Atualizada em 27/11/24

Sobre o ITD

Sobre o ITD

ITD é o imposto estadual que incide sobre às transmissões causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.

O imposto é instituído pela Lei 1427/89 (fatos geradores ocorridos entre 01/03/1989 e 31/06/2016), e está disposto na Lei 7174/15 (para fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2016).

Para a prática dos atos necessários à transmissão dos bens devem ser apresentadas obrigatoriamente:

  1. Declaração;
  2. Guia(s) de Lançamento constando a informação da quitação do imposto ou constando a informação de sua isenção.
  3. DARJ (Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro) e DIP (Demonstrativo de Item de Pagamento) quitados, exceto nos casos de isenção, em que não há emissão de DARJ/DIP.

Etapas para lançamento do imposto

Antes de preencher a Declaração de ITD e calcular o imposto devido, o contribuinte deve realizar seu cadastro no Sistema de Declarações de ITD, também conhecido como SD-ITD, acessando o endereço eletrônico https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/ , e clicando no botão “Fazer o cadastro”, localizado na “Etapa 1 - Cadastro. Em seguida, deve clicar em “Cadastrar-se”, informar CPF e data de nascimento, digitar o texto de segurança e clicar em “prosseguir”. Na tela seguinte, deve informar outros dados como telefone, endereço e e-mail, deve escolher uma senha e clicar em “salvar”.

Para mais informações sobre cadastro, clique aqui.

Para preencher corretamente a Declaração de ITD o contribuinte deve ler o Manual do Sistema de Declaração (Manual  SD-ITD – Usuário Externo) disponível no Portal ITD:  Há dois tipos de Manual:

  Para preencher a Declaração de ITD, o contribuinte deve acessar o Sistema de Declarações de ITD, através do Portal ITD (https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/), e clicar no botão “Acessar o Sistema de Declaração (SD-ITD), localizado na “Etapa 2 – Declaração e Guia”. Na tela de login, deve informar seu CPF e a senha escolhida, e digitar o texto de segurança. Em seguida, deve clicar no botão SD-ITD”, selecionar Declaração”, escolher sua “Natureza Jurídica”: Herança, Doação, Cessão, Usufruto, Fideicomisso ou Dissolução Conjugal), e iniciar o seu preenchimento.

Para finalizar o preenchimento da Declaração, é necessário clicar no botão “Finalizar e Transmitir a Declaração”, caso contrário, a Declaração continuará com o status: “em preenchimento” e não será possível seguir para etapas seguintes.

Para simular o valor do imposto devido, ao invés de clicar em “Finalizar e transmitir”, o contribuinte deve clicar em “Simular” e posteriormente em “desativar”, enquanto a Declaração estiver em preenchimento.

O SD-ITD só aceita o preenchimento de Declarações referentes a fatos geradores posteriores a 28/02/1989. Para fatos   geradores   ocorridos    até   28/02/1989,  consulte o artigo 17 da Resolução Sefaz nº 182/2017.

Para mais informações sobre Declaração de ITD, clique aqui.

Após finalizar o preenchimento da Declaração, o contribuinte deve emitir (imprimir) a(s) Guia(s) de Lançamento no  Sistema de Declaração. A Guia de Lançamento contém as principais informações: adquirente, transmitente, identificação do bem e imposto devido. Após a impressão da Guia, a emissão do DARJ é liberada no Portal de Pagamentos.

Atenção!

Enquanto a Declaração estiver com status “Aguardando Ciência”, não será possível a emissão/impressão da Guia de Lançamento.  ciência do Lançamento ocorre quando o contribuinte imprime a Guia de Lançamento pela primeira vez. Se a Declaração estiver com status “Em preenchimento” ou “Em retificação”, a emissão da Guia também não será possível.

 Para mais informações sobre Guia de Lançamento, clique aqui.

Antes de emitir o DARJ, o contribuinte deve imprimir todas as Guias de Lançamento no Sistema de Declaração para que o sistema registre a ciência do lançamento e permita, assim, a impressão do DARJ.

Para realizar o pagamento do ITD, o contribuinte deve, com o número da(s) Guia(s) de Lançamento, acessar o Portal de Pagamentos (https://www.fazenda.rj.gov.br/pagamento) e emitir o DARJ para pagamento do imposto.

O contribuinte deve emitir um DARJ para cada uma Guia de Lançamento gerada no Sistema de Declaração.

Caso o DARJ não seja pago no vencimento, o contribuinte deve desconsiderar o DARJ vencido e emitir outro DARJ com nova data para vencimento.

Para mais informações sobre DARJ, clique aqui.

Para mais informações sobre pagamento, clique aqui.

Após 48 horas do pagamento, o contribuinte deve acessar o Sistema de Declaração de ITD, imprimir a Declaração e imprimir novamente a(s) Guia(s) de Lançamento, que teve seu código de autenticidade modificado com a quitação do imposto.

Para mais informações sobre o “Procedimento após o pagamento”, clique aqui.

Após imprimir a Declaração e a(s) Guias(s) de Lançamento, o contribuinte deve consultar a autenticidade desses dois documentos (Declaração e Guia) acessando o endereço eletrônico http://www4.fazenda.rj.gov.br/consultaITD/autenticidade.jsf

A Guia de Lançamento de ITD somente poderá ser aceita para a comprovação do pagamento do ITD se acompanhada da Declaração de ITD que serviu de base para a sua emissão.