Anos anteriores
Guia para Recolhimento de Débitos (GRD)
O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, por meio da Guia para Recolhimento de Débitos – GRD.
A GRD para pagamento do IPVA pode ser obtida através da Internet no link Emissão da GRD e na página do Banco Bradesco S.A. no caminho: www.bradesco.com.br → Produtos e Serviços → Mais Produtos e Serviços → Pagamentos → na lista ‘Tributos’ clicar em “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRM e GRT” e depois em “Gerar Boleto”.
Taxas do DETRAN-RJ
A partir do ano de 2019, diferentemente do que ocorria em anos anteriores, na GRD de todos os exercícios virão apenas os valores relativos ao imposto IPVA, não mais incluindo as taxas devidas ao DETRAN-RJ.
As taxas de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ e de ‘Emissão Anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo’, devem ser pagas por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ, www.detran.rj.gov.br.
Seguro DPVAT
O valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – O valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT não mais consta da GRD desde 2018. Para efetuar o pagamento o contribuinte deve retirar boleto próprio no site da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.
Calendário de vencimentos para veículos automotores terrestres usados
Final de Placa | Vencimentos | ||
---|---|---|---|
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 21/jan | 21/fev | 23/mar |
1 | 24/jan | 23/fev | 25/mar |
2 | 25/jan | 24/fev | 28/mar |
3 | 26/jan | 25/fev | 29/mar |
4 | 27/jan | 03/mar | 04/abr |
5 | 28/jan | 04/mar | 05/abr |
6 | 31/jan | 07/mar | 06/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 07/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 08/abr |
9 | 03/fev | 10/mar | 11/abr |
- Fonte Legal: Lei nº 2.877/1997 (Lei do IPVA)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 292/2021 (prazos de recolhimento)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 329/2021 (valores venais para veículos terrestres)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
- Fonte Legal: Decreto Estadual nº 47.856/2021 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única até o vencimento da cota única)
Guia para Recolhimento de Débitos (GRD)
O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, por meio da Guia para Recolhimento de Débitos – GRD.
A GRD para pagamento do IPVA pode ser obtida através da Internet no link Emissão da GRD e na página do Banco Bradesco S.A. no caminho: www.bradesco.com.br → Produtos e Serviços → Mais Produtos e Serviços → Pagamentos → na lista ‘Tributos’ clicar em “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRM e GRT” e depois em “Gerar Boleto”.
Taxas do DETRAN-RJ
A partir do ano de 2019, diferentemente do que ocorria em anos anteriores, na GRD de todos os exercícios virão apenas os valores relativos ao imposto IPVA, não mais incluindo as taxas devidas ao DETRAN-RJ.
As taxas de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ e de ‘Emissão Anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo’, devem ser pagas por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ, www.detran.rj.gov.br.
Seguro DPVAT
O valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – O valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT não mais consta da GRD desde 2018. Para efetuar o pagamento o contribuinte deve retirar boleto próprio no site da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.
Calendário de vencimentos para veículos automotores terrestres usados
Final de Placa | Vencimentos | ||
---|---|---|---|
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 21/jan | 22/fev | 24/mar |
1 | 22/jan | 23/fev | 25/mar |
2 | 25/jan | 24/fev | 26/mar |
3 | 26/jan | 25/fev | 29/mar |
4 | 27/jan | 26/fev | 30/mar |
5 | 28/jan | 01/mar | 05/abr |
6 | 29/jan | 02/mar | 06/abr |
7 | 01/fev | 03/mar | 07/abr |
8 | 02/fev | 04/mar | 08/abr |
9 | 03/fev | 05/mar | 09/abr |
- Fonte Legal: Lei nº 2.877/1997 (Lei do IPVA)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 186/2020 (prazos de recolhimento)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 188/2020 (valores venais para veículos terrestres)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
- Fonte Legal: Decreto Estadual nº 47.387/2020 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única até o vencimento da cota única)
Guia para Recolhimento de Débitos (GRD)
O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, por meio da Guia para Recolhimento de Débitos – GRD.
A GRD para pagamento do IPVA pode ser obtida através da Internet no link Emissão da GRD e na página do Banco Bradesco S.A. no caminho: www.bradesco.com.br → Produtos e Serviços → Mais Produtos e Serviços → Pagamentos → na lista ‘Tributos’ clicar em “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRM e GRT” e depois em “Gerar Boleto”.
Taxas do DETRAN-RJ
A partir do ano de 2019, diferentemente do que ocorria em anos anteriores, na GRD de todos os exercícios virão apenas os valores relativos ao imposto IPVA, não mais incluindo as taxas devidas ao DETRAN-RJ.
