Atualizada em 27/11/24

DARJ e Pagamento

DARJ e Pagamento

O contribuinte pode efetuar o pagamento do ITD da seguinte forma:

  • Pagamento à vista: no valor integral, devendo ocorrer em até 60 (sessenta) dias da ciência da Guia de Lançamento, ou seja, em até 60 dias após a impressão da Guia de Lançamento pela primeira vez. (Lei 7.174/2015)
  • Parcelamento Automático (4x): em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo, com vencimentos em 30/60/90/120 dias contados da ciência do lançamento. O parcelamento automático (4 parcelas) é aplicável apenas às guias cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º de julho de 2016, conforme a Lei Estadual 7.174/2015. Opção é feita logo após a geração da guia de lançamento pelo SD-ITD. O pagamento de uma das parcelas fora do prazo levará à interrupção automática dessa modalidade e será cobrado o valor total restante, caso venha ocorre parcelas já pagas, com os devidos acréscimos moratórios.
  • Parcelamento em até 48x (Resolução SEFAZ 680/2013): O imposto pode ser quitado por parcelamento em até 48 (quarenta e oito) meses sucessivos, conforme Resolução SEFAZ n° 680/2013, a ser realizado através do Atendimento Digital. Para mais informações sobre este tipo de parcelamento, acesse as perguntas e respostas da seção “PARCELAMENTO”.

Para mais informações sobre parcelamento clique aqui.

Para realizar o pagamento do ITD, é necessário emitir o Documento de Arrecadação (DARJ) no Portal de Pagamentos.

Antes de emitir o DARJ, porém, o contribuinte deve imprimir todas as Guias de Lançamento no SD-ITD, para que o sistema registre a ciência do lançamento e permita, assim, a impressão do DARJ.

Acesse o link para informações sobre os Bancos credenciados para pagamento.

 

Para o pagamento em 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo, o portal de pagamentos cobrará apenas o valor referente à primeira parcela. Esta e as demais parcelas devem ser pagas em 30/60/90/120 dias a contar da ciência da guia. Se uma das 4 parcelas deixar de ser paga, o benefício é automaticamente cancelado e o débito será cobrado em parcela única acrescido de multa e juros.

Para emitir o DARJ para pagamento das parcelas do Parcelamento da Resolução SEFAZ 680/2013, o contribuinte deve acessar o Portal de Pagamentos e preencher os campos conforme abaixo:

  • Tipo de Pagamento: PARCELAMENTO
  • Tipo de Documento: DARJ
  • Data de Pagamento
  • CNPJ/CPF Adquirente: (Usar somente números, 14 para CNPJ e 11 para CPF)
  • Nº RQP (Número de Requerimento de Parcelamento, informado quando do deferimento da solicitação)

Após o preenchimento das informações solicitadas, é necessário clicar em “confirmar item”. O sistema irá gerar um arquivo em formato PDF com o DARJ (Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro e o DIP – Demonstrativo de Item de Pagamento. Imprimia o DARJ e DIP e efetue o pagamento no Banco Bradesco.

Após o pagamento do DARJ é necessário aguardar até 48 horas úteis, para a sua compensação. Após esse prazo, o contribuinte deve acessar o SD-ITD, imprimir a Declaração e a Guia de lançamento (que teve seu código de autenticidade modificado com a quitação do imposto) e, em seguida, consultar a autenticidade dessa Declaração e da Guia, clicando aqui.

A Guia de Lançamento de ITD somente poderá ser aceita para a comprovação do pagamento do imposto se acompanhada das Declarações de ITD que serviram de base para a sua emissão). Para mais informações, acesse a página de DARJ e Pagamento.

Em caso de dúvidas sobre este ou demais assuntos, acesse as Perguntas Frequentes.