Dúvidas Frequentes
REDE ARRECADADORA:
O DARJ e a GNRE devem ser pagos nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.
IPVA
1) Como efetuar o pagamento do IPVA?
O IPVA deve ser pago por meio da GRD (Guia para Regularização de Débitos). Para informação sobre emissão da GRD, acesse o Portal do IPVA.
2) Como efetuar o pagamento dos taxas de licenciamento anual do veículo?
As taxas de licenciamento anual do veículo devem ser pagas por meio da GRT (Guia de Recolhimento de Taxas). Para informação sobre emissão da GRT, acesse o Portal do IPVA.
3) Como efetuar o pagamento do seguro DPVAT do veículo?
o seguro obrigatório (DPVAT) deve ser recolhido por meio da Guia de Pagamento do Seguro Obrigatório. Para informação sobre emissão da guia de pagamento, acesse o Portal do IPVA.
4) Onde emitir e como preencher o DARJ da taxa para requerer a isenção de IPVA para PCD, transporte escolar, corpo diplomático ou tratores e máquinas agrícolas?
no DARJ deve ser gerado exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções a seguir:
- Tipo Pagamento = Taxas
- Tipo de Documento = DARJ
- Data de pagamento = data em que o pagamento será efetuado
- Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
- Serviço = Reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal
- CPF = após informar o CPF, clique no botão “Confirmar” e prossiga o preenchimento dos demais campos.
- Informações Complementares: Taxa de Isenção de IPVA
- Renavam NNNNNNNNN – Placa AAANANN
- Data Vencimento = igual à data do pagamento.
- Valor: o valor da taxa será preenchido pelo sistema.
Nota: o valor da taxa consta no item 1.15 do Anexo I da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados.
Para gerar o DARJ, clique aqui.
5) Onde obter informações e formulários para requerimento de isenção de IPVA:
Para informação sobre isenção de IPVA e obter formulários para requerimentos, acesse:
- Portal do IPVA
- Formulários para abertura de processo de IPVA
- Reconhecimento de isenção
- Formulários para abertura de processo de IPVA
6) Consta débito de IPVA de exercício anterior para o veículo, mas paguei o débito no prazo. Como regularizar o débito junto à SEFAZ?
Para informação sobre débitos ou pagamentos do IPVA, entre em contato com o SAC IPVA:
Para informação sobre débitos ou pagamentos do IPVA, entre em contato com o SAC IPVA da SEFAZ-RJ.
Serviços de Atendimento ao Contribuinte do IPVA
- Atendimento por e-mail:
Envie mensagem para: ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br
Horário de Atendimento:
- Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
- Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do IPVA)
No assunto da mensagem deverá constar o número do RENAVAM (sem pontos) e, no texto, novamente o número do RENAVAM, placa, nome do proprietário, telefone e e-mail para contato, processo administrativo (caso exista um sobre o assunto).
- Atendimento telefônico:
Telefones: (21) 2334-4925 / 2334-4927 / 2334-4500.
- Atendimento presencial:
Auditoria de Fiscalização Especializada de IPVA – AFE 09
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº 22 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
E-mail: ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br
Horário de Atendimento:
Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do IPVA)
- Débitos de IPVA inscritos em DÍVIDA ATIVA:
Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro (PG-5)
Rua do Carmo, 27, Térreo, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
Fones: (21) 2332-7136 (parcelamento e quitação de débitos) ou (21) 2332-7178 (outros assuntos)
E-mail: dividaativa@pge.rj.gov.br
Horário de atendimento: 10:00h às 14:00h.
7) Recebi um boleto de cobrança de IPVA mas não possuo nenhum veículo em meu nome. O que fazer?
Para informação sobre débitos ou pagamentos do IPVA, entre em contato com o SAC IPVA:
Para informação sobre débitos ou pagamentos do IPVA, entre em contato com o SAC IPVA da SEFAZ-RJ.
Serviços de Atendimento ao Contribuinte do IPVA
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No assunto da mensagem deverá constar o número do RENAVAM (sem pontos) e, no texto, novamente o número do RENAVAM, placa, nome do proprietário, telefone e e-mail para contato, processo administrativo (caso exista um sobre o assunto).
