Atualizada em 14/04/26
Atualização da URL utilizada no QRCode da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o Estado

Conforme publicação no Portal do ENCAT, na aba Desenvolvedor (http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/), foi atualizada a URL utilizada por Unidade Federada no QRCode da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o Estado do Rio de Janeiro, nos ambientes de produção e homologação, ficando da seguinte forma:

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

A partir de 06/04/2026, passa a ser obrigatória a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o transporte de bens e mercadorias quando não houver exigência de documento fiscal. A emissão pode ser realizada de forma simples, pelo aplicativo DC-e (gratuito nas plataformas IOs e Iphone). A pessoa física não contribuinte do ICMS deverá emitir a DC-e. Para maiores informações, consulte a aba DC-e.

14/04/26

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