Precatórios
Precatórios
Precatório é uma requisição judicial de pagamento expedida pelo juiz da causa ao presidente do Tribunal para que este requisite à Fazenda Pública o pagamento de quantia certa para satisfazer obrigação decorrente de sentença transitada em julgado.
O Estado do Rio de Janeiro aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios, conforme a sistemática prevista no artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Considerando as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025, o Estado deve aportar, anualmente, valores calculados de acordo com a relação entre o estoque de precatórios em mora e a Receita Corrente Líquida (RCL), observados os limites estabelecidos constitucionalmente.
A gestão dos recursos destinados aos pagamentos de precatórios é feita pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que rateia a verba com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Regional Federal (TRF), e posteriormente informam à Secretaria de Estado de Fazenda os pagamentos realizados, para contabilização do pagamento e baixa da obrigação nas contas patrimoniais do Estado. Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro encontra-se adimplente com suas obrigações no regime especial de pagamento de precatórios.
Para dúvidas ou esclarecimentos relativos a assuntos pertinentes a Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), bem como sobre a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionada a precatórios, favor encaminhar e-mail para copre.rpv@fazenda.rj.gov.br.