Atualizada em 20/12/21

Deverá abrir processo de isenção de IPVA eletronicamente através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Informações sobre cadastramento e utilização do sistema SEI.

Dúvidas sobre cadastramento e utilização do sistema SEI deverão ser encaminhadas diretamente para o e-mail usuarioexterno@fazenda.rj.gov.br.

Não serão abertos mais processos físicos.

Após o cadastramento no sistema SEI, o formulário e a documentação necessária para abertura do processo encontram-se em fazenda.rj.gov.br/ipva.

O processo deverá ser aberto com o seguinte tipo, conforme o caso:

  1. IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  2. IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – templos de qualquer culto
  3. IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – partidos políticos e suas fundações
  4. IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – entidades sindicais dos trabalhadores
  5. IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos
  6. IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – empresa pública estadual custeada com recursos do Tesouro Estadual
  7. IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Não Incidência – autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
  8. IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – missão diplomática/consulado
  9. IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – tratores e máquinas agrícolas
  10. IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – pessoa com deficiência
  11. IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – transporte escolar

O processo será analisado por Auditor Fiscal da Receita Estadual.