT. Benefício para bares e restaurantes previsto no Decreto nº 46.680/19. Exceção ao pagamento do FOT. |
078/20 | SEI-040079/001220/20 | REPETRO; Lei 8890/20; Convênio ICMS 03/18; Códigos de Receita; Prazo de Recolhimento; Códigos de Débitos Especiais |
079/20 | E-04/079/03766/17 | Operação através do Regime Aduaneiro de Depósito Especial. Convênio ICMS 85/09.Emissão de GLME. Imunidade tributária recíproca. |
080/20 | SEI-040079/003394/20 | Transporte por Autopropulsão. MDF-e: Obrigatoriedade e Procedimentospara Validação. |
081/20 | SEI-040079/000448/20 | Operação interestadual destinada a não contribuinte em que a mercadoria éentregue em unidade da Federação diversa daquela onde está estabelecido o adquirente –Procedimentos para emissão de NF-e |
2019
Consulta N° | Processo Nº | Assunto |
---|---|---|
001/19 | 04/043/100206/18 | Tributação de pães recheados. |
002/19 | 04/041/102247/18 | ITD. Meação. Herança. Restituição de imposto. |
003/19 | 04/079/1503/18 | Produtos enquadrados no PPB e Diferencial de alíquota. |
004/19 | 079/000278/2018 | Responsabilidade pelo destaque e recolhimento do ICMS-ST em operação entre contribuintes que possuem a condição de substituto tributário em razão da natureza da operação.Alteração ex ofício pela 045/19 |
005/19 | 04/079/101073/18 | Energia Elétrica, tributação normal, dificuldade de identificação do destino da energia comercializada. |
006/19 | 04/026/100217/136/18 | Convenio ICMS 52/91 e Decreto n.º 36.297/04. |
007/19 | 04/079/000022/19 | Reinstituição de benefícios Convênio 190/2017; restrição ou não ao crédito em operações originadas e beneficiadas no ES e destinadas ao RJ – Decreto 39.855/2006 |
008/19 | 04/079/973/18 | CIAP-Aproveitamento de crédito extemporâneo por outro estabelecimento da mesma empresa. Impossibilidade. |
009/19 | 04/026/100213/18 | FEEF. Forma de Cálculo. Art.5, $1º do Decreto n.º 45.810/16. |
010/19 | 079/000262/18 | Tributação de produtos de informática produzidos de acordo com a Lei Federal nº 8.428/91 |
011/19 | E-04/007/3265/17 | Transporte Marítimo de Longo Curso Destinado Mercadorias ao exterior. Procedimentos Relacionados à Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-E). |
012/19 | 04/079/000032/19 | Gás Natural Renovável (Biogás): Alíquota do ICMS de 12%. |
013/19 | 079/000083/19 | Decreto 45.308/15 -condições usufruto dos benefícios |
014/19 | 012/101117/18 | Convênio ICM 44/75 – Operações com Alho-Porro |
015/19 | 012/101118/18 | Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Alíquotas aplicáveis à operação própria e sujeita ao ICMS-ST. Livro II do RICMS/00. Lei nº 2.657/96. Decreto nº 41.483/08 e 45.607/16. |
016/19 | 079/570/19 | FECP – Lei Complementar nº 183/2018 |
017/19 | 025/100387/18 | Adesão ao Regime Especial de Tributação Previsto na Lei nº 6.331/12. Adoção de Idêntica forma de apuração e recolhimento do ICMS: Somente se aplica a Estabelecimentos da Empresa Localizados neste Estado. |
018/19 | 026/20/19 | Convênio ICMS 52/91. Diferencial de Alíquotas. Redução da Base de Cálculo |
019/19 | 079/000052/19 | Base de Cálculo do FECP; Res. 987/2016 |
020/19 | 079/585/18 | Devolução de Mercadoria sujeita ao Regime de Substituição Tributária. Ausência de destaque no documento emitido por contribuinte substituído Paranaense que realiza a devolução tendo em vista o disposto na legislação tributária do Paraná. Remetente fluminense substituído tem direito ao Crédito do ICMS relativo a operação própria se cumpridos os requisitos formais de escrituração sob condição resolutória, , tendo em vista tratar-se de tributo não-Cumulativo lançado por homologação. |
021/19 | SEI-04/070000272/19 | Enquadramento no RIOLOG c/c regime de tributação diferenciado do Decreto n.º 44.498/13. Substituto tributário. Diferimento e redução de base de cálculo: informações no DUB-ICMS e na EFD ICMS/IPI. |
022/19 | 079/101643/18 | Substituição Tributária. Sorteio. Tributação Definitiva |
023/19 | 079/000060/19 | Substituição tributária de “ sistema de calhas”, classificado na NCM/SH 7610.90.00. Produto sujeito ao regime de substituição tributária. |
024/19 | 079/570/19 | Base de Cálculo de energia elétrica, mercado livre de energia DEVEC. |
026/19 | SEI-04/079/000205/18 | ICMS, FECP, ICMS-ST E FECP-ST: Preenchimento DA NF-E. |
027/18 | SEI-04/079000144/19 | “FITA DE BORDA”, “FIT5A BORDA”, “ TAPA FURO”, “ROLO APLICADOR” E “REFILADOR DE BORDAS”, CLASSIFICADOS NAS NCM/SH 3220.30.00, 3920.20.19, 3916.90.10 E 3926.90.90. No caso de os itens mencionados não possuírem nenhuma aplicação na construção civil, não estão sujeitos ao regime de substituição tributária neste estado. |
028/19 | E-04/058/29/19 | Importação sob encomenda. benefícios do Decreto nº 42.649/10: Precondições. Admissibilidade |
029/19 | SEI-04/079/000249/19 | Substituição Tributária; Protocolo 191/09; Obrigações do remetente domiciliado em outro estado: retenção e recolhimento |
030/19 | E-04/014/100594/18 | Convênio ICMS 78/01 |
031/19 | SEI-04/079000078/19 | Gás natural canalizado. Processo produtivo |
032/19 | E-04/030/188/19 | Regime Especial de Tributação Previsto na Lei nº 6.331/12. Remessas e Retorno de Insumos para Industrialização em Outro Estabelecimento da Mesma Empresa: CFOP. |
033/19 | E-04/019/106/19 | Carne – tributação no comércio varejista. |
034/19 | E-04/205/772/19 | Aproveitamento de Crédito do ICMS, quando do Parcelamento – Lei Complementar nº 182/2018- Dos Débitos (Auto de Infração) |
035/19 | SEI-04-079/000245/18 | Outros Acessórios, de Plástico, para Tubos: Sujeição ao Regime de Substituição Tributária. |
036/19 | E-04/079/101343/18 | Biscoitos de Consumo Popular. Sequilhos e Rosquinhas. Sujeição ao Regime de Substituição Tributária. |
037/19 | SEI-04-079000037/19 | Substituição. Transferência entre estabelecimentos |
038/19 | E-04/022/252/19 | Possibilidade de Fruição do Regime Previsto no Decreto nº 46.542/2018. Restaurante com consumo Local e Delivery. |
039/19 | SEI04-079/000141/19 | Questionamento acerca do disposto no artigo 10 da Resolução SEFAZ n° 191/17, em relação à diferença entre o ICMS-ST incidente sobre o valor efetivo da venda e a base de cálculo presumida, quando o segundo for superior ao primeiro, nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária. É vedado ao contribuinte se utilizar do disposto no art. 10 da Resolução SEFAZ n. 191/2017 em relação ao ICMS retido por substituição tributária na hipótese de o valor de venda ao consumidor final ser inferior ao valor da base de cálculo presumida. |
040/19 | SEI04-079/000319-19 | Transporte Rodoviário de Passageiros: Hipóteses de Emissão de Bilhete de Passagem. |
041/19 | SEI04-079/000320-19 | Transporte Rodoviário de Passageiros: Hipóteses de Emissão de Bilhete de Passagem. |
042/19 | SEI04-079/000301/19 | Bebida Alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço. Redução de Base de Cálculo por meio da correspondente Alíquota |
043/19 | E-04/058/24/19 | Enquadramento nas previsões da Portaria SUCIEF 55/19 |
044/19 | E-04/083/12/19 | Cigarros e Congêneres-Tributação-Vigência do Decreto nº 45.882/16 Alteração EX Oficio do Parecer de Consulta mº 046/2017 |
045/19 | SEI-04-079000278-18 | A recorrente encontra-se expressamente enquadrada no Anexo Único da Portaria SUFIS nº 363/08, razão pela qual se aplica o disposto no inciso IV da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 76/2014, afastando-se, por conseguinte, a exigência da retenção do ICMS pelo remetente. Alteração ex officio do Parecer que fundamenta o Recurso à Consulta n° 004/2019 |
046/19 | E-04/205/1886/19 | Procedimentos a Serem adotados na operação de Remessa e Retorno de Armazen envolvendo um segundo armazém Geral, que será de fato o depositário do Material Químico. Aplica-se o disposto nos Artigos 9º e 10º do Anexo XIII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. |
047/19 | SEI-E04-079000315-19 | Obrigatoriedade de informação do ICMS desonerado; Res. n.º 13/2019; Lei n.º 6.979/2015 |
048/19 | SEI-E04-079000298-19 | Remessa de peças para manutenção de bem alugado. Emissão de NF-e. |
049/19 | E-04/011/290/19 | Usufruto dos Benefícios da Lei nº 6.979/2015, substituta da Lei nº 5.636/2010 |
050/19 | SEI-E04-079000070-19 | Aplicabilidade do artigo 1ºA da Resolução n.º 6.484/2002 |
051/19 | SEI-E04-079/000232/19 | MVA etanol hidratado; AEHC |
052/19 | SEI-E04-079/000058/19 | Regime de Substituição Tributária de Empilhadeiras e de suas partes, peças, componentes e Acessórios. |
053/19 | SEI-E04-079000302/19 | Diferimento do ICMS: Extensivo ao FECP |
054/19 | E-04/008-189-18 | Crédito Importação- retificada a informação prestada a fl. 40 pela AFR-6415, atestando que “A Consulta Formulada não Guarda Relacionamento com os Autos de Infração de FL. 32 A 39”, conforme indicado à fl. 67, deve ser modificada Ex-Oficio a resposta desta CCJT às fls. 43/45, substituindo-a pela Presente.As Atividades de locação de Módulos (Containers) importados pela Consulente estão fora do Campo de Incidência do ICMS, razão pela qual o imposto pago na importação dos bens adquiridos não é passível de crédito pelo importador. |
055/19 | SEI-04/079/000321/19 | Remessa de mercadorias diretamente à empresa que fará armazenagem de terceiros sob conta e ordem da br distribuidora |
056/19 | E-04/079/101479/18 | Devolução de Mercadorias em qualquer estabelecimento do Contribuinte, Inclusive venda On Line. Procedimentos do estabelecimento destinatário. Nota Fiscal de Entrada. |
057/19 | E-04/023/531/19 | Água Mineral. Embalagem retornável de 10 e 20 litros Substituição Tributária. Livro II do RICMS/00. |
058/19 | SEI-04/079/000576/19 | Venda interestadual para a Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. Diferencial de alíquotas |
059/19 | SEI-04/079/000295/19 | DECLAN-IPM; Quadro de distribuição do valor adicionado por município |
060/19 | E-04/205/2779/19 | Decretos nº 46.680/19 e 46.542/18; Auto Aplicabilidade |
061/19 | SEI-E04-079000436-19 | Cláusula Segunda do Convênio ICMS 142/18: Calculo do ICMS Relativo ao Diferencial de Alíquotas |
062/19 | SEI-04/079000228-18 | Classificação na NCM. Competência da SRFB. Sujeição ao Regime de Substituição Tributária. Caso correta a classificação informada, a mercadoria não está sujeita ao citado regime. |
063/19 | E-04-029/100162/18 | Substituição Tributária, Produtos Classificados Na NCM/SH 8302.10.00; 3916.20.00; 8302.41.00 e 7318 |
064/19 | SEI-04/079/000246/19 | Lei n.º 1954/1992; Patrocínio de projetos culturais e esportivos; percentual de recursos próprios; Lei n.º 8266/2018 |
065/19 | SEI-04/079/000296/19 | Cálculo do diferencial de alíquotas quando da remessa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para uso, consumo ou ativo imobilizado de contribuinte fluminense. DEVE SER OBSERVADO O DISPOSTO NA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 142/18. |
066/19 | SEI-04/079/000187/18 | Biogás: NCM e Alíquota do ICMS |
067/19 | E-04-007/1472/19 | Hotel. Fornecimento de Alimentação, Bebidas e Outras Mercadorias. Fato Gerador: Emissão de uma Única NFC-e ou NF-e, Conforme o Caso, Vedada Emissão Conjugada. |
