HISTÓRIA – COMO TUDO COMEÇOU !!!! 

Em 1975, com a fusão do Estado do Rio de Janeiro com o Estado da Guanabara, foi estabelecido no Decreto Lei nº 1 de 15 de março de 1975, a organização básica do Estado do Rio de Janeiro, correspondendo em seu território os antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, criando na Estrutura Básica da Administração Direta, nas Secretarias de Estados, a Secretaria Estadual de Fazenda.

O Decreto Lei nº 10/1975 instituiu em seu artigo 1º, que a Inspetoria Geral de Finanças, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, seria o órgão central do Sistema Estadual de Administração Financeira e Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro. O Decreto Lei também trazia em seu artigo 4º, as Inspetorias Setoriais de Finanças que eram órgãos setoriais de administração financeira e de contabilidade.

O Decreto Lei nº 10/1975 foi regulamentado no que diz respeito à Secretaria de Estado de Fazenda pelo Decreto nº 13 de 15 de março de 1975, que aprovou a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda, e estabeleceu como um dos órgãos de Apoio Técnico a Inspetoria Geral de Finanças, com competência para a orientação normativa e a supervisão técnica das atividades da administração financeira e contábil da Administração Pública Estadual, sendo dirigida pelo Inspetor Geral de Finanças.

LINO MARTINS DA SILVA foi o responsável pela implantação da Inspetoria Geral de Finanças (1975), sendo responsável também pela fusão dos sistemas contábeis, bem como pela segregação da parte do patrimônio dos dois entes públicos fundidos que passaram para o Município do Rio de Janeiro então criado.

O Decreto nº 32.621 de 01 de janeiro de 2003 estabeleceu alterações na estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, nomeando a Secretaria de Estado de Fazenda como um dos Órgãos de Ação Setorial de Governo.

E em 20 de janeiro do mesmo ano com base no Decreto nº 32.661, é transformada a Secretaria de Fazenda em Secretaria de Estado de Receita e Secretaria de Estado de Finanças, sendo a Contadoria Geral do Estado considerada como órgão de Atividade Fim da Secretaria de Estado de Finanças.

Em 2007 retorna à estrutura do Estado a Secretaria de Estado de Fazenda através do Decreto 40.613 de 15 de fevereiro de 2007, com a Contadoria Geral do Estado compondo um dos Órgãos de Assistência Direta do Secretário.

Em 2012 o  Decreto nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, instituiu o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, cuja gestão compete à Secretaria de Estado de Fazenda, tendo como composição a AUDITORIA-GERAL DO ESTADO (AGE), como órgão central do Subsistema de Auditoria e a CONTADORIA-GERAL DO ESTADO (CGE), como órgão central do Subsistema de Contabilidade.A Portaria CGE Nº 155 de 20 de março de 2012 define as atribuições básicas das coordenadorias setoriais de contabilidade.

O Decreto também criou as unidades setoriais de Contabilidade, denominadas Coordenadorias Setoriais de Contabilidade – COSECs, subordinadas hierárquica e tecnicamente à CGE, no caso dos órgãos da Administração Direta e subordinadas técnica e normativamente, no caso das entidades da Administração Indireta.

Recetemente através do DECRETO Nº 46.430 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018, O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais alterou a denominação, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ, da Contadoria Geral do Estado para Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado.