Atualizada em 20/04/26

Acompanhamento dos Índices Constitucionais

Acompanhamento dos Índices Constitucionais

A Constituição Federal estabelece percentuais mínimos de aplicação dos recursos públicos em Saúde e Educação, que devem ser observados por todos os entes federativos, com o objetivo de assegurar o financiamento contínuo e prioritário de políticas públicas voltadas para essas áreas essenciais para a população.

No caso da Educação, o artigo 212 determina que os Estados devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos e transferências em ações voltadas para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Já para a Saúde, o art. 198, regulamentado pela Lei Complementar n.º 141/2012, estabelece que os Estados devem destinar para ações e serviço púbico de saúde (ASPS), no mínimo, 12% da receita oriunda dos impostos e transferências, deduzidos os repasses obrigatórios aos municípios.

Nesse sentido, os Painéis Interativos desenvolvidos em Business Intelligence (BI), permitem o acompanhamento da execução orçamentária relacionada ao cumprimento, pelo Estado do Rio de Janeiro, dos índices constitucionais da Educação e da Saúde. As visualizações oferecem dados atualizados mensalmente com a previsão de gastos para o ano com base nas revisões de receita, a execução da despesa nas diversas fases (empenho, liquidação e pagamento) e demais informações referentes à execução orçamentária destas áreas. 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) verifica o cumprimento dos índices constitucionais ao analisar as Contas de Governo, conforme previsto nas legislações específicas, e demonstrado nos arquivos abaixo. 

A aplicação dos recursos do Estado do Rio de Janeiro na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) será objeto de exame pelos órgãos fiscalizadores, de acordo com o art. 73 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), e o art. 125 da Constituição do Estado. 

No caso da aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme disposto no parágrafo único do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, cabe ao TCE-RJ verificar o cumprimento da aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde pelo Estado do Rio de Janeiro. 

Cálculo TCE – MDE e ASPS