Atualizada em 03/02/25
Reconhecimento da isenção
Reconhecimento da isenção
Obs: A isenção do IPVA do art.5º, inciso VII, da Lei Estadual nº 2.877/97, no caso, para veículos automotores terrestres com mais de 15 (quinze) anos de fabricação, é incluída de forma automática, ou seja, não é necessário abrir processo para solicitar essa isenção. Para o IPVA 2025 estão isentos os veículos com ano de fabricação 2009 e anteriores.