Atualizada em 20/12/21
- de 0,5 % (meio por cento):
- para automóveis com até 3 (três) anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresarial que desempenhem a atividade de locação, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária, e que sejam destinados exclusivamente para a referida atividade;
- para veículos que utilizem motor de propulsão especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com energia elétrica.
- de 1% (um por cento):
- para caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
- para veículos de transporte de passageiros à taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas.
- de 1,5% (um e meio por cento):
- para veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica.
- de 2% (dois por cento):
- para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
- para ônibus, micro-ônibus;
- para automóveis que utilizem motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool.
- de 3% (três por cento):
- para utilitários, assim considerado os veículos destinados ao transporte de carga, podendo transportar até três pessoas (motorista mais dois passageiros).
- de 4% (quatro por cento):
- para automóveis de passeio e camionetas, inclusive à gasolina ou à diesel, exceto utilitários (conforme definido para alíquota de 3%);
- para demais veículos que não se enquadram nos itens anteriores.
Fonte legal: Artigo 10 da Lei nº 2.877 de 22 de dezembro de 1997.
Estas informações não substituem o que consta da lei e suas alterações posteriores publicadas no D.O.E.