Atualizada em 10/08/24

Ano 2024

O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única (disponível até o vencimento da cota única) ou em 3 (três) cotas mensais, por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA.

O DARJ IPVA para pagamento do IPVA pode ser obtido através da Internet no link Emissão DARJ IPVA.

A taxa de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ www.detran.rj.gov.br.

Aguardando informações do órgão responsável.

Final de Placa Vencimentos
Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 22/jan 21/fev 22/mar
1 23/jan 22/fev 26/mar
2 24/jan 23/fev 27/mar
3 25/jan 26/fev 01/abr
4 26/jan 27/fev 02/abr
5 29/jan 29/fev 04/abr
6 30/jan 01/mar 05/abr
7 31/jan 04/mar 08/abr
8 01/fev 06/mar 09/abr
9 02/fev 08/mar 11/abr

Legislação