Ano 2022
Disponível a partir de 11/01/2022.
Desconto de 3% para pagamento à vista.
O IPVA 2022 relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, por meio da Guia para Recolhimento de Débitos – GRD.
A GRD para pagamento do IPVA pode ser obtida através da Internet no link Emissão da GRD e na página do Banco Bradesco S.A. no caminho: www.bradesco.com.br → Produtos e Serviços → Mais Produtos e Serviços → Pagamentos → na lista ‘Tributos’ clicar em “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRM e GRT” e depois em “Gerar Boleto”.
A partir do ano de 2019, diferentemente do que ocorria em anos anteriores, na GRD de todos os exercícios virão apenas os valores relativos ao imposto IPVA, não mais incluindo as taxas devidas ao DETRAN-RJ.
As taxas de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ e de ‘Emissão Anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo’, devem ser pagas por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ, www.detran.rj.gov.br.
Aguardando informações do órgão responsável.
Final de Placa | Vencimentos | ||
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Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 21/jan | 21/fev | 23/mar |
1 | 24/jan | 23/fev | 25/mar |
2 | 25/jan | 24/fev | 28/mar |
3 | 26/jan | 25/fev | 29/mar |
4 | 27/jan | 03/mar | 04/abr |
5 | 28/jan | 04/mar | 05/abr |
6 | 31/jan | 07/mar | 06/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 07/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 08/abr |
9 | 03/fev | 10/mar | 11/abr |
- Fonte Legal: Lei nº 2.877/1997 (Lei do IPVA)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 292/2021 (prazos de recolhimento)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 329/2021 (valores venais para veículos terrestres)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
- Fonte Legal: Decreto Estadual nº 47.856/2021 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única até o vencimento da cota única)