Parcelamento
Parcelamento
As opções de parcelamento do ITD são as seguintes:
- Parcelamento Automático (4 vezes): em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo, com vencimentos em 30/60/90/120 dias contados da ciência do lançamento. O parcelamento automático (4 parcelas) é aplicável apenas às guias cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º de julho de 2016, conforme a Lei Estadual 7.174/2015. Opção é feita logo após a geração da guia de lançamento pelo SD-ITD. O pagamento de uma das parcelas fora do prazo levará à interrupção automática dessa modalidade e será cobrado o valor total restante, caso venha ocorrer parcelas já pagas, com os devidos acréscimos moratórios.
- Parcelamento da Resolução Sefaz 680/2013 (em até 48 x): o imposto pode ser quitado por parcelamento em até 48 (quarenta e oito) meses sucessivos, conforme Resolução SEFAZ n° 680/2013, a ser realizado através do Atendimento Digital. Para mais informações sobre este tipo de parcelamento, acesse as perguntas e respostas da seção “PARCELAMENTO”.
Se o débito de ITD estiver inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve dirigir-se à PGE RJ – Procuradoria da Dívida Ativa, situada à rua do Carmo, 27, Centro – Rio de Janeiro ou enviar um e-mail para dividaativa@pge.rj.gov.br.
O imposto de transmissão (ITD) não vencido, pode ser parcelado automaticamente em 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo, com vencimentos em 30/60/90/120 dias contados da ciência do lançamento. O parcelamento automático (4 parcelas) é aplicável apenas às guias cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º de julho de 2016, conforme a Lei Estadual 7.174/2015.
Como fazer o parcelamento automático (4 parcelas)
Para fazer o parcelamento automático, o contribuinte deve acessar o Sistema de Declaração do ITD, dentro de 30 dias contados da ciência do lançamento (primeira impressão da Guia de Lançamento), e registrar a forma de pagamento seguindo os passos abaixo:
- Clicar em “Pesquisar por Declaração/Guia”;
- Inserir o número da Declaração no campo “Nº da Declaração”;
- Clicar no botão “Pesquisar”;
- Clicar no ícone “Guia(s)”;
- Clicar em “Registrar Forma de Pagamento”;
- Selecionar “Parcelado (4 parcelas iguais)”;
- Clicar em “Confirmar”.
O sistema exibirá as datas de vencimento de cada parcela.
Atenção: Anote as datas de vencimento de cada parcela, pois o sistema não exibirá novamente.
Não há necessidade de comparecimento à Auditoria.
O parcelamento automático não gera número de RQP (número de registro de parcelamento).
DARJ e Pagamento – parcelamento automático
Para emitir o DARJ para pagamento de cada parcela do parcelamento automático, o contribuinte deve acessar o Portal de Pagamentos. Na opção “TIPO DE PAGAMENTO”, deve selecionar “ITD – Causa Mortis e Doação” informando o número da guia de lançamento. Após o preenchimento das informações solicitadas, deve “confirmar item” e gerar o documento (DARJ) para pagamento
Atenção: Se uma das 4 parcelas do parcelamento automático deixar de ser paga, o benefício é automaticamente cancelado e o débito será cobrado em parcela única acrescido de multa e juros.
Procedimentos após a quitação - parcelamento automático
Após o pagamento das 4 parcelas do parcelamento automático, o contribuinte deve acessar o Sistema de declaração SD-ITD, imprimir novamente a Guia de Lançamento (cujo código de autenticidade é modificado com reconhecimento do pagamento) e imprimir a Declaração. A Guia de Lançamento de ITD somente poderá ser aceita para a comprovação do pagamento do imposto se acompanhada das Declarações de ITD que serviram de base para a sua emissão.
Como solicitar o parcelamento
O parcelamento em até 48 vezes é possível desde que o débito não tenha sido inscrito em dívida ativa, conforme disposto na Resolução SEFAZ 680/2013.
Pode ser realizado automaticamente pelo próprio contribuinte através do Atendimento Digital.
Com o deferimento do parcelamento, a cobrança do crédito tributário fica suspensa até o pagamento da última parcela.
O parcelamento será rescindido, sem prévia comunicação, se o contribuinte deixar de recolher 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou ainda se houver alguma parcela ou saldo de parcela não paga por período maior que 90 (noventa) dias.
