Publicado em 09/03/21

Sim, para aplicação da isenção deve ser observado que o valor venal não exceda o limite de:

I – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para veículos usados;

II – R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para veículos novos, porém já descontados os valores de IPI e ICMS incidentes ou que incidiriam quando da venda;

III – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para veículos novos importados.