O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única (disponível até o vencimento da cota única) ou em 3 (três) cotas mensais, por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA.
Observação: O DARJ com o IPVA 2025 ainda não está disponível – Previsão dia: 08/01/2025
A taxa de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ www.detran.rj.gov.br.
FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA OU 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA |
0 | 21 de janeiro | 20 de fevereiro | 24 de março |
1 | 22 de janeiro | 21 de fevereiro | 26 de março |
2 | 23 de janeiro | 24 de fevereiro | 27 de março |
3 | 24 de janeiro | 25 de fevereiro | 28 de março |
4 | 27 de janeiro | 26 de fevereiro | 31 de março |
5 | 28 de janeiro | 27 de fevereiro | 1° de abril |
6 | 29 de janeiro | 6 de março | 7 de abril |
7 | 30 de janeiro | 11 de março | 11 de abril |
8 | 31 de janeiro | 12 de março | 14 de abril |
9 | 3 de fevereiro | 13 de março | 15 de abril |
- LEI Nº 2.877 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 (Lei do IPVA)
- RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 742 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 (prazos de recolhimento)
- RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 745 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 (valores venais para veículos automotores terrestres)
- RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 978 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 (procedimentos de cobrança)
- DECRETO Nº 49.441 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 (desconto quando efetuado pagamento integral do IPVA e até o vencimento da cota única)