Atualizada em 02/01/24
Sim. As pessoas com deficiência física, visual, intelectual, ou com autismo podem ser dispensadas de pagar o IPVA, tornando-se isentas do imposto incidente sobre a propriedade de veículo automotor terrestre após fazer prova do preenchimento das condições e requisitos legais em requerimento devidamente instruído, e encaminhado à autoridade administrativa juntamente com o comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE).
Uma vez reconhecida a isenção, o veículo faz jus ao benefício enquanto atendidos os requisitos legais que autorizem o seu gozo.