Glossário

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N O P Q R S T U V W X Y Z

A

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.

AÇÃO

Atividade que o governo precisa realizar para atender a necessidade da população.

ADIANTAMENTOS (SUPRIMENTO DE FUNDOS)

É a entrega de numerário a servidores específicos, autorizada pelo Ordenador de Despesa dos órgãos da Administração Direta ou Indireta, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas, que pela excepcionalidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

São os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do governo, tais como: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança etc.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

É uma estrutura ligada ao governo, encarregada da execução de serviço específicos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

É o conjunto de órgãos e entidades, aos quais a lei atribui a responsabilidade de atender aos interesses coletivos, tais como: Educação, Saúde, Segurança, dentre outras.

ARRECADAÇÃO

Estágio da Receita Pública subsequente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos.

B

BALANÇO

Demonstrativo que apresenta, num dado momento, a situação financeira, patrimonial e/ou orçamentária de uma entidade pública.

BENEFICIÁRIO

É aquele que recebe recursos públicos.

BENEFÍCIOS FISCAIS

São considerados como reduções ou eliminações de ônus tributário em virtude de lei ou norma específica.

C

CAIXA ÚNICO

Ideia que encontra respaldo no princípio da unidade de tesouraria, este hospedado no artigo 56 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, por meio do qual o recolhimento de todas as receitas ocorrerá à conta específica do Tesouro Estadual, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Consiste em um importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.

CATEGORIA ECONÔMICA

Classificação da receita e despesa, com a finalidade de analisar a arrecadação e a despesa do governo.

CICLO ORÇAMENTÁRIO

Sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

CONCEDENTE

Órgão financiador de um projeto que será executado através de um convênio com outro órgão.

CONTA ÚNICA

A conta única de um ente nacional, seja União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, deve acolher todas as disponibilidades financeiras dos seus entes públicos, com a consequente centralização dos recursos, e constitui importante instrumento de controle das finanças públicas. Esta ferramenta permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre o caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. Neste contexto, a implantação da Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE) representa o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão orçamentária, financeira e fiscal do Estado, contribuindo para o aumento do controle e da transparência no gasto público no Estado do Rio de Janeiro, além de enquadrar-se nas melhores práticas internacionais.

CONTRATADO

É aquele que assinou um contrato com o governo para entrega de bens ou serviços.

CONTRATANTE

Órgão ou entidade do Estado que assinou um contrato para aquisição de bens ou serviços.

CONTRATO

É um acordo ou ajuste entre partes que define direitos e obrigações.

CONVÊNIO

Instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre entidades do setor público e, ocasionalmente, entre entidades do setor público e instituições do setor privado, com vistas à realização de programas de trabalho ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

CONVÊNIOS DE DESPESA

São regulamentados por meio do Decreto Estadual nº 44.879/2014 e das Resolução da Casa Civil nº 350/2014, nº 427/2016 e nº 05/2020, e contempla as parcerias realizadas por meio de termos de fomento e colaboração, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016. Todos os procedimentos de celebração, execução e prestação de contas, nos quais existem dispêndio financeiro pelo ente estadual, serão obrigatória e exclusivamente realizados no Portal do Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro (CONVERJ).

CONVÊNIOS DE RECEITA

São regulamentados por meio da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que disciplina as normas a serem adotadas na celebração e execução destes convênios, que impliquem dispêndio financeiro para a União, cujos procedimentos devem ser inseridos obrigatoriamente no Módulo de Transferências Discricionárias e Legais (Transferegov.br).

COTAS DE LDE

Valor disponibilizado para empenho das despesas do órgão.

CREDOR

Pessoa física ou jurídica a quem se deve dinheiro ou qualquer outro valor.

D

DATA DA CELEBRAÇÃO

Data da assinatura do convênio.

DECRETO

Ato de natureza administrativa da competência privativa do chefe do Poder Executivo.

DÉFICIT FINANCEIRO

Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período.

DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO

Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.

DÉFICIT PATRIMONIAL

Ativo menor do que o passivo.

DÉFICIT PRIMÁRIO

Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.

DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

Transferência de créditos orçamentários concedidos a uma determinada unidade orçamentária, pela Lei Orçamentária Anual (LOA) ou por um crédito adicional, para uma outra unidade orçamentária do deste ou de outro órgão. Pode ser feita por destaque de crédito ou provisão.

DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo:

  • Cota – Crédito colocado à disposição do órgão, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.
  • Repasse – Distribuição pelo órgão dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias. 
  • Sub-Repasse – Redistribuição, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho. 
DESPESA CORRENTE

As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.

