ATENÇÃO

07/05/2024 (Atualizado 14/05/2024)

Em razão do desastre que atingiu o Rio Grande do Sul, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), que provê o serviço de emissão dos documentos fiscais do estado do Rio de Janeiro, está passando por intermitências.

Apenas o serviço de emissão de NFF, continua fora do ar, ainda por tempo indeterminado.

O serviço de emissão e autorização de documentos fiscais está funcionando normalmente. Não há necessidade de entrar em contingência.

Mais informações clique aqui.


Atualização da URL utilizada no QRCode da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o Estado do Rio de Janeiro

11/01/2024

Conforme publicação no Portal do ENCAT, na aba Desenvolvedor (http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/), foi atualizada a URL utilizada por Unidade Federada no QRCode da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o Estado do Rio de Janeiro, nos ambientes de produção e homologação, ficando da seguinte forma:


GTIN

30/11/2021

Considerando o previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (especialmente nos inc. VII, VIII e IX da cláusula terceira, e seu § 6º), assim como no Ajuste SINIEF 19/16 (especialmente nos inc. VI, IX, X e XI da cláusula quarta), ambos aprovados pelo CONFAZ, que criaram a obrigatoriedade de cadastramento do código GTIN perante o Cadastro Centralizado de GTINS (CCG), e a inserção do respectivo código nas NF-e e NFC-e, alertamos para o cumprimento da obrigação prevista nas citadas normas.

Solicitamos aos proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN e outros assemelhados acessarem o respectivo site da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produto, para promover o necessário cadastramento. Tratando-se de código GTIN, o procedimento deve ser realizado em https://cnp.gs1br.org, Cadastro Nacional de Produtos (CNP). 

Cabe alertar que, independentemente das regras de validação da NF-e e NFC-e estarem ativas ou não, o cadastro do produto com GTIN já é obrigatório e é validado pelo CCG.


Lei nº 5.817/10 – Obrigatoriedade de inclusão do telefone e endereço do órgão de fiscalização em defesa do consumidor no documento fiscal

30/11/2021

Em atendimento ao disposto na Lei, devem ser informados nos DF-e os seguintes dados do PROCON-RJ e da CODECON: 

PROCON-RJ: tel. 151,  end. Av. Rio Branco, 25 – 5º andar, Centro/RJ.

CODECON: tel. 0800 282 7060, end. R. da Alfândega, 8 – Centro/RJ.