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8) Recebi um boleto de cobrança de IPVA mas vendi este veículo há dois anos atrás. O que fazer?
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9) Quero pagar o IPVA do meu veículo mas o boleto (GRD) não está disponível no site do Bradesco. Como proceder?
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10) Tentei imprimir o boleto do IPVA e foi exibida a mensagem: RENAVAM INVALIDO OU NÃO ENCONTRADO ( 0100 ). O que fazer?
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11) Efetuei o pagamento do IPVA em duplicidade. Como requerer a compensação ou a restituição?
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Horário de atendimento: 10:00h às 14:00h.
ITD
1) Ao tentar gerar o DARJ para pagamento do ITD é exibida a mensagem “Invalid path /begin was requested”. Como proceder?
Para corrigir o problema, inicie o navegador de internet e, em seguida, pressione, simultaneamente, as teclas “Ctrl + Shift + Delete” para exclusão de cookies e arquivos temporários (não é necessário excluir histórico de navegação, senhas ou imagens). Acesse novamente, o Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ (http://www.fazenda.rj.gov.br/pagamento). Se o problema persistir, envie mensagem para: sac.darj@fazenda.rj.gov.br
2) Ao tentar gerar o DARJ para pagamento do ITD é exibida a mensagem “A situação atual da Declaração impede a impressão do Documento”. Como proceder?
É possível que a Declaração ou a Guia de Lançamento do ITD estejam vencidas. Neste caso, para emissão do DARJ, será necessário, antes, revalidar a Guia de Lançamento do ITD. Para saber como revalidar a Declaração e a Guia de Lançamento, efetue o agendamento prévio para atendimento virtual no Plantão Fiscal do ITD.
3) Todo mês pago cada parcela até o vencimento mas o DARJ é gerado com juros. Por quê?
No caso de débito parcelado, os JUROS cobrados são calculados com base na taxa SELIC. Estes juros não têm caráter moratório e se destinam, apenas, a atualizar o valor original do débito (atualização monetária).
Quando o pagamento é efetuado após o prazo, além da atualização acima, incidirá a MULTA DE MORA. Esta, sim, tem caráter de juros moratórios e é calculada com base na data de vencimento e de pagamento de cada parcela.
Deste modo, o valor de cada parcela é constituído pelo valor valor original do débito, acrescido de JUROS referente à taxa SELIC acumulada entre a data de vencimento original do débito e a data do pagamento da parcela e, se o pagamento ocorrer após o vencimento, será acrescido, ainda, da MULTA DE MORA de caráter moratório.
Nota: O procedimento acima é o mesmo adotado pela Receita Federal (RFB) para parcelamento de tributos federais, como, por exemplo, o Imposto de Renda.
Para saber como os juros e a multa de mora são calculados, clique aqui.
ICMS
1) Como requerer a restituição de ICMS pago indevidamente, em duplicidade ou relativo a NF cancelada?
A restituição de valores pagos indevidamente ou a maior poderá ser efetuada por meio de depósito bancário em conta corrente do requerente. No caso de contribuinte que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ-RJ, a restituição se dará na forma de crédito em sua escrita fiscal para dedução em débitos apurados em períodos seguintes. Para mais informação, clique aqui.
2) Como faço para emitir um DARJ com acréscimos moratórios?
No caso de débito pago em atraso, os valores dos acréscimos moratórios serão calculados pelo sistema, com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário.
Para mais informação sobre o assunto, visite a seção “Juros Moratórios Cálculos e Legislação“.
3) Como cancelar uma GNRE emitida e não paga?
4) Como cancelar um DARJ emitido e não pago?
5) Preciso recolher o ICMS relativo ao estoque de mercadorias incluídas no regime de Substituição Tributária. Qual a receita que devo utilizar?
Para recolhimento do ICMS relativo ao estoque, deve ser utilizada a mesma natureza que seria utilizada para pagamento do ICMS no regime normal de tributação. Em regra, devem ser utilizadas a natureza “Regime de Confronto” e a qualificação “Normal”.
6) Como gerar uma GNRE com a receita 10009-9?