DESPESA DE CAPITAL

As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.

DESPESA DE CUSTEIO

São gastos realizados pelo governo para a manutenção de suas atividades básicas.

DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

É o gasto realizado em anos anteriores, que por algum motivo, foi registrado somente no exercício atual.

DESPESA EMPENHADA

É quando uma entidade separa um valor específico para o pagamento dos seus compromissos.

DESPESA LIQUIDADA

Despesa realizada, ou seja, o produto ou o serviço que foi entregue conforme contratado.

DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Despesas previstas no orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa.

DESPESA PAGA

Valor resultante da fase de pagamento, último estágio da execução da despesa, efetivamente entregue ao credor. Esse pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta bancária do favorecido e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

DESPESA PÚBLICA

Gastos realizados pelo governo para funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

DESVINCULAÇÃO DE RECEITA

Mecanismo que permite a utilização, de forma livre, pelos estados de um percentual incidente sobre as receitas tributárias e não tributárias. A previsão encontrou respaldo no artigo 1º da Emenda Constitucional 93 de 08 de dezembro de 2016, que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ara prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Conforme disposto no artigo 2º da EC 93/2016, que incluiu o artigo 76-A ao ADCT, desvinculação de receitas no âmbito dos Estados e Distrito Federal é estabelecido, de igual modo, em 30 % (trinta por cento).

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

Disponibilidade de recursos que determinada Unidade Gestora efetivamente possui para realizar os atos de despesa pública a culminar em determinado pagamento.

DÍVIDA ATIVA

É aquela dívida criada quando um devedor não paga seus débitos com o Estado, dentro do prazo estabelecido por lei.

DÍVIDA PÚBLICA

Dívidas com vencimento superior a doze meses, contraídos para atender a um desequilíbrio orçamentário ou a um financiamento de obras e serviços públicos.

DOTAÇÃO

Valores destinados no orçamento, para atender determinada despesa.

E

ELEMENTO DE DESPESA

Classificação detalhada da despesa que tem a finalidade de identificar os gastos do governo.

EMENDAS PARLAMENTARES

As emendas feitas ao Orçamento Geral do Estado, denominado de Lei Orçamentária Anual (LOA) enviada pelo Executivo à Assembleia Legislativa, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.

EMPENHO DA DESPESA

Reserva realizada pela autoridade competente para pagar certa conta, em face da contratação de serviços ou aquisição de produtos.

EMPENHO GLOBAL

Reserva do valor total de um contrato, com pagamentos parcelados.

EMPENHO ORDINÁRIO

Reserva do valor total de uma despesa para pagamento único.

EMPENHO POR ESTIMATIVA

Reserva do valor estimado de um contrato a ser pago. Ex. água, Luz, telefone etc.

EMPRESA CONTROLADA

Empresa cujo controle pertence ao governo.

EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE

Empresa controlada que recebe recursos financeiros do governo para pagamento de suas despesas.

EMPRESA PÚBLICA

Empresa de propriedade única do Estado, criada para realização de atividades desejadas pelo governo.

ENTE DA FEDERAÇÃO

É a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

ERÁRIO

Recursos financeiros e econômicos do Estado.

ESTÁGIOS DA DESPESA

Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

ESTÁGIOS DA RECEITA

Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.

ESTIMATIVA DA RECEITA

A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita que determina os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

EXECUÇÃO FINANCEIRA

Fluxo de recursos financeiros necessários à realização efetiva dos gastos dos recursos públicos para a realização dos programas de trabalho definidos. Sob o enfoque da execução financeira, recursos equivalem a saldo de disponibilidade bancária, enquanto crédito refere-se a dotação orçamentária, autorização de gasto ou sua descentralização. As receitas e as despesas são contempladas sob o ponto de vista de caixa, ou seja, os efetivos ingressos e saídas da Conta Única do Tesouro Estadual.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Atividade, realizada pelo Estado, de arrecadar receitas e realizar despesas de acordo com o previsto na Lei Orçamentária.

EXERCÍCIO ANTERIOR

Referem-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho. 

EXERCÍCIO FINANCEIRO

Período definido para fins de segregação e organização dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública. No Brasil, o exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 

F

FAVORECIDO

Quem recebeu o recurso pela prestação de serviço ou pela entrega do produto.

FLOATING

Palavra inglesa que, no mercado financeiro, se relaciona com uma forma de pagamento não imediato, em que o banco retém por determinado número de dias os valores recebidos para após disponibilizar a uma determinada conta corrente.

