Atualizada em 02/05/23
As opções de parcelamento do ITD são as seguintes:
- Parcelamento Automático (4 vezes): em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo, com vencimentos em 30/60/90/120 dias contados da ciência do lançamento. O parcelamento automático (4 parcelas) é aplicável apenas às guias cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º de julho de 2016, conforme a Lei Estadual 7.174/2015. Opção é feita logo após a geração da guia de lançamento pelo SD-ITD. O pagamento de uma das parcelas fora do prazo levará à interrupção automática dessa modalidade e será cobrado o valor total restante, caso venha ocorrer parcelas já pagas, com os devidos acréscimos moratórios.
- Parcelamento da Resolução Sefaz 680/2013 (em até 48 x): o imposto pode ser quitado por parcelamento em até 48 (quarenta e oito) meses sucessivos, conforme Resolução SEFAZ n° 680/2013, a ser realizado através do Atendimento Digital. Para mais informações sobre este tipo de parcelamento, acesse as perguntas e respostas da seção “PARCELAMENTO”.
Se o débito de ITD estiver inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve dirigir-se à PGE RJ – Procuradoria da Dívida Ativa, situada à rua do Carmo, 27, Centro – Rio de Janeiro ou enviar um e-mail para dividaativa@pge.rj.gov.br.