Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA
O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única (disponível até o vencimento da cota única) ou em 3 (três) cotas mensais, por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA.
O DARJ IPVA para pagamento do IPVA pode ser obtido através da Internet no link Emissão DARJ IPVA.
Taxas do DETRAN-RJ
A taxa de ‘Licenciamento de Veículos, Vistoria Anual e Emissão de Laudo de Gases Poluentes’ , deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento de Taxas – GRT, conforme orientações constantes do sítio do DETRAN-RJ, www.detran.rj.gov.br.
Seguro DPVAT
Aguardando informações do órgão responsável.
Calendário do vencimento do IPVA/2023 para veículos automotores terrestres usados
Final de Placa | Vencimentos | ||
---|---|---|---|
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 23/jan | 23/fev | 27/mar |
1 | 24/jan | 24/fev | 28/mar |
2 | 25/jan | 27/fev | 29/mar |
3 | 26/jan | 01/mar | 04/abr |
4 | 27/jan | 02/mar | 05/abr |
5 | 30/jan | 03/mar | 11/abr |
6 | 31/jan | 06/mar | 12/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 13/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 14/abr |
9 | 03/fev | 13/mar | 18/abr |
- Fonte Legal: Lei nº 2.877/1997 (Lei do IPVA)
- Fonte Legal: RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 471 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 (prazos de recolhimento)
- Fonte Legal: RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 479 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (valores venais para veículos terrestres)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
- Fonte Legal: DECRETO Nº 48.276 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única até o vencimento da cota única)
Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA
O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única (disponível até o vencimento da cota única) ou em 3 (três) cotas mensais, por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA.
O DARJ IPVA para pagamento do IPVA pode ser obtido através da Internet no link Emissão DARJ IPVA.
Calendário de vencimentos para veículos automotores terrestres usados
Final de Placa | Vencimentos | ||
---|---|---|---|
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 21/jan | 21/fev | 23/mar |
1 | 24/jan | 23/fev | 25/mar |
2 | 25/jan | 24/fev | 28/mar |
3 | 26/jan | 25/fev | 29/mar |
4 | 27/jan | 03/mar | 04/abr |
5 | 28/jan | 04/mar | 05/abr |
6 | 31/jan | 07/mar | 06/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 07/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 08/abr |
9 | 03/fev | 10/mar | 11/abr |
- Fonte Legal: Lei nº 2.877/1997 (Lei do IPVA)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 292/2021 (prazos de recolhimento)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 329/2021 (valores venais para veículos terrestres)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
- Fonte Legal: Decreto Estadual nº 47.856/2021 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única até o vencimento da cota única)
Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA
O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única (disponível até o vencimento da cota única) ou em 3 (três) cotas mensais, por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA.
O DARJ IPVA para pagamento do IPVA pode ser obtido através da Internet no link Emissão DARJ IPVA.
Calendário de vencimentos para veículos automotores terrestres usados
Final de Placa | Vencimentos | ||
---|---|---|---|
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 21/jan | 22/fev | 24/mar |
1 | 22/jan | 23/fev | 25/mar |
2 | 25/jan | 24/fev | 26/mar |
3 | 26/jan | 25/fev | 29/mar |
4 | 27/jan | 26/fev | 30/mar |
5 | 28/jan | 01/mar | 05/abr |
6 | 29/jan | 02/mar | 06/abr |
7 | 01/fev | 03/mar | 07/abr |
8 | 02/fev | 04/mar | 08/abr |
9 | 03/fev | 05/mar | 09/abr |
- Fonte Legal: Lei nº 2.877/1997 (Lei do IPVA)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 186/2020 (prazos de recolhimento)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 188/2020 (valores venais para veículos terrestres)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
- Fonte Legal: Decreto Estadual nº 47.387/2020 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única até o vencimento da cota única)
Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA
O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única (disponível até o vencimento da cota única) ou em 3 (três) cotas mensais, por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA.
O DARJ IPVA para pagamento do IPVA pode ser obtido através da Internet no link Emissão DARJ IPVA.
Calendário de vencimentos para veículos automotores terrestres usados
Final de Placa | Vencimentos | ||
---|---|---|---|
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 21/jan | 20/fev | 23/mar |
1 | 22/jan | 21/fev | 24/mar |
2 | 23/jan | 22/fev | 26/mar |
3 | 23/jan | 27/fev | 30/mar |
4 | 27/jan | 02/mar | 01/abr |
5 | 28/jan | 03/mar | 02/abr |
6 | 29/jan | 04/mar | 03/abr |
7 | 30/jan | 05/mar | 06/abr |
8 | 31/jan | 06/mar | 07/abr |
9 | 03/fev | 09/mar | 08/abr |
Fonte Legal: Lei nº 2.877/1997 (Lei do IPVA)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 99/2019 (prazos de recolhimento)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 98/2019 (valores venais para veículos terrestres)
Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
Fonte Legal: Decreto Estadual nº 46.887/2019 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única até o vencimento da cota única)
Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA
O IPVA relativo a veículos automotores terrestres deverá ser pago em cota única (disponível até o vencimento da cota única) ou em 3 (três) cotas mensais, por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA.
O DARJ IPVA para pagamento do IPVA pode ser obtido através da Internet no link Emissão DARJ IPVA.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Final de Placa |
Vencimentos |
||
---|---|---|---|
Cota Única ou |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
0 |
21/jan |
20/fev |
22/mar |
1 |
22/jan |
21/fev |
25/mar |
2 |
23/jan |
22/fev |
26/mar |
3 |
24/jan |
25/fev |
27/mar |
4 |
25/jan |
26/fev |
28/mar |
5 |
28/jan |
27/fev |
29/mar |
6 |
29/jan |
28/fev |
01/abr |
7 |
30/jan |
01/mar |
02/abr |
8 |
31/jan |
07/mar |
08/abr |
9 |
01/fev |
08/mar |
09/abr |
- Fonte Legal: Lei nº 2.877/1997 (Lei do IPVA)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 354/2018 (prazos de recolhimento)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 363/2018 (valores venais para veículos terrestres)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
- Fonte Legal: Decreto Estadual nº 46.516/2018 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única até o vencimento da cota única)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 169/2017 (prazos de recolhimento)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 176/2017 (valores venais para veículos terrestres)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
- Fonte Legal: Decreto Estadual nº 46.191/2017 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 1046/2016 (prazos de recolhimento)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 1044/2016 (valores venais para veículos terrestres)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 1049/2016 (valores venais p/ tratores e máquinas similares)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)
- Fonte Legal: Decreto Estadual nº 45.873/2016 (desconto quando efetuado pagamento integral em cota única)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 948/2015 (prazos de recolhimento)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 953/2015 (valores venais para veículos terrestres)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 957/2015 (valores venais p/ tratores e máquinas similares)
- Fonte Legal: Resolução SEFAZ nº 978/2016 (procedimentos de cobrança)