Obs: A isenção do IPVA do art.5º, inciso VII, da Lei Estadual nº 2.877/97, no caso, para veículos automotores terrestres com mais de 15 (quinze) anos de fabricação, é incluída de forma automática, ou seja, não é necessário abrir processo para solicitar essa isenção. Para o IPVA 2024 estão isentos os veículos com ano de fabricação 2008 e anteriores.
Preencher da seguinte forma:
- Emitir Documento de Arrecadação: DARJ
- Tipo de pagamento: Taxas
- Tipo de documento: DARJ
- Data do pagamento: clicar em “Alterar”, escolher data e clicar em “Confirmar”
- Natureza: “Serviços Estaduais Fazendários”
- Serviços: “Reconhecimento do direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal”
- Preencher CPF/CNPJ e clicar em “Confirmar”
- Preencher os campos: Razão Social/Nome, Endereço, UF, Município, CEP, Telefone
- Data Vencimento: deve ser igual à data de pagamento. Obs: se a data de vencimento estiver diferente, clicar em ‘Alterar Data’ e colocar igual à data do pagamento. Verificar os campos de ‘Valores em Reais’ se está preenchido ‘Valor atualizado’ e ‘Valor total’
- Informações Complementares: “ TAXA DE ISENÇÃO DE IPVA RENAVAM NNNNNNNNN PLACA AAANNNN”
- Clicar em “Confirmar item”
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