Publicado em 30/12/24

Ano 2025

O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única (disponível até o vencimento da cota única) ou em 3 (três) cotas mensais, por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA.

A taxa de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ www.detran.rj.gov.br.

FINAL DE PLACACOTA ÚNICA OU 1ª COTA2ª COTA3ª COTA
021 de janeiro20 de fevereiro24 de março
122 de janeiro21 de fevereiro26 de março
223 de janeiro24 de fevereiro27 de março
324 de janeiro25 de fevereiro28 de março
427 de janeiro26 de fevereiro31 de março
528 de janeiro27 de fevereiro1° de abril
629 de janeiro6 de março7 de abril
730 de janeiro11 de março11 de abril
831 de janeiro12 de março14 de abril
93 de fevereiro13 de março15 de abril