Atualizada em 14/04/26

Avisos

Avisos

Atenção para preenchimento obrigatório de campos de IBS e CBS em notas fiscais

A partir de 03 de agosto, documentos fiscais eletrônicos sem as informações de IBS e CBS serão rejeitados . Sem as informações, os estabelecimentos terão seus documentos fiscais eletrônicos rejeitados. Os contribuintes devem adequar os sistemas de emissão de acordo com documentação técnica, disponível no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato preenchendo o formulário disponível no Canal de Atendimento dedicado aos documentos fiscais eletrônicos.  

09/07/26

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

A partir de 06/04/2026, passa a ser obrigatória a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o transporte de bens e mercadorias quando não houver exigência de documento fiscal. A emissão pode ser realizada de forma simples, pelo aplicativo DC-e (gratuito nas plataformas IOs e Iphone). A pessoa física não contribuinte do ICMS deverá emitir a DC-e. Para maiores informações, consulte a aba DC-e.

14/04/26

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

O Sistema Emissor de NFA-e mudou! O novo sistema permite que sejam informados os campos referentes ao IBS/CBS. É recomendado que o MEI utilize o aplicativo da NFF que já dispõe dos campos do IBS/CBS.

08/01/26

Indisponibilidade do Emissor de NFAe

Informamos que o Emissor de NFAe ficará indisponível em 05/01/2026 entre 08:00h e 10:00h devido a manutenção.

02/01/26

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

Em decorrência da Reforma Tributária do Consumo, um novo emissor de NFA-e será disponibilizado a partir de 05/01/2026 para implementação dos campos referentes ao IBS/CBS. É recomendado que o MEI utilize o aplicativo da NFF que já dispõe dos campos do IBS/CBS.

29/12/25

REFORMA TRIBUTÁRIA

Para acessar as Notas Técnicas que definem o novo leiaute, com campos para IBS e CBS, assim como as Regras de Validação para atender às exigências da Reforma Tributária, acesse: Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS

06/10/25

Notas Técnicas – Reforma Tributária

Foram publicadas as seguintes Notas Técnicas referentes à Reforma Tributária:

DFe Nota Técnica 2024.002 – NFe e NFCe IBS, CBS e Imposto seletivo – Inclusão de informações referentes ao IBS, CBS e IS nas NF-e e NFC-e, a partir de janeiro/2026.

DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS – Nota técnica conjunta para CTe, BPe, NF3e e NFCom que trata da adequação do leiaute dos DFe para inclusão dos campos referentes a Reforma Tributária do Consumo.

Ambas estão disponíveis na página: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfce/Documentos

02/08/24

Desativação do Serviço Assíncrono do MDFe

Avisamos a todos transportadores emissores de CT-e e emitentes de NF-e que utilizam MDF-e de Carga Própria, que o webservice de recepção Lote do MDF-e e Retorno Recepção (Serviço Assíncrono) serão desativados na data de 30 de Junho de 2024, conforme versa a NT 2024.001. Essa desativação não será prorrogadaAlertamos a todos que migrem para o serviço de recepção síncrono do MDF-e (MDFeRecepcaoSinc).

03/06/24

ATENÇÃO

Em razão do desastre que atingiu o Rio Grande do Sul, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), que provê o serviço de emissão dos documentos fiscais do estado do Rio de Janeiro, está passando por intermitências.

Apenas o serviço de emissão de NFF, continua fora do ar, ainda por tempo indeterminado.

O serviço de emissão e autorização de documentos fiscais está funcionando normalmente. Não há necessidade de entrar em contingência.

Mais informações clique aqui.

14/05/24

Atualização da URL utilizada no QRCode da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o Estado do Rio de Janeiro

Conforme publicação no Portal do ENCAT, na aba Desenvolvedor (http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/), foi atualizada a URL utilizada por Unidade Federada no QRCode da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para o Estado do Rio de Janeiro, nos ambientes de produção e homologação, ficando da seguinte forma:

11/01/24

GTIN

Considerando o previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (especialmente nos inc. VII, VIII e IX da cláusula terceira, e seu § 6º), assim como no Ajuste SINIEF 19/16 (especialmente nos inc. VI, IX, X e XI da cláusula quarta), ambos aprovados pelo CONFAZ, que criaram a obrigatoriedade de cadastramento do código GTIN perante o Cadastro Centralizado de GTINS (CCG), e a inserção do respectivo código nas NF-e e NFC-e, alertamos para o cumprimento da obrigação prevista nas citadas normas.

Solicitamos aos proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN e outros assemelhados acessarem o respectivo site da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produto, para promover o necessário cadastramento. Tratando-se de código GTIN, o procedimento deve ser realizado em https://cnp.gs1br.org, Cadastro Nacional de Produtos (CNP).

Cabe alertar que, independentemente das regras de validação da NF-e e NFC-e estarem ativas ou não, o cadastro do produto com GTIN já é obrigatório e é validado pelo CCG.

30/11/21

Lei nº 5.817/10 – Obrigatoriedade de inclusão do telefone e endereço do órgão de fiscalização em defesa do consumidor no documento fiscal

Em atendimento ao disposto na Lei, devem ser informados nos DF-e os seguintes dados do PROCON-RJ e da CODECON:

PROCON-RJ: tel. 151,  end. Av. Rio Branco, 25 – 5º andar, Centro/RJ.

CODECON: tel. 0800 282 7060, end. R. da Alfândega, 8 – Centro/RJ.

30/11/21