O contribuinte deverá abrir processo eletrônico através do SEI-RJ (Sistema Eletrônico de Informações) com o seguinte tipo:
PVA: Certidão de Situação Fiscal de IPVA de Veículo
Informações sobre cadastramento e utilização do sistema SEI.
Dúvidas sobre cadastramento e utilização do sistema SEI deverão ser encaminhadas diretamente para o e-mail usuarioexterno@fazenda.rj.gov.br.
Pagar um DARJ por RENAVAM
Para emitir o DARJ clique aqui.
Documentos Necessários
– Identidade e CPF do requerente;
– Comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
Taxa de Serviços Estaduais
A cobrança de taxa de serviços estaduais para obtenção de certidão decorre de exigência legal prevista no Decreto-lei nº 5/75 (Código Tributário Estadual).
O valor da Taxa vigente no exercício de 2024 consta nos itens 1.1.1 e 1.1.4 do Anexo I – Administração Fazendária da Portaria SUAR Nº 61 de 28 de Dezembro de 2023.
A taxa não será devida no caso de perda total do veículo (incêndio ou outra espécie de sinistro), nem no caso do veículo ser objeto material de delito enquadrado como crime (roubo ou furto), devendo o fato ser comprovado mediante documento fornecido pela autoridade policial.
Emissão do DARJ
A taxa deve ser paga por meio de DARJ, exclusivamente no BRADESCO. Na emissão do DARJ, devem ser selecionadas as opções a seguir:
Tipo de Pagamento = Taxas
Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
Serviço = Certidão Negativa de Débito Fiscal
Para emitir o DARJ, clique aqui.
Resolução SEFAZ nº 85/2007 – Dispõe sobre a Certidão de Situação Fiscal de IPVA