068/19 | SEI-04/079/000563/19 | Cisão parcial. Retorno de bens do ativo imobilizado em estabelecimento de terceiros remetidos em comodato. Procedimentos |
069/19 | SEI-04/079/000117/19 | Lei n.º 1954/1992; Patrocínio de projetos culturais e esportivos; percentual de recursos próprios; Lei n.º 8266/2018; Lei n.º 7035/2015 |
070/19 | SEI-04/079/000630/19 | Lei nº 2.778/97. Regime de estimativa para serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado |
071/19 | SEI-E04/079/000571/19 | Regime de substituição tributária nas vendas de chaves destinadas a “Chaveiros”. Não se aplica o regime de substituição tributária na hipótese. |
072/19 | SEI-04-079000057-19 | Conceito de e-commerce. Funcionário do estabelecimento é quem realiza o pedido de compra. Entrega da mercadoria realizada pelo centro de distribuição. Obrigações acessórias. |
073/19 | E-04/205/2352/19 | Diferencial de Alíquotas. Produtos de Informática Beneficiados pelo PPB. |
074/19 | SEI-04/079/000639/19 | Gás Natural – Insumo X Matéria Prima – Decreto 37.598/05 |
075/19 | SEI-04/079/000258/19 | Incidência do FECP em operações realizadas sob a égide do Convênio ICMS 52/91 |
076/19 | SEI-04/033/001614/19 | Transporte de mercadorias destinadas à exportação. A equiparação à exportação prevista no § 2º do art. 40 da Lei nº 2.657/96, reproduzida no § 2º do art. 47 do Livro I do Decreto nº 27.427 (RICMS/00), aplica-se apenas às operações de circulação de mercadorias, não alcançando a prestação de serviço de transporte. |
077/19 | SEI-04/079/000693/19 | ICMS retido por substituição tributária na hipótese de o valor de venda ao consumidor final ser inferior ao valor da base de cálculo presumida. |
078/19 | SEI-04/079/000825/19 | Margem de Valor Agregado no ICMS-ST Estabelecimento enquadrado no Benefício Decreto nº 36.450/2004 |
079/19 | SEI-04/079/000431/19 | Armazém Geral – depósito de mercadorias sujeitas à substituição tributária, origem interestadual, com posterior revenda dentro do estado. Momento da retenção. |
080/19 | SEI-04/079/000678/19 | Convênio ICMS 106/96 – Crédito presumido- subcontratação do serviço de transporte. |
081/19 | SEI-04/079/000729/19 | Lei 7035/15 – Reinstituição do benefício – depósito compulsório no FEEF. |
082/19 | SEI-04/079/000759/19 | Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro – FEEF. . Incidência e obrigatoriedade. Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016. Diferimento na aquisição de ativo. |
083/19 | E-04/014/743/19 | Resolução SEFAZ 191/2017 – compensação ICMS/FECP devido no valor de até 300.000 UFIR. |
084/19 | SEI-04/079/000487/19 | Aplicabilidade do Convênio ICMS 52/91 nas operações internas e interestaduais com “elevadores para residências”, “elevadores para edifícios residenciais” e “ elevadores para edifícios comerciais”. Não se aplica o benefício fiscal na hipótese mencionada. |
085/19 | SEI-04/079/000944/19 | Diferencial de Alíquotas – venda interestadual para a administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias. |
086/19 | E-04/079/100179/2018 | Fluordesoxiglicose-18DG: Não Faz Jus à Isenção Prevista no Convênio ICMS 1/99. |
087/19 | SEI-04/079/000471/19 | Crédito na aquisição de ativo imobilizado. LC nº 87/96. Primeira fração da apropriação dos créditos, no caso da entrada de ativo fixo, deverá ocorrer no mês de sua respectiva entrada. |
088/19 | E-04/205/3531/2019 | Banha de porco. NCM/SH 1501.10.00 Decreto 32.161/2002 – cesta básica |
089/19 | SEI-04/079/000595/19 | Prestação de Serviços de Comunicação a Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Isenção do ICMS. Observância dos Requisitos da Resolução SEFAZ n.º 971/16. |
090/19 | E-04/0121020/19 | Regime Tributário Especial para Bares, Restaurantes e Similares. Decreto nº 46.680/19. Exercício de Outras Atividades Não Relacionadas Admissibilidade. |
091/19 | E-04/205/03955/19 | Direito à restituição ou obrigação de pagar a diferença de ICMS-ST no caso de transferência para filial varejista que revenda por valor superior ou inferior à base de cálculo presumida. |
092/19 | E-04/041/814//19 | ITD. Extinção do usufruto em decorrência de sucessão causa mortis do usufrutuário. lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente. |
093/19 | E-04/007/2401/19 | Venda de bem desincorporado ativo imobilizado de contribuinte. fato gerador do ICMS. |
094/19 | SEI-04/079/000658/19 | Transporte Multimodal. Tratamento tributário especial poderá ser estendido a outras empresas, cumpridas as condições e requisitos previstos na legislação pertinente. Lei nº 6.078/11. Resolução nº 649/13. |
095/19 | SEI-04/079/000823/19 | Convênio ICMS 52/91, aplicabilidade nas operações que menciona. somente poderá ser aplicado o Convênio ICMS 52/91 se o produto estiver relacionado no Anexo I ou II do referido convênio, e devem ser observadas as condições e finalidade ali previstas. |
096/19 | SEI-04/079/000615/19 | Incorporação – coexistência de inscrições estaduais no mesmo local; obrigações acessórias. |
097/19 | E-04/079/100179/18 | Lei n.º 6.979/15 – Industrialização – Beneficiamento: Características |
098/19 | E-04/235/188/19 | Emissão de CT-e e MDF-e na subcontratação de serviço interestadual de transporte rodoviário de cargas |
099/19 | E-04/007/2661//19 | Substituição tributária. Aplica-se o regime de substituição tributária à mercadoria objeto desta consulta, classificada no código 3304.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). |
100/19 | SEI-04/079/001046/19 | Lenços Umedecidos. Código NCM 3401.11.90: Sujeição ao Regime de Substituição Tributária. |
101/19 | SEI-04/079/000776/19 | Zona Franca de Manaus. Isenção do ICMS. Convênio ICM 65/88. Transferência Interestadual ou Remessa para Armazém Geral. Atendidas as Condições: Não Há Impedimento. |
102/19 | SEI-04/079/000946/19 | Lei 6979/15-Acondicinamento de mercadoria – Enquadramento do procedimento como hipótese de industrialização para fins de fruição do regime tributário especial. Vedação ao crédito. Veja Consulta 022/20 recurso |
103/19 | E-04/205/100813/18 | Exportação. Consignação mercantil. Lei nº 2.657/96. Resolução nº 720/14 |
2018
Consulta N° | Processo Nº | Assunto |
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001/18 | E-04/058/35/17 | Substituição Tributária – “Roda de Aço”, classificado na NCM/SH 8716.90.90. Produto Sujeito ao Regime de Substituição Tributária |
002/18 | E-04/079/2170/16 | Procedimentos para Glosa do ICMS-ST decorrentes das misturas de combustíveis de que trata do Convênio ICMS nº 8/2016-Gasolina com AEAC e Óleo Diesel com B100 (Biodiesel) |
003/18 | E-04/058/62/17 | Conhecimento de Transporte Eletrônico para outros Serviços (CT-E), modelo 67. Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Passageiros por Ônibus, sob Regime de Fretamento Contínuo. Emissão de um único do CT-e OS após a Prestação do Serviço. Procedimentos |
004/18 | E-04/079/3799/17 | Substituição Tributária, produtos Classificados na NCM/SH 8301.30.00; 8302.10.00; 8302.20.00;8302.4; 830342.00 e 7118.12.00, quando destinados à aplicação no mercado moveleiro não sujeição. |
005/18 | E-04/079/4209/17 | FEEF. Lei 6.979/15. Lei 7.428/16. Decreto nº 45.810/2016. Resolução nº 33/2017. Importação. Diferimento. Redução Total ou Parcial do Imposto Devido. |
006/18 | E-04/058/1/18 | Entrega em Local diverso, Operação Interestadual destinada a não Contribuinte do Rio de Janeiro |
007/18 | E-04/079/4340/17 | Cálculo do ICMS-ST de Bebidas. |
008/18 | E-04/079/3994/17 | Termo Inicial para prazo de vigência do crédito presumido previsto no inciso III do Art. 2º do Decreto nº 43.603/12. Início em 23/03/15, data de publicação do Decreto nº 45.195/15, que Institui a Citada Regra. |
009/18 | E-04/079/6917/16 | Diferencial de Alíquotas relativo a produtos incentivados pela Lei Federal nº 8.248/91 (PPB). |
010/18 | E-04/079/4198/17 | Avaliação de Decisão Judicial, que não será aplicável a Terceiro. Vedação de Apropriamento de Crédito na entrada de Mercadoria. Observância da Resolução SEFAZ nº 580/13. |
011/18 | E-04/005/879/17 | Software de Prateleira, Download, FEEF. |
012/18 | E-04/079/4665/17 | Lei nº 4.178/03. Setor de Reciclagem. Vedação a Novas Concessões – Lei nº 7657/17. Apreciação: Casa Civil |
013/18 | E-04/079/6531/16 | Base de Cálculo do Diferencial de Alíquotas em Operações Interestaduais entre Contribuintes. |
014/18 | E-04/045/01/18 | Compensação entre Valores Devidos a Título de ICMS ST ao Estado do Rio de Janeiro com montantes relativos à contrato de fornecimento de veículos de que trata o Processo E-03/021/1100/2015. A Compensação Tributária, uma das Modalidades de extinção do Crédito Tributário, de que trata o Inciso II do Art. 156 do Código Tributário Nacional, depende da edição de Lei especifica que defina as condições e garantias que Estipular . A Lei nº 7.626 é inaplicável ao caso sob exame, tendo em vista Restringir-se à hipóteses de “ Dividas Líquidas e certas do estado do Rio de JANEIRO COM Concessionárias ou Autorizatárias por conta da prestação de serviço público de telecomunicações, de fornecimento de energia elétrica de fornecimento de gás canalizado e com empresas Fornecedoras de Combustíveis ao Estado”, situações distintas daquela apresentada pela Requerente. O art. 190 do Decreto – Lei 05/1975 (CTE) Faculta ao Poder Executivo, mediante as condições e garantias que estipular para cada caso, através de legislação especial, efetuar a compensação de créditos tributários com créditos Líquidos e certos, vencidos e vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Estadual. |
015/18 | E-04/079/5821/16 | Substituição Tributária. Produtos de Uso Animal-Pet. |
016/18 | E-04/079/2063/17 | Retificação de GIA, Deferimento de pedido de restituição – apostilamento de DARJ. |
017/18 | E-04/006/1467/16 | FECP – forma apuração por contribuinte que utilize o crédito presumido previsto no Convênio ICMS 106/96. |
018/18 | E-04/079/164/17 | Transporte Seccionado, Obrigações Acessórias, aproveitamento de Crédito. |
019/18 | E-04/079/1770/17 | Crédito. Locação – Operação não sujeita ao ICMS. Aquisição de partes e peças para conserto de bens do ativo fixo. Venda de Ativos. |
020/18 | E-04/079/494/18 | Substituição tributária, produto Classificado na NCM/SH 8302.10.00, quando destinado à aplicação no mercado moveleiro, não sujeição. |
021/18 | E-04/079/5122/17 | Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST quando da industrialização por encomenda da recapagem de pneumáticos. O produto “Pneus Recauchutados”, Classificado no CEST 16.006.00, Não está sujeito ao Regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro. |
022/18 | E-04/079/226/17 | Substituição Tributária – Bolsas e Mochilas. |
023/18 | E-04/039/631/17 | Diferimento previsto no Decreto nº 45.780/16 |
024/18 | E-04/079/162/17 | FEEF – Lei 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016. Resolução nº 33/2017. Decreto 41.483/2008 |
025/18 | E-04/079/5094/17 | Imunidade Tributária nas operações de comercialização de artigos religiosos para fiéis contribuintes. |