Para gerar a GNRE com a receita 10009-9, devem ser selecionadas as opções a seguir:
Natureza = ST por Operação / Outras
Produto = selecione o produto conforme o caso
Tipo de Apuração = “Por Operação” (para receita 10009-9)
7) Paguei um DARJ com erro no período de referência. Como proceder?
Para informação sobre correção, retificação ou apostilamento de dados do documento de arrecadação pago com erro, clique aqui.
8) Paguei uma GNRE com erro na identificação do contribuinte. Como proceder?
Para informação sobre correção, retificação ou apostilamento de dados do documento de arrecadação pago com erro, clique aqui.
9) Paguei uma GNRE com erro no número da nota fiscal. Como proceder?
Para informação sobre correção, retificação ou apostilamento de dados do documento de arrecadação pago com erro, clique aqui.
10) Paguei uma GNRE com erro no número da DI. Como proceder?
Para informação sobre correção, retificação ou apostilamento de dados do documento de arrecadação pago com erro, clique aqui.
11) Preenchi os valores do FECP no campo destinados ao ICMS. Como corrigir o documento de arrecadação?
Para informação sobre correção, retificação ou apostilamento de dados do documento de arrecadação pago com erro, clique aqui.
12) Efetuei o pagamento do ICMS por meio da GNRE ao invés do DARJ. Como regularizar a situação?
Após o pagamento, não é possível alterar o tipo do documento de arrecadação de “GNRE” para “DARJ”, ou vice-versa. Caso todos os demais dados do documento estejam corretos, basta comunicar o fato à Auditoria de Fiscalização do contribuinte. Caso seja necessária alguma retificação, clique aqui para saber como proceder.
ICMS IMPORTAÇÃO
1) O sistema gerou o DARJ com valores incorretos e não permite alterar os valores. Como proceder?
IFE 02 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior
Telefone(s): (21) 2334-4353 / 2334-4608
Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 670 / 2º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20070-021
E-mail: ife02@fazenda.rj.gov.br
- Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
- Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do ICMS)
2) O sistema gerou o DARJ com juros e multa de mora indevidamente. Como proceder?
IFE 02 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior
Telefone(s): (21) 2334-4353 / 2334-4608
Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 670 / 2º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20070-021
E-mail: ife02@fazenda.rj.gov.br
- Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
- Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do ICMS)
3) Preciso efetuar o pagamento complementar do ICMS, mas o sistema não permite alterar os valores. Como proceder?
IFE 02 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior
Telefone(s): (21) 2334-4353 / 2334-4608
Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 670 / 2º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20070-021
E-mail: ife02@fazenda.rj.gov.br
- Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
- Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do ICMS)
4) O sistema não permite alterar a data de vencimento da DI. Como proceder?
IFE 02 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior
Telefone(s): (21) 2334-4353 / 2334-4608
Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 670 / 2º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20070-021
E-mail: ife02@fazenda.rj.gov.br
- Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
- Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do ICMS)
AUTO DE INFRAÇÃO
1) Onde e como gerar a guia de recolhimento para pagamento do auto de infração?
O auto de infração deve se pago por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
EMISSÃO DO DARJ PARA PAGAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O DARJ deve ser emitido exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
Na tela de preenchimento, informar e selecionar as opções forma a seguir:
Tipo de Pagamento = Auto de Infração
Tipo de Documento = DARJ
Data de Pagamento = data em que o pagamento será efetuado
CNPJ = CNPJ do contribuinte autuado
Nº Auto de Infração = número do auto de infração, sem pontos, barra ou traços (Ex: 030123456).
Data da ciência = caso a notificação tenha sido recebida por via postal, informe a data de seu recebimento.
Valores = os valores são calculados pelo sistema com as reduções aplicáveis às MULTAS previstas na legislação.
REDUÇÕES APLICÁVEIS AOS VALORES DAS MULTAS
Sobre as MULTAS reclamadas no auto de infração, aplicam-se, as reduções a seguir:
a) Redução de 50% da MULTA sobre ICMS e FECP, nos termos do art. 70, inciso I, da Lei nº 2657/96.
b) Redução de 50% da MULTA sobre ICMS e FECP, nos termos do art. 70-C da Lei nº 2657/96.
c) Dispensa de 100% da MULTA FORMAL, nos termos do do artigo 70-E da Lei nº 2657/96.
