Atualizada em 30/12/25

Ano 2026

O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única (disponível até o vencimento da cota única) ou em 3 (três) cotas mensais, por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA.

O DARJ IPVA para pagamento do IPVA 2026 poderá ser obtido através da Internet no início de janeiro de 2026.

A taxa de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ www.detran.rj.gov.br.

Final de Placa1ª parcela ou cota única2ª parcela3ª parcela
021/jan20/fev23/mar
122/jan23/fev26/mar
223/jan24/fev27/mar
326/jan25/fev30/mar
427/jan26/fev31/mar
528/jan27/fev01/abr
629/jan02/mar06/abr
730/jan03/mar07/abr
802/fev04/mar08/abr
903/fev06/mar09/abr