O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única (disponível até o vencimento da cota única) ou em 3 (três) cotas mensais, por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA.
O DARJ IPVA para pagamento do IPVA pode ser obtido através da Internet no link Emissão DARJ IPVA.
A taxa de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ www.detran.rj.gov.br.
Aguardando informações do órgão responsável.
Final de Placa | Vencimentos | ||
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Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 22/jan | 21/fev | 22/mar |
1 | 23/jan | 22/fev | 26/mar |
2 | 24/jan | 23/fev | 27/mar |
3 | 25/jan | 26/fev | 01/abr |
4 | 26/jan | 27/fev | 02/abr |
5 | 29/jan | 29/fev | 04/abr |
6 | 30/jan | 01/mar | 05/abr |
7 | 31/jan | 04/mar | 08/abr |
8 | 01/fev | 06/mar | 09/abr |
9 | 02/fev | 08/mar | 11/abr |
Legislação
- Fonte Legal: Lei nº 2.877/1997 (Lei do IPVA)
- Fonte Legal: RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 590 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 (prazos de recolhimento)
- Fonte Legal: RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 593 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 (valores venais para veículos automotores terrestres)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
- Fonte Legal: DECRETO Nº 48.852 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 (desconto quando efetuado pagamento integral do IPVA e até o vencimento da cota única)