FLUXO DE CAIXA

Alinhado à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece a obrigatoriedade do equilíbrio entre receita e despesa, o fluxo de caixa permite acompanhar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, em termos de ingresso e dispêndio de recursos financeiros. O fluxo de caixa é indispensável para a administração financeira e atua como ferramenta de controle e eixo para a tomada de decisão de modo a contribuir para que a entidade pública planeje ações que traduzam a responsabilidade na gestão fiscal do Estado.

FONTE DE RECURSOS

É a indicação detalhada de onde vem o dinheiro que está financiando cada item da despesa realizada pelo governo.

FUNÇÃO

É o gasto do governo agrupado nas diversas áreas de atuação, com a finalidade de atingir seus objetivos. Exemplo: Educação, Saúde, Segurança Pública e outras.

FUNDO

Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.

I

INCENTIVO FISCAL

Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.

INGRESSOS PÚBLICOS

Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas estão condicionadas a uma restituição posterior.

INVERSÕES FINANCEIRAS

Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros.

INVESTIMENTOS

Despesas destinadas à aquisição ou construção de bens permanentes.

ISENÇÃO

Benefício que dispensa o contribuinte de pagar um imposto ou taxa.

J

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA EXTERNA

Despesas com empréstimos que o governo fez com entidades do exterior.

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

Despesas com empréstimos que o governo fez com entidades no Brasil.

L

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

Lei que orienta a elaboração do orçamento do ano seguinte.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)

Lei Federal Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 que impõe normas sobre o controle dos gastos dos governantes que deverão prestar contas sobre quanto e como gastam o dinheiro público.

LEI Nº 4.320/64

Lei Federal que estabelece regras para elaboração e controle do orçamento e relatórios contábeis.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

Lei que estima as receitas e estabelece as despesas a serem realizadas no ano seguinte.

LIBERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Transferência de parcela de dotação orçamentária a viabilizar a realização dos atos inerentes a despesa pública.

LIMITE DE SAQUE

É a disponibilidade financeira de cada unidade gestora existente na conta única de seus recursos próprios transferidos ou de recursos do Tesouro disponibilizados. É um mecanismo contábil/financeiro inspirado na metodologia aplicada pelo Governo Federal, por meio do qual, permite-se a execução de pagamentos diversos por meio da execução de programações de desembolso.

LIMITE DISPONÍVEL PARA EMPENHO (LDE)

Procedimento que estabelece, por meio de decreto de programação orçamentária e financeira, o limite de dotação orçamentária disponível para empenho, ou seja, o saldo resultante da dotação atualizada menos o contingenciamento, o LDE é disponibilizado em cotas.

LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

É a confirmação, por meio de documentos, que o bem foi entregue ou o serviço prestado de acordo com o combinado.

M

MACROPROCESSO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

O macroprocesso da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de um ente é composto pelas etapas: planejamento, execução, acompanhamento e controle.

MODALIDADE DE APLICAÇÃO

Indicação de como estão sendo gastos os recursos do governo.

N

NATUREZA DA DESPESA

Conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.

NATUREZA DE RECEITA

Itens de discriminação de receita identificados por números de códigos decimal. Na definição trazida pelo manual de Demonstrativos Fiscais do Governo Federal, as naturezas de receita orçamentárias “procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos”. É, portanto, o menor e mais específico dígito de informação trazida no contexto orçamentário.

NOTA DE LIQUIDAÇÃO (NL)

Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, em razão da liquidação.

NOTA DE EMPENHO

Documento emitido pela Administração Pública que dá ao credor o direito de exigir o pagamento de certa conta.

NOTA DE LANÇAMENTO

Documento que faz os registros contábeis no sistema eletrônico.

NOTA DE RESERVA

Documento constante no SIAFE-RIO que possui a finalidade de fazer uma reserva orçamentária para a realização de um empenho futuro.

O

OBJETO DO CONVÊNIO

Aquilo que o governo pretende realizar por intermédio de convênio.

ORDEM DE CUMPRIMENTO DE JULGADO (OCJ)

Documento elaborado pela Procuradoria Geral do Estado com o fito de dar publicidade, orientação e solicitar o cumprimento de determinações judiciais.

OPERAÇÕES EXTRAORÇAMENTÁRIAS

Operações que não necessitam de autorização orçamentária para serem realizadas.

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e constitui o detalhamento, sob a forma de um orçamento bem individualizado, dos montantes das receitas vinculadas aos gastos da seguridade social. Abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e administração indireta, instituídos e mantidos pelo poder público, vinculados à seguridade social.

