Atendimento ao Contribuinte

AVISO: Em virtude da publicação do Decreto nº 48.363 de 08 de fevereiro de 2023, não haverá serviço de atendimento ao público na unidade da Auditoria Fiscal Especializada do ITD, Rua Erasmo Braga, 116, Centro, RJ, nos dias 17, 20 e 22 de fevereiro de 2023.

Para atendimento por telefone o contribuinte deve entrar em contato com os números disponíveis na página principal do Portal ITD, de segunda a sexta-feira das 10h às 16h, exceto feriados. 

Devido à grande quantidade de ligações diárias, as linhas de telefone do ITD disponíveis podem estar congestionadas. Por este motivo, pedimos preferência ao contato por e-mail, que são respondidos em até 3 dias úteis por servidores especializados.  

Para atendimento por e-mail, envie sua dúvida para itdatendimento@fazenda.rj.gov.br, sem necessidade de agendamento. O atendimento é feito por servidores especializados. O prazo para resposta é de 3 dias úteis. 

Para possibilitar o atendimento, por gentileza informar: 

  • Assunto sobre o qual deseja atendimento 
  • Número da Declaração / Guia de Lançamento de ITD caso já possua. 
  • Nome e CPF/CNPJ do transmitente 
  • Nome e CPF/CNPJ do adquirente 
  • Número do Processo Administrativo, caso já possua.  

Em caso de erro do Sistema de Declaração (SD-ITD), informar;  

  • Nome e CPF/CNPJ do transmitente. 
  • Número da Declaração / Guia de Lançamento de ITD caso já possua. 
  • Print com o passo a passo de todas as telas acessadas até chegar ao erro. Para copiar as telas apertar a tecla “Print Screen” no teclado, abrir o Word e colar tela por tela. 
  • Relato da dúvida: 

atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada AFE 08 – ITD deve ser previamente agendado no endereço eletrônico https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/.  

Compareça à repartição com a confirmação do agendamento realizado. A confirmação do agendamento é encaminhada para o e-mail cadastrado ao finalizar o agendamento.

Manual Agendamento de atendimento presencial

Lista de serviços – Atendimento Presencial ITD: 

  • Orientações gerais sobre protocolo e andamento de processos administrativos. 
  • Cumprimento de exigências ou intimações em processos físicos; 
  • Pedido de desarquivamento de processos físicos; 
  • Emissão de cópia de declaração ou guia ITD; 
  • Consulta à autenticidade da Declaração ou Guia de Lançamentos de ITD; 
  • Consulta a débitos de ITD; 
  • Registro de ocorrências ou falhas sistêmicas de sistemas fazendários relativos ao ITD. 

Lista de serviços – Plantão Fiscal: 

  • Orientações específicas sobre processos administrativos em andamento (consultar escala dos Auditores por telefone antes de agendar);
  • Dúvidas sobre legislação tributária.

Recomendações: 

  1. Antes de agendar, verifique se sua dúvida pode ser dirimida por consulta ao FAQ ou ao Manual do Sistema de Declarações, ou, ainda, através do atendimento virtual, inclusive pedidos de urgência processual (itdatendimento@fazenda.rj.gov.br). 
  2. Para orientações específicas sobre processos administrativos em andamento, consulte escala dos Auditores por telefone e agende atendimento no PLANTÃO FISCAL do dia do Auditor responsável). 
  3. Na data marcada, compareça à AFE 08/ITD com 15 minutos de antecedência, portando documento de identificação com CPF e a senha de agendamento impressa. 
  4. A apresentação de procuração é obrigatória quando o atendido for praticar atos ou administrar interesses em nome de outra pessoa que estejam protegidos pelo sigilo fiscal. 
  5. No caso de desistência do agendamento, o atendido deve realizar seu cancelamento para que o horário seja disponibilizado para outra pessoa. Caso o cancelamento não seja realizado, o não comparecimento poderá acarretar bloqueio temporário de futuros agendamentos para estes CPFs.  
  6. Para protocolar uma impugnação, o contribuinte deve ser abrir um Processo Administrativo Eletrônico via sistema SEI-RJ, sem a necessidade de atendimento presencial. 
  7. Para solicitar o parcelamento de ITD, o contribuinte deve acessar o Atendimento Digital (ADRJ) no endereço eletrônico https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ e selecionar Pagamentos e Parcelamentos / Parcelar débitos de ITD, sem a necessidade de atendimento presencial.