026/18 | E-04/058/68/17 | Importação nas modalidades “ Conta e Ordem” e “encomenda”< /strong> |
027/18 | E-04/079/4554/17 | Aplicabilidade do procedimento previsto no art. 102 A do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 às operações de Remessa de Mercadorias para destruição, quando escriturado em EFD. Ausência de Retenção do ICMS-ST, sendo obrigatório o estorno do Crédito porventura apropriado quando da entrada da mercadoria. |
028/18 | E-04/079/2791/17 | Documento de utilização de benefícios fiscais (DUB-ICMS) duvida a respeito da obrigatoriedade de entrega do documento. |
029/18 | E-04/039/767/17 | Substituição tributaria – enquadramento de mercadorias |
030/18 | E-04/079/1425/17 | Substituição tributaria – “massa liquida de panquecas”. O produto “ massa liquida de panquecas” não se encontra sujeito ao regime de substituição tributaria neste estado. |
031/18 | E-04/079/3973/17 | Beneficio Fiscal. Diferencial de alíquotas. |
032/18 | E-04/079/3773/17 | Regra para avaliação da sujeição de mercadoria ao regime de substituição tributaria. Convenio ICMS 92/15. |
033/18 | E-04/003/135/18 | Trigo em Grão. Decreto nº 38.938/06. Diferimento: aplica-se à importação nas condições que estabelece. |
034/18 | E-04/007/606/17 | Substituição Tributária. Peças, partes e acessórios para veículos automotores. |
035/18 | E-04/079/2063/17 | Retificação de GIA, Deferimento de pedido de restituição, apostilamento de DARJ. |
036/18 | E-04/079/577/18 | Fatores condicionantes para obtenção do benefício previsto no Decreto nº 44.498/2013 |
037/18 | E-04/079/3560/17 | Veículos Automotores Novos. Faturamento Direto a Consumidor. Convênio ICMS 18/16: Vigência. Retoratividade. |
038/18 | E-04/029/974 | Sucata. Nota de Entrada |
039/18 | E-04/079/607/18 | Retorno de Mercadoria não Entregue Procedimentos do Transportador. |
040/18 | E-04/079/1021/18 | Substituição Tributária produto classificado na NCM/SH 8302.10.00 Quando destinado à aplicação no Mercado Moveleiro. |
041/18 | E-04/079/616/17 | Cálculo, apuração e pagamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro – FEEP por contribuinte que usufrui de isenção e redução de alíquota previstos na Lei n.º 7.428/2016. Decreto n.º 45.810/2016. Resolução n.º 33/2017. |
042/18 | E-04/205/811/18 | Fornecimento de Alimentação. Incidência do ICMS. Art 3º, III e art. 15, § 1º, III da Lei 2.657/96. Obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS. Art. 7º, I, do Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14. |
043/18 | E-04/079/768/18 | Emissão de documento fiscal na venda presencial e de varejo de peças automotivas, destinada a consumidor final, realizada por concessionaria. Obrigatoriedade emissão de NFC-e quando destinada a não contribuinte do ICMS e cuja operação seja em valor inferior a R$ 200.000,00. Obrigatoriedade de emissão de NF-e nas demais operações não vinculadas a prestação de serviços. Faculdade de emissão de NF-e ou NFC-e nas operações de fornecimento juntamente com prestação de serviços. |
044/18 | E-04/016/2537/17 | Venda fora do estabelecimento. DANFE simplificado. |
045/18 | E-04/031/136/18 | Incorporação – Beneficio Fiscal. |
046/18 | E-04/024/963/17 | Estorno do imposto creditado no caso de redução da base de cálculo na operação subsequente. |
047/18 | E-04/079/4637/17 | Conserto – Reparo. Bens e mercadorias de terceiros. Frete. Serviço de transporte de cargas. Não-cumulatividade. Bem do ativo. |
048/18 | E-04/205/581/18 | Simples Nacional. Ingresso: Estorno do Saldo Credor. Possibilidade de Restituição de Indébito do ICMS Norma Pago. |
049/18 | E-04/079/128/18 | Regime Especial de Admissão Temporária. Admissão automática sem registro de DI ou DSI. GLME: Número do processo decorrente do DDA. |
050/18 | E-04/007/2787/17 | Importação sob amparo de Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária Previsto na Instrução Normativa RFB nº 1639/16.Emissão de GLME determinada pelo Art. 3º do Livro XI do RICMS RJ/00, com a observância de todas as formalidades previstas. Emissão de NFA-E Obrigatória (At. 5º do Livro XI), salvo quando realizar o transporte da mercadoria ou bem importador até o local de destino, acompanhado dos documentos mencionados no inciso I, do Artigo 7º do Livro IX supracitado, combinado com o inciso VI do Art. 2º do Anexo I do Livro VI do RICMS RJ/00. |
051/18 | E-04/058/27/18 | Regras para avaliação da sujeição de mercadoria ao Regime de Substituição Tributária. |
052/18 | E-04/026/561/17 | FEEF- Beneficio fiscal sujeito a prazo certo e condições. |
053/18 | E-04/026/560/17 | FEEF – Benefício fiscal sujeito a prazo certo e condições. |
054/18 | E-04/058/31/18 | Mercadorias para uso exclusivo animal – não estão previstos no Item 28 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 e no Protocolo ICMS 104/12 mercadorias que sejam para uso exclusivo em animal, não se sujeitando, portanto, ao regime de substituição tributária neste Estado. |
055/18 | E-04/058/34/18 | Suplementos Alimentares para animais, classificados na posição 2309.90.90 da NCM/SH. Não estão sujeitos ao regime de substituição tributária neste Estado. |
056/18 | E-04/006/894/17 | Depósitode mercadorias de terceiros |
057/18 | E-04/006/894/17 | Cisão Parcial – retorno de bens do ativo imobilizado em estabelecimento de terceiros remetidos em comodato; procedimentos |
058/18 | E-04/016/433/15 | “ Pallet de Madeira” não enquadramento no conceito de insumo; diferimento de ICMS na aquisição de insumos destinados à industrialização; Decreto nº 36.451/2004 |
059/18 | E-04/079/1511/18 | Contribuinte optante pelo regime tributário previsto na Lei nº 6.979/15. Saída de mercadoria por transferência, aplicação da alíquota efetiva de 3%, conforme disposto no art. 5º da referida Lei nº 6.979/15 c/c alínea “A” do inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 45.607/16. |
060/18 | E-04/079/763/18 | Contribuinte optante pelo regime tributário previsto na Lei nº 6.979/15. Saída de mercadoria para industrialização em estabelecimento de terceiro. Aplicabilidade da Regra contida no § 4º do art. 3º ou da Regra contida no § 2º do art. 4º ambos da referida Lei. |
061/18 | E-04/079/4432/17 | Ressarcimento de ICMS-ST – procedimentos após o prazo previsto no §4º do Artigo 20 do Livro II do RICMS-RJ/00 Seja descumprido, o ressarcimento poderá ser realizado normalmente, observada a restrição fixada no § 5º do mesmo Artigo 20 e os procedimentos relativos ao Pedido de ressarcimento disciplinados no Capítulo VII-A da Resolução SEFAZ nº 537/2012. |
062/18 | E-04/079/1041/18 | Manifestação do destinatário equivocada com esgotamento do prazo de retificação; procedimentos para regularização. |
063/18 | E-04/079/1518/18 | Remessa/retorno de peças manutenção e/ou reparos em bens do ativo permanente em posse de terceiros, em virtude de locação. |
064/18 | E-04-079/1373/18 | Contribuinte optante pelo Regime Tributário previsto na Lei n.º 6.979/15. Saída de mercadoria por transferência. Aplicação da alíquota efetiva de 3%, conforme disposto no Art. 5º da referida Lei n.º 6.979/15 c/c alínea “A” do inciso VI do artigo 2º do Decreto n.º 45.607/16. |
065/18 | E-04/079/769/18 | Emissão de documento fiscal na venda presencial e de varejo de peças automotivas, destinada a consumidor final, realizada por concessionaria. Obrigatoriedade emissão de NFC-e quando não destinada a não contribuinte do ICMS e cuja operação seja em valor inferior a R$ 200.000,00. Obrigatoriedade de emissão de NF-e nas demais operações não vinculadas a prestação de serviço. Faculdade de emissão de NF-e ou NFC-e nas operações de fornecimento juntamente com prestação de serviços. |
066/18 | E-04/079/770/18 | Emissão de documento fiscal na venda presencial e de varejo de peças automotivas, destinada a consumidor final, realizada por concessionaria. Obrigatoriedade emissão de NFC-e quando não destinada a não contribuinte do ICMS e cuja operação seja em valor inferior a R$ 200.000,00. Obrigatoriedade de emissão de NF-e nas demais operações não vinculadas à prestação de serviço. Faculdade de emissão de NF-e ou NFC-e nas operações de fornecimento juntamente com prestação de serviços, |
067/18 | E-04/079/3799/17 | Substituição Tributária, produtos classificados na NCM/SH 8301.30.00; 830220.00; 8302.42.00 e 7318.12.00, quando destinados á aplicação no mercado moveleiro. |
068/18 | E-04/039/478/17 | Substituição tributária – Os produtos (A) banheiras e ofurôs para bebés, NCM/SH 3922.10.00; (B) assentos para banheira, saboneteiras, troninhos, steppy, NCM/SH 3922.90.00; (C) suportes para banheira, NCM/SH 7326.90.90; (D) tapete para crianças, NCM/SH 3918.90.00 e (E) protetor de sol, NCM/SH |
069/18 | 079/000041/18 | Remessa por conta e ordem para estabelecimento depositante. |
070/18 | 079/000089/18 | Não incidência nas transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado. Alínea “b” do inciso II do § 2º do art. 155 da Constituição da República Federativa do Brasil. Transferência do crédito remanescente de ICMS do CIAP. Impossibilidade. |
071/18 | E-04/025/1067/17 | Aquisição de Mercadorias em Nome do Sócio para venda pela Pessoa Física e a Jurídica no código Civil. Inidoneidade do documento que acoberta a oepração. |
072/18 | E-04/079/460/18 | DEVEC – obrigatoriedade para consumidores livres conectados diretamente à rede básica para seu estabelecimento ou domicílio para consumo próprio não está obrigada a prestar a DEVEC à SEFAZ. |
073/18 | E-04/079/3188/17 | FEEF. Diferimento na saída de mercadoria. Destinatário optante de tratamento tributário especial. Não enquadramento em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º, § 1º, I, “E”, do Decreto nº 45.810/16. desconsideração para o cálculo do depósito ao FEEF. |
074/18 | 079/10/18 | Fornecimento de mercadorias para canteiros de obras em operações internas e interestaduais. |
075/18 | 079/100173/18 | Empresa Aérea Internacional – inscrição estadual. Importação de peças e partes para manutenção. DAF. Entrada e transferência entre aeroportos. |
076/18 | E-04/079/100549/18 | Benefícios fiscais – Não aplicabilidade do disposto na Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ nº 11/18, às concessionários e distribuidores de veículos automotores beneficiários da redução de base de cálculo |
077/18 | E-04/079/000102/18 | Remessa de óleo por empréstimo entre co-concessionárias em campos de exploração de petróleo como operações com fins específicos para exportação. Recurso – Provimento parcial |
078/18 | E-04/079/000043/18 | Resolução SEFAZ nº 1/2017 – Tratamento Tributário Especial (TTE). Revogação do Item 2 do TTE (Centralização da apuração do ICMS). Estorno do crédito do ICMS. Coeficiente de creditamento sobre ativo imobilizado. |
079/18 | E-04/014/194/18 | Abertura de nova filial. Comercialização de produtos acabados e não industrializados pela consulente. |
080/18 | E-04/205/1607/18 | Lei 6.979/15 –Possibilidade de Crédito por pagamento a maior oriundo de não aproveitamento de benefício fiscal; Vigência de Benefícios fiscais; ciência da assinatura do termo de acordo. |
