Atualizada em 17/12/24
Atendimento Presencial – ITD (mediante agendamento)
Atendimento Presencial – ITD (mediante agendamento)
O atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada AFE 08 – ITD deve ser previamente agendado no endereço eletrônico https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/.
Compareça à repartição com a confirmação do agendamento realizado. A confirmação do agendamento é encaminhada para o e-mail cadastrado ao finalizar o agendamento.
Manual Agendamento de atendimento presencial
Lista de serviços – Atendimento Presencial ITD:
- Orientações gerais sobre protocolo e andamento de processos administrativos.
- Cumprimento de exigências ou intimações em processos físicos;
- Pedido de desarquivamento de processos físicos;
- Emissão de cópia de declaração ou guia ITD;
- Consulta à autenticidade da Declaração ou Guia de Lançamentos de ITD;
- Consulta a débitos de ITD;
- Registro de ocorrências ou falhas sistêmicas de sistemas fazendários relativos ao ITD.
Lista de serviços – Plantão Fiscal:
- Orientações específicas sobre processos administrativos em andamento (consultar escala dos Auditores por telefone antes de agendar);
- Dúvidas sobre legislação tributária.
Recomendações:
- Antes de agendar, verifique se sua dúvida pode ser dirimida por consulta ao FAQ ou ao Manual do Sistema de Declarações, ou, ainda, através do serviço eletrônico Atendimento Digital.
- Para orientações específicas sobre Processos Administrativos em análise pelo Auditor, consulte escala dos Auditores por telefone e agende atendimento no PLANTÃO FISCAL do dia do Auditor responsável).
- Na data marcada, compareça à AFE 08/ITD com 15 minutos de antecedência, portando documento de identificação com CPF e a senha de agendamento impressa.
- A apresentação de procuração é obrigatória quando o atendido for praticar atos ou administrar interesses em nome de outra pessoa que estejam protegidos pelo sigilo fiscal.
- No caso de desistência do agendamento, o atendido deve realizar seu cancelamento para que o horário seja disponibilizado para outra pessoa. Caso o cancelamento não seja realizado, o não comparecimento poderá acarretar bloqueio temporário de futuros agendamentos para estes CPFs.
- Para protocolar uma impugnação, o contribuinte deve ser abrir um Processo Administrativo Eletrônico via sistema SEI-RJ, sem a necessidade de atendimento presencial.
- Para solicitar o parcelamento de ITD, o contribuinte deve acessar o Atendimento Digital (ADRJ) no endereço eletrônico https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ e selecionar Pagamentos e Parcelamentos / Parcelar débitos de ITD, sem a necessidade de atendimento presencial.