Restos a Pagar

Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e liquidadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício.

Relação ordenada de Restos a Pagar referentes ao Decreto nº 47.938/2022 (UG Pagadora – Tesouro Estadual)

Em conformidade com o Decreto nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, e Decreto nº 47.329, de 21 de outubro de 2020, a Unidade Gestora Pagadora Tesouro Estadual (Tesouro/SEFAZ) divulga a lista ordenada das PDs de Restos a Pagar 2021, de acordo com a ordem de recebimento dos processos de solicitação de pagamento, devidamente instruídos e com manifestação por meio de Nota Técnica da Unidade de Controle Interno, conforme previsto no Decreto nº 47.408 de 17 de dezembro de 2020.

Restos a Pagar Pagos

Relação ordenada de Restos a Pagar referentes à Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG/SECC nº 37/2021 (UG Pagadora – Tesouro Estadual)

Nos termos da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG/SECC nº 37, de 15 de janeiro de 2021, que regulamenta o Decreto nº 47.329/2020 e dá outras providências, a Unidade Gestora Pagadora Tesouro Estadual (Tesouro/SEFAZ) divulga a lista ordenada das PDs de Restos a Pagar 2020, de acordo com a ordem de recebimento dos processos de solicitação de pagamento, devidamente instruídos e com manifestação por meio de Nota Técnica da Unidade de Controle Interno, conforme previsto no Decreto nº 47.408 de 17 de dezembro de 2020.

Restos a Pagar Pagos

Relação ordenada de Restos a Pagar referentes ao exercício de 2019 (UG Pagadora – Tesouro Estadual)

Nos termos da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG/SECC nº 34, de 08 de dezembro de 2019, que define os procedimentos para pagamentos de Restos a Pagar inscritos em 2019 e dá outras providências, a Unidade Gestora Pagadora Tesouro Estadual (Tesouro/SEFAZ) divulga o montante disponível para pagamento de RP 2019, conforme previsto no Art. 3º da citada Resolução.

Conforme previsto no §4º do art. 2º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG/SECC nº 34, a Unidade Gestora Pagadora Tesouro Estadual (Tesouro/SEFAZ) divulga ainda a lista ordenada das PDs de Restos a Pagar 2019 a serem pagas, de acordo com a ordem de recebimento dos processos de solicitação de pagamento, devidamente instruídos e com manifestação por meio de Nota Técnica da Unidade de Controle Interno, conforme previsto no Decreto nº 47.408 de 17 de dezembro de 2020.

Restos a Pagar 2019

Programa de Pagamento vinculado ao FECAM Decreto nº 41.377/2008

O Programa de Pagamento instituído por meio do Decreto nº 41.377, de 30 de junho de 2008, foi criado com o intuito de fixar critérios objetivos para a quitação dos débitos contraídos pelo Estado do Rio de Janeiro, referentes aos restos a pagar processados, inscritos nos exercício de 2002 a 2006, que se encontram devidamente registrados no SIAFEM/RJ, antigo sistema integrado de administração financeira do Estado, arcados por fonte de recursos específica do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM (FR 104), reconhecidos pelo Conselho Superior do FECAM.

Fornecedores que aderiram ao Programa

Programa de Pagamento e Parcelamento de Restos a Pagar Decreto nº 40.874/2007

O Programa de Pagamento e Parcelamento, instituído por meio do Decreto nº 40.874, de 2 de agosto de 2007, teve como finalidade fixar critérios objetivos para a quitação dos débitos contraídos pelo Estado do Rio de Janeiro, referentes aos restos a pagar processados, no exercício de 2006 e anteriores, devidamente registrados no SIAFEM/RJ, antigo sistema integrado de administração financeira do Estado, e custeadas com fontes de recurso do Tesouro Estadual, quais sejam: 100 – Ordinários Provenientes de Impostos; 101 – Ordinários Não Provenientes de Impostos; e 106 – Fundo de Participação dos Estados – FPE.

Legislação Pertinente

Fornecedores que aderiram ao Programa

Vencedores da Primeira e Segunda Oferta Pública de Recursos

Pagamentos Efetuados