Forma de entrega
A DECLAN-IPM será preenchida em conformidade com a legislação vigente, inclusive com as Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM, e será gerada por meio da versão do programa gerador oficial em vigor.
As Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM e o aplicativo referente ao programa gerador oficial desta declaração, aprovados por Portaria da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF), estão disponíveis na Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ), na página da DECLAN-IPM (DECLAN-IPM (fazenda.rj.gov.br)).
A declaração poderá ser gerada ainda por programa do próprio contribuinte, desde que observadas as Instruções de Preenchimento e obedecido o leiaute da versão do programa gerador oficial em vigor, constantes no Portal da SEFAZ, na Internet.
A DECLAN-IPM deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, por meio da página de Transmissão dessa declaração, no endereço eletrônico DECLAN-IPM (fazenda.rj.gov.br), anteriormente informado.
Ao término da transmissão da DECLAN-IPM, deverá ser impresso o espelho da declaração com indicação do número de controle, que consiste no próprio protocolo definitivo atribuído pelo programa e que servirá como comprovante de entrega da declaração.
Não terá validade a DECLAN-IPM apresentada de forma diversa da estabelecida no Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, ficando sem efeito qualquer outro comprovante que não aquele emitido na forma do § 3.º do art. 3º do mencionado diploma legal.