As taxas de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ e de ‘Emissão Anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo’, devem ser pagas por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ, www.detran.rj.gov.br.
Seguro DPVAT
O valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT não mais consta da GRD desde 2018. Para efetuar o pagamento o contribuinte deve retirar boleto próprio no site da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.
Calendário de vencimentos para veículos automotores terrestres usados
Final de Placa | Vencimentos | ||
---|---|---|---|
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 21/jan | 20/fev | 23/mar |
1 | 22/jan | 21/fev | 24/mar |
2 | 23/jan | 22/fev | 26/mar |
3 | 23/jan | 27/fev | 30/mar |
4 | 27/jan | 02/mar | 01/abr |
5 | 28/jan | 03/mar | 02/abr |
6 | 29/jan | 04/mar | 03/abr |
7 | 30/jan | 05/mar | 06/abr |
8 | 31/jan | 06/mar | 07/abr |
9 | 03/fev | 09/mar | 08/abr |
Fonte Legal: Lei nº 2.877/1997 (Lei do IPVA)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 99/2019 (prazos de recolhimento)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 98/2019 (valores venais para veículos terrestres)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
Fonte Legal: Decreto Estadual nº 46.887/2019 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única até o vencimento da cota única)
Guia para Recolhimento de Débitos (GRD)
O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, por meio da Guia para Regularização de Débitos – GRD.
A GRD para pagamento do IPVA, pode ser obtida através da Internet no link Emissão da GRD e na página do Banco Bradesco S.A. no caminho: www.bradesco.com.br → Produtos e Serviços → Mais Produtos e Serviços → Pagamentos → na lista ‘Tributos’ clicar em “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRM e GRT” e depois em “Gerar Boleto”.
Para emissão da Guia de Regularização de Débitos – GRD, clique aqui.
Taxas do DETRAN-RJ
A partir do ano de 2019, diferentemente do que ocorria em anos anteriores, na GRD de todos os exercícios conterá apenas os valores relativos ao imposto IPVA, não mais incluindo as taxas devidas ao DETRAN-RJ.
As taxas de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ e de ‘Emissão Anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo’, devem ser pagas por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ, www.detran.rj.gov.br.
Para maiores informações sobre a Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, clique aqui.
Seguro DPVAT
O valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT não mais consta da GRD desde 2018. Para efetuar o pagamento o contribuinte deve retirar boleto próprio no site da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.
Para emissão da Guia de Pagamento do seguro DPVAT, clique aqui.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Final de Placa |
Vencimentos |
||
---|---|---|---|
Cota Única ou |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
0 |
21/jan |
20/fev |
22/mar |
1 |
22/jan |
21/fev |
25/mar |
2 |
23/jan |
22/fev |
26/mar |
3 |
24/jan |
25/fev |
27/mar |
4 |
25/jan |
26/fev |
28/mar |
5 |
28/jan |
27/fev |
29/mar |
6 |
29/jan |
28/fev |
01/abr |
7 |
30/jan |
01/mar |
02/abr |
8 |
31/jan |
07/mar |
08/abr |
9 |
01/fev |
08/mar |
09/abr |
Fonte Legal: Lei nº 2.877/1997 (Lei do IPVA)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 354/2018 (prazos de recolhimento)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 363/2018 (valores venais para veículos terrestres)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
Fonte Legal: Decreto Estadual nº 46.516/2018 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única até o vencimento da cota única)
Guia para Recolhimento de Débitos (GRD)
O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais. A Guia para Regularização de Débitos – GRD, para pagamento, pode ser obtida através da Internet no link Emissão da GRD e na página do Banco Bradesco S.A. – www.bradesco.com.br.
Na GRD relativa à cota única e à primeira parcela, além do imposto, poderá constar a cobrança das taxas devidas ao DETRAN-RJ (taxa de licenciamento anual e taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV).
Esta inclusão de taxas na GRD é transitória, vigorando até a disponibilização pelo DETRAN-RJ de documento próprio para a respectiva arrecadação.
Procedimento para pagamento de taxas DETRAN-RJ separado do IPVA
Caso o contribuinte opte por efetuar o pagamento das taxas independente do pagamento do imposto, ele deverá adotar, de acordo com o serviço escolhido, um dos seguintes procedimentos:
1 – Licenciamento anual com vistoria
O contribuinte deverá pagar os DUDAs referentes a cada ano em débito (no máximo dois, 2017 e 2018) com o código 051-5, no valor de R$ 195,02, correspondente à soma das taxas de licenciamento anual (vistoria) e de emissão do CRLV.
