Legislação PPA/LDO/LOA

Sistema de Planejamento e Orçamento (SPO)

O Sistema de Planejamento e Orçamento (SPO) consiste no conjunto de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, seus sistemas informatizados, processos, pessoas e recursos de toda natureza, interligados e interdependentes, relacionados com as atividades de planejamento e de orçamento.

São objetivos do SPO:

  • tratar de forma sistêmica, coordenada e integrada os processos de planejamento e de orçamento, para que sejam eficientes, eficazes e efetivos;
  • dotar de maior transparência e agilidade os processos de planejamento, orçamento e gestão das políticas públicas;
  • normatizar os procedimentos para execução dos processos de planejamento e de orçamento.

O Sistema tem como atribuições a elaboração, o monitoramento, a avaliação e a revisão do planejamento estratégico estadual, dos planos estaduais, setoriais e regionais de desenvolvimento; e do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais. Além disso, deve atuar no gerenciar os processos de planejamento e de orçamento estadual.

Comissões de Gestão do PPA

A Secretaria de Fazenda e Planejamento (SEFAZ) se coloca diante de uma tarefa de construção coletiva com os demais órgãos da Administração Pública Estadual, articulando as políticas públicas que norteiam a formulação e a execução das ações de Governo. Esta ação conjunta objetiva fortalecer o planejamento governamental, possibilitando que o PPA expresse e explore da melhor forma, não só a solução de problemas, mas também as oportunidades e potencialidades que se vislumbram para o ERJ nos próximos anos.

O trabalho conjunto da SEFAZ com os órgãos setoriais se dará pela instituição, como disposto no Decreto nº 42.808, de 19 de janeiro de 2011, de uma Comissão Central de Gestão do PPA, no âmbito da SEFAZ, e por Comissões Setoriais de Gestão do PPA, compostas por técnicos da SEFAZ e dos órgãos setoriais.

A atuação dessas comissões é definida pela Resolução SEPLAG nº 434, de 25 de janeiro de 2011. A Comissão Central de Gestão do Plano Plurianual, responsável pela supervisão e coordenação do processo de elaboração do PPA, é composta por técnicos da Subsecretaria de Planejamento da SEFAZ e tem um presidente e um vice-presidente designados pelo titular desta Secretaria.

As atribuições da Comissão Central são:

  1. Garantir o cumprimento no disposto no Manual de Elaboração do PPA;
  2. Orientar e supervisionar as comissões setoriais que irão operacionalizar a elaboração e revisão do PPA;
  3. Estabelecer o cronograma das atividades a serem desenvolvidas;
  4. Dar suporte técnico às atividades inerentes à elaboração e revisão do PPA nas Secretarias de Estado;
  5. Avaliar e sistematizar as informações fornecidas pelo setorial;
  6. Tomar as providências cabíveis para viabilizar o andamento dos trabalhos.

As Comissões Setoriais de Gestão do PPA são vinculadas à Comissão Central e coordenadas por ela. Seus membros são designados em resoluções conjuntas do titular de cada pasta com o Gestão por Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento e Gestão e, como a Comissão Central, tem um presidente e um vicepresidente.

As Comissões Setoriais têm como atribuições:

  1. Desenvolver o processo de elaboração e revisão do PPA setorial de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos no Manual de Elaboração do PPA;
  2. Interagir com as instâncias superiores das Secretarias, as quais estão vinculadas, na busca de construção de uma programação compatível com os objetivos setoriais e os macro-objetivos do Governo;
  3. Sistematizar e prestar as informações sempre que solicitadas pela Comissão Central;
  4. Responsabilizar-se pelo lançamento de informações nos sistemas de operacionalização dos dados;
  5. Acompanhar a execução da programação do PPA objetivando subsidiar a tomada de decisão, corrigir desvios e facilitar o alinhamento dos programas às orientações de governo.

É com base nesse trabalho coletivo e articulado que a SEFAZ objetiva, por meio de sua Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SUBPLO), transformar o Plano Plurianual (PPA) em um efetivo instrumento de gestão pública.

Atos Legais (SPO)

Atos Legais (PPA, LDO e LOA)

PPA – REVISÃO, PLDO E PLOA 2019

PPA – REVISÃO E PLOA 2018

PPA – REVISÃO E PLOA 2017

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2016

PPA 2016-2019 E PLOA 2016

PPA 2012-2015