Atualizada em 27/11/24

Guia de Lançamento

Guia de Lançamento

A guia de lançamento é o instrumento legal para o lançamento do crédito do ITD, A guia contém as principais informações: Adquirente, transmitente, identificação do bem e imposto devido.  Para pagar a guia é necessário tomar ciência da mesma. A ciência da guia de lançamento ocorre com a impressão da Guia de lançamento.

As guias de lançamento de ITD são emitidas automaticamente pelo sistema informatizado da SEFAZ-RJ e podem ser impressas diretamente pela internet. Elas ficam indisponíveis para impressão enquanto a Declaração estiver com Pendências ou se a Declaração estiver em Retificação.

É obrigatória a emissão de Guia de Lançamento de ITD específica por bem ou direito transmitido.

Uma vez efetuado o lançamento do imposto pela Guia de Lançamento de ITD fica constituído o respectivo crédito tributário. O não pagamento do imposto, nos prazos estabelecidos, sujeitará à inscrição do crédito tributário em dívida ativa.

“Para saber mais sobre retificação de guias e sobre guias emitidas por sistemas anteriores ao SD-ITD (guias antigas), consulte tais temas em Perguntas mais Frequentes clicando aqui.”

A Guia de Lançamento de ITD deve ser impressa em 2 momentos:
1) Após o término do preenchimento da Declaração e antes da emissão do DARJ para pagamento (Lembrando que se a Declaração estiver em preenchimento, a impressão da Guia de Lançamentos não será possível. É necessário que o contribuinte finalize o preenchimento da Declaração.)
2) Após 48 horas do pagamento do DARJ (Motivo: o código de autenticidade da Guia de Lançamento é modificado com a quitação do imposto)
 
Para imprimir a guia de lançamento, acesse o sistema SD-ITD e siga as instruções abaixo:
  1. Clique em “Pesquisar por Declaração/Guia”;
  2. Insira o número da Declaração no campo “Nº da Declaração”
  3. Clique no botão “Pesquisar”;
  4. Clique no ícone “Guia(s)”;
  5. Selecione a(s) Guia(s) e imprima

A ciência do lançamento ocorre quando o contribuinte imprime a guia para pagamento pela primeira vez.

Após a impressão das guias, a emissão do DARJ é liberada no Portal de Pagamentos. Para que o DARJ possa ser emitido o declarante deve imprimir todas as Guias de Lançamento.

Enquanto a declaração estiver com o status “Aguardando Ciência”, é possível a impressão do DARJ.

Caso o DARJ não seja pago no vencimento, o contribuinte deve desconsiderar o DARJ vencido e emitir outro DARJ com nova data para vencimento.

O pagamento do DARJ é reconhecido em até 48 horas úteis. Após esse prazo, o contribuinte deve acessar o Sistema de Declaração SD-ITD, imprimir a Declaração e imprimir novamente a Guia de Lançamento (cujo código de autenticidade é modificado com a quitação do imposto).

Após a impressão, é necessário consultar a autenticidade da Declaração e da Guia de Lançamento, clicando aqui.

Cada Guia de Lançamento possui um código específico para a respectiva consulta.

Em caso de dúvidas sobre este ou demais assuntos, acesse as Perguntas frequentes.