Certidão Digital de ITD

Caso o contribuinte necessite comprovar o pagamento DARJ, referente à Guia de Controle e Guia de Lançamento de ITD, desde que o pagamento tenha sido realizado após 1999, acesse o Portal de Atendimento Digital.

Este documento é necessário para os casos de perda ou extravio de DARJ, a fim de comprovar o pagamento junto a outros órgãos, como, por exemplo, RGI, Tabelionato de Notas, Fórum etc.

Não é exigido o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais para utilização deste serviço.

Não é necessário apresentar documentos.

Legislação: Resolução SEFAZ nº 441/2022