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

ORÇAMENTO FISCAL

Plano de atuação fiscal do setor público para um determinado exercício ou período, isto é, a sistematização das intervenções pelas quais serão implementadas as políticas fiscais estabelecidas. Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e refere-se ao orçamento do Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e administração indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

ORÇAMENTO PÚBLICO

Previsão das receitas e dos gastos do governo para o ano seguinte.

ORDEM BANCÁRIA

Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins.

ORDEM CRONOLÓGICA

A forma de organização que adota como critério a ordem em que cada um dos elementos ocorreu no tempo.

ORDENADOR DE DESPESA

Pessoa autorizada pelo governo a contratar despesas públicas.

ÓRGÃO

Denominação das unidades responsáveis pelo desempenho das funções de governo.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo.

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA FÍSICA

Despesas com serviços prestados por pessoa física a órgãos públicos.

P

PAGAMENTO

O último estágio da despesa pública. Consiste na entrega de numerário ao credor. Nessa fase, a autoridade competente determina que a despesa que foi liquidada seja paga. Esse pagamento normalmente é efetuado por meio de crédito em conta bancária do favorecido.

PASSIVO

Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.

PASSIVO CIRCULANTE

Categoria de passivo, também denominado exigível a curto prazo, contida no balanço das entidades públicas e privadas, cujas contas expressam as obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte. Compõe-se de depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação.

PASSIVO COMPENSADO

Categoria do passivo, contida no balanço das entidades do setor público, que compreende as contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Diferença entre o valor dos ativos e dos passivos e resultado de exercícios futuros, que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios.

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Conjunto de bens de natureza patrimonial vinculados aos órgãos e instituições dos poderes públicos, colocados à disposição da coletividade ou a seu serviço.

PLANEJAMENTO

Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. 

PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DETALHADO (POD)

Instrumento de planejamento que objetiva estimular e capturar o planejamento detalhado dos insumos necessários para cada unidade e para cada tipo de iniciativa administrativa, finalística ou projeto. O POD constitui a primeira etapa do processo de elaboração da proposta orçamentária.

PLANO PLURIANUAL (PPA)

Lei elaborada pelo governo, que estabelece quais serão seus objetivos e metas para os próximos quatro anos.

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (PLOA)

Consiste em projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo que possui todos os elementos informativos a ensejar a Lei de Orçamento Anual.

PRECATÓRIOS

São requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Demonstrativo detalhado de todas as ações realizadas pela pessoa responsável pelos recursos públicos.

PREVISÃO DE RECEITA

Estimativa de realização de receita no exercício.

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Ato de (com base em informações do presente e do passado) estabelecer as ações futuras do governo.

PROGRAMA DE TRABALHO

Corresponde às ideias e propostas detalhadas que o governo pretende executar.

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Instrumento que o governo possui para organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações.

PROGRAMAS FINALÍSTICOS

Programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.

PROJETOS ESTRUTURANTES

Projetos considerados os mais importantes pelo governo, para direcionar a execução do planejamento.

PROVISÃO

Transferência de parte do orçamento para ser executado em outra unidade do mesmo órgão.

R

REALIZAÇÃO DA RECEITA

Registro contábil de receita arrecadada no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-RIO).

RECEITA CAPITAL

Todo recurso recebido pelo governo através da venda de direitos, bens patrimoniais, empréstimos e outras transferências para pagar despesas de capital.

RECEITA CORRENTE

Todo dinheiro que o governo recebe para gastar com suas atividades básicas.

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

É o ingresso de recursos de contribuições sociais (ex.:Contribuição Patronal e do Servidor para o Regime de Previdência…) e outras.

RECEITA DE SERVIÇOS

É o ingresso de recursos financeiros provenientes de serviços prestados por órgãos do governo.

RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

Receita proveniente de toda e qualquer arrecadação que não estava prevista no orçamento e não constitua renda do Estado.

RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE

São receitas provenientes de pagamentos efetuados por órgãos pertencentes ao próprio governo.

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Receitas previstas no orçamento e aprovadas pela Assembleia Legislativa.

RECEITA PATRIMONIAL

É o recurso financeiro obtido com aluguéis de imóveis, rendimentos de aplicações financeiras e participação do governo em empresas.

RECEITA PÚBLICA

Compreende todo e qualquer ingresso de recursos de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes.

RECEITA TRIBUTÁRIA

É o recurso financeiro que o governo obtém da arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições).