081/18 | E-04/079/000103/18 | Possibilidade de caracterizar as remessas de óleo por empréstimo entre co-concessionárias em campos de exploração de petróleo como operações com fins específicos para exportação. |
082/18 | E-04/079/100012/18 | Exercício simultâneo de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas e comércio atacadista de mercadorias. DARJ: Natureza. Qualificação da receita: atividade principal. |
083/18 | E-04/020/214/18 | Remessa para conserto. substituição de peças defeituosas. |
084/18 | E-04/079/100053/18 | Decreto nº 46.323/18. Crédito Presumido no Transporte. |
085/18 | E-04/079/634/18 | Decreto nº 36.450/04. Cálculo da Redução de Preço a ser dada. Conforme determinado pelo Parágrafo único do Seu Art. 3º Imposto Calculado “Por Dentro” |
086/18 | E-04/079/100775/18 | Patrocínio de Projeto Cultural – Vedação a Contribuinte Beneficiário de Regime Especial de Tributação de que trata a Lei nº 6979/15. |
087/18 | E-04/079/1403/18 | Diferimento. Decreto nº 45.780/16. Aquisição de Matéria-Prima, outros Insumos e Material de Embalagem. Operação Interna Lei nº 5.636/10. Lei nº 6.979/15. |
088/18 | E-04/079/1157/18 | Possibilidade de crédito de valor do ICMS normal objeto de auto de infração por uso indevido na compensação do ICMS-ST. |
089/18 | E-04/079/ 000081/18 | DECLAN – IPM. TTE. Cálculo do Valor Adicionado: Municipalidades. Critérios de Rateio. Proporcional. ANP |
090/18 | E-04/079/1652/18 | Riolog – Base de cálculo para recolhimento mínimo. Exportação – Inclusão no cálculo. |
091/18 | E-04/079/100011/18 | Produtos veterinários – não sujeição ao regime de substituição tributária |
092/18 | E-04/079/100504/18 | Lei nº 6.979/15 – alíquota aplicável nas operações realizadas com base no § 2º do art. 5º e § 1º do art. 6º da referida lei. |
093/18 | E-04/079/1225/18 | Mercadoria aplicada no processo produtivo do setor moveleiro – não sujeição ao regime de substituição tributária. |
094/18 | E-04/079/1378/18 | Utilização de saldo credor para compensação do ICMS importação. |
095/18 | E-04/079/100563/18 | Lei nº 6.979/15 – Relocalização e mudança societária. |
096/18 | E-04/079/100446/18 | Exportação temporária e reimportação do bem. Pedido de reconhecimento de não incidência do ICMS. Resolução SEFAZ 1000/16. |
097/18 | E-04/079/1022/18 | Substituição tributária |
098/18 | E-04/079/100179/18 | Consignação mercantil – transferência – encerra a operação099/18 079/1325/18 Lei nº 2.657/96 – Convênio ICMS 110/07 – Livro IV do RICMS/00 – Armazém Geral – operação interestadual – substituição tributária – lubrificantes |
099/18 | E-04/079/1325/18 | Lei nº 2.657/96 – Convênio ICMS 110/07 – Livro IV do RICMS/00 – Armazém Geral – operação interestadual – substituição tributária – lubrificantes |
100/18 | E-04/079/100779/18 | Queijo petit suisse não está sujeito ao regime de substituição tributária. |
101/18 | E-04/016/22/18 | Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para venda de resíduos, classificação tributaria aplicável e incidência de impostos. |
102/18 | E-04/012/100217/18 | Tributação do milho. Convenio ICMS 100/97 |
103/18 | E-04/058/100002/18 | Autarquia Federal, Contribuinte do ICMS. Atividade de produção e venha de mercadorias. Inciso XIV |
104/18 | E-04/205/1525/18 | DIFAL em operações interestaduais com benefícios do Decreto n.º 46.233/2018. |
105/18 | E-04/079/000119/2018 | Depósito no Fundo Estadual de Cultura: Reformulação da Lei n.º 7.035/15 e Decreto n.º 46.356/18 |
106/18 | E-04/010/100013/18 | Escrituração fiscal digital (EFD). Obrigatoriedade. Livro V do RICMS/00. Decreto n.º 44.584/14. |
107/18 | E-04/079/4553/17 | Artigo 37, Inciso IV, Livro I do RICMS/Artigo 102-A, Anexo XIII, PARTE II da Resolução SEFAZ 720/14-Inutilização ou Perda de Mercadoria, estorno de crédito do ICMS. |
108/18 | E-04/013/379/18 | Produtor Agropecuário: obrigatoriedade de escrituração fiscal, manual ou por SEPD, e EFD ICMS/IPI |
109/18 | E-04/041/100218/18 | ITD – Extinção do Usufruto em decorrência de sucessão causa mortis do usufrutuário. Lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente. |
110/18 | E-04/079/201002894/18 | Convênio ICMS/75/91. Redução de Base de Cálculo de Forma que a Carga Tributária seja Equivalente a 4%. Dispensa do Adicional ao FECP. Art. 5º do Decreto nº 45.607/16 |
111/18 | E-04/079/101036/18 | Decreto nº 29.042/2001, artigo 10. Programa de Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite. Industrialização por encomenda. |
112/18 | E-04/079/5138/17 | Qualificação para fins do Decreto nº 36.450/2004; cálculo do valor de partida da base de cálculo da retenção da ST. |
113/18 | E-04/079/4812/17 | FECP. Substituição-ST Restituição |
114/18 | E-04/079/100233/18 | Livro IX do RICMS/00. Convênio ICMS n 106/96. Prestação de Serviços de Transporte. Base de Calculo. Aplicação do Beneficio. |
115/18 | E-04/079/5142/17 | Procedimentos Relacionados à incorporação de Empresas |
116/18 | E-07/001/100171/18 | ITD. Doação. Reconhecimento de Não incidência ou Isenção: Competência da Auditoria |
117/18 | E-04/058/100001/18 | “Lampadas de LED” não sujeição ao regime de substituição tributária |
118/18 | E-04/026/100160/18 | Decreto 44.418/13 |
120/18 | E-04/079/000242/18 | Diferimento Parcial do ICMS na Importação. Resolução SEFAZ n.º 726/14: Não Se Aplica ao FECP. Emissão da NF-e (entrada). |
2017
Consulta N° | Processo Nº | Assunto |
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001/17 | E-04/079/5769/16 | Obrigatoriedade de DIFAL em vendas por oficina de manutenção enquadradas no Conv. ICMS 75/91 – Recurso |
002/17 | E-04/079/6563/16 | Obrigatoriedade do FEEF para operações com QAV e se redução da alíquota é benefício fiscal. |
003/17 | E-04/079/4769/16 | Escrituração Fiscal Digital-EFD. Obrigatoriedade da Entrega do Bloco K- Registro de Controle da Produção e do estoque. Atividade Principal-Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) |
004/17 | E-04/079/3057/16 | Devolução de mercadoria vendida em operação Interestadual a não Contribuinte do ICMS. |
005/17 | E-04/079/4720/16 | Margem de Valor Agregado aplicável nas operações promovidas por estabelecimento enquadrado no Decreto nº 36.450/04. Na Hipótese de Aquisições de Mercadorias procedentes de outra unidade federada, na saída desses produtos deve ser utilizada a MVA ajustada prevista na coluna “Alíquota Interestadual de 12% ou Alíquota Interestadual de 4%, conforme o caso, do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ-00; Já nas saídas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro, deve ser utilizada a MVA original prevista no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00. |
006/17 | E-04/079/6633/16 | Condições para fruição dos benefícios do Decreto nº 42.649/10. Obrigatoriedade do FEEF, e alcance da Lei nº 7.495/16. |
007/17 | E-04/026/936/16 | Impressoras classificadas nos atuais e vigentes NCMS 8443.31.11 e 8443.32.31 se coadunam com aquelas descritas no Anexo Único do Decreto nº 27.308/00, cujos NCMS 8471.60.1, 847160.2 e 8471.60.30 Encontra-se desatualizados, aplicando-se, por Conseguinte, a Alíquota de ICMS de 13%. As impressoras Classificadas no Vigente Código NCM 8443.31.11 não estão Abrangidas pelo Beneficio fiscal previsto no Decreto nº 27.308/00. As impressoras Classificadas na vigente NCM 8443.32.31 Podem ser enquadradas no Aludido Benefício Fiscal, desde que atendam às seguintes descrições: “Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 Páginas por minuto” ou “outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 Páginas por Minuto” |
008/17 | E-04/079/3144/16 | Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese de adquirente fluminense substituto tributário que remeta mercadorias para outra UF. Anteriormente a 1º de Outubro de 2012, o Procedimento para Ressarcimento era disciplinado pelo Artigo 4º da Resolução SER nº 119/04; Já a partir de 1º de Outubro de 2012, deve ser Observado o Disposto no Artigo 16 da Resolução SEFAZ nº 537/12. |
009/17 | E-04/079/6521/16 | Decreto nº 32.161/2002. Bacalhau Cesta Básica. Recurso |
010/17 | E-04/007/4723/16 | Devolução de mercadorias a outro estabelecimento do mesmo titular. |
011/17 | E-04/020.939/15 | NF-e na importação. |
012/17 | E-04/012/1727/16 | Crédito – compra de combustível com base no § 3º do artigo 46 do Livro do RICMS-RJ/00 – Transferência de Crédito Acumulado. |
013/17 | E-04/079/6734/16 | Registro de Passagem em postos fiscais, registro de passagem eletrônico e Aposição de Carimbo nos DANFE |
014/17 | E-04/079/5823/16 | Óleo Lubrificante Básico – Diferimento |
015/17 | E-04/079/2627/16 | Medicamentos Excepcionais – FECP- Lei 4.056/2002 |
016/17 | E-04/016/1236/15 | Fornecimento de Alimentação em estabelecimento de terceiros. |
017/17 | E-04/016/737/15 | Cálculo do ICMS devido por substituição Tributária no caso de mercadorias abrangidas pelo Decreto nº 38.938/06 |
018/17 | E-04/003/1502/16 | Convênio ICMS 101/97 aplicabilidade às operações com “Kits de sistema geradores fotovoltaicos”. quando da venda de mercadorias em “kit”, cada produto deve ser identificado no documento fiscal de forma individualizada, com sua respectiva alíquota e situação tributária. Estão isentas do ICMS as mercadorias previstas nos incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, desde que tais produtos sejam Isentos ou Tributados à alíquota zero do IPI, conforme previsto no §1º da mencionada cláusula, e observados os parágrafos §2º e 3º da mesma cláusula. |
019/17 | E-04/058/7/17 | Transporte interestadual e intermunicipal aquaviário por empresas brasileiras de navegação. Incidência do ICMS. Obrigatoriedade de emissão do CT-e. |
020/17 | E-04/039/13/17 | Decreto nº 45.82/16- Princípio Constitucional da Noventena. |
021/17 | E-04/079/375/17 | Substituição Tributária nas operações com Gás Natural destinadas a clientes industriais para abastecimento veicular. |
022/17 | E-04/079/2889/15 | Decreto 41.142/2008 – mercadorias adquiridas no mercado interno. |
023/17 | E-04/079/6434/16 | FEEF – cálculo na hipótese de o ICMS apurado sem os incentivos fiscais ser menor que o devido com incentivos. Nos meses em que ocorrer o acúmulo de estoque de matéria prima e outros insumos e não realizar a venda dos produtos produzidos na mesma competência e, por consequência, o ICMS apurado sem os incentivos for menor que o devido com incentivos, não haverá valor a recolher para o FEEF. |
024/17 | E-04/008/1572/16 | Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) frete pelo Simples Nacional |
025/17 | E-04/004/2762/16 | Preparados para Sorvetes em máquina expressa e outras formas de preparo: sujeição ao regime de substituição tributária. |
026/17 | E-04/079/330/17 | Base de cálculo do ICMS -Adicional de Tarifa Aeroportuária-Ataero. Lei Federal 13.319/2016 extinguiu, a partir de 01/01/2017, a cobrança do Ataero. |
027/17 | E-04/079/393/17 | Distribuição, à titulo gratuito de equipamentos à pessoas específicas em cumprimento a obrigação estabelecida por Agência Reguladora. Atividade fora do Campo de Incidência do ICMS. |
