Parcelamento

As opções de parcelamento do ITD são as seguintes:

  • Parcelamento Automático (4 vezes):  O imposto não vencido pode ser parcelado em quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo, com vencimentos em 30/60/90/120 dias contados da ciência do lançamento. O pagamento de uma das parcelas fora do prazo levará a interrupção do parcelamento. Este parcelamento é regido pela lei 7.174/2015.
  • Parcelamento da Resolução Sefaz 680/2013 (em até 24 x): Se o imposto estiver vencido, mas ainda não foi inscrito em dívida ativa, pode ser quitado por parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses sucessivos, com acréscimos moratórios, conforme Resolução SEFAZ n° 680/2013.

Se o débito de ITD estiver inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve dirigir-se à PGE RJ – Procuradoria da Dívida Ativa,  situada à rua do Carmo, 27, Centro – Rio de Janeiro ou enviar um e-mail para dividaativa@pge.rj.gov.br.

O imposto de transmissão (ITD) não vencido, pode ser parcelado automaticamente em 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo, com vencimentos em 30/60/90/120 dias contados da ciência do lançamento. O parcelamento automático (4 parcelas) é aplicável apenas às guias cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º de julho de 2016, conforme a Lei Estadual 7.174/2015.

Para fazer o parcelamento automático, o contribuinte deve acessar o Sistema de Declaração do ITD, dentro de 30 dias contados da ciência do lançamento (primeira impressão da Guia de Lançamento), e registrar a forma de pagamento seguindo os passos abaixo:

  1. Clicar em “Pesquisar por Declaração/Guia”;
  2. Inserir o número da Declaração no campo “Nº da Declaração”;
  3. Clicar no botão “Pesquisar”;
  4. Clicar no ícone “Guia(s)”;
  5. Clicar em “Registrar Forma de Pagamento”;
  6. Selecionar “Parcelado (4 parcelas iguais)”;
  7. Clicar em “Confirmar”.

O sistema exibirá as datas de vencimento de cada parcela.
Atenção: Anote as datas de vencimento de cada parcela, pois o sistema não exibirá novamente.
Não há necessidade de comparecimento à Auditoria.

O parcelamento automático não gera número de RQP (número de registro de parcelamento).

Para emitir o DARJ para pagamento de cada parcela do parcelamento automático, o contribuinte deve acessar o Portal de Pagamentos. Na opção “TIPO DE PAGAMENTO”, deve selecionar “ITD – Causa Mortis e Doação” informando o número da guia de lançamento. Após o preenchimento das informações solicitadas, deve “confirmar item” e gerar o documento (DARJ) para pagamento

O pagamento do DARJ deve ser realizado exclusivamente no Bradesco, em moeda corrente, por débito em conta corrente ou por meio de cheque administrativo emitido a favor da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (CNPJ nº 42.498.675/0001-52). O cliente do banco arrecadador pode efetuar o pagamento por todos os canais de autoatendimento disponibilizados por seu banco, inclusive internet e app no celular.

Atenção: Se uma das 4 parcelas do parcelamento automático deixar de ser paga, o benefício é automaticamente cancelado e o débito será cobrado em parcela única acrescido de multa e juros.

Após o pagamento das 4 parcelas do parcelamento automático, o contribuinte deve acessar o Sistema de declaração SD-ITD, imprimir novamente a Guia de Lançamento (cujo código de autenticidade é modificado com reconhecimento do pagamento) e imprimir a Declaração. A Guia de Lançamento de ITD somente poderá ser aceita para a comprovação do pagamento do imposto se acompanhada das Declarações de ITD que serviram de base para a sua emissão.

O parcelamento em até 24 vezes, somente é possível para o imposto vencido, desde que o débito não tenha sido inscrito em dívida ativa, conforme disposto na Resolução SEFAZ 680/2013.

A partir do dia 15/10/2021, a abertura de novos processos de parcelamento em até 24 vezes devem ser feitos exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ, devendo o contribuinte solicitar o seu cadastro no sistema.

Para consultar a documentação necessária ao pedido de parcelamento, clique aqui.

O parcelamento será rescindido, sem prévia comunicação, se o contribuinte deixar de recolher 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou ainda se houver alguma parcela ou saldo de parcela não paga por período maior que 90 (noventa) dias. A rescisão do parcelamento acarretará o imediato encaminhamento do saldo devedor para inscrição em dívida ativa.

