Atualizada em 20/12/21
Deverá abrir processo de isenção de IPVA eletronicamente através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Informações sobre cadastramento e utilização do sistema SEI.
Dúvidas sobre cadastramento e utilização do sistema SEI deverão ser encaminhadas diretamente para o e-mail usuarioexterno@fazenda.rj.gov.br.
Não serão abertos mais processos físicos.
Após o cadastramento no sistema SEI, o formulário e a documentação necessária para abertura do processo encontram-se em fazenda.rj.gov.br/ipva.
O processo deverá ser aberto com o seguinte tipo, conforme o caso:
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – União, Estados, Distrito Federal e Municípios
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – templos de qualquer culto
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – partidos políticos e suas fundações
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – entidades sindicais dos trabalhadores
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – empresa pública estadual custeada com recursos do Tesouro Estadual
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – missão diplomática/consulado
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – tratores e máquinas agrícolas
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – pessoa com deficiência
- IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – transporte escolar
O processo será analisado por Auditor Fiscal da Receita Estadual.