Dúvidas Frequentes

REDE ARRECADADORA:
O DARJ e a GNRE devem ser pagos nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

IPVA

O IPVA deve ser pago por meio da GRD (Guia para Regularização de Débitos). Para informação sobre emissão da GRD, acesse o Portal do IPVA.

As taxas de licenciamento anual do veículo devem ser pagas por meio da GRT (Guia de Recolhimento de Taxas). Para informação sobre emissão da GRT, acesse o Portal do IPVA.

o seguro obrigatório (DPVAT) deve ser recolhido por meio da Guia de Pagamento do Seguro Obrigatório. Para informação sobre emissão da guia de pagamento, acesse o Portal do IPVA.

no DARJ deve ser gerado exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções a seguir:

  • Tipo Pagamento = Taxas
  • Tipo de Documento = DARJ
  • Data de pagamento = data em que o pagamento será efetuado
  • Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
  • Serviço = Reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal
  • CPF = após informar o CPF, clique no botão “Confirmar” e prossiga o preenchimento dos demais campos.
  • Informações Complementares: Taxa de Isenção de IPVA
  • Renavam NNNNNNNNN – Placa AAANANN
  • Data Vencimento = igual à data do pagamento.
  • Valor: o valor da taxa será preenchido pelo sistema.

Nota: o valor da taxa consta no item 1.15 do Anexo I da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados.

Para gerar o DARJ, clique aqui.

Para informação sobre isenção de IPVA e obter formulários para requerimentos, acesse:

  • Portal do IPVA
    • Formulários para abertura de processo de IPVA
      • Reconhecimento de isenção

Para informação sobre débitos ou pagamentos do IPVA, entre em contato com o SAC IPVA:

Para informação sobre débitos ou pagamentos do IPVA, entre em contato com o SAC IPVA da SEFAZ-RJ.

Serviços de Atendimento ao Contribuinte do IPVA

  1. Atendimento por e-mail:

Envie mensagem para: ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

Horário de Atendimento:

  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do IPVA)

No assunto da mensagem deverá constar o número do RENAVAM (sem pontos) e, no texto, novamente o número do RENAVAM, placa, nome do proprietário, telefone e e-mail para contato, processo administrativo (caso exista um sobre o assunto).

  1. Atendimento telefônico:

Telefones: (21) 2334-4925 / 2334-4927 / 2334-4500.

  1. Atendimento presencial:

Auditoria de Fiscalização Especializada de IPVA – AFE 09

Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº 22 – Centro – Rio de Janeiro – RJ

E-mail: ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

Horário de Atendimento:

Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)

Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do IPVA)

  1. Débitos de IPVA inscritos em DÍVIDA ATIVA:

Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro (PG-5)

Rua do Carmo, 27, Térreo, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

Fones: (21) 2332-7136 (parcelamento e quitação de débitos) ou (21) 2332-7178 (outros assuntos)

E-mail: dividaativa@pge.rj.gov.br

Horário de atendimento: 10:00h às 14:00h.

Para informação sobre débitos ou pagamentos do IPVA, entre em contato com o SAC IPVA:

Para informação sobre débitos ou pagamentos do IPVA, entre em contato com o SAC IPVA da SEFAZ-RJ.

Serviços de Atendimento ao Contribuinte do IPVA

  1. Atendimento por e-mail:

Envie mensagem para: ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

Horário de Atendimento:

  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do IPVA)

No assunto da mensagem deverá constar o número do RENAVAM (sem pontos) e, no texto, novamente o número do RENAVAM, placa, nome do proprietário, telefone e e-mail para contato, processo administrativo (caso exista um sobre o assunto).

  1. Atendimento telefônico:

Telefones: (21) 2334-4925 / 2334-4927 / 2334-4500.

  1. Atendimento presencial:

Auditoria de Fiscalização Especializada de IPVA – AFE 09

Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº 22 – Centro – Rio de Janeiro – RJ

E-mail: ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

Horário de Atendimento:

Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)

Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do IPVA)

  1. Débitos de IPVA inscritos em DÍVIDA ATIVA:

Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro (PG-5)

Rua do Carmo, 27, Térreo, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

Fones: (21) 2332-7136 (parcelamento e quitação de débitos) ou (21) 2332-7178 (outros assuntos)

E-mail: dividaativa@pge.rj.gov.br

Horário de atendimento: 10:00h às 14:00h.

