Guia de Lançamento
Guia de Lançamento
Informações Principais
A guia de lançamento é o instrumento legal para o lançamento do crédito do ITD, A guia contém as principais informações: Adquirente, transmitente, identificação do bem e imposto devido. Para pagar a guia é necessário tomar ciência da mesma. A ciência da guia de lançamento ocorre com a impressão da Guia de lançamento.
As guias de lançamento de ITD são emitidas automaticamente pelo sistema informatizado da SEFAZ-RJ e podem ser impressas diretamente pela internet. Elas ficam indisponíveis para impressão enquanto a Declaração estiver com Pendências ou se a Declaração estiver em Retificação.
É obrigatória a emissão de Guia de Lançamento de ITD específica por bem ou direito transmitido.
Uma vez efetuado o lançamento do imposto pela Guia de Lançamento de ITD fica constituído o respectivo crédito tributário. O não pagamento do imposto, nos prazos estabelecidos, sujeitará à inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
“Para saber mais sobre retificação de guias e sobre guias emitidas por sistemas anteriores ao SD-ITD (guias antigas), consulte tais temas em Perguntas mais Frequentes clicando aqui.”
Impressão da Guia de Lançamento
- Clique em “Pesquisar por Declaração/Guia”;
- Insira o número da Declaração no campo “Nº da Declaração”
- Clique no botão “Pesquisar”;
- Clique no ícone “Guia(s)”;
- Selecione a(s) Guia(s) e imprima
Ciência do Lançamento
A ciência do lançamento ocorre quando o contribuinte imprime a guia para pagamento pela primeira vez.
Após a impressão das guias, a emissão do DARJ é liberada no Portal de Pagamentos. Para que o DARJ possa ser emitido o declarante deve imprimir todas as Guias de Lançamento.
Enquanto a declaração estiver com o status “Aguardando Ciência”, é possível a impressão do DARJ.
Caso o DARJ não seja pago no vencimento, o contribuinte deve desconsiderar o DARJ vencido e emitir outro DARJ com nova data para vencimento.
Autenticidade da Declaração e da Guia de Lançamento
O pagamento do DARJ é reconhecido em até 48 horas úteis. Após esse prazo, o contribuinte deve acessar o Sistema de Declaração SD-ITD, imprimir a Declaração e imprimir novamente a Guia de Lançamento (cujo código de autenticidade é modificado com a quitação do imposto).
Após a impressão, é necessário consultar a autenticidade da Declaração e da Guia de Lançamento, clicando aqui.
Cada Guia de Lançamento possui um código específico para a respectiva consulta.
Em caso de dúvidas sobre este ou demais assuntos, acesse as Perguntas frequentes.