Atualizada em 19/03/26
Contribuintes Obrigados à Entrega da Declaração
A obrigatoriedade de entrega da DECLAN-IPM foi extinta pela Resolução SEFAZ nº 743/2024: a entrega e retificação da DECLAN-IPM dos anos-base 2025 e anteriores foi dispensada a partir de 01/01/2026. Não há, portanto, nenhum contribuinte obrigado a DECLAN-IPM.