Para informação sobre débitos ou pagamentos do IPVA, entre em contato com o SAC IPVA:

Para informação sobre débitos ou pagamentos do IPVA, entre em contato com o SAC IPVA da SEFAZ-RJ.

Serviços de Atendimento ao Contribuinte do IPVA

  1. Atendimento por e-mail:

Envie mensagem para: ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

Horário de Atendimento:

  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do IPVA)

No assunto da mensagem deverá constar o número do RENAVAM (sem pontos) e, no texto, novamente o número do RENAVAM, placa, nome do proprietário, telefone e e-mail para contato, processo administrativo (caso exista um sobre o assunto).

  1. Atendimento telefônico:

Telefones: (21) 2334-4925 / 2334-4927 / 2334-4500.

  1. Atendimento presencial:

Auditoria de Fiscalização Especializada de IPVA – AFE 09

Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº 22 – Centro – Rio de Janeiro – RJ

E-mail: ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

Horário de Atendimento:

Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)

Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do IPVA)

  1. Débitos de IPVA inscritos em DÍVIDA ATIVA:

Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro (PG-5)

Rua do Carmo, 27, Térreo, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

Fones: (21) 2332-7136 (parcelamento e quitação de débitos) ou (21) 2332-7178 (outros assuntos)

E-mail: dividaativa@pge.rj.gov.br

Horário de atendimento: 10:00h às 14:00h.

Para informação sobre débitos ou pagamentos do IPVA, entre em contato com o SAC IPVA:

Para informação sobre débitos ou pagamentos do IPVA, entre em contato com o SAC IPVA da SEFAZ-RJ.

Serviços de Atendimento ao Contribuinte do IPVA

  1. Atendimento por e-mail:

Envie mensagem para: ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

Horário de Atendimento:

  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do IPVA)

No assunto da mensagem deverá constar o número do RENAVAM (sem pontos) e, no texto, novamente o número do RENAVAM, placa, nome do proprietário, telefone e e-mail para contato, processo administrativo (caso exista um sobre o assunto).

  1. Atendimento telefônico:

Telefones: (21) 2334-4925 / 2334-4927 / 2334-4500.

  1. Atendimento presencial:

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Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº 22 – Centro – Rio de Janeiro – RJ

E-mail: ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

Horário de Atendimento:

Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)

Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do IPVA)

  1. Débitos de IPVA inscritos em DÍVIDA ATIVA:

Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro (PG-5)

Rua do Carmo, 27, Térreo, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

Fones: (21) 2332-7136 (parcelamento e quitação de débitos) ou (21) 2332-7178 (outros assuntos)

E-mail: dividaativa@pge.rj.gov.br

Horário de atendimento: 10:00h às 14:00h.

Para informação sobre débitos ou pagamentos do IPVA, entre em contato com o SAC IPVA:

Para informação sobre débitos ou pagamentos do IPVA, entre em contato com o SAC IPVA da SEFAZ-RJ.

Serviços de Atendimento ao Contribuinte do IPVA

  1. Atendimento por e-mail:

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Horário de Atendimento:

  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do IPVA)

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  1. Atendimento telefônico:

Telefones: (21) 2334-4925 / 2334-4927 / 2334-4500.

  1. Atendimento presencial:

Auditoria de Fiscalização Especializada de IPVA – AFE 09

Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº 22 – Centro – Rio de Janeiro – RJ

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Horário de Atendimento:

Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)

Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do IPVA)

  1. Débitos de IPVA inscritos em DÍVIDA ATIVA:

Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro (PG-5)

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Fones: (21) 2332-7136 (parcelamento e quitação de débitos) ou (21) 2332-7178 (outros assuntos)

E-mail: dividaativa@pge.rj.gov.br

Horário de atendimento: 10:00h às 14:00h.

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Serviços de Atendimento ao Contribuinte do IPVA

  1. Atendimento por e-mail:

Envie mensagem para: ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

Horário de Atendimento:

  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do IPVA)

No assunto da mensagem deverá constar o número do RENAVAM (sem pontos) e, no texto, novamente o número do RENAVAM, placa, nome do proprietário, telefone e e-mail para contato, processo administrativo (caso exista um sobre o assunto).

