Atualizada em 20/12/21

No caso de veículo novo, a isenção será concedida para o mesmo exercício de sua aquisição, desde que o requerimento seja efetuado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da emissão do documento fiscal de aquisição;

No caso de veículo usado, como o fato gerador do imposto já ocorreu em 1º de janeiro, a isenção será concedida a partir do exercício seguinte àquele em que houver sido feito o requerimento.