Observações:
1) A redução de 50% mencionada na letra “b” se aplica apenas a contribuinte enquadrado no Simples Nacional.
2) A redução de 50% mencionada na letra “b” se aplica cumulativamente à redução mencionada na letra “a” acima.
3) A redução de 100% mencionada na letra “c” se aplica apenas quando forem reclamados imposto e multa formal no mesmo auto de infração e desde que sejam pagos integralmente o imposto devido e a respectiva multa proporcional.
IMPORTANTE!
1) As reduções acima só se aplicam se o pagamento for efetuado até 30 dias contados a partir da ciência da decisão de 1ª Instância.
2) Caso o auto de infração não seja pago no prazo de 30 dias, as MULTAS passam a ser devida integralmente para fins de inscrição do débito em DIVIDA ATIVA.
LEGISLAÇÃO REFERENTE ÀS REDUÇÕES DAS MULTAS
Lei nº 2657/96 (com redação dada pela Lei nº 6357/12):
a) Redução dos valores das Multas Proporcionais sobre o ICMS e o FECP:
Art. 70. O sujeito passivo poderá saldar o seu débito com redução sobre o valor da multa calculada nos seguintes percentuais:
I – 50% (cinquenta por cento), quando pago no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da autuação;
II – 20% (vinte por cento), quando pago a partir do fim do prazo previsto no inciso I do caput até 30 (trinta) dias da data da ciência do julgamento de primeira instância que negar provimento, total ou parcial, à impugnação;
III – 10% (dez por cento), quando pago a partir do fim do prazo previsto no inciso II do caput até 30 (trinta) dias da data da ciência do julgamento de segunda instância que negar provimento, total ou parcial, ao recurso.
b) Redução de 50% aplicável a contribuintes enquadrados no Simples Nacional:
Art. 70-C. Aplica-se redução de 50% (cinquenta por cento) nas penalidades constantes desta Lei, sem prejuízo da redução prevista nos artigos 70, 70-A ou 70-B também desta Lei, às microempresas e empresas de pequeno porte, como tal definidas na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assim qualificadas na data da lavratura do auto de infração.
c) Exclusão da MULTA FORMAL (100% de redução):
Art. 67-B. Se, concomitantemente com uma infração relativa a descumprimento de obrigação acessória, houver também infração por falta de pagamento total ou parcial de tributo, será o infrator passível de multa unicamente pelo descumprimento da obrigação principal.
§1º A concomitância é caracterizada pela possibilidade de enquadramento pela fiscalização de uma mesma irregularidade em dois ou mais dispositivos sancionatórios distintos, sendo um relativo à falta de pagamento do tributo.
§2º Excluem-se deste artigo as infrações previstas neste Capítulo que expressamente ressalvarem a aplicação concomitante das multas por descumprimento de obrigação principal e acessória.
Art. 70-E. Na hipótese de aplicação concomitante de multas por descumprimento de obrigação principal e acessória, nos termos do art. 67-B, será afastada a multa pelo descumprimento de obrigação acessória, desde que sejam pagos integralmente o imposto devido e a respectiva multa proporcional.
Parágrafo único – Se, em decisão definitiva do contencioso administrativo, for considerada improcedente a multa por descumprimento de obrigação principal, mas procedente a multa por descumprimento de obrigação acessória, esta será mantida.
(redações dos artigos Artigo 67-B e 70-E, acrescentadas pela Lei nº 6.357/12, vigente a partir de 01.07.2013).
IMPRESSÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO RECEBIDO POR VIA POSTAL
Para impressão do AUTO DE INFRAÇÃO referente a NOTIFICAÇÃO recebida pelo correio, clique aqui ou acesse:
- ICMS
- Auto de Infração
- Consulta auto de infração recebido por AR
- Auto de Infração
Nota: para impressão do auto de infração, deve-se ter em mãos:
- Inscrição estadual ou CNPJ/CPF do contribuinte
- Número do Aviso de Recebimento Postal (AR)
- Código de acesso (ver notificação postal)
Para mais informação, entre em contato com a Auditoria de Fiscalização indicada no campo 10 do auto de infração.
