Acréscimos Moratórios

1. Legislação

Legislação básica: artigos 171 a 173 do Decreto-Lei nº 5/1975

Nota: Ver Circular SUACIEF nº 013/2013, de 14/06/2013 (disponível apenas na Intranet da SEFAZ-RJ).

2. Tipos de Acréscimos Moratórios

2.1. Lei nº 6.269/2012 – Em vigor a partir de 02/01/2013

Juros de Mora – Aplicável a períodos de referência ou a fatos geradores ocorridos antes ou após a vigência Lei nº 6.629/2012.

Multa de Mora – Aplicável exclusivamente a períodos de referência a partir de 01/2013 ou a fatos geradores ocorridos a partir de 02/01/2013.

2.2. Lei nº 3.521/2000 – Em vigor até 01/01/2013

Atualização Monetária – Aplicável a períodos de referência até 12/2012 a fatos geradores ocorridos até 01/01/2013.

Juros de Mora – Aplicável a períodos de referência até 12/2012 ou a fatos geradores ocorridos até 01/01/2013.

3. Acréscimos moratórios da Lei nº 6.269/2012 (a partir de 02/01/2013)

3.1. Juros de Mora (taxa SELIC)

Os juros de mora incidem sobre débitos relativos a períodos de referência a partir de Janeiro/2013 (ou fatos geradores ocorridos a partir de 02/01/2013).

Os juros de mora são calculados sobre o valor original do débito da forma a seguir:

a) Pagamento no mês de vencimento = não há juros de mora, ou seja, 0% (zero por cento);

b) Pagamentos após o mês de vencimento:

b.1) Somatório das taxas mensais da SELIC dos meses compreendidos entre o mês subsequente ao do vencimento e o mês anterior ao do pagamento;

b.2) 1% (um por cento) no mês de pagamento;

Fórmula de Cálculo:

Juros de Mora = 0% + [Soma SELIC] + 1%

Onde:

a) 0% = taxa de juros no mês de vencimento;

b) Soma SELIC = [SELIC M1 ] + [SELIC M2 ] + [SELIC</a M3 ] +… + [SELIC N ]

SELIC M1 = Taxa SELIC do primeiro mês subsequente ao mês de vencimento.

SELIC M2 = Taxa SELIC do segundo mês subsequente ao mês de vencimento.

SELIC M3 = Taxa SELIC do terceiro mês subsequente ao mês de vencimento.

SELIC N = Taxa SELIC do mês anterior ao mês de pagamento.

c) 1% = taxa de juros no mês de pagamento.

Para consultar as Taxas SELIC, clique aqui.

3.2. Multa de Mora

A multa de mora incide sobre débitos relativos a períodos de referência a partir de Janeiro/2013 (ou fatos geradores a partir de 02/01/2013).

A multa de mora é calculada sobre o valor original do débito e corresponde a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) para cada dia de atraso transcorrido entre o primeiro dia útil subsequente à data de vencimento do débito e o dia de pagamento.

Nota: o valor total da multa de mora está limitado a 20% do valor do débito.

4. Acréscimos moratórios da Lei nº 3521/2000 (até 01/01/2013)

4.1. Atualização monetária

A atualização monetária incide sobre débitos relativos a períodos de referência até Dezembro/2012 (ou fatos geradores ocorridos até 01/01/2013).

A atualização monetária é calculada com base na variação do valor da UFIR-RJ vigente na data do vencimento do débito e a UFIR-RJ vigente em 01/01/2013.

Para consultar os valores da UFIR-RJ, clique aqui.

4.2. Juros de Mora

Os juros de mora incidem sobre débitos relativos a períodos de referência até Dezembro/2012 (ou fatos geradores ocorridos até 01/01/2013).

Os juros de mora são calculados sobre o valor atualizado do débito, com base nos dias de atraso decorridos entre o primeiro dia útil subsequente à data de vencimento do débito e o dia 01/01/2013, conforme percentuais a seguir:

a) 5% até 30 dias de atraso;

b) 10% até 60 dias de atraso;

c) 15% até 90 dias de atraso;

d) 1% ao mês, a partir do 91º dia de atraso.