  1. Atendimento telefônico:

Telefones: (21) 2334-4925 / 2334-4927 / 2334-4500.

  1. Atendimento presencial:

Auditoria de Fiscalização Especializada de IPVA – AFE 09

Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº 22 – Centro – Rio de Janeiro – RJ

E-mail: ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

Horário de Atendimento:

Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)

Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do IPVA)

  1. Débitos de IPVA inscritos em DÍVIDA ATIVA:

Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro (PG-5)

Rua do Carmo, 27, Térreo, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

Fones: (21) 2332-7136 (parcelamento e quitação de débitos) ou (21) 2332-7178 (outros assuntos)

E-mail: dividaativa@pge.rj.gov.br

Horário de atendimento: 10:00h às 14:00h.

ITD

Para corrigir o problema, inicie o navegador de internet e, em seguida, pressione, simultaneamente, as teclas “Ctrl + Shift + Delete” para exclusão de cookies e arquivos temporários (não é necessário excluir histórico de navegação, senhas ou imagens). Acesse novamente, o Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ (http://www.fazenda.rj.gov.br/pagamento). Se o problema persistir, envie mensagem para: sac.darj@fazenda.rj.gov.br

É possível que a Declaração ou a Guia de Lançamento do ITD estejam vencidas. Neste caso, para emissão do DARJ, será necessário, antes, revalidar a Guia de Lançamento do ITD. Para saber como revalidar a Declaração e a Guia de Lançamento, efetue o agendamento prévio para atendimento virtual no Plantão Fiscal do ITD.

No caso de débito parcelado, os JUROS cobrados são calculados com base na taxa SELIC. Estes juros não têm caráter moratório e se destinam, apenas, a atualizar o valor original do débito (atualização monetária).

Quando o pagamento é efetuado após o prazo, além da atualização acima, incidirá a MULTA DE MORA. Esta, sim, tem caráter de juros moratórios e é calculada com base na data de vencimento e de pagamento de cada parcela.

Deste modo, o valor de cada parcela é constituído pelo valor valor original do débito, acrescido de JUROS referente à taxa SELIC acumulada entre a data de vencimento original do débito e a data do pagamento da parcela e, se o pagamento ocorrer após o vencimento, será acrescido, ainda, da MULTA DE MORA de caráter moratório.

Nota: O procedimento acima é o mesmo adotado pela Receita Federal (RFB) para parcelamento de tributos federais, como, por exemplo, o Imposto de Renda.

Para saber como os juros e a multa de mora são calculados, clique aqui.

ICMS

A restituição de valores pagos indevidamente ou a maior poderá ser efetuada por meio de depósito bancário em conta corrente do requerente. No caso de contribuinte que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ-RJ, a restituição se dará na forma de crédito em sua escrita fiscal para dedução em débitos apurados em períodos seguintes. Para mais informação, clique aqui.

No caso de débito pago em atraso, os valores dos acréscimos moratórios serão calculados pelo sistema, com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário.

Para mais informação sobre o assunto, visite a seção “Juros Moratórios Cálculos e Legislação“.

Não é necessário cancelar o documento emitido. O DARJ ou a GNRE emitidos e não pagos são descartados pela SEFAZ-RJ e não acarretam qualquer obrigação para o contribuinte.

Não é necessário cancelar o documento emitido. O DARJ ou a GNRE emitidos e não pagos são descartados pela SEFAZ-RJ e não acarretam qualquer obrigação para o contribuinte.

Para recolhimento do ICMS relativo ao estoque, deve ser utilizada a mesma natureza que seria utilizada para pagamento do ICMS no regime normal de tributação. Em regra, devem ser utilizadas a natureza “Regime de Confronto” e a qualificação “Normal”.

 Para gerar a GNRE com a receita 10009-9, devem ser selecionadas as opções a seguir:

Natureza = ST por Operação / Outras
Produto = selecione o produto conforme o caso
Tipo de Apuração = “Por Operação” (para receita 10009-9)

Nota: O Tipo de Apuração “Por Período” corresponde à receita 10004-8.

Para informação sobre correção, retificação ou apostilamento de dados do documento de arrecadação pago com erro, clique aqui.

Para informação sobre correção, retificação ou apostilamento de dados do documento de arrecadação pago com erro, clique aqui.