2) Como pagar a MULTA por atraso na entrega da GIA-ICMS, da GIA-ST ou da EFD/SPED Fiscal?
O pagamento de MULTA por transmissão em atraso de GIA (ICMS/ST) ou de EFD/SPED-Fiscal depende de prévia lavratura de auto de infração. Para mais informação entre em contato com a Auditoria de Fiscalização.
3) É necessário pagar taxa para impugnação de auto de infração em 1ª instância ou interposição de recurso à decisão proferida?
A taxa de serviço para apresentação de impugnação ou interposição de recurso somente é devida quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Lei Estadual nº 3347/99 (Anexo Único, inciso I, item 04). O valor da taxa consta no Anexo I, Item 4, da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados.
4) Qual o valor da taxa e como gerar o DARJ para pagamento da taxa para impugnação de auto de infração ou interposição de recurso?
Veja tópico TAXAS DE SERVIÇO ESTADUAL abaixo.
5) Tentei gerar um DARJ para pagamento de um auto de infração e foi exibida mensagem informando que ele está inscrito em Divida Ativa. Como devo proceder neste caso?
O pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa deve ser efetuado por meio de DARJ gerado pela Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do RJ. Para mais informação, clique aqui.
PARCELAMENTO DE DÉBITO
1) Tentei gerar o DARJ do meu parcelamento e foi exibida a mensagem “Este parcelamento está cancelado. Motivo: Lei 6357/2012, Art. 15 – Remissão parcel. de AI por antiguidade/valor”. O que devo fazer?
A mensagem informa que o débito foi beneficiado pela remissão (perdão) prevista no artigo 15 da Lei Estadual nº 6357/2012. Entre em contato com a Auditoria de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do processo para mais informação.
2) Tentei emitir o DARJ para pagamento da próxima parcela do meu parcelamento e apareceu a mensagem “Este parcelamento está Cancelado”. Os pagamentos estão em dia, o que devo fazer?
É possível que o débito tenha sido extinto nos termos dos artigos 14 a 18 da Lei Estadual nº 6357/2012. Entre em contato com a Auditoria de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do processo para mais informação.
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
1) Onde obter o valor das taxas de serviços estaduais?
Os valores das taxas fazendárias em vigor constam nos Anexos I a VIII da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados. No caso das taxas devidas à SEFAZ-RJ (taxas fazendárias), os valores são preenchidos pelo próprio sistema.
2) Onde gerar o DARJ para pagamento da taxa de serviço estadual?
O DARJ deve ser gerado exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
3) Em qual banco posso pagar o DARJ referente à taxa de serviço estadual?
O DARJ deve ser pago exclusivamente no BRADESCO.
4) Como preencher o DARJ e qual o valor da taxa para transmissão do DOCAD referente à inscrição estadual?
No preenchimento do DARJ, devem ser selecionadas as opções a seguir:
- Tipo Pagamento = Taxas
- Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
- Serviço = Inscrição no Cadastro de Contribuintes
O valor da taxa será preenchido pelo próprio sistema. Para emitir o DARJ, clique aqui.
5) Como preencher o DARJ e qual o valor da taxa para requerimento de certidão negativa de débito ou de regularidade fiscal junto à SEFAZ?
No preenchimento do DARJ, devem ser selecionadas as opções a seguir:
- Tipo Pagamento = Taxas
- Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
- Serviço = Certidão negativa de débito fiscal
O valor da taxa consta no item 1.1.1 do Anexo I da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados e será preenchido pelo próprio sistema. Para emitir o DARJ, clique aqui.
6) Como preencher o DARJ e qual o valor da taxa para escolha de placa especial de veiculo novo?
A taxa prevista no art. 2º da Lei nº 4971/2006 deve ser paga por meio de DARJ. No preenchimento do DARJ, devem ser selecionadas as opções a seguir:
- Tipo de Pagamento = Outras Receitas
- Tipo de Documento = DARJ
- Natureza = Reserva Placa Especial
Nota: o valor da taxa deve ser confirmado pelo DETRAN-RJ e preenchido pelo usuário. Para emitir o DARJ, clique aqui.