Nota: o valor total juros é limitado a 30% do valor do débito atualizado.

5. Exemplos de cálculos dos acréscimos moratórios

Os cálculos são efetuados pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ com base nas datas de vencimento e de pagamento informadas pelo usuário.

Nota: O período de mora é contado em dias corridos, sem interrupção, tendo por datas de início e de termo dias úteis.

Os cálculos relativos a períodos a partir de janeiro/2013 constam nos exemplos 6 a 9 abaixo.

Exemplo 1 – Período de Referência: OUTUBRO/2012 (pago em Janeiro/2013)

Período de referência = 10/2012

Data vencimento = 12/11/2012

Data pagamento = 31/01/2013

Valor do débito = R$ 100,00

UFIR-RJ 2012 = R$ 2,2752

UFIR-RJ 2013 = R$ 2,4066

Para consultar os valores da UFIR-RJ, clique aqui.

a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013

Valor Atualizado = [Valor Original] / [Valor UFIR-RJ 2012] x [Valor UFIR-RJ 2013]

Valor Atualizado =R$ 100,00 / R$ 2,2752 x R$ 2,4066 = R$ 105,78

b) Juros Moratórios

b.1) Juros Moratórios da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:

Valor Atualizado = R$ 105,78

Dias de atraso = 12/11/2012 a 01/01/2013 = 50 dias => Percentual de Mora = 10% (até 60 dias)

Valor dos Juros de Mora = [Valor Atualizado] x [Percentual de Mora]

Valor dos Juros de Mora = R$ 105,78 x 10% = R$ 10,58

b.2) Juros Moratórios da Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir do Vencimento:

Valor Atualizado = R$ 105,78

Juros de Mora/SELIC no mês de pagamento (*) = 1% (um por cento)

(*) Posterior ao mês de vencimento.

Valor dos Juros de Mora/SELIC = [Valor Atualizado] x [Percentual de Mora]

Valor dos Juros de Mora/SELIC = R$ 105,78 x 1% = R$ 1,06

b.3) Total dos Juros Moratórios (Lei nº 3.521/2000 + Lei nº 6.269/2012)

Juros Moratórios = R$ 10,58 + 1,06 = R$ 11,64

c) Cálculo da Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento:

Não se aplica a Período de Referência até 10/2012 (fato gerador ocorrido até 01/01/2013).

Valor da Multa de Mora = R$ 0,00

d) Resumo dos valores devidos:

Valor original = R$ 100,00

Valor atualizado = R$ 105,78

Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 10,58

Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 1,06

Total dos Juros = R$ 11,64

Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 0,00

Total devido = R$ 117,42

Exemplo 2 – Período de Referência: NOVEMBRO/2012 (pago em Janeiro/2013)

Período de referência = 11/2012

Data vencimento = 10/12/2012

Data pagamento = 31/01/2013

Valor do débito = R$ 100,00

UFIR-RJ 2012 = R$ 2,2752

UFIR-RJ 2013 = R$ 2,4066

Para consultar os valores da UFIR-RJ, clique aqui.

a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013:

Valor Atualizado = [Valor Original] / [Valor UFIR-RJ 2012] x [Valor UFIR-RJ 2013]

Valor Atualizado = R$ 100,00 / R$ 2,2752 x R$ 2,4066 = R$ 105,78

b) Juros Moratórios

b.1) Juros Moratórios da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:

Valor Atualizado = R$ 105,78

Dias de atraso = 11/12/2012 a 01/01/2013 = 22 dias => Percentual de Mora = 5% (até 30 dias)

Valor dos Juros de Mora = [Valor Atualizado] x [Percentual de Mora]

Valor dos Juros de Mora = R$ 105,78 x 5% = R$ 5,29

b.2) Juros Moratórios Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir do Vencimento:

Valor Atualizado = R$ 105,78

Juros no mês de pagamento = 1% (um por cento)

Valor dos Juros SELIC = [Valor Atualizado] x [Percentual de Mora]

Valor dos Juros SELIC = R$ 105,78 x 1% = R$ 1,06

b.3) Total dos Juros Moratórios (Lei nº 3.521/2000 + Lei nº 6.269/2012)

Juros Moratórios = R$ 5,29 + R$ 1,06 = R$ 6,35

c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento:

Não se aplica a Período de Referência até 12/2012 (fato gerador ocorrido até 01/01/2013).

