Impugnação

A partir do dia 15/10/2021, a abertura de novos processos de impugnação devem ser feitos exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ, devendo o contribuinte solicitar o seu cadastro no sistema.

O prazo para impugnação do lançamento é de 30 (trinta) dias contados da data de ciência do lançamento, conforme disposto no artigo 28 da Lei 7.174/2015. Para conferir a documentação necessária, clique aqui.

Se, após a inclusão da documentação/recurso, o processo físico for digitalizado, qualquer solicitação adicional ou anexação de novos documentos deverá ocorrer exclusivamente de forma eletrônica através do sistema SEI RJ. Para tanto, o contribuinte deve realizar o seu cadastro no sistema e, em seguida, solicitar acesso ao referido processo.

Caso o processo já tenha sido digitalizado, não será possível anexar a documentação em papel, devendo o contribuinte realizar seu cadastro no SEI RJ e solicitar acesso ao referido processo.