Restos a Pagar
Restos a Pagar
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e liquidadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício.
Relação ordenada de Restos a Pagar referentes ao Decreto nº 47.938/2022 (UG Pagadora – Tesouro Estadual)
Em conformidade com o Decreto nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, e Decreto nº 47.329, de 21 de outubro de 2020, a Unidade Gestora Pagadora Tesouro Estadual (Tesouro/SEFAZ) divulga a lista ordenada das PDs de Restos a Pagar 2021, de acordo com a ordem de recebimento dos processos de solicitação de pagamento, devidamente instruídos e com manifestação por meio de Nota Técnica da Unidade de Controle Interno, conforme previsto no Decreto nº 47.408 de 17 de dezembro de 2020.
Relação ordenada de Restos a Pagar referentes à Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG/SECC nº 37/2021 (UG Pagadora – Tesouro Estadual)
Nos termos da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG/SECC nº 37, de 15 de janeiro de 2021, que regulamenta o Decreto nº 47.329/2020 e dá outras providências, a Unidade Gestora Pagadora Tesouro Estadual (Tesouro/SEFAZ) divulga a lista ordenada das PDs de Restos a Pagar 2020, de acordo com a ordem de recebimento dos processos de solicitação de pagamento, devidamente instruídos e com manifestação por meio de Nota Técnica da Unidade de Controle Interno, conforme previsto no Decreto nº 47.408 de 17 de dezembro de 2020.
Relação ordenada de Restos a Pagar referentes ao exercício de 2019 (UG Pagadora – Tesouro Estadual)
Nos termos da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG/SECC nº 34, de 08 de dezembro de 2019, que define os procedimentos para pagamentos de Restos a Pagar inscritos em 2019 e dá outras providências, a Unidade Gestora Pagadora Tesouro Estadual (Tesouro/SEFAZ) divulga o montante disponível para pagamento de RP 2019, conforme previsto no Art. 3º da citada Resolução.
Conforme previsto no §4º do art. 2º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG/SECC nº 34, a Unidade Gestora Pagadora Tesouro Estadual (Tesouro/SEFAZ) divulga ainda a lista ordenada das PDs de Restos a Pagar 2019 a serem pagas, de acordo com a ordem de recebimento dos processos de solicitação de pagamento, devidamente instruídos e com manifestação por meio de Nota Técnica da Unidade de Controle Interno, conforme previsto no Decreto nº 47.408 de 17 de dezembro de 2020.
Programa de Pagamento vinculado ao FECAM Decreto nº 41.377/2008
O Programa de Pagamento instituído por meio do Decreto nº 41.377, de 30 de junho de 2008, foi criado com o intuito de fixar critérios objetivos para a quitação dos débitos contraídos pelo Estado do Rio de Janeiro, referentes aos restos a pagar processados, inscritos nos exercício de 2002 a 2006, que se encontram devidamente registrados no SIAFEM/RJ, antigo sistema integrado de administração financeira do Estado, arcados por fonte de recursos específica do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM (FR 104), reconhecidos pelo Conselho Superior do FECAM.
Fornecedores que aderiram ao Programa
Programa de Pagamento e Parcelamento de Restos a Pagar Decreto nº 40.874/2007
O Programa de Pagamento e Parcelamento, instituído por meio do Decreto nº 40.874, de 2 de agosto de 2007, teve como finalidade fixar critérios objetivos para a quitação dos débitos contraídos pelo Estado do Rio de Janeiro, referentes aos restos a pagar processados, no exercício de 2006 e anteriores, devidamente registrados no SIAFEM/RJ, antigo sistema integrado de administração financeira do Estado, e custeadas com fontes de recurso do Tesouro Estadual, quais sejam: 100 – Ordinários Provenientes de Impostos; 101 – Ordinários Não Provenientes de Impostos; e 106 – Fundo de Participação dos Estados – FPE.
Legislação Pertinente
- Decreto nº 41.625/2009
- Decreto nº 40.874/2007
- Resolução SEFAZ nº 152/2008
- Resolução SEFAZ nº 142/2008
- Resolução SEFAZ nº 138/2008
- Resolução SEFAZ nº 131/2008
- Resolução SEFAZ nº 81/2007
- Resolução SEFAZ nº 74/2007
- Resolução SEFAZ nº 73/2007
Fornecedores que aderiram ao Programa