A rescisão do parcelamento acarretará o imediato encaminhamento do saldo devedor para inscrição em dívida ativa.
Para mais informações sobre este tipo de parcelamento, acesse as perguntas e respostas da seção “PARCELAMENTO”.
DARJ e Pagamento
Para emitir o DARJ para pagamento de cada parcela do parcelamento da Resolução SEFAZ 680/2013, o contribuinte deve acessar o Portal de Pagamentos. Na opção “tipo de pagamento”, deve selecionar “Parcelamento” informando o número do RQP (número de registro de parcelamento) informado quando do deferimento do parcelamento. Após o preenchimento das informações solicitadas, é necessário clicar em “confirmar item” e gerar o documento (DARJ) para pagamento.
Procedimentos após a quitação do parcelamento
Após a quitação de todas as parcelas, o contribuinte deve acessar o Sistema de declaração SD-ITD, imprimir novamente a Guia de Lançamento (cujo código de autenticidade é modificado com reconhecimento do pagamento) e imprimir a Declaração.
Após a impressão da Guia de lançamentos e da Declaração, o contribuinte deve consultar a autenticidade desses documentos, clicando aqui.
- A Guia de Lançamento de ITD somente poderá ser aceita para a comprovação do pagamento do imposto se acompanhada das Declarações de ITD que serviram de base para a sua emissão.
- Ao consultar o Sistema SD-ITD, confira na linha da Guia se consta a informação “extinto”. Caso o sistema não mostre essa informação, o declarante deve efetuar a solicitação através da abertura de processo administrativo eletrônico no Sistema SEI-RJ.
- Caso queira informar o término do pagamento do parcelamento, o declarante deve agendar atendimento presencial na AFE 08 – ITD.
Consultar processo de parcelamento
A partir de 28/04/2023, os pedidos de parcelamentos passaram a ser processados automaticamente pelo serviço disponibilizado no Portal Atendimento Digital.
Os pedidos anteriores a data informada acima podem ser acompanhados pelos sistemas de processos SEFAZ RJ, a depender do caso.
Para acompanhamento do processo de parcelamento originado em meio físico, no sistema UPO, o usuário deve preencher as informações solicitadas conforme instruções abaixo:
Exemplo: Processo UPO E-04/041/123456/2014
Na consulta preencher os campos como a seguir:
Origem: E-04/041
Número: 123456
Complemento: deixar em branco
Ano: 2014
Informe o código de segurança da imagem ao lado;
Para acompanhamento do processo de parcelamento originados pelo no sistema SEI, o usuário deve preencher as informações solicitadas conforme se apresenta os campos de pesquisa pública.
Para acompanhamento de ambos os tipos de processo, clique aqui.
Informações Principais | PARCELAMENTO AUTOMÁTICO | PARCELAMENTO Resolução SEFAZ nº 680/2013 |
---|---|---|
Número de parcelas | Em 4 parcelas sem juros | Em até 48 parcelas |
Quando solicitar | Antes do vencimento da 1ª parcela que ocorre 30 dias após a ciência do lançamento | Antes ou Após o vencimento do imposto |
Como solicitar | No sistema de declaração SD-ITD. Ao gerar a guia, o contribuinte deve selecionar a opção de parcelamento em 4 parcelas | Pelo Portal de Serviços ADRJ |
Processo Administrativo | Não há abertura de processo administrativo | Não há abertura de processo administrativo eletrônico |
RPQ (Nº Registro de Parcelamento) | Não gera número de RQP | Gera número de RQP |
Fato Gerador | Para fatos gerados a partir de Julho/2016 | Qualquer fato gerador |
Legislação | Lei 7.174/2015 | Resolução SEFAZ n° 680/2013 |
Documento para pagamento (DARJ) | O DARJ é gerado no Portal de Pagamento. Tipo: ITD – Causa Mortis e Doação | O DARJ é gerado no Portal de Pagamento Tipo: Parcelamento |
Informação Necessária para a emissão do DARJ | Número da Guia de Lançamento | Número de RQP |
Vencimento | As 4 parcelas vencem em 30/60/90/120 dias da ciência do lançamento. Caso uma parcela não seja paga no prazo, o débito será cobrado em parcela única com juros e multas. | As datas de vencimento estão descritas no portal de pagamentos e no termo de parcelamento |