Para informação sobre correção, retificação ou apostilamento de dados do documento de arrecadação pago com erro, clique aqui.

Para informação sobre correção, retificação ou apostilamento de dados do documento de arrecadação pago com erro, clique aqui.

Para informação sobre correção, retificação ou apostilamento de dados do documento de arrecadação pago com erro, clique aqui.

Após o pagamento, não é possível alterar o tipo do documento de arrecadação de “GNRE” para “DARJ”, ou vice-versa. Caso todos os demais dados do documento estejam corretos, basta comunicar o fato à Auditoria de Fiscalização do contribuinte. Caso seja necessária alguma retificação, clique aqui para saber como proceder.

ICMS IMPORTAÇÃO

Para informação sobre pagamento do ICMS incidente sobre importação de mercadorias ou serviços ou sobre o sistema de Controle de Declarações de Importação (CDI), entre em contato diretamente com a Inspetoria de Fiscalização a seguir:

IFE 02 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior
Telefone(s): (21) 2334-4353 / 2334-4608
Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 670 / 2º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20070-021
E-mail: ife02@fazenda.rj.gov.br

Horário de Atendimento:
  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do ICMS)

Para informação sobre pagamento do ICMS incidente sobre importação de mercadorias ou serviços ou sobre o sistema de Controle de Declarações de Importação (CDI), entre em contato diretamente com a Inspetoria de Fiscalização a seguir:

IFE 02 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior
Telefone(s): (21) 2334-4353 / 2334-4608
Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 670 / 2º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20070-021
E-mail: ife02@fazenda.rj.gov.br

Horário de Atendimento:
  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do ICMS)

Para informação sobre pagamento do ICMS incidente sobre importação de mercadorias ou serviços ou sobre o sistema de Controle de Declarações de Importação (CDI), entre em contato diretamente com a Inspetoria de Fiscalização a seguir:

IFE 02 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior
Telefone(s): (21) 2334-4353 / 2334-4608
Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 670 / 2º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20070-021
E-mail: ife02@fazenda.rj.gov.br

Horário de Atendimento:
  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do ICMS)

Para informação sobre pagamento do ICMS incidente sobre importação de mercadorias ou serviços ou sobre o sistema de Controle de Declarações de Importação (CDI), entre em contato diretamente com a Inspetoria de Fiscalização a seguir:

IFE 02 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior
Telefone(s): (21) 2334-4353 / 2334-4608
Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 670 / 2º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20070-021
E-mail: ife02@fazenda.rj.gov.br

Horário de Atendimento:
  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Atendimento Geral)
  • Diariamente – Das 10:00 às 16:00h (Plantão Fiscal do ICMS)

AUTO DE INFRAÇÃO

O auto de infração deve se pago por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

EMISSÃO DO DARJ PARA PAGAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO

O DARJ deve ser emitido exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

Na tela de preenchimento, informar e selecionar as opções forma a seguir:

Tipo de Pagamento = Auto de Infração
Tipo de Documento = DARJ
Data de Pagamento = data em que o pagamento será efetuado
CNPJ = CNPJ do contribuinte autuado
Nº Auto de Infração = número do auto de infração, sem pontos, barra ou traços (Ex: 030123456).
Data da ciência = caso a notificação tenha sido recebida por via postal, informe a data de seu recebimento.
Valores = os valores são calculados pelo sistema com as reduções aplicáveis às MULTAS previstas na legislação.

REDUÇÕES APLICÁVEIS AOS VALORES DAS MULTAS

Sobre as MULTAS reclamadas no auto de infração, aplicam-se, as reduções a seguir:

a) Redução de 50% da MULTA sobre ICMS e FECP, nos termos do art. 70, inciso I, da Lei nº 2657/96.
b) Redução de 50% da MULTA sobre ICMS e FECP, nos termos do art. 70-C da Lei nº 2657/96.
c) Dispensa de 100% da MULTA FORMAL, nos termos do do artigo 70-E da Lei nº 2657/96.