028/17 | E-04/014/80/17 | FEEF – obrigatoriedade de depósito para beneficiados com regime de apuração especial previsto no Convênio ICMS 106/1996 |
029/17 | E-04/079/135/17 | FEEF – obrigatoriedade de depósito para beneficiados com regime de apuração especial previsto no Convênio ICMS 106/1996 |
030/17 | E-04/079/5295/16 | Substituição Tributária – Refrigeradores e Congeladores, Classificados na NCM/SH 8418.50.90 e 8418.50.10. Respectivamente. O regime de substituição Tributária se aplica a todos os produtos Classificados nas NCM/SH 8418.50.10 e 8418.50.90. |
031/17 | E-04/079/211/17 | Convênio ICMS 52/91 – aplicabilidade do benefício fiscal aos equipamentos “ Chillers” e Torres de Resfriamento”. |
032/17 | E-04/023/65/17 | Cesta Básica – água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros. Lei nº 7484/16. |
033/17 | E-04/014/2121/16 | Decreto nº 42.649/10, empresa que modificou regime tributário do Simples Nacional para lucro presumido ou lucro real e sua atividade econômica de comércio varejista para comércio atacadista. |
034/17 | E-04/079/502/17 | Possibilidade ou não de Fabricação de outros produtos químicos, além de biocombustível, com os benefícios do Decreto nº 44.868/2014. |
035/17 | E-04/079/529/17 | Isenção – Convênio 98/08 e 60/93. |
036/17 | E-04/003/1513/16 | Frete em operação Interestadual, comercialização de mercadorias. Diferencial de Alíquota |
037/17 | E-04/079/605/17 | Diferencial de Alíquotas, produtos de informática com alíquota reduzida – Lei Federal nº 8.248/91 |
038/17 | E-04/079/606/17 | Diferencial de Alíquotas, produtos de informática com alíquota reduzida – Lei Federal nº 8.248/91. |
039/17 | E-04/079/604/17 | Diferencial de Alíquotas, produtos de informática com alíquota reduzida – Lei Federal nº 8.248/91. |
040/17 | E-04/079/603/17 | Aplicabilidade das Disposições Contidas no Convênio ICMS 60/15 que alterou o 115/2003 para empresas fornecedoras de Gás. |
041/17 | E-04/079/602/17 | Aplicabilidade das Disposições Contidas no Convênio ICMS 60/2015, que alterou o 115/2003 para empresas fornecedoras de Gás. |
042/17 | E-04/003/1844/16 | Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Benefícios de diferimento considerados no cálculo. |
043/17 | E-04/079/5672/16 | Reaproveitamento de partes e peças resultantes da desmontagem de bens integrantes do ativo imobilizado: esclarecimento e procedimentos. |
044/17 | E-04/079/631/17 | Depósito no FEEP: Abrangência e Exceções. |
045/17 | E-04/039/814/16 | Substituição Tributaria – “outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica”. Classificados na posição 30.02 da NCM/SH. |
046/17 | E-04/083/12/17 | Cigarros e congêneres – tributação – vigência do Decreto nº 45.882/16Alteração ex ofício pela 44/19 |
047/17 | E-04/079/294/17 | FEEF – Responsabilidade e apuração. Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016. Decreto nº 45.965/17. Resolução nº 33/2017 |
048/17 | E-04/079/4844/16 | SPED – Subprodutos – Escrituração |
049/17 | E-27/019/342/16 | Isenção de Taxa de Serviço Estadual para Pessoas de Baixa Renda – Art. 2º, Lei 3347/99. |
050/17 | E-04/079/558/17 | Depósito no FEEF: abrangência, ressalvas e apuração. |
051/17 | E-04/026/143/17 | FEEF – apuração – saldo credor. Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016. Decreto nº 45.965/2017 e nº 45.973/17 Resolução nº 33/17. |
052/17 | E-04/005/2233/16 | Emissão Conjugada – NFC-e e NF-e |
053/17 | E-04/007/4755/16 | Recuperação de peças usadas visando a posterior comercialização. Escrituração e CFOP |
054/17 | E-04/003/1026/16 | Empresa de material de construção – não contribuinte. Remessa de Materiais – NFA-e opcional. Opção de declaração, romaneio ou nota fiscal de serviços municipais. |
055/17 | E-04/026/142/17 | FEEF – Apuração – Saldo credor. Lei nº 7.428/16. Decreto nº 45.810/16. Decretos nº 45.965/27 e nº 45.973/17 Resolução nº 33/17 |
056/17 | E-04/006/3612/15 | Fornecimento de alimentação por prestador de serviço de exibição cinematográfica – tributação – possibilidade de enquadramento no regime de tributação previsto no artigo 34 do Livro V do RICMS-RJ/00 |
057/17 | E-04/079/3623/16 | Exportação temporária e reimportação de contêiner. Pedido indevido de reconhecimento de não Incidência do ICMS |
058/17 | E-04/079/1582/17 | TV por Assinatura – redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS 78/15 |
059/17 | E-04/079/1585/17 | TV por Assinatura – redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS 78/15 |
060/17 | E-04/031/1010/16 | FEEF – Cálculo – Decreto nº 45.810/16. alíquota prevista em lei que concede benefício fiscal. |
061/17 | E-04/008/2630/16 | Substituição tributária – MVA aplicável a “Refrescos, Xaropes e Pós para Refrescos”. ”Refrescos e Outras Bebidas prontas para beber à base de chá e Mate”, classificado na NCM/SH 2202.10.00, está enquadrado no subitem 23.2.1 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 e “refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00”, classificado na NCM/SH 2202.10.00, está enquadrado no subitem 23.2.2 do mesmo anexo. |
062/17 | E-04/079/1583/17 | FEEF – Crédito Presumido Concedido pela Lei nº 7.036/15 deve ser considerado no Cálculo do FEEF |
063/17 | E-04/079/1580/17 | FEEF – Responsabilidade– apuração – Lei nº 7.428/2016 – Decreto nº 45.810/2016. |
064/17 | E-04/079/1584/17 | FEEF – Responsabilidade – apuração – Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016. |
065/17 | E-04/079/1586/17 | FEEF – Responsabilidade – apuração – Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016. |
066/17 | E-04/031/95/17 | Lei n.º 7.428/15 – FEEF- regulamentada pelo Decreto n.º 45.810/16, para empresa beneficiada pelas disposições da Lei n.º 6.979/15. |
067/17 | E-04/014/392/17 | Possibilidade de usufruto dos benefícios do decreto n.º 29.042/2001 após desenquadramento do simples nacional. |
068/17 | E-04/058/29/17 | Dobradiça de qualquer tipo – destinada a aplicação no mercado moveleiro – classificado NCM/SH 8302.10.00 – não aplicação da substituição tributaria |
069/17 | E-04/024/1830/16 | Baterias classificadas na NCM 8507.20.10 – Uso em veículo automotor – sujeição ao regime de substituição tributário. |
070/17 | E-04/079/1507/17 | Energia Elétrica – Consumo acima de 450 kWh mensais: alíquota do ICMS de 32% já incluído o FECP. |
071/17 | E-04/003/875/16 | Decreto n.º 42.649/10 – benefício fiscal para produtos de informática e eletroeletrônicos classificados em determinas posições da NCM e eletrodomésticos produzidos no país e relacionados no Anexo Único do Decreto. Definição e alcance do termo produtos de informática. Itens questionados não são produtos de informática e não estão abrangidos pelo benefício. |
072/17 | E-04/058/30/17 | Cálculo ICMS ST de celulares com PPB, operação de SC para consumidor final no RJ. |
073/17 | E-04/079/1202/17 | Escrituração fiscal digital – SPED – Escrituração da NF-e |
074/17 | E-04/079/1528/17 | Obrigações acessórias nos trespasses de propriedade de estabelecimento fabril – ativos, estoques, insumos |
075/17 | E-04/012/79/17 | FEEF – Convênio ICMS nº 106/96. Prestação de Serviço de Transportes. |
076/17 | E-04/079/1862/17 | Nota Fiscal/fornecimento de gás – Leiaute: permitida alterações nos termos do RICMS/00. |
077/17 | E-04/079/1579/17 | FEEF- Operações destinadas a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias. operações destinadas a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais. |
078/17 | E-04/079/;1577/17 | FEEF – Fornecimento para órgãos da administração pública estadual direta fundações e autarquias e para empresas da administração indireta. Fornecimento para consumo residencial até 50KW. Contas de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação-ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação-AFR, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAES e Associações Pestalozzi. |
079/17 | E-04/041/628/17 | ITD -Transmissão causa mortis de valores e direitos relativos a planos de previdência complementar. Alíquota. Não Conhecimento Parcial. |
080/17 | E-04/079/1578/17 | FEEF – operações destinadas a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias. Operações destinadas a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais. |
081/17 | E-04/079/6072/16 | Substituição Tributária na remessa de partes e peças por fabricante para autorizada a serem utilizadas por terceiros em sua rede autorizada de assistência técnica. Fabricante deve recolher o ICMS-ST nas remessas para o Rio de Janeiro. |
082/17 | E-04/079/6743/16 | FEEF – cálculo nas operações com veículos automotores – Perda do objeto do questionamento |
083/17 | E-04/079/6710/16 | FEEF – cálculo nas operações com veículos automotores – Perda do objeto do questionamento |
084/17 | E-04/045/41/17 | FEEF – cálculo nas operações com veículos automotores – Perda do objeto do questionamento |
085/17 | E-04/070/1529/17 | Pescado e aquícolas processado ou industrializado- Redução de base de cálculo – Dec. 43.771/12 |
086/17 | E-04/079/1641/17 | CT-e no transporte marítimo internacional iniciado no Estado do Rio de Janeiro – Procedimentos relacionados à emissão. |
087/17 | E-04/022/372/17 | “Lâmpada de LED” – não está sujeita à Substituição Tributaria do produto. |
088/17 | E-04/013/499/17 | Substituição Tributaria – remessa de microempresa para MEI – deve ser pago ICMS-ST – Não aplicação ao Regime da Substituição Tributaria na saída para consumidor final. |
089/17 | E-04/011/182/17 | Decreto nº 36.450/04 – recolhimento do ICMS-ST nas operações subsequentes. |
090/17 | E-04/030/351/17 | Comércio de aves – ICMS incidente nas operações com ave viva ou abatida produzida no Estado. |
091/17 | E-04/058/42/17 | Insumos Agropecuários. Convênio ICMS 100/97. Convênio ICMS 93/15 e 153/15. Venda Interestadual para contribuinte ou não contribuinte do ICMS: alíquota. |
092/17 | E-04/038/65/17 | FEEF – Normas Relativas ao Diferimento: desconsiderar na apuração normal do ICMS na hipótese de dispensa total ou parcial nas saídas subsequentes. |
093/17 | E-04/079/729/17 | Desembaraço de mercadorias no Estado do Rio de Janeiro por empresa localizada no Estado de São Paulo. |
094/17 | E-04/079/6564/16 | FEEF – Apuração. Cálculo. Obrigatoriedade Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016. |
095/17 | E-04/079/2441/17 | FEEF. Dispensa. Incremento na Arrecadação. Comparação. Trimestre do Ano Anterior. Período de Referência: Mês de Competência. |
096/17 | E-04/079/2515/17 | Resolução SEFAZ nº 971/16. Acréscimo do valor a ser Depositado ao FEEF ao valor da mercadoria fornecida. Formação de Preço. Matéria de Direito Administrativo. Incompetência desta SUT para dirimir |
097/17 | E-04/079/2970/17 | Recadastramento de Benefícios. Resolução SEFAZ Nº 090/17 E 108/17. Obrigatoriedade apenas para Benefícios de Caráter não Geral, não aplicável ao Art. 47 do Livro IV do RICMS RJ/00 |