7) Como preencher o DARJ e qual o valor da taxa para requerer isenção de IPVA de veículo de propriedade de deficiente físico?
No preenchimento do DARJ, devem ser selecionadas as opções a seguir:
- Tipo Pagamento = Taxas
- Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
- Serviço = Reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal
O valor da taxa consta no item 1.1.5 do Anexo I da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados e será preenchido pelo próprio sistema. Para emitir o DARJ, clique aqui.
8) Como preencher o DARJ e qual o valor da taxa para requerer isenção de ICMS na aquisição de veículo adaptado para deficiente físico?
Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções a seguir:
- Tipo Pagamento = Taxas
- Tipo de Documento = DARJ
- Data de pagamento = data em que o pagamento será efetuado
- Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
- Serviço = Reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal
- CPF = após informar o CPF, clique no botão “Confirmar” e prossiga o preenchimento dos demais campos.
- Informações Complementares: Taxa de Isenção de ICMS – Renavam NNNNNNNNN – Placa AAANANN
- Data Vencimento = igual à data do pagamento.
- Valor: o valor da taxa será preenchido pelo sistema.
Nota: o valor da taxa consta no item 1.15 do Anexo I da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados.
Para gerar o DARJ, clique aqui.
9) Como preencher o DARJ e qual o valor da taxa para requerer isenção de ICMS na aquisição de veículo a ser utilizado como táxi?
No preenchimento do DARJ, devem ser selecionadas as opções a seguir:
- Tipo Pagamento = Taxas
- Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
- Serviço = Reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal
O valor da taxa consta no item 1.1.5 do Anexo I da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados e será preenchido pelo próprio sistema. Para emitir o DARJ, clique aqui.
10) Como preencher o DARJ e qual o valor da taxa para impugnação de auto de infração em 1ª instância administrativa?
- Tipo Pagamento = Taxas;
- Natureza = Serviços Estaduais Fazendários;
- Serviço = Impugnação em primeira instância administrativa
O valor da taxa consta no item 4.1 do Anexo I da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados e será preenchido pelo próprio sistema. Para emitir o DARJ, clique aqui.
11) Como preencher o DARJ e qual o valor da taxa para interposição de recurso à decisão de 1ª instância administrativa?
- Tipo Pagamento = Taxas;
- Natureza = Serviços Estaduais Fazendários;
- Serviço = Recurso ao Conselho de Contribuintes
O valor da taxa consta no item 4.2 do Anexo I da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados e será preenchido pelo próprio sistema. Para emitir o DARJ, clique aqui.
12) Efetuei o pagamento da taxa no ano passado mas não utilizei o DARJ. Ainda posso utilizar este DARJ?
Sim, mas neste caso, deverá ser efetuado um pagamento complementar da taxa, referente à diferença entre o valor da taxa pago no ano anterior e o valor da taxa em vigor a partir de janeiro do ano corrente. Para gerar o DARJ complementar, basta alterar o valor da taxa exibida no campo “Valor da taxa” da tela de preenchimento do DARJ e informar o valor complementar a ser pago. Para consultar o valor da taxa em vigor, clique aqui.
No caso de dúvidas sobre taxas referentes às alterações cadastrais entre em contato com o setor responsável, acesse:
- Fale conosco
- Dúvida Operacionais / sistemas
- Cadastro ( Canal de Atendimento)
- Dúvida Operacionais / sistemas
No caso de taxa para uso de SEPD paga em ano anterior, acesse:
- Fale conosco
- Dúvida Operacionais / sistemas
- Processamento de Dados : Portal SEPD / Atendimento
- Dúvida Operacionais / sistemas
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO
1) Como requerer a restituição do ICMS e do FECP pagos indevidamente?
A restituição ou a devolução de valores pagos indevidamente ou a maior poderá ser efetuada por meio de depósito bancário em conta corrente do requerente. No caso de contribuinte que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ-RJ, a restituição se dará na forma de crédito em sua escrita fiscal para dedução em débitos apurados em períodos seguintes. Para mais informação, clique aqui.