Valor da Multa de Mora = R$ 0,00

d) Resumo dos valores devidos:

Valor original = R$ 100,00

Valor atualizado = R$ 105,78

Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 5,29

Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 1,06

Total dos Juros = R$ 6,35

Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 0,00

Total devido = R$ 112,13

Exemplo 3 – Período de Referência: NOVEMBRO/2012 (pago em Fevereiro/2013)

Período de referência = 11/2012

Data vencimento = 10/12/2012

Data pagamento = 28/02/2013

Valor do débito = R$ 100,00

UFIR-RJ 2012 = R$ 2,2752

UFIR-RJ 2013 = R$ 2,4066

SELIC 01/2013 = 0,601440%

Para consultar os valores da UFIR-RJ, clique aqui.

Para consultar as Taxas SELIC, clique aqui.

a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013:

Valor Atualizado = [Valor Original] / [Valor UFIR-RJ 2012] x [Valor UFIR-RJ 2013]

Valor Atualizado = R$ 100,00 / R$ 2,2752 x R$ 2,4066 = R$ 105,78

b) Juros Moratórios

b.1) Juros Moratórios da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:

Valor Atualizado = R$ 105,78

Dias de atraso = 11/12/2012 a 01/01/2013 = 22 dias => Percentual de Mora = 5% (até 30 dias)

Valor dos Juros de Mora = [Valor Atualizado] x [Percentual de Mora]

Valor dos Juros de Mora = R$ 105,78 x 5% = R$ 5,29

b.2) Juros Moratórios Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir de 02/01/2013:

Valor Atualizado = R$ 105,78

Juros no mês de pagamento = 1% (um por cento)

Valor dos Juros SELIC = [Valor Atualizado] x [Percentual de Mora]

Valor dos Juros SELIC = R$ 105,78 x 1% = R$ 1,06

Juros Moratórios = 0% (mês de vencimento) + [Taxa SELIC Janeiro/2013] + 1% (mês de pagamento)

Juros Moratórios = 0% + 0,601440% + 1% = 1,601440%

Juros Moratórios = R$ 105,78 x 1, 601440% = R$ 1,69

b.3) Total dos Juros Moratórios (Lei nº 3.521/2000 + Lei nº 6.269/2012)

Juros Moratórios = R$ 5,29 + R$ 1,69 = R$ 6,98

c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento:

Não se aplica a Período de Referência até 12/2012 (fato gerador ocorrido até 01/01/2013).

Valor da Multa de Mora = R$ 0,00

d) Resumo dos valores devidos:

Valor original = R$ 100,00

Valor atualizado = R$ 105,78

Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 5,29

Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 1,69

Total dos Juros = R$ 6,98

Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 0,00

Total devido = R$ 112,76

Exemplo 4 – Período de Referência: DEZEMBRO/2012 (pago em Janeiro/2013)

Período de referência = 12/2012

Data vencimento = 10/01/2013

Data pagamento = 31/01/2013

Valor do débito = R$ 100,00

UFIR-RJ 2012 = R$ 2,2752

UFIR-RJ 2013 = R$ 2,4066

Para consultar os valores da UFIR-RJ, clique aqui.

a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013:

Não se aplica a débito vencido após 01/01/2013.

b) Juros Moratórios

b.1) Juros Moratórios da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:

Não se aplica a débito vencido após 01/01/2013.

b.2) Juros Moratórios Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir do Vencimento:

Juros Moratórios/SELIC no mês de vencimento = 0% (zero por cento)

b.3) Total dos Juros Moratórios (Lei nº 3.521/2000 + Lei nº 6.269/2012)

Juros Moratórios = R$ 0,00 + R$ 0,00 = R$ 0,00

c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento:

Não se aplica a Período de Referência até 12/2012 (fato gerador ocorrido até 01/01/2013).

d) Resumo dos valores devidos:

Valor original = R$ 100,00

Valor atualizado = R$ 100,00

Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 0,00

Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 0,00

Total dos Juros = R$ 0,00

Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 0,00

Total devido = R$ 100,00

Exemplo 5 – Período de Referência: DEZEMBRO/2012 (pago em Fevereiro/2013)

Período de referência = 12/2012

Data vencimento = 10/01/2013

Data pagamento = 28/02/2013

Valor do débito = R$ 100,00

UFIR-RJ 2012 = R$ 2,2752

UFIR-RJ 2013 = R$ 2,4066

Para consultar os valores da UFIR-RJ, clique aqui.

a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013:

Não se aplica a débito vencido após 01/01/2013.

b) Juros Moratórios

b.1) Juros Moratórios da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:

Não se aplica a débito vencido após 01/01/2013.

b.2) Juros Moratórios Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir do Vencimento:

Juros Moratórios/SELIC = 0% (mês de vencimento) + 1% (mês de pagamento) = 1%

Juros Moratórios/SELIC = R$ 100,00 x 1% = R$ 1,00

Importante: quando o pagamento é efetuado no primeiro mês subsequente ao do vencimento, não se aplica a Taxa SELIC, mas, apenas os juros de 1% referente ao mês de pagamento.

b.3) Total dos Juros Moratórios (Lei nº 3.521/2000 + Lei nº 6.269/2012)

Juros Moratórios = R$ 0,00 + R$ 1,00 = R$ 1,00

c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento:

Não se aplica a Período de Referência até 12/2012 (fato gerador ocorrido até 01/01/2013).

d) Resumo dos valores devidos:

Valor original = R$ 100,00

Valor atualizado = R$ 100,00

Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 0,00

Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 1,00

Total dos Juros = R$ 1,00

Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 0,00

Total devido = R$ 101,00

Exemplo 6 – Período de Referência = a partir de Janeiro/2013 (pago no mês de vencimento)

Período de referência = 01/ 2013

Data vencimento = 11/02/2013

Data pagamento = 28/02/2013 (pagamento no mês do vencimento)

Total de dias de atraso = 17 dias

Valor do débito = R$ 100,00

a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 12/01/2013:

Não se aplica a período de referência a partir de Janeiro/2013.

b) Juros de Mora

b.1) Juros de Mora da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:

Não se aplica a período de referência a partir de Janeiro/2013.

b.2) Juros Moratórios da Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir do Vencimento

Juros Moratórios/SELIC no mês de vencimento = 0% (zero por cento)

b.3) Total dos Juros Moratórios (Lei nº 6.269/2012)

Juros Moratórios = R$ 0,00

c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento:

Percentagem da Multa de Mora = [Total de Dias de Atraso] x 0,33%

Percentagem da Multa de Mora = 17 x 0,33% = 5,61%

Multa de Mora = R$ 100,00 x 5,61% = R$ 5,61

d) Resumo dos valores devidos:

Valor original = R$ 100,00

Valor atualizado = R$ 100,00

Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 0,00

Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 0,00

Total dos Juros = R$ 0,00

Multa de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 5,61

Total devido = R$ 105,61

Exemplo 7 – Período de Referência: a partir de JANEIRO/2013 (pago no 1º mês subsequente)

Período de referência = 01/2013

Data vencimento = 11/02/2013

Data pagamento = 28/03/2013 (no primeiro mês subsequente ao de vencimento)

Total de Dias de Mora = 45 dias

Valor do débito = R$ 100,00

a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013

Não há atualização monetária para período de referência a partir de Janeiro/2013.

b) Juros de Mora

b.1) Juros de Mora da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013

Não se aplica a período de referência a partir de Janeiro/2013.