098/17 | E-04/079/2669/17 | Recadastramento de Benefícios. Resolução SEFAZ Nº 90/17 E 108/17. Obrigatoriedade apenas para Benefícios de Caráter não Geral, não aplicável ao Art. 47 do Livro IV do RICMS RJ/00. |
099/17 | E-04/079/2811/17 | Obrigações acessórias nos trespasses de propriedade de estabelecimento fabril – Ativos, estoques, insumos. |
100/17 | E-04/003/521/17 | FEEF – Normas relativas ao diferimento. Desconsiderar na apuração normal do ICMS na hipótese de dispensa total ou parcial nas saídas subsequentes. |
101/17 | E-04/079/1756/17 | Cosméticos, Perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador relacionados no Decreto nº 43.922/12. Redução de Base de Cálculo do ICMS somente na Operação Própria do Industrial, Importador ou Distribuidor/Atacadista. |
102/17 | E-04/079/2810/17 | Obrigatoriedade do FEEF em determinadas operações. |
103/17 | E-04/079/2967/17 | Fornecimento de autopeças novas em substituição às defeituosas em virtude de garantia: sujeição ao Regime de Substituição Tributária com aplicação de MVA. |
104/17 | E-04/079/163/2017 | FEEF: vigência, data de pagamento, apuração e cálculo. |
105/17 | E-04/079/2809/17 | Obrigatoriedade de prestação de informações no Portal de benefícios fiscais. |
106/17 | E-04/011/393/17 | Cisão parcial de empresa optante de benefícios fiscal. Opção personalíssima que não engloba novo contribuinte decorrente de cisão parcial. |
107/17 | E-04/079/3582/17 | Descartáveis e acessórios entregues ao consumidor: material de uso e consumo . Pagamento do diferencial de alíquota em regime de substituição tributária. |
108/17 | E-04/079/6945/17 | FEEF – Decreto º 45.810/16 – Cálculo do valor a ser depositado. Apuração desconsiderando benefícios apresenta saldo credor. Inexistência de valor a ser depositado a título de FEEF. |
109/17 | E-04/079/2955/17 | FEEF – Obrigatoriedade. Lei nº 7.428/16. Decreto nº 45.810/2016. Resolução nº 3 3/17 |
110/17 | E-04/079/3264/17 | Fornecimento de combustível para aeronaves estrangeiras . Equiparação à exportação. Convênio ICMS nº 12/75. Recurso – Provimento |
111/17 | E-04/079/3176/17 | “ Coberturas Retráteis”, classificadas no NCM/SH 6306.12.00 e 6306.19.90 não estão sujeitos ao Regime de Substituição Tributária , caso não tenham uso automotivo, ou seja, não possam ser integrados em veículos automotor. |
112/17 | E-04/079/6419/16 | Lei nº 6.979/15 – Diferencial de alíquotas devido na venda interestadual para não contribuinte valor integra a base de cálculo a que se refere o art. 5º da Lei nº 6.979/15. |
113/17 | E-04/079/3383/17 | Motocicleta – Base de Cálculo Reduzida – FEEF |
114/17 | E-04/079/3384/17 | Motocicleta – Base de Cálculo Reduzida – FEEF |
115/17 | E-04/079/3385/17 | Motocicleta – Base de Cálculo Reduzida – FEEF |
116/17 | E-04/079/3294/16 | Comércio Eletrônico – atividade não prevista no sistema de cadastro |
117/17 | E-04/059/50/17 | Base de Cálculo do ICMS no fornecimento de energia elétrica. Valor da operação, expressa pelo valor total da Conta de Luz. Art. 4º, i, da Lei nº 2.657/96 |
118/17 | E-04/079/6497/16 | Importação – Rateio do AFRMM por Adição. Item 3.3.do Manual de Utilização do SCDI |
119/17 | E-04/025/535/17 | Aplicação da Redução de Base de Cálculo do ICMS prevista no Convênio ICMS 52/91, quando das importações de mercadorias arroladas no Anexo I do referido Convênio. |
120/17 | E-04/079/3637/17 | FEEF – Fabricação de produtos derivados de petróleo: obrigatoriedade, substituição tributária e responsabilidade. |
121/17 | E-04/079/3450/17 | FEEF – Fabricação de produtos derivados de petróleo: obrigatoriedade, substituição tributária e responsabilidade. |
122/17 | E-04/079/3424/17 | FEEF – Fabricação de produtos derivados de petróleo: obrigatoriedade, substituição tributária e responsabilidade. |
123/17 | E-04/079/3423/17 | FEEF – Fabricação de produtos derivados de petróleo: obrigatoriedade, substituição tributária e responsabilidade. |
124/17 | E-04/079/3106/16 | Decreto nº 43.603/12. |
125/17 | E-04/058/57/17 | Substituição Tributária, Produtos Classificados na NCM/SH 3916.20.00; 8301.30.00; 8302.10.00; quando destinados à aplicação no mercado moveleiro. |
126/17 | E-04/008/1439/17 | Substituição tributária de produtos alimentícios. Deve ser realizado o recolhimento do ICMS-ST na remessa para restaurantes. |
127/17 | E-04/079/3615/17 | Recolhimento do ICMS-ST, na importação de óleo lubrificante e Básico, querosene de aviação e de óleo combustível. Aplica-se o disposto no artigo 44 e no artigo 3º do Livro IV do RICMS-RJ/00, respectivamente. |
128/17 | E-04/079/1758/17 | Beneficio fiscal previsto no art. 5º do Decreto nº 36.111/04 |
129/17 | E-04/007/123/17 | Substituição Tributária dos produtos relacionados no Protocolo ICMS 198/09 |
130/17 | E-04/079/3616/17 | Extravio, furto, roubo ou sinistro de mercadorias no trânsito rodoviário ou ferroviário. Arts. 102 do Anexo XIIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Dados do documento fiscal. |
131/17 | E-04/079/6806/16 | Energia Elétrica. Responsabilidade. base de cálculo. Comercialização de energia elétrica no mercado livre de energia. Liquidações no Mercado de Curto Prazo por agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica |
132/17 | E-04/079/6805/16 | Energia Elétrica. Responsabilidade. base de cálculo. Comercialização de energia elétrica no mercado livre de energia. Liquidações no Mercado de Curto Prazo por agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica |
133/17 | E-04/079/278/17 | Energia Elétrica. Substituição Tributária. Pedido de restituição de indébito; contribuinte substituído. |
134/17 | E-04/005/239/17 | Responsabilidade solidária do Promotor de Eventos pelo pagamento do Imposto dos expositores. |
135/17 | E-04/079/3589/17 | Lei nº 6.979/15. Aplicabilidade do diferimento na aquisição interna gás natural usado como insumo de processo produtivo. Gás Natural não se confunde com “Energia”. Contudo na operação descrita, a mercadoria adquirida configura “ material secundário”, com expressa inaplicabilidade do diferimento, segundo parte final do inciso V do art. 3º |
136/17 | E-04/079/3838/17 | ICMS-ST em operações interestaduais na aquisição de AEHC, em virtude das alterações do RICMS/RJ. |
137/17 | E-04/079/3386/17 | FEEF – Não incidência em operações internas do comércio varejista de motocicletas. |
138/17 | E-04/079/3308/17 | FEEF – Não incidência em operações internas do comércio varejista de motocicletas. |
139/17 | E-04/079/392/17 | Transporte de Valores. Cargas. Subcontratação. Documentos: CT-e OS C/C GTV, CT-e MDF-e. |
140/17 | E-04/079/6218/16 | Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Dispensa de INSCRIÇÃO no CADERJ e de emissão e escrituração de documentos fiscais previstos no art. 12 do Anexo XV da Resolução SEFAZ nº 720/14. Isenção prevista no art. 8º da Lei nº 7.122/15 |
141/17 | E-04/079/6944/16 | Escrituração da GIA-ICMS. Operações com resíduos e sobras de processo fabril. regime especial de tributação na Lei nº 6.979/15. |
142/17 | E-04/091/1514/17 | Recolhimento do ICMS em operação fora do estabelecimento por contribuinte optante pelo Simples Nacional. |
143/17 | E-04/042/3516/17 | Reconhecimento de Imunidade/Não Incidência de IPVA |
144/17 | E-04/079/3928/17 | ICMS-ST em operações com Cream Cheese |
145/17 | E-04/058/58/17 | Importação de óleo diesel – na hipótese de operação previamente vinculada ao objetivo de destina-lo a contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro o ICMS deve ser pago a este Estado |
146/17 | E-04/079/3650/17 | CEST aplicável às operações com “ PB.610-GLP(Propano/Butano)”. |
147/17 | E-04/079/3187/17 | FEEF – Diferimento na saída de mercadoria. Destinatário optante de Tratamento Tributário Especial. Não enquadramento em qualquer das hipóteses previstas no Art. 2º § 1ª, I “e”, do Decreto nº 45.810/16. Desconsideração para o cálculo do depósito ao FEEF. |
148/17 | E-04/079/3190/17 | FEEF – Diferimento na saída de mercadoria. Destinatário optante de Tratamento Tributário Especial. Não enquadramento em qualquer das hipóteses previstas no Art. 2º § 1ª, I “e”, do Decreto nº 45.810/16. Desconsideração para o cálculo do depósito ao FEEF. |
149/17 | E-04/079/3640/17 | NF-e Complementar para cobrança de diferença de preço, quando da venda interna de gasolina A ou óleo diesel. |
150/17 | E-04/079/4187/17 | Possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS por contribuintes que exercem atividade de transporte de cargas. |
2016
Consulta N° | Processo Nº | Assunto |
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001/16 | E-04/079/1993/15 | Cálculo do Crédito a ser apropriado mensalmente na forma Prevista no § 7º do art. 33 da Lei nº 2.657/96 .Operação com suspensão e diferimento do Imposto Inclusão no numerador e denominador da proporção prevista no inciso II do § 7º do já citado artigo |
002/16 | E-04/079/5509/15 | Proibição da Cobrança de ICMS nas contas de energia e gás em virtude da Lei nº 3.266 / 99. |
003/16 | E-04/033/1138/15 | Saldo Credor Acumulado – utilização e transferência. Possibilidade do transporte de mercadoria de terceiros destinado a empresa comercial exportadora, armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro ser equiparado à exportação. |
004/16 | E-04/079/4696/15 | Lei nº 6.979 / 15 – encomenda por industrialização . |
005/16 | E-04/079/5871/15 | Crédito Integral do ICMS – Pagamento de Auto de infração relativo ao ICMS incidente sobre a importação de mercadorias. e assegurado o direito ao crédito, tendo em vista o princípio da NÃO cumulatividade do Imposto. |
006/16 | E-04/020/527/15 | Lubrificantes-NCM 2710.19.31. Importação. Substituição Tributária . Convênio ICMS n 110/07. Livro IV do RICMS / 00. |
007/16 | E-04/079/4644/15 | Importação – NF-e PIS / CONFINS de base integram de Cálculo e devem Ser informados na NF-e de Importação |
008/16 | E-04/079/5373/15 | ICMS/ST – aplicação da isenção do ICMS nas vendas efetuadas para os órgãos eElencados no § 1º do Artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 293/10 e da Possibilidade de Ressarcimento do ICMS desoneração.. Inaplicabilidade do Regime de Substituição Tributária. |
009/16 | E-04/029/1328/15 | Transferência interestadual para industrialização com subsequente exportação sem retorno ao estabelecimento de origem. |
010/16 | E-04/007/4565/15 | Não emissão de NF-e de entrada e de saída quando da importação de embarcações sob Regime Especial de Admissão Temporária. Procedimentos |
011/16 | E-04/033/1268/15 | Prestação de Serviços de Transporte de Mercadorias – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE. Emissão e porte de DACTE. Capítulo XVI do Título II do Livro IX do Decreto nº 27.427 de 2000 – RICMS-RJ. |
012/16 | E-04/079/5335/15 | Apuração do ICMS na Prestação de Serviço de Telecomunicação e venda de Mercadorias. |
013/16 | E-04/079/15/16 | Emenda Constitucional nº 87/2015 – Alíquota de ICMS em operações interestaduais destinadas a não contribuinte. |
014/16 | E-04/079/14/16 | Emenda Constitucional nº 87/2015 – Alíquota aplicável para fins de cálculo da diferença de alíquota de ICMS em operações Interestaduais destinadas a não Contribuinte. |