RECEITAS DE PARTICIPAÇÃO GOVERNAMENTAL

São receitas oriundas de compensações financeiras devidas pelas empresas que possuem a outorga do direito de exploração e produção de petróleo e gás natural no território brasileiro. São compostas pelos Royalties e pela Participação Especial. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) realiza os cálculos dos valores a serem distribuídos aos Estados e Municípios beneficiários, de acordo com o estabelecido pelas Leis nº 9.478/1997 e nº 7.990/1989, regulamentadas, respectivamente, pelos Decretos nº 2.705/1998 e nº 1/1991.

RECURSOS DO TESOURO

Recursos advindos de impostos, taxas e contribuições, de operações de crédito realizadas diretamente pelo Tesouro, bem como de recursos diretamente arrecadados pelos órgãos da Administração Direta.

REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

O Regime visa a auxiliar Estados e o Distrito Federal que, eventualmente, se defrontem com grave desequilíbrio fiscal. Em termos gerais, o RRF constitui estrutura legal que permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal gozem de benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida, desde que a Unidade da Federação adote reformas institucionais que objetivem a reestruturação do equilíbrio fiscal.

REPASSES DUODECIMAIS

O LDE é dividido em 12 partes, cada parte representa um duodécimo. Portanto, os repasses duodecimais caracterizam a liberação do LDE mensal ao longo do exercício financeiro.

RESPONSABILIDADE FISCAL

É a execução por parte da administração governamental de políticas fiscais que busquem cumprir a meta de manter o equilíbrio nas contas públicas, reduzir o déficit primário ou aumentar o superávit primário, em conformidade com o que estabelece, no Brasil, a Lei Complementar 101 de 4 de Maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

RESTOS A PAGAR

Despesas realizadas em exercícios anteriores que por algum motivo não foram pagas naquele período, sendo inscritas em restos a pagar.

REVISÃO DE RECEITA

Documento técnico em que consta a atualização da realização de receita e a reestimativa da previsão de receita.

ROYALTIES DO PETRÓLEO

Compensação financeira paga pelas empresas que produzem petróleo no Brasil.

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)

Modalidade de requisição de pagamento conferida ao ente público, quando este vem a ser condenado em processo judicial. Possui previsão legal no artigo 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal de 1988 e no artigo 97, parágrafo 12, incisos I e II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

S

SANÇÕES

É a penalidade prevista em lei, contrato ou edital aplicada pelo Estado, como consequência da inobservância ou observância inadequada a um comportamento descrito pela norma jurídica. Sua aplicação deve respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido processo legal.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Empresas cuja maioria das ações com direito a voto pertencem ao governo.

SUBELEMENTO DE DESPESA

É uma subdivisão do elemento de despesa, indicando mais detalhadamente em que a despesa se enquadra, ou seja, é uma subcategoria da despesa.

SUBFUNÇÃO

Detalhamento das áreas de atuação do governo.

SUBSÍDIO

Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda, abaixar os preços ou para estimular as exportações do país.

SUPRIMENTO DE FUNDOS

Valor adiantado ao servidor para cobertura de despesas que não possam aguardar o procedimento normal de execução.

T

TERMO ADITIVO

Ato de alteração de itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.

TERMO DE COLABORAÇÃO

Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

TERMO DE COOPERAÇÃO

Instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza.

TERMO DE FOMENTO

Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

TIPO DE OBJETO DE CONVÊNIO

Indica qual a classificação do objetivo do convênio, como obras, equipamentos etc.

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Recursos recebidos ou destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social.

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Quando uma entidade recebe ou repassa dinheiro a outra entidade para utilização em despesas de capital. Exemplo: recebimento de convênios da União pelo Estado e transferência de recurso do Estado para Municípios.

TRANSFERÊNCIAS LEGAIS

Transferências, previstas em leis específicas, de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação. Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

É a entrega de recursos a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra da determinação legal ou constitucional. Exemplo: Convênios.

U

UNIDADE ADMINISTRATIVA

Entidades públicas que não possuem recursos orçamentários próprios, dependendo do repasse de dinheiro de outra entidade para realizar suas atividades.

UNIDADE GESTORA

Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou por descentralização.

UNIDADE GESTORA EMITENTE

Unidade da administração estadual investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros próprios ou sub descentralização de créditos e responsável pela emissão da programação de desembolso.

UNIDADE GESTORA PAGADORA

Unidade da administração estadual investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros próprios ou sub descentralização de créditos e responsável pela execução da programação de desembolso e geração da ordem bancária.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

É a repartição da Administração a quem o orçamento consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho.

V

VALOR DE CONTRAPARTIDA DO CONVENENTE/BENEFICIÁRIO (CONVÊNIO)

Valor correspondente à participação do convenente no convênio, para a execução do objeto.