Após 10 (dez) dias do pedido de parcelamento, o contribuinte deve comunicar-se com a AFE08-ITD, a fim de obter o número de registro de parcelamento (RQP), e conseguir o documento de arrecadação (DARJ) no Portal de Pagamentos da SEFAZ. Com o deferimento do parcelamento, o crédito tributário fica suspenso até o pagamento da última parcela.

Para emitir o DARJ para pagamento de cada parcela do parcelamento da Resolução SEFAZ 680/2013, o contribuinte deve acessar o Portal de Pagamentos. Na opção “tipo de pagamento”, deve selecionar “Parcelamento” informando o número do RQP (número de registro de parcelamento) informado quando do deferimento do parcelamento. Após o preenchimento das informações solicitadas, é necessário clicar em “confirmar item” e gerar o documento (DARJ) para pagamento

O pagamento do DARJ deve ser realizado exclusivamente no Bradesco, em moeda corrente, por débito em conta corrente ou por meio de cheque administrativo emitido a favor da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (CNPJ nº 42.498.675/0001-52). O cliente do banco arrecadador pode efetuar o pagamento por todos os canais de autoatendimento disponibilizados por seu banco, inclusive internet e aplicativo no celular.

Após a quitação de todas as parcelas, o contribuinte deve acessar o Sistema de declaração SD-ITD, imprimir novamente a Guia de Lançamento (cujo código de autenticidade é modificado com reconhecimento do pagamento) e imprimir a Declaração.

Após a impressão da Guia de lançamentos e da Declaração, o contribuinte deve consultar a autenticidade desses documentos, clicando aqui.

  • A Guia de Lançamento de ITD somente poderá ser aceita para a comprovação do pagamento do imposto se acompanhada das Declarações de ITD que serviram de base para a sua emissão.
  • Ao consultar o Sistema SD-ITD, confira na linha da Guia se consta a informação “extinto”. Caso o sistema não mostre essa informação, o declarante deve efetuar a solicitação através da abertura de processo administrativo eletrônico no Sistema SEI-RJ.
  • Caso queira informar o término do pagamento do parcelamento, o declarante deve agendar atendimento presencial na AFE 08 – ITD.

Para acompanhamento do processo de parcelamento (processo físico, em papel, no sistema UPO), o usuário deve preencher as informações solicitadas conforme instruções abaixo:

Exemplo: Processo UPO E-04/041/003456/2014

Na consulta preencher os campos como a seguir:

  • UPO – Origem:  E-04/041
  • Número: 123456
  • Complemento: deixar em branco
  • Ano: 2014
  • Informe o código de segurança da imagem ao lado;

Para acompanhamento de ambos os tipos de processo, clique aqui.

Informações
Principais
PARCELAMENTO AUTOMÁTICOPARCELAMENTO
Resolução SEFAZ
nº 680/2013
Número de parcelasEm 4 parcelas sem jurosEm até 24 parcelas
Quando solicitarAntes do vencimento da 1ª parcela que ocorre 30 dias após a ciência do lançamentoApós o vencimento do imposto
Como solicitarNo sistema de declaração SD-ITD. Ao gerar a guia, o contribuinte deve selecionar a opção de parcelamento em 4 parcelasAtravés do SEI – Sistema Eletrônico de Informações
Processo AdministrativoNão há abertura de processo administrativoHá abertura de processo administrativo eletrônico
RPQ (Nº Registro de Parcelamento)Não gera número de RQPGera número de RQP
Fato GeradorPara fatos gerados a partir de Julho/2016
LegislaçãoLei 7.174/2015Resolução SEFAZ n° 680/2013
Documento para pagamento (DARJ)O DARJ é gerado no Portal de Pagamento.
Tipo: ITD – Causa Mortis e Doação
O DARJ é gerado no Portal de Pagamento
Tipo: Parcelamento
Informação Necessária para a emissão do DARJNúmero da Guia de LançamentoNúmero de RQP
VencimentoAs 4 parcelas vencem em 30/60/90/120 dias da ciência do lançamento. Caso uma parcela não seja paga no prazo, o débito será cobrado em parcela única com juros e multas.As datas de vencimento estão descritas no portal de pagamentos e no termo de parcelamento