015/16 | E-04/079/17/16 | Emenda Constitucional nº 87/2015. – Alíquota Aplicável para fins de Cálculo da diferença de Alíquota de ICMS em Operações Interestaduais destinadas não contribuinte. |
016/16 | E-04/079/16/16 | Emenda Constitucional Nº 87/2015 – Alíquota Aplicável para fins de Cálculo da diferença de Alíquotas de ICMS em operações Interestaduais destinadas a não contribuinte. |
017/16 | E-04/079/260/16 | Produtos de Informática -Alíquota interna. |
018/16 | E-04/079/6286/15 | Substituição tributária – “Nutrição Enteral, Complementos e Suplementos Alimentares”, com NCM 2106.90.30 e 2106.90.90 e “Barra de Cereais/Complementares/Suplementos Alimentares”, de NCM 2106.90.90. O produto “Nutrição Enteral, Complementares”, e Suplementos Alimentares”, com NCM 2106.90.30 e 2106.90.90, não está sujeito ao Regime de Substituição Tributária; as barras de cereais somente estão sujeitas ao mencionado Regime de Tributação definitiva quando Classificadas nas NCM/SH elencadas nos subitens 23.6.1 e 23.6.2 do Anexo I do Livro II do RICMS- RJ/00. |
019/16 | E-04/079/5248/15 | Decreto nº 45.417/15 – Vedação ao Tratamento Tributário Especial. |
020/16 | E-04/025/840/15 | Base de Cálculo do ICMS devido por substituição tributária por contribuinte optante pelo Simples Nacional- Possibilidade de abatimento do valor relativo ao frete pelo adquirente (preço FOB) |
021/16 | E-04/079/256/16 | Compensação de saldos credores e devedores entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no estado. Atividade Integrada: Entendimento da Coordenação de Tributação. |
022/16 | E-04/079/2856/16 | Incorporação. Utilização pela incorporadora de créditos do ICMS relativos a projeto cultural: Inadmissibilidade. |
023/16 | E-04/079/187/16 | Procedimentos relacionados a emissão de CT- no transporte marítimo de longo curso iniciado no Estado do Rio de Janeiro. |
024/16 | E-04/026/976/15 | Transferência de Mercadorias Importadas para Depósito Fechado. |
025/16 | E-04/005/827/15 | Alteração Cadastral CNAE 4783-1/01 para “ Unidade Auxiliar-Escritório Administrativo”, Baixa de Inscrição de Estabelecimento com CNAE Constantes no Anexo da Resolução 861/15. |
026/16 | E-04/079/175/16 | Tambores – Interpretação do art. 45 do Livro IV do RICMS-RJ – Abrangência do Termo “ Tambores” Substituição Tributária não se aplica na saída interna com destino a Consumidor final. |
027/16 | E-04/079/1023/16 | Açúcar Cristal – Cesta Básica – não se aplica a substituição tributária |
028/16 | E-04/00/2431/15 | Substituição Tributária – subsequente operações interna e interestadual . |
029/16 | E-04/079/1252/14 | Projeto Esportivo – Incentivo Fiscal – ICMS retido ou pago antecipadamente em Regime de Substituição Tributária. |
030/16 | E-04/079/1366/16 | FECP – Lei n 6979/15. |
031/16 | E-04/0002/267/16 | Diferencial de Alíquota |
032/16 | E-04/0002/325/16 | Decreto nº 38.938/06 |
033/16 | E-04/079/4956/15 | Interpretação do art. 8º do Decreto nº 42.649/10 – pluralidade metodológica. diferimento condicionado à importação e desembaraço realizados por portos e aeroportos fluminenses. |
034/16 | E-04/005/2705/15 | Substituição Tributária – NCM/SH 8418.50 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a produção de frio. |
035/16 | E-04/079/262/16 | Emenda Constitucional nº 87/2015 – operação de venda presencial – documento fiscal próprio. |
036/16 | E-04/043/161/16 | Baixa de estoque de produtos danificados – Diferenças faltantes Procedimentos previstos no artigo 102 do Anexo XIII da Parte II da Resolução 720/14. |
037/16 | E-04/007/837/16 | Transportes Públicos sobre Trilhos de Passageiros – Saída de bens e mercadorias destinados às redes com Isenção do ICMS, Convênio ICMS 94/12: Inaplicabilidade do regime de substituição tributária. |
038/16 | E-04/039/699/15 | Substituição tributária – pastilha e revestimentos |
039/16 | E-04/058/106/15 | Diferencial de Alíquotas – Emenda Constitucional 87/2015. |
040/16 | E-04/079/1004/16 | Lei nº 6.979/15 – Tratamento Tributário Especial do ICMS – Diferimento. Importação de Feijão – Inadmissibilidade. |
041/16 | E-04/007/528/16 | Outros Produtos Hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06 NCM, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg – Produto não sujeito ao Regime de Substituição Tributária. |
042/16 | E-04/079/1260/16 | Mercadoria importada entregue ao destinatário errado por vício cometido pelo exportador. |
043/16 | E-04/005/2202/14 | Emissão de Nota Fiscal de remessa de mercadorias para embarcações da mesma empresa, situadas nos portos do país. |
044/16 | E-04/079/2614/16 | ST- Saídas de Gás Natural |
045/16 | E-04/058/39/16 | DIFAL- EC 87/15 |
046/16 | E-04/017/83/16 | Decreto nº 44.418/13 – Produtos Plásticos – Crédito Presumido -destinação e elevação do percentual relativo ao FECP – Decreto nº 45.607/16. |
047/16 | E-04/003/2122/15 | Substituição Tributária – Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso da construção. |
048/16 | E-04/079/1810/16 | Taxa única de Serviços Tributários da Receita Estadual – TUT, Lei 7.176/2015 |
049/16 | E-04/079/1056/16 | FECP nas operações internas previstas pelo Decreto nº 37.601/2005 |
050/16 | E-04/079/2236/16 | Contêineres para acondicionar o óleo lubrificante destinado a revendedores atacadistas. Não se aplica o disposto no inciso I do parágrafo Único do artigo 45 do Livro IV do RICMS-RJ/00. |
051/16 | E-04/033/1217/15 | Convênio ICMS nº 93/2015 – Serviços de Transporte de Valores Interestadual para consumidor não contribuinte. |
052/16 | E-04/079/2503/16 | Periódicos em meio eletrônico – operação isenta no estado de origem. Abrangência do Convênio ICMS nº 93/15. |
053/16 | E-04/079/985/16 | Redução de base cálculo aparelhos usados. |
054/16 | E-04/079/2232/16 | Setor Comercial Moveleiro -Aplicabilidade do regime de substituição tributária em operações destinadas exclusivamente ao setor. |
055/16 | E-04/039/133/16 | Embalagem de Alumínio descartável, para acondicionamento de alimentos em geral” – Produto não sujeito ao regime de ST. |
056/16 | E-04/079/566/16 | Convênio ICMS 29/1990 – Isenção – Amostras Grátis. |
057/16 | E-04/033/558/16 | Prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros interestadual – Não aplicação do DIFAL – Emenda Constitucional 87/2015. Convênio ICMS nº 93/2015. |
058/16 | E-04/033/557/16 | Prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros interestadual – Não aplicação do DIFAL – Emenda Constitucional 87/2015. Convênio ICMS nº 93/2015. |
059/16 | E-04/079/2237/16 | Crédito de Imposto de mercadoria não mais sujeita a substituição tributária. |
060/16 | E-04/058/107/15 | DIFAL – Emenda Constitucional 87/2015. Convênio ICMS Nº93/2015. Decreto nº 27.308/2000. Convênio ICMS 26.2003. Diferencial de Alíquotas. Operações com não contribuintes. |
061/16 | E-04/009/497/15 | Transporte de Carga Própria – Manifesto Eletrônico de Cargas. |
062/16 | E-04/079/2662/16 | Venda presencial – Não aplicabilidade do DIFAL – Convênio ICMS 93/15. |
063/16 | E-04/031/125/16 | Prestação de serviço de transporte de mercadoria – Aquisição de óleo diesel em postos de combustíveis varejistas. Não possibilidade de crédito do ICMS |
064/16 | E-04/017/482/16 | Operações e procedimentos para não ser enquadrado no art. 14 e perder o benefício instituído pelo Decreto 42.649/2010. |
065/16 | E-04/079/1547/16 | Aplicação da Redução de Base de Cálculo do ICMS, prevista no Convenio ICMS 52/91 para operações de importação de equipamentos |
066/16 | E-04/058/56/16 | Sucessão Societária. Manutenção dos créditos de ICMS pelo estabelecimento sucessor. |
067/16 | E-04/079/3056/16 | Prazo de Pagamento do ICMS até do dia 05 do Mês Subsequente em 95% do Imposto apurado no período anterior conjugado com crédito presumido do ICMS a recolher no período: impossibilidade. |
068/16 | E-04/079/2666/16 | Recolhimentos mínimos previstos nos Art. 2º, §2º do Decreto n.º 44.498/13 e Art. 5º da Lei n.º 4.173/02, após o advento da Lei Complementar n.º 167/15. Em ambos os casos, o montante do imposto deve ser informado como FECP na emissão do documento de arrecadação. |
069/16 | E-04/029/1078/15 | Enquadramento da atividade como sujeita ao ICMS. |
070/16 | E-04/168.567/10 | Estabelecimento Comercial Varejista de Combustível Automotivo. Emissão concomitante de NF-e e Cupom Fiscal: Não Obrigatoriedade. |
071/16 | E-04/079/1833/16 | Lei n.º 7.176/15. Taxa única de serviços. Cobrança Suspensa. |
072/16 | E-04/168.544/10 | ECF – Exercício de atividades comercial e industrial: critérios de obrigatoriedade. |
073/16 | E-04/079/5202/15 | Remessa de mercadorias para contribuintes inseridos no programa do RIOLOG. Destinatário fica eleito substituto tributário. |
074/16 | E-04/079/2871/16 | Rolo de papel alumínio. Folha de alumínio para proteção de fogão a gás. Protocolos ICMS 199/09 e 135/13. |
075/16 | E-04/079/2860/16 | Rolo de papel alumínio. Folha de alumínio para proteção de fogão a gás. Protocolos ICMS 199/09 e 135/13. |
076/16 | E-04/079/1276/16 | Apuração e Pagamento Decendial do ICMS. Adesão ao Decreto n.º 45.520/15. Incorporação: Desistência de ações judiciais em curso pela sucessora. |
077/16 | E-04/079/2137/16 | Fita de Borda de PVC. Uso único e exclusivo em móveis: não sujeição ao Regime de Substituição Tributária. |
078/16 | E-04/016/129/16 | Crédito na entrada por devolução, tendo em vista a vedação de créditos prevista no artigo 5º do Decreto correspondente à entrada da mercadoria devolvida ou não entregue, em razão do princípio da não cumulatividade. Deverá anular o crédito presumido escriturado quando da operação original, mediante lançamento de estorno de credito. |
079/16 | E-04/079/2746/16 | Alíquota de Importação – alterações introduzidas pela Lei nº 7.175/15. |
080/16 | E-04/073/52/16 | Sucessão universal de direitos e obrigações Inclusive de Termo de Acordo, em caso de incorporação. Impossibilidade de transferência automática à pessoa jurídica incorporadora de benefício concedido à incorporada, tendo em vista a necessidade de apresentação de novo pedido para que o fisco verifique se a sucessora atende aos requisitos e condições fixados pela legislação tributária à fruição do tratamento tributário especial. caráter declaratório do ato que reconhece ou indefere o pedido de enquadramento da sucessora no benefício fiscal, na hipótese de incorporação. caso reconhecido o direito da sucessora por todas as autoridades (fiscais e não Fiscais) Intervenientes no enquadramento no favor fiscal, deverá ser assinado novo termo de acordo e não haverá solução de continuidade na fruição do benefício, tendo em vista o efeito declaratório do Ato. Por outro lado, na Hipótese de indeferimento do pedido, restautar-se-á em caráter retroativo o regime Normal de apuração do imposto, com a imediata devolução, aos cofres públicos Estaduais, com juros e atualização monetária, de todos os valores não recolhidos, decorrentes dos incentivos impropriamente usufruídos desde a data da incorporação, isto é, desde a extinção da pessoa beneficiária do Regime Tributário. |
