1 – Como é calculado o IPM?

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é calculado, para cada Município, na proporção de 3/4 em função do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços com incidência do ICMS realizados em seu território, conforme apurado através das diversas declarações (DECLAN-IPM, DEFIS e Declaração do MEI), do PGDAS-D, e de 1/4, em função de critérios definidos na Lei Estadual nº 2.664/96 e na Lei Estadual nº 5.100/2007 .

Legislação aplicável: art. 3º, § § 3º e 4º, da Lei Complementar Federal nº 63/1990, Leis Estaduais nº 2.664/1996 e 5.100/2007 e art. 17, do Anexo X, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

2 – Quais os critérios que compõem o cálculo do IPM referido na pergunta anterior?

O critérios que compõem o cálculo são: o valor adicionado, a população, a área geográfica, a receita própria, a cota mínima, o ajuste econômico e o índice de conservação ambiental – ICMS Ecológico.

Legislação aplicável: art. 3º Lei Complementar nº 63/1990 Leis estaduais nº 2.664/1996 e 5.100/2007.