Seguro DPVAT

Aguardando informações do órgão responsável.

Anos anteriores

Guia para recolhimento de débitos (GRD)

O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, por meio da Guia para Recolhimento de Débitos – GRD.

A GRD para pagamento do IPVA pode ser obtida através da Internet no link Emissão da GRD e na página do Banco Bradesco S.A. no caminho: www.bradesco.com.br → Produtos e Serviços → Serviços → Pagamentos e transações → Pagamentos → na lista ‘Tributos’ clicar em “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM” e depois em “Gerar Boleto”.

Taxas do DETRAN-RJ

A taxa de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ , deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ, www.detran.rj.gov.br.

Seguro DPVAT

Aguardando informações do órgão responsável.

Calendário do vencimento do IPVA/2023 para veículos automotores terrestres usados
Final de Placa Vencimentos
Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 23/jan 23/fev 27/mar
1 24/jan 24/fev 28/mar
2 25/jan 27/fev 29/mar
3 26/jan 01/mar 04/abr
4 27/jan 02/mar 05/abr
5 30/jan 03/mar 11/abr
6 31/jan 06/mar 12/abr
7 01/fev 08/mar 13/abr
8 02/fev 09/mar 14/abr
9 03/fev 13/mar 18/abr

Guia para Recolhimento de Débitos (GRD)

O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, por meio da Guia para Recolhimento de Débitos – GRD.

A GRD para pagamento do IPVA pode ser obtida através da Internet no link Emissão da GRD e na página do Banco Bradesco S.A. no caminho: www.bradesco.com.br → Produtos e Serviços → Mais Produtos e Serviços → Pagamentos → na lista ‘Tributos’ clicar em “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRM e GRT” e depois em “Gerar Boleto”.

Taxas do DETRAN-RJ

A partir do ano de 2019, diferentemente do que ocorria em anos anteriores, na GRD de todos os exercícios virão apenas os valores relativos ao imposto IPVA, não mais incluindo as taxas devidas ao DETRAN-RJ.

As taxas de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ e de ‘Emissão Anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo’, devem ser pagas por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ, www.detran.rj.gov.br.

Seguro DPVAT

O valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – O valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT não mais consta da GRD desde 2018. Para efetuar o pagamento o contribuinte deve retirar boleto próprio no site da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.

Calendário de vencimentos para veículos automotores terrestres usados
Final de PlacaVencimentos
Cota Única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela
021/jan21/fev23/mar
124/jan23/fev25/mar
225/jan24/fev28/mar
326/jan25/fev29/mar
427/jan03/mar04/abr
528/jan04/mar05/abr
631/jan07/mar06/abr
701/fev08/mar07/abr
802/fev09/mar08/abr
903/fev10/mar11/abr

Guia para Recolhimento de Débitos (GRD)

O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, por meio da Guia para Recolhimento de Débitos – GRD.

A GRD para pagamento do IPVA pode ser obtida através da Internet no link Emissão da GRD e na página do Banco Bradesco S.A. no caminho: www.bradesco.com.br → Produtos e Serviços → Mais Produtos e Serviços → Pagamentos → na lista ‘Tributos’ clicar em “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRM e GRT” e depois em “Gerar Boleto”.

Taxas do DETRAN-RJ

A partir do ano de 2019, diferentemente do que ocorria em anos anteriores, na GRD de todos os exercícios virão apenas os valores relativos ao imposto IPVA, não mais incluindo as taxas devidas ao DETRAN-RJ.

As taxas de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ e de ‘Emissão Anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo’, devem ser pagas por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ, www.detran.rj.gov.br.

Seguro DPVAT

O valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – O valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT não mais consta da GRD desde 2018. Para efetuar o pagamento o contribuinte deve retirar boleto próprio no site da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.

Calendário de vencimentos para veículos automotores terrestres usados
Final de PlacaVencimentos
Cota Única ou 1ª parcela2ª parcela3ª parcela
021/jan22/fev24/mar
122/jan23/fev25/mar
225/jan24/fev26/mar
326/jan25/fev29/mar
427/jan26/fev30/mar
528/jan01/mar05/abr
629/jan02/mar06/abr
701/fev03/mar07/abr
802/fev04/mar08/abr
903/fev05/mar09/abr
Guia para Recolhimento de Débitos (GRD)

O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, por meio da Guia para Recolhimento de Débitos – GRD.