081/16 | E-04/079/3632/16 | Fornecimento de Refeições em casa temáticas de Comitês Olímpicos – atividade sujeita ao ICMS |
082/16 | E-04/073/54/16 | Transferência de saldo da Incorporada para a consulente, bem como sobre a continuidade de cumprimento de obrigações acessórias em caso de atividade iniciada pela incorporada. Devem ser transferidos todos os saldos porventura existentes em todos os Livros Fiscais da Incorporada, tendo em vista a assunção, pelo estabelecimento sucessor, de todos os Direitos e Obrigações do referido estabelecimento. Devem ser continuadas as operações inicialmente realizadas pela Incorporada e “Finalizadas” em nome da Consulente (Sucessora), devendo ser Informada a Sucessão societária no Campo “ Informações Complementares” da Nota Fiscal e ser informada a operação no RUDFTO. |
083/16 | E-04/058/59/16 | Lei nº 7.174/2015 – responsabilidade pela retenção e recolhimento do crédito tributário devido pelo contribuinte. |
084/16 | E-04/210/558/10 | Atividade Agrícola e Agroindustrial exercidas simultaneamente: inscrição estadual única. CNAE. Benefício Fiscal. |
085/16 | E-04/079/3325/16 | Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Sociais – FECP -Princípio da seletividade incidência do FECP. |
086/16 | E-04/002/909/16 | Incidência do Imposto – Conceito de Mercadoria. serviço de coleta, remoção. transbordo e destinação dos resíduos sólidos. |
087/16 | E-04/079/3391/14 | Sucata – remessa interestadual: pagamento segundo as normas gerais de tributação do industrial. Direito ao crédito. Substituição Tributária. Protocolo ICMS 44/13. Alteração Ex Officio da Consulta nº 162/14. |
088/16 | E-04/079/3680/16 | Procedimentos p/op. interest. p/ eliminar pedidos de ressarcimento de ICMS-ST e conformidade com Conv. ICMS 110/2007 e 92/2015. |
089/16 | E-04/058/57/16 | Substituição tributária – mercadorias com NCM/SH 3917, 4009, 4010.3, 5910.00.00, 5909.00.00 e 3926.90. |
090/16 | E-04/079/3400/16 | Álcool Anidro outros fins (AAOF)” – Produto não sujeito ao regime de substituição tributária. |
091/16 | E-04/079/4369/16 | Enquadramento de prestador de serviço no Simples Nacional. |
092/16 | E-04/004/1437/16 | Depósito de mercadorias de terceiros |
093/16 | E-04/058/50/16 | Bicos de Silicone, NCM 3924.90.00 – produto não sujeito ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro. |
094/16 | E-04/058/47/16 | Chupeta de Silicone, NCM 3926.90.40 – produto não sujeito ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro. |
095/16 | E-04/039/288/16 | Bicos de Silicone, NCM/SH 3924.90/00 – não sujeito ao regime de substituição tributária no estado do Rio de Janeiro. |
096/16 | E-04/079/3557/16 | Substituição Tributária – “Espátulas, NCM/SH 8214.10.00”, “Macaco Hidráulico para caixas de transmissão, NCM/SH 8425.42,00”, “Multiplicadores de torque, NCM/SH 8483.40.10 e suas partes, tais como – Engrenagens e Pinhões, NCM/SH 8483.90,00” e “ Manômetros para testes de pressão no motor, radiador e sistema de freios NCM/SH 9026.20.90”. |
097/16 | E-04/079/3558/16 | Substituição Tributária – “Válvulas, NCM/SH 8481.10.00 e 8481.2090”, “Conectores Metálicos, NCM/SH 7307.99.00”, “Mangueiras, NCM/SH 3917.39.00”, “ espátulas, NCM/SH 8214.10.00” e “ Multiplicadores de Torque, NCM/SH 8483.40.10 e suas partes, tais como Engrenagens e Pinhões, NCM 8483.90.00”. |
098/16 | E-04/079/35131/16 | Lei nº 6.108/11 – Resolução nº 553/12 – Peugeot – Conhecimento de Transporte (CT-e). Diferimento. Débito de ICMS Contratação e Subcontratação. |
099/16 | E-04/079/3800/16 | Mostruário – devolução |
100/16 | E-04/079/4239/16 | DIFAL em operações interestaduais com veículos novos destinados a não contribuintes. |
101/16 | E-04/079/3837/16 | Veículos Automotores e Peças Automotivas. venda presencial. Emenda Constitucional n.º 87/915. Procedimentos e documentos fiscais próprios. |
102/16 | E-04/079/3838/16 | Veículos Automotores e Peças Automotivas – venda presencial. Emenda Constitucional n.º 87/915. Procedimentos e documentos fiscais próprios. |
103/16 | E-04/079/3839/16 | Veículos Automotores e Peças Automotivas. Venda Presencial. Emenda Constitucional n.º 87/915. Procedimentos e Documentos Fiscais Próprios. |
104/16 | E-04/079/4808/16 | Obrigatoriedade do bloco K da EFD para filial de consórcio de exploração de petróleo. |
105/16 | E-04/008/1551/16 | Decreto n.º 44.418/13. Composição da base de cálculo para aplicação do benefício. Dedução das devoluções de vendas. |
106/16 | E-04/040/110/16 | Incorporação. Tratamento Tributário Especial. Ato Personalíssimo. Inadmissibilidade de Sucessão Automática: Ato Declaratório do Fisco. |
107/16 | E-04/079/3940/16 | Responsabilidade pela retenção do ICMS-ST em operações com gás natural. |
108/16 | E-04/005/926/15 | Venda fora do Estabelecimento – procedimentos aplicáveis |
109/16 | E-04/079/4839/16 | Nota Fiscal-Ordem de Serviço sem a emissão da Nota Fiscal de Entrada. |
110/16 | E-04/091/1015/16 | Prótese de Silicone – Convênio ICMS 1/99 – Reclassificação Fiscal em Solução de Divergência RFB. |
111/16 | E-04/079/3508/16 | NF-e de Importação – procedimentos para emissão |
112/16 | E-04/015/427/16 | Transporte Rodoviário de Carga, Crédito na apuração Mensal na Aquisição de Combustíveis, pneus, câmaras de Ar |
113/16 | E-04/039/486/2016 | Produtos Plásticos para uso doméstico enquadramento no Regime de Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro. |
114/16 | E-04/039/337/16 | Substituição Tributária – “Abridores de Lata, Raladores, Quebra Nozes, saca-Rolhas, etc”, classificados na NCM/SH 8205.51.00. Todos os produtos Classificados na NCM/SH 8205.51.00 estão sujeitos ao Regime de Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro, por força do subitem 18;10 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00. |
115/16 | E-04/014/26/16 | Lei nº 6.979/15 – Tratamento Tributário Especial – Cálculo do ICMS devido por substituição tributária: alíquota usual interna vigente. |
116/16 | E-04/023/934/16 | Substituição Tributária – venda para consumidor final, contribuinte ou não contribuinte do ICMS: Não há Impedimento. |
117/16 | E-04/024/429/16 | Sabão em barra, pedaços ou figuras moldadas, classificado na NCM/SH 3401.19.00. O produto “ Sabão em barra, pedaços ou figuras moldadas”, classificado na NCM/SH 3401.19.00, tratando-se de material de limpeza não está sujeito ao regime de substituição tributária. |
118/16 | E-04/007/3885/16 | Substituição Tributária, aplicação na aquisição de produtos vinculados ao fornecimento de alimentação. |
119/16 | E-04/079/5523/15 | Aplicação da redução de base de cálculo prevista no artigo 8º, II, do Decreto n.º 44.418/13 às operações sujeitas ao regime de Substituição Tributaria. A redução de base de cálculo prevista no inciso II do artigo 8º do decreto n.º 44.418/13 não se aplica ao imposto retido por substituição tributária e tampouco a toda a cadeia de circulação da mercadoria, mas sim apenas ao imposto devido nas operações próprias dos estabelecimentos listados nos incisos II, III e IV do artigo 2º do decreto n.º 44.418/2013. |
120/16 | E-04/007/3555/16 | Copa do Mundo FIFA 2014 – Convênio ICMS 142/11. Suspensão do ICMS convertida em Isenção. Regularidade: Competência da fiscalização. |
121/16 | E-04/079/4801/16 | Obrigatoriedade de Inscrição Estadual. |
122/16 | E-04/011/295/16 | Telha de Aço Galvanizado, NCM 7308.90.90 – Produto não Sujeito ao Regime de Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro. |
123/16 | E-04/041/2016/16 | ITD – Doação. Contrato de Gestão. Organização Social. Imunidade Recíproca (Alínea “A” do Inciso Vi do Art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB). Impossibilidade. |
124/16 | E-04/031/499/16 | Lei nº 6.979/15 – Saída de Aço Beneficiado – ICMS destacado na NF-e de saída calculado pela Aplicação da Alíquota de 12%. |
125/16 | E-04/079/5043 | Projeto Cultural ou esportivo. Mercadorias Sujeitas ao regime de Substituição Tributária. Patrocinador na Condição de Contribuinte Substituído: Ausência de Previsão na Legislação para Utilização do Incentivo Fiscal. |
126/16 | E-04/003/137/16 | Regime de Tributação Diferenciado – Empresa comercial atacadista eleita contribuinte substituto. procedimentos relativamente às mercadorias em estoque recebidas com o ICMS retido. |
127/16 | E-04/012/1727/16 | Crédito – Compra de combustível com base no parágrafo 3º do Artigo 46 do Livro IV do RICMS-RJ/00- Transferência de crédito acumulado. |
128/16 | E-04/079/5352/16 | Mercadoria Constante da Cesta Básica – Exclusão ao Fundo estadual de Equilíbrio Fiscal do estado do Rio de Janeiro (FEEF), Conforme Artigo 14 da Lei nº 7.428/16 |
129/16 | E-04/079/5162/16 | Local objeto de contrato de cessão de espaço não é equiparado a estabelecimento do contribuinte: inscrição no CAD-ICMS como depósito fechado ou armazém geral |
130/16 | E-04/033/1058/16 | Serviço de transporte de mercadoria para área marítima alfandegada: incidência do ICMS |
131/16 | E-04/033/1058 | Serviço de Transporte de mercadoria para área marítima alfandegária: incidência do ICMS. |
132/16 | E-04/030/934/16 | Fornecimento de insumos dentro do Estado p/canteiro/terreno pertencente a contribuinte domiciliado em outra UF |
133/16 | E-04/003/146/16 | Diferencial de Alíquotas devido na entrada em estabelecimento de contribuinte de mercadoria destinada a uso e consumo e ativo fixo. Empresa exerce atividade que configure fato gerador do imposto. Inscrição Baixada. |
134/16 | E-04/079/881/16 | Saldo Credor Acumulado por estabelecimento industrial utilizado para pagamento do ICMS devido em operações de importação. |
135/16 | E-04/017/598/16 | Convênio ICMS 100/1997 – Resolução nº 2.884/1997. |
136/16 | E-04/079/3206/16 | RioLog – Lei 4.173/03 – Bazar – crédito presumido |
137/16 | E-04/033/753/16 | Convênio ICMS 94/12 – Isenção do ICMS na aquisição de bens destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros. |
138/16 | E-04/079/3810/15 | Importação – Carga Fracionada. |
139/16 | E-04/079/5470/16 | Substituição Tributária – Energia Elétrica. Industrialização- Livro II do RICMS/00. Portaria SET 141/92 |
140/16 | E-04/019/571/16 | Diferencial de alíquotas –cálculo nos termos da Emenda Constitucional 87/2015. |
141/16 | E-04/024/2830/16 | Substituição Tributária de Mercadorias. |
142/16 | E-04/005/2661/15 | Decreto nº 27.308/00 -Produtos de Informática. Redução da Base de Cálculo. Interpreta-se Literalmente Legislação Tributária que disponha sobre Benefício Fiscal. Artigo 111 da Lei 5.172 de 1966-CTN |
143/16 | E-04/017/1227/16 | Benefícios do Decreto nº 42.649/2010 – esclarecimento da Consulta Anterior Processo E-04/017/482/16 |
2015
Consulta N° | Processo Nº | Assunto |
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112/15 | E- 04/079/2520-15 | ICMS ST. Aplicação do Regime de Substituição Tributária ao produto bebida láctea uht. sujeição ao Regime de Substituição Tributária, por força do subitem 29.2.8 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00. |