Atualizada em 05/09/22
A declaração de ITD deve ser preenchida no Sistema de Declarações (SD-ITD). O declarante deve incluir todas as informações necessárias ao efetivo lançamento do imposto.
Para fatos geradores ocorridos até 28/02/1989 é necessário a abertura de processo administrativo de remissão no sistema SEI-RJ. Clique aqui para verificar documentação necessária.
O prazo para preenchimento da declaração está disposto no artigo 27, §4º, da Lei 7.174/2015.
As informações detalhadas sobre o preenchimento da declaração podem ser encontradas:
Em caso de dúvidas, acesse as Perguntas Frequentes.