Sobre o ITD
ITD é o imposto estadual que incide sobre às transmissões causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.
O imposto é instituído pela Lei 1427/89 (fatos geradores ocorridos entre 01/03/1989 e 31/06/2016), e está disposto na Lei 7174/15 (para fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2016).
Para a prática dos atos necessários à transmissão dos bens devem ser apresentadas obrigatoriamente:
- Declaração;
- Guia(s) de Lançamento constando a informação da quitação do imposto ou constando a informação de sua isenção.
- DARJ (Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro) e DIP (Demonstrativo de Item de Pagamento) quitados, exceto nos casos de isenção, em que não há emissão de DARJ/DIP.
Etapas para lançamento do imposto
Antes de preencher a declaração e calcular o imposto devido, o contribuinte deve realizar seu cadastro no Sistema de Declarações de ITD (SD-ITD)
Para informações sobre como realizar o seu cadastro, clique aqui.
Após o cadastro, é necessário acessar o Sistema de Declaração de ITD, (informando o seu CPF no campo usuário e a senha cadastrada), selecionar a opção “SD-ITD” e preencher a declaração.
O contribuinte pode declarar Herança, Doação, Cessão, Usufruto, Fideicomisso, Dissolução Conjugal.
O SD-ITD só aceita declarações referentes a fatos geradores posteriores a 28/02/1989. Para fatos geradores ocorridos até 28/02/1989, é necessário a abertura de processo administrativo de Remissão no Sistema SEI RJ.
Para mais informações sobre Declaração e Guia de Lançamento, clique aqui.
Após finalizar o preenchimento da declaração, o contribuinte deve emitir a guia de lançamento no próprio Sistema de Declarações de ITD e acessar o Portal de Pagamentos da SEFAZ para a emissão do DARJ (documento de arrecadação).
O declarante deve emitir um DARJ para cada guia de lançamento.
O pagamento do DARJ deve ser realizado exclusivamente no Bradesco.
Para mais informações sobre DARJ e pagamentos, clique aqui.
Para abertura e consulta a processos administrativos, clique aqui.