Observações:

1) A redução de 50% mencionada na letra “b” se aplica apenas a contribuinte enquadrado no Simples Nacional.
2) A redução de 50% mencionada na letra “b” se aplica cumulativamente à redução mencionada na letra “a” acima.
3) A redução de 100% mencionada na letra “c” se aplica apenas quando forem reclamados imposto e multa formal no mesmo auto de infração e desde que sejam pagos integralmente o imposto devido e a respectiva multa proporcional.

IMPORTANTE!

1) As reduções acima só se aplicam se o pagamento for efetuado até 30 dias contados a partir da ciência da decisão de 1ª Instância.
2) Caso o auto de infração não seja pago no prazo de 30 dias, as MULTAS passam a ser devida integralmente para fins de inscrição do débito em DIVIDA ATIVA.

LEGISLAÇÃO REFERENTE ÀS REDUÇÕES DAS MULTAS

Lei nº 2657/96 (com redação dada pela Lei nº 6357/12):

a) Redução dos valores das Multas Proporcionais sobre o ICMS e o FECP:

Art. 70. O sujeito passivo poderá saldar o seu débito com redução sobre o valor da multa calculada nos seguintes percentuais:

I – 50% (cinquenta por cento), quando pago no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da autuação;
II – 20% (vinte por cento), quando pago a partir do fim do prazo previsto no inciso I do caput até 30 (trinta) dias da data da ciência do julgamento de primeira instância que negar provimento, total ou parcial, à impugnação;
III – 10% (dez por cento), quando pago a partir do fim do prazo previsto no inciso II do caput até 30 (trinta) dias da data da ciência do julgamento de segunda instância que negar provimento, total ou parcial, ao recurso.

b) Redução de 50% aplicável a contribuintes enquadrados no Simples Nacional:

Art. 70-C. Aplica-se redução de 50% (cinquenta por cento) nas penalidades constantes desta Lei, sem prejuízo da redução prevista nos artigos 70, 70-A ou 70-B também desta Lei, às microempresas e empresas de pequeno porte, como tal definidas na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assim qualificadas na data da lavratura do auto de infração.

c) Exclusão da MULTA FORMAL (100% de redução):

Art. 67-B. Se, concomitantemente com uma infração relativa a descumprimento de obrigação acessória, houver também infração por falta de pagamento total ou parcial de tributo, será o infrator passível de multa unicamente pelo descumprimento da obrigação principal.

§1º A concomitância é caracterizada pela possibilidade de enquadramento pela fiscalização de uma mesma irregularidade em dois ou mais dispositivos sancionatórios distintos, sendo um relativo à falta de pagamento do tributo.

§2º Excluem-se deste artigo as infrações previstas neste Capítulo que expressamente ressalvarem a aplicação concomitante das multas por descumprimento de obrigação principal e acessória.

Art. 70-E. Na hipótese de aplicação concomitante de multas por descumprimento de obrigação principal e acessória, nos termos do art. 67-B, será afastada a multa pelo descumprimento de obrigação acessória, desde que sejam pagos integralmente o imposto devido e a respectiva multa proporcional.

Parágrafo único – Se, em decisão definitiva do contencioso administrativo, for considerada improcedente a multa por descumprimento de obrigação principal, mas procedente a multa por descumprimento de obrigação acessória, esta será mantida.
(redações dos artigos Artigo 67-B e 70-E, acrescentadas pela Lei nº 6.357/12, vigente a partir de 01.07.2013).

IMPRESSÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO RECEBIDO POR VIA POSTAL

Para impressão do AUTO DE INFRAÇÃO referente a NOTIFICAÇÃO recebida pelo correio, clique aqui ou acesse:

www.fazenda.rj.gov.br

  • ICMS
    • Auto de Infração
      • Consulta auto de infração recebido por AR

Nota: para impressão do auto de infração, deve-se ter em mãos:

  • Inscrição estadual ou CNPJ/CPF do contribuinte
  • Número do Aviso de Recebimento Postal (AR)
  • Código de acesso (ver notificação postal)

Para mais informação, entre em contato com a Auditoria de Fiscalização indicada no campo 10 do auto de infração.

O pagamento de MULTA por transmissão em atraso de GIA (ICMS/ST) ou de EFD/SPED-Fiscal depende de prévia lavratura de auto de infração. Para mais informação entre em contato com a Auditoria de Fiscalização.