2 – Licenciamento anual sem vistoria
O contribuinte deverá pagar os Dudas referentes a cada ano em débito (no máximo dois, 2017 e 2018) com o código 034-5, no valor de R$ 55,72, correspondente ao valor da taxa de emissão do CRLV.
O Detran-RJ reforça que o pagamento do Duda deve ser correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo. No caso de arrendamento, o pagamento deverá ser feito no CPF ou CNPJ do arrendatário.
Obs.: Caso o contribuinte efetue o pagamento das taxas por uma das opções acima o valor constante na GRD somente poderá ser excluído após a realização do licenciamento anual, o que poderá causar dificuldades para o pagamento do IPVA.
Atenção Pagamento do Seguro DPVAT
A partir de 2018, o valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT não mais constará na GRD. Para efetuar o pagamento o contribuinte deve retirar boleto próprio no site da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br que poderá ser pago em qualquer um dos bancos conveniados com aquela seguradora.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Final de Placa | Vencimentos | ||
---|---|---|---|
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 22/jan | 21/fev | 23/mar |
1 | 23/jan | 22/fev | 26/mar |
2 | 24/jan | 23/fev | 27/mar |
3 | 25/jan | 26/fev | 28/mar |
4 | 26/jan | 27/fev | 02/abr |
5 | 29/jan | 28/fev | 03/abr |
6 | 30/jan | 01/mar | 04/abr |
7 | 31/jan | 02/mar | 05/abr |
8 | 01/fev | 05/mar | 06/abr |
9 | 02/fev | 06/mar | 09/abr |
Emissão da GRD
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 169/2017 (prazos de recolhimento)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 176/2017 (valores venais para veículos terrestres)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
Fonte Legal: Decreto Estadual nº 46.191/2017 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única)
O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais. A Guia para Regularização de Débitos – GRD, para pagamento, pode ser obtida através da Internet no link abaixo e na página do Banco Bradesco S.A. – www.bradesco.com.br.
No caso de pagamento parcelado, a 1ª parcela incluirá o valor referente a 1/3 do imposto, 1/3 dos valores das taxas devidas ao DETRAN-RJ e o valor integral do seguro obrigatório. Nas 2ª e 3ª parcelas serão cobrados os valores referentes a 1/3 do imposto e 1/3 das taxas devidas ao DETRAN-RJ.
Neste ano de 2017 não estão sendo cobrado na GRD o seguro obrigatório – DPVAT relativo aos veículos das classes de seguro: 03 – Ônibus, Micro-ônibus (categorias aluguel e aprendizagem), 04 – Ônibus, Micro-ônibus (categorias particular, oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional), 08 – Ciclomotor (todas as categorias) e 09 – motoneta, motocicleta e triciclo (todas as categorias), cuja guia para pagamento deve ser obtido através do link http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento.
Emissão da GRD
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 1046/2016 (prazos de recolhimento)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 1044/2016 (valores venais para veículos terrestres)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 1049/2016 (valores venais p/ tratores e máquinas similares)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
Fonte Legal: Decreto Estadual nº 45.873/2016 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única)
O IPVA 2016 relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais. A Guia para Regularização de Débitos – GRD, para pagamento, pode ser obtida através da Internet no link abaixo e na página do Banco Bradesco S.A. – www.bradesco.com.br
No caso de pagamento parcelado, a 1ª parcela incluirá o valor referente a 1/3 do imposto, 1/3 dos valores das taxas devidas ao DETRAN-RJ e o valor integral do seguro obrigatório. Nas 2ª e 3ª parcelas serão cobrados os valores referentes a 1/3 do imposto e 1/3 das taxas devidas ao DETRAN-RJ.
Neste ano de 2016 não estão sendo cobrado na GRD o seguro obrigatório – DPVAT relativo aos veículos das classes de seguro: 03 – Ônibus, Micro-ônibus (categorias aluguel e aprendizagem), 04 – Ônibus, Micro-ônibus (categorias particular, oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional), 08 – Ciclomotor (todas as categorias) e 09 – motoneta, motocicleta e triciclo (todas as categorias), cuja guia para pagamento deve ser obtido através do link http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento
Emissão da GRD
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 948/2015 (prazos de recolhimento)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 953/2015 (valores venais para veículos terrestres)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 957/2015 (valores venais p/ tratores e máquinas similares)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)