Atualizada em 26/12/24

Precatórios

Precatórios

Precatório é uma requisição judicial de pagamento expedida pelo juiz da causa ao presidente do Tribunal para que este requisite à Fazenda Pública o pagamento de quantia certa para satisfazer obrigação decorrente de sentença transitada em julgado.

O Estado do Rio de Janeiro aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios, conforme sistemática do artigo 101 do ADCT, pelo qual deverá quitar seu estoque de precatórios até dezembro de 2029.

Durante o regime especial, o Estado deve transferir ao Tribunal de Justiça, mensalmente, quantia calculada sobre o percentual da RCL, conforme plano de pagamento apresentado, anualmente, pelo Ente devedor ao Tribunal de Justiça, que deve demonstrar sua solvência ao final do regime especial.

A gestão dos recursos destinados aos pagamentos de precatórios é feita pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que rateia a verba com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Regional Federal (TRF), e posteriormente informam à Secretaria de Estado de Fazenda os pagamentos realizados, para contabilização do pagamento e baixa da obrigação nas contas patrimoniais do Estado. Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro encontra-se adimplente com suas obrigações no regime especial de pagamento de precatórios.

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