A taxa de serviço para apresentação de impugnação ou interposição de recurso somente é devida quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Lei Estadual nº 3347/99 (Anexo Único, inciso I, item 04). O valor da taxa consta no Anexo I, Item 4, da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados.

PARCELAMENTO DE DÉBITO

A mensagem informa que o débito foi beneficiado pela remissão (perdão) prevista no artigo 15 da Lei  Estadual nº 6357/2012. Entre em contato com a Auditoria de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do processo para mais informação.

É possível que o débito tenha sido extinto nos termos dos artigos 14 a 18 da Lei Estadual nº 6357/2012. Entre em contato com a Auditoria de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do processo para mais informação.

TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

Os valores das taxas fazendárias em vigor constam nos Anexos I a VIII da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados. No caso das taxas devidas à SEFAZ-RJ (taxas fazendárias), os valores são preenchidos pelo próprio sistema.

O DARJ deve ser gerado exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

No preenchimento do DARJ, devem ser selecionadas as opções a seguir:

  • Tipo Pagamento = Taxas
  • Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
  • Serviço = Inscrição no Cadastro de Contribuintes

O valor da taxa será preenchido pelo próprio sistema. Para emitir o DARJ, clique aqui.

No preenchimento do DARJ, devem ser selecionadas as opções a seguir:

  • Tipo Pagamento = Taxas
  • Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
  • Serviço = Certidão negativa de débito fiscal

valor da taxa consta no item 1.1.1 do Anexo I da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados e será preenchido pelo próprio sistema. Para emitir o DARJ, clique aqui.

A taxa prevista no art. 2º da Lei nº 4971/2006 deve ser paga por meio de DARJ. No preenchimento do DARJ, devem ser selecionadas as opções a seguir:

  • Tipo de Pagamento = Outras Receitas
  • Tipo de Documento = DARJ
  • Natureza = Reserva Placa Especial

Nota: o valor da taxa deve ser confirmado pelo DETRAN-RJ e preenchido pelo usuário. Para emitir o DARJ, clique aqui.

No preenchimento do DARJ, devem ser selecionadas as opções a seguir:

  • Tipo Pagamento = Taxas
  • Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
  • Serviço = Reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal

valor da taxa consta no item 1.1.5 do Anexo I da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados e será preenchido pelo próprio sistema. Para emitir o DARJ, clique aqui.

Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções a seguir:

  • Tipo Pagamento = Taxas
  • Tipo de Documento = DARJ
  • Data de pagamento = data em que o pagamento será efetuado
  • Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
  • Serviço = Reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal
  • CPF = após informar o CPF, clique no botão “Confirmar” e prossiga o preenchimento dos demais campos.
  • Informações Complementares: Taxa de Isenção de ICMS – Renavam NNNNNNNNN – Placa AAANANN
  • Data Vencimento = igual à data do pagamento.
  • Valor: o valor da taxa será preenchido pelo sistema.

Nota: o valor da taxa consta no item 1.15 do Anexo I da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados.

Para gerar o DARJ, clique aqui.

No preenchimento do DARJ, devem ser selecionadas as opções a seguir:

  • Tipo Pagamento = Taxas
  • Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
  • Serviço = Reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal

valor da taxa consta no item 1.1.5 do Anexo I da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados e será preenchido pelo próprio sistema. Para emitir o DARJ, clique aqui.

No preenchimento do DARJ, devem ser selecionadas as opções a seguir:
  • Tipo Pagamento = Taxas;
  • Natureza = Serviços Estaduais Fazendários;
  • Serviço = Impugnação em primeira instância administrativa

valor da taxa consta no item 4.1 do Anexo I da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados e será preenchido pelo próprio sistema. Para emitir o DARJ, clique aqui.

No preenchimento do DARJ, devem ser selecionadas as opções a seguir:
  • Tipo Pagamento = Taxas;
  • Natureza = Serviços Estaduais Fazendários;
  • Serviço = Recurso ao Conselho de Contribuintes

valor da taxa consta no item 4.2 do Anexo I da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados e será preenchido pelo próprio sistema. Para emitir o DARJ, clique aqui.

Sim, mas neste caso, deverá ser efetuado um pagamento complementar da taxa, referente à diferença entre o valor da taxa pago no ano anterior e o valor da taxa em vigor a partir de janeiro do ano corrente. Para gerar o DARJ complementar, basta alterar o valor da taxa exibida no campo “Valor da taxa” da tela de preenchimento do DARJ e informar o valor complementar a ser pago. Para consultar o valor da taxa em vigor, clique aqui.

