Atualizada em 20/12/21
No caso de veículo novo de fabricação nacional ou de veículo importado no exercício corrente, o imposto é calculado é calculado por duodécimos.
No caso de veículo automotor terrestre usado, aplica-se a alíquota própria sobre o valor venal do veículo.
Os valores venais são estabelecidos anualmente em resolução específica e refletem os preços médios praticados pelo mercado. Atualmente são apurados em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.