Acompanhamento dos Índices Constitucionais
Acompanhamento dos Índices Constitucionais
A Constituição Federal estabelece percentuais mínimos de aplicação dos recursos públicos em Saúde e Educação, que devem ser observados por todos os entes federativos, com o objetivo de assegurar o financiamento contínuo e prioritário de políticas públicas voltadas para essas áreas essenciais para a população.
No caso da Educação, o artigo 212 determina que os Estados devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos e transferências em ações voltadas para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Já para a Saúde, o art. 198, regulamentado pela Lei Complementar n.º 141/2012, estabelece que os Estados devem destinar para ações e serviço púbico de saúde (ASPS), no mínimo, 12% da receita oriunda dos impostos e transferências, deduzidos os repasses obrigatórios aos municípios.
Nesse sentido, os Painéis Interativos desenvolvidos em Business Intelligence (BI), permitem o acompanhamento da execução orçamentária relacionada ao cumprimento, pelo Estado do Rio de Janeiro, dos índices constitucionais da Educação e da Saúde. As visualizações oferecem dados atualizados mensalmente com a previsão de gastos para o ano com base nas revisões de receita, a execução da despesa nas diversas fases (empenho, liquidação e pagamento) e demais informações referentes à execução orçamentária destas áreas.
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