No caso de dúvidas sobre taxas referentes às alterações cadastrais entre em contato com o setor responsável, acesse:

http://www.fazenda.rj.gov.br

  • Fale conosco
    • Dúvida Operacionais / sistemas
      • Cadastro ( Canal de Atendimento)

No caso de taxa para uso de SEPD paga em ano anterior, acesse:

http://www.fazenda.rj.gov.br

  • Fale conosco
    • Dúvida Operacionais / sistemas
      • Processamento de Dados :  Portal SEPD  /  Atendimento

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO

A restituição ou a devolução de valores pagos indevidamente ou a maior poderá ser efetuada por meio de depósito bancário em conta corrente do requerente. No caso de contribuinte que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ-RJ, a restituição se dará na forma de crédito em sua escrita fiscal para dedução em débitos apurados em períodos seguintes. Para mais informação, clique aqui.

A restituição ou a devolução de valores pagos indevidamente ou a maior poderá ser efetuada por meio de depósito bancário em conta corrente do requerente. No caso de contribuinte que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ-RJ, a restituição se dará na forma de crédito em sua escrita fiscal para dedução em débitos apurados em períodos seguintes. Para mais informação, clique aqui.

A restituição ou a devolução de valores pagos indevidamente ou a maior poderá ser efetuada por meio de depósito bancário em conta corrente do requerente. No caso de contribuinte que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ-RJ, a restituição se dará na forma de crédito em sua escrita fiscal para dedução em débitos apurados em períodos seguintes. Para mais informação, clique aqui.

A restituição ou a devolução de valores pagos indevidamente ou a maior poderá ser efetuada por meio de depósito bancário em conta corrente do requerente. No caso de contribuinte que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ-RJ, a restituição se dará na forma de crédito em sua escrita fiscal para dedução em débitos apurados em períodos seguintes. Para mais informação, clique aqui.

OUTRAS RECEITAS

Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções a seguir:

Tipo Pagamento = Outras Receitas
Natureza = Indenizações e Restituições
No campo “CPF”, informe seu CPF e clique no botão “Confirmar” e, em seguida, preencha os demais dados de identificação do devedor (nome, endereço, etc.).
Os campos “Inscrição Estadual” e “Nº do Documento de Origem” devem ser deixados em branco.
No campo “Informações Complementares”, informe a matrícula ou ID do funcionário, o número do processo administrativo e outros dados de interesse.

Atenção: Em alguns navegadores de Internet, constata-se problema para visualização e preenchimento do campo “Valor Informado”. Neste caso, para acessar o campo e informar o valor a pagar, deve-se proceder da forma a seguir:

  • Preencher normalmente os campos anteriores para emissão do DARJ;
  • Após o preenchimento, posicionar o cursor do mouse no campo “Informações Complementares” e, em seguida, pressionar a tecla “TABULAÇÃO (TAB) para avançar o cursor até o campo “Valor Informado”.
  • Quando o cursor estiver posicionado no campo “Valor Informado”, digitar o valor a ser devolvido ao Estado.
  • Continuar a pressionar a tecla TAB até que o campo “Valor Total” seja atualizado/preenchido pelo sistema.

Caso os títulos sejam exibidos desalinhados em relação aos campos respectivos, o primeiro a ser acessado pela tecla “TAB”, na tela de preenchimento do DARJ, será o campo “Valor Atualizado”:

IMPORTANTE: Após o pagamento, deve-se apresentar cópia do DARJ e do comprovante de pagamento à unidade do Departamento de Pessoal da Secretaria de Estado responsável pela cobrança da importância a ser devolvida.

OUTRAS DÚVIDAS

Para reimprimir da 2ª via do DARJ, da GNRE ou do DIP, clique aqui.

NOTA : para reimpressão da 2ª via dos documentos acima, devem ser informados o “CNPJ/CPF” e o “Nº de Controle” impressos nos campos 10 e 11 do DARJ ou nos campos 03 e 21 da GNRE.

O DARJ deve ser pago exclusivamente o BRADESCO.

42.498.675/0001-52