b.2) Juros Moratórios da Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir do Vencimento

Juros Moratórios/SELIC = 0% (mês de vencimento) + 1% (mês de pagamento) = 1%

Juros Moratórios/SELIC = R$ 100,00 x 1% = R$ 1,00

Importante: quando o pagamento é efetuado no primeiro mês subsequente ao do vencimento, não se aplica a Taxa SELIC, mas, apenas os juros de 1% referente ao mês de pagamento.

b.3) Total dos Juros Moratórios (Lei nº 6.269/2012)

Juros Moratórios = R$ 1,00

c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento

Percentagem da Multa de Mora = [Total de Dias de Atraso] x 0,33%

Percentagem da Multa de Mora = 45 x 0,33% = 14,85%

Multa de Mora = R$ 100,00 x 14,85% = R$ 14,85

d) Resumo dos valores devidos

Valor original = R$ 100,00

Valor atualizado = R$ 100,00

Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 0,00

Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 1,00

Total dos Juros = R$ 1,00

Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 14,85

Total devido = R$ 115,85

Exemplo 8 – Período de Referência: a partir de JANEIRO/2013 (pago no 2º mês subsequente)

Período de referência = 01/2013

Data vencimento = 11/02/2013

Data pagamento = 30/04/2013 (no segundo mês subsequente ao de vencimento)

Total de Dias de Mora = 78 dias

Valor do débito = R$ 100,00

Taxa da SELIC para Março/2013 = 0,549404%

Para consultar as Taxas SELIC, clique aqui.

a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013

Não há atualização monetária para período de referência a partir de Janeiro/2013.

b) Juros Moratórios

b.1) Juros de Mora da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:

Não se aplica a período de referência a partir de Janeiro/2013.

b.2) Juros Moratórios da Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir do Vencimento

Juros Moratórios = 0% (mês de vencimento) + [Taxa SELIC Março/2013] + 1% (mês de pagamento)

Juros Moratórios = 0% + 0,549404 + 1% = 1,549404%

Juros Moratórios = R$ 100,00 x 1,549404% = R$ 1,55

b.3) Total dos Juros Moratórios (apenas Lei nº 6.269/2012)

Juros Moratórios = R$ 1,55

c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir do Vencimento

Percentagem da Multa de Mora = [Total de Dias de Atraso] x 0,33%

Percentagem da Multa de Mora = 78 x 0,33% = 25,74% => 20,0% (limite legal)

Multa de Mora = R$ 100,00 x 20,0% = R$ 20,00

d) Resumo dos valores devidos

Valor original = R$ 100,00

Valor atualizado = R$ 100,00

Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000)= R$ 0,00

Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 1,55

Total dos Juros = R$ 1,55

Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 20,00

Total devido = R$ 121,55

Exemplo 9 – Período de Referência: a partir de JANEIRO/2013 (pago no 3º mês subsequente)

Período de referência = 01/2013

Data vencimento = 11/02/2013

Data pagamento = 29/05/2013 (no terceiro mês subsequente ao de vencimento)

Total de Dias de Mora = 107 dias

Valor do débito = R$ 100,00

Taxa da SELIC para Março/2013 = 0,549404%

Taxa da SELIC para Abril/2013 = 0,613646%

Para consultar as Taxas SELIC, clique aqui.

a) Atualização Monetária da Lei nº 3.521/2000 – Calculada até 01/01/2013

Não há atualização monetária para período de referência a partir de Janeiro/2013.

b) Juros Moratórios

b.1) Juros de Mora da Lei nº 3.521/2000 – Calculados até 01/01/2013:

Não se aplica a período de referência a partir de Janeiro/2013.

b.2) Juros Moratórios da Lei nº 6.269/2012 – Calculados a partir de 02/01/2013

Juros Moratórios = 0% (mês de vencimento) + [Taxa SELIC Março/2013] + [Taxa SELIC Abril/2013] + 1% (mês de pagamento)

Juros Moratórios = 0% + 0,