Ano 2023
Disponível a partir de 10/01/2023.
Desconto de 3% para pagamento à vista.
O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, por meio da Guia para Recolhimento de Débitos – GRD.
A GRD para pagamento do IPVA pode ser obtida através da Internet no link Emissão da GRD e na página do Banco Bradesco S.A. no caminho: www.bradesco.com.br → Produtos e Serviços → Mais Produtos e Serviços → Pagamentos → na lista ‘Tributos’ clicar em “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRM e GRT” e depois em “Gerar Boleto”.
A taxa de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ , deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ, www.detran.rj.gov.br.
Aguardando informações do órgão responsável.
Final de Placa | Vencimentos | ||
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Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 23/jan | 23/fev | 27/mar |
1 | 24/jan | 24/fev | 28/mar |
2 | 25/jan | 27/fev | 29/mar |
3 | 26/jan | 01/mar | 04/abr |
4 | 27/jan | 02/mar | 05/abr |
5 | 30/jan | 03/mar | 11/abr |
6 | 31/jan | 06/mar | 12/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 13/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 14/abr |
9 | 03/fev | 13/mar | 18/abr |
- Fonte Legal: Lei nº 2.877/1997 (Lei do IPVA)
- Fonte Legal: RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 471 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 (prazos de recolhimento)
- Fonte Legal: RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 479 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (valores venais para veículos terrestres)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
- Fonte Legal: DECRETO Nº 48.276 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única até o vencimento da cota única)