Atualizada em 19/03/26

Forma de entrega

ATENÇÃO!

A entrega da DECLAN-IPM anos-base 2025 e anteriores foi dispensada pela Resolução SEFAZ nº 743/2024. As orientações de entrega apresentadas neste item eram seguidas até 2025 e devem ser seguidas, atualmente, apenas em caso de decisão judicial que determine expressamente a retificação de DECLAN-IPM de anos-base anteriores.

Até 2025, a DECLAN-IPM deveria ser preenchida em conformidade com a legislação vigente, inclusive com as Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM, e era gerada por meio da versão do programa gerador oficial.

A declaração poderia ser gerada ainda por programa do próprio contribuinte, desde que observadas as Instruções de Preenchimento e obedecido o leiaute da versão do programa gerador oficial em vigor, constantes no Portal da SEFAZ, na Internet.

A DECLAN-IPM era entregue exclusivamente pela Internet, por meio da página de Transmissão dessa declaração, no endereço eletrônico DECLAN-IPM (fazenda.rj.gov.br), anteriormente informado.

O espelho da declaração com indicação do número de controle consiste no próprio protocolo definitivo atribuído pelo programa e serve como comprovante de entrega da declaração.