2) Como requerer a restituição do ICMS e do FECP relativos a NF cancelada?
A restituição ou a devolução de valores pagos indevidamente ou a maior poderá ser efetuada por meio de depósito bancário em conta corrente do requerente. No caso de contribuinte que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ-RJ, a restituição se dará na forma de crédito em sua escrita fiscal para dedução em débitos apurados em períodos seguintes. Para mais informação, clique aqui.
3) Como requerer a restituição do ICMS e do FECP pagos em valores maiores que os devidos?
A restituição ou a devolução de valores pagos indevidamente ou a maior poderá ser efetuada por meio de depósito bancário em conta corrente do requerente. No caso de contribuinte que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ-RJ, a restituição se dará na forma de crédito em sua escrita fiscal para dedução em débitos apurados em períodos seguintes. Para mais informação, clique aqui.
4) Como requerer a restituição do ICMS e do FECP pagos em duplicidade?
A restituição ou a devolução de valores pagos indevidamente ou a maior poderá ser efetuada por meio de depósito bancário em conta corrente do requerente. No caso de contribuinte que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ-RJ, a restituição se dará na forma de crédito em sua escrita fiscal para dedução em débitos apurados em períodos seguintes. Para mais informação, clique aqui.
OUTRAS RECEITAS
1) Pedi exoneração do meu cargo no Estado e preciso gerar um DARJ para devolver ao Estado o salário recebido a maior. Como proceder?
Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções a seguir:
Tipo Pagamento = Outras Receitas
Natureza = Indenizações e Restituições
No campo “CPF”, informe seu CPF e clique no botão “Confirmar” e, em seguida, preencha os demais dados de identificação do devedor (nome, endereço, etc.).
Os campos “Inscrição Estadual” e “Nº do Documento de Origem” devem ser deixados em branco.
No campo “Informações Complementares”, informe a matrícula ou ID do funcionário, o número do processo administrativo e outros dados de interesse.
Atenção: Em alguns navegadores de Internet, constata-se problema para visualização e preenchimento do campo “Valor Informado”. Neste caso, para acessar o campo e informar o valor a pagar, deve-se proceder da forma a seguir:
- Preencher normalmente os campos anteriores para emissão do DARJ;
- Após o preenchimento, posicionar o cursor do mouse no campo “Informações Complementares” e, em seguida, pressionar a tecla “TABULAÇÃO (TAB) para avançar o cursor até o campo “Valor Informado”.
- Quando o cursor estiver posicionado no campo “Valor Informado”, digitar o valor a ser devolvido ao Estado.
- Continuar a pressionar a tecla TAB até que o campo “Valor Total” seja atualizado/preenchido pelo sistema.
Caso os títulos sejam exibidos desalinhados em relação aos campos respectivos, o primeiro a ser acessado pela tecla “TAB”, na tela de preenchimento do DARJ, será o campo “Valor Atualizado”:
IMPORTANTE: Após o pagamento, deve-se apresentar cópia do DARJ e do comprovante de pagamento à unidade do Departamento de Pessoal da Secretaria de Estado responsável pela cobrança da importância a ser devolvida.
OUTRAS DÚVIDAS
1) Como obter a 2ª via do DIP extraviado ou inutilizado acidentalmente?
Para reimprimir da 2ª via do DARJ, da GNRE ou do DIP, clique aqui.
NOTA : para reimpressão da 2ª via dos documentos acima, devem ser informados o “CNPJ/CPF” e o “Nº de Controle” impressos nos campos 10 e 11 do DARJ ou nos campos 03 e 21 da GNRE.
2) Em qual banco posso pagar a GNRE a favor do Estado do RJ? Qual a rede arrecadadora da GNRE-RJ?
A GNRE a favor do Estado do RJ deve ser paga em um dos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.
3) Em qual banco posso pagar o DARJ? Qual a rede arrecadadora do DARJ?
O DARJ deve ser pago exclusivamente o BRADESCO.
4) Qual o CNPJ da SEFAZ-RJ?
42.498.675/0001-52