A GRD para pagamento do IPVA pode ser obtida através da Internet no link Emissão da GRD e na página do Banco Bradesco S.A. no caminho: www.bradesco.com.br → Produtos e Serviços → Mais Produtos e Serviços → Pagamentos → na lista ‘Tributos’ clicar em “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRM e GRT” e depois em “Gerar Boleto”.

Taxas do DETRAN-RJ

A partir do ano de 2019, diferentemente do que ocorria em anos anteriores, na GRD de todos os exercícios virão apenas os valores relativos ao imposto IPVA, não mais incluindo as taxas devidas ao DETRAN-RJ.

As taxas de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ e de ‘Emissão Anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo’, devem ser pagas por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ, www.detran.rj.gov.br.

Seguro DPVAT

O valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT não mais consta da GRD desde 2018. Para efetuar o pagamento o contribuinte deve retirar boleto próprio no site da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.

Calendário de vencimentos para veículos automotores terrestres usados
Final de Placa Vencimentos
Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 21/jan 20/fev 23/mar
1 22/jan 21/fev 24/mar
2 23/jan 22/fev 26/mar
3 23/jan 27/fev 30/mar
4 27/jan 02/mar 01/abr
5 28/jan 03/mar 02/abr
6 29/jan 04/mar 03/abr
7 30/jan 05/mar 06/abr
8 31/jan 06/mar 07/abr
9 03/fev 09/mar 08/abr

Fonte Legal: Lei nº 2.877/1997 (Lei do IPVA)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 99/2019 (prazos de recolhimento)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 98/2019 (valores venais para veículos terrestres)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
Fonte Legal: Decreto Estadual nº 46.887/2019 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única até o vencimento da cota única)

Guia para Recolhimento de Débitos (GRD)

O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, por meio da Guia para Regularização de Débitos – GRD.

A GRD para pagamento do IPVA, pode ser obtida através da Internet no link Emissão da GRD e na página do Banco Bradesco S.A. no caminho: www.bradesco.com.br → Produtos e Serviços → Mais Produtos e Serviços → Pagamentos → na lista ‘Tributos’ clicar em “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRM e GRT” e depois em “Gerar Boleto”.

Para emissão da Guia de Regularização de Débitos – GRD, clique aqui.

Taxas do DETRAN-RJ

A partir do ano de 2019, diferentemente do que ocorria em anos anteriores, na GRD de todos os exercícios conterá apenas os valores relativos ao imposto IPVA, não mais incluindo as taxas devidas ao DETRAN-RJ.

As taxas de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ e de ‘Emissão Anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo’, devem ser pagas por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ, www.detran.rj.gov.br.

Para maiores informações sobre a Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, clique aqui.

Seguro DPVAT

O valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT não mais consta da GRD desde 2018. Para efetuar o pagamento o contribuinte deve retirar boleto próprio no site da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.

Para emissão da Guia de Pagamento do seguro DPVAT, clique aqui.

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Final de Placa

Vencimentos

Cota Única ou
1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

0

21/jan

20/fev

22/mar

1

22/jan

21/fev

25/mar

2

23/jan

22/fev

26/mar

3

24/jan

25/fev

27/mar

4

25/jan

26/fev

28/mar

5

28/jan

27/fev

29/mar

6

29/jan

28/fev

01/abr

7

30/jan

01/mar

02/abr

8

31/jan

07/mar

08/abr

9

01/fev

08/mar

09/abr

Guia para Recolhimento de Débitos (GRD)

O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais. A Guia para Regularização de Débitos – GRD, para pagamento, pode ser obtida através da Internet no link Emissão da GRD e na página do Banco Bradesco S.A. – www.bradesco.com.br.

Na GRD relativa à cota única e à primeira parcela, além do imposto, poderá constar a cobrança das taxas devidas ao DETRAN-RJ (taxa de licenciamento anual e taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV).

Esta inclusão de taxas na GRD é transitória, vigorando até  a disponibilização pelo DETRAN-RJ de documento próprio para a respectiva arrecadação.

Procedimento para pagamento de taxas DETRAN-RJ separado do IPVA

Caso o contribuinte opte por efetuar o pagamento das taxas independente do pagamento do imposto, ele deverá adotar, de acordo com o serviço escolhido, um dos seguintes procedimentos:

1 – Licenciamento anual com vistoria

O contribuinte deverá pagar os DUDAs referentes a cada ano em débito (no máximo dois, 2017 e 2018) com o código 051-5, no valor de R$ 195,02, correspondente à soma das taxas de licenciamento anual (vistoria) e de emissão do CRLV.

2 – Licenciamento anual sem vistoria

O contribuinte deverá pagar os Dudas referentes a cada ano em débito (no máximo dois, 2017 e 2018) com o código 034-5, no valor de R$ 55,72, correspondente ao valor da taxa de emissão do CRLV.

O Detran-RJ reforça que o pagamento do Duda deve ser correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo. No caso de arrendamento, o pagamento deverá ser feito no CPF ou CNPJ do arrendatário.

Obs.: Caso o contribuinte efetue o pagamento das taxas por uma das opções acima o valor constante na GRD somente poderá ser excluído após a realização do licenciamento anual, o que poderá causar dificuldades para o pagamento do IPVA.

Atenção Pagamento do Seguro DPVAT

A partir de 2018, o valor referente ao prêmio do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT não mais constará na GRD. Para efetuar o pagamento o contribuinte deve retirar boleto próprio no site da Seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT, no endereço eletrônico https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br que poderá ser pago em qualquer um dos bancos conveniados com aquela seguradora.

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Final de PlacaVencimentos
Cota Única ou
1ª parcela
2ª parcela3ª parcela
022/jan21/fev23/mar
123/jan22/fev26/mar
224/jan23/fev27/mar
325/jan26/fev28/mar
426/jan27/fev02/abr
529/jan28/fev03/abr
630/jan01/mar04/abr
731/jan02/mar05/abr
801/fev05/mar06/abr
902/fev06/mar09/abr

O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais. A Guia para Regularização de Débitos – GRD, para pagamento, pode ser obtida através da Internet no link abaixo e na página do Banco Bradesco S.A. – www.bradesco.com.br.
No caso de pagamento parcelado, a 1ª parcela incluirá o valor referente a 1/3 do imposto, 1/3 dos valores das taxas devidas ao DETRAN-RJ e o valor integral do seguro obrigatório. Nas 2ª e 3ª parcelas serão cobrados os valores referentes a 1/3 do imposto e 1/3 das taxas devidas ao DETRAN-RJ.

Neste ano de 2017 não estão sendo cobrado na GRD o seguro obrigatório – DPVAT relativo aos veículos das classes de seguro: 03 – Ônibus, Micro-ônibus (categorias aluguel e aprendizagem), 04 – Ônibus, Micro-ônibus (categorias particular, oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional), 08 – Ciclomotor (todas as categorias) e 09 – motoneta, motocicleta e triciclo (todas as categorias), cuja guia para pagamento deve ser obtido através do link http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento.

O IPVA 2016 relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais. A Guia para Regularização de Débitos – GRD, para pagamento, pode ser obtida através da Internet no link abaixo e na página do Banco Bradesco S.A. – www.bradesco.com.br
No caso de pagamento parcelado, a 1ª parcela incluirá o valor referente a 1/3 do imposto, 1/3 dos valores das taxas devidas ao DETRAN-RJ e o valor integral do seguro obrigatório. Nas 2ª e 3ª parcelas serão cobrados os valores referentes a 1/3 do imposto e 1/3 das taxas devidas ao DETRAN-RJ.

Neste ano de 2016 não estão sendo cobrado na GRD o seguro obrigatório – DPVAT relativo aos veículos das classes de seguro: 03 – Ônibus, Micro-ônibus (categorias aluguel e aprendizagem), 04 – Ônibus, Micro-ônibus (categorias particular, oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional), 08 – Ciclomotor (todas as categorias) e 09 – motoneta, motocicleta e triciclo (todas as categorias), cuja guia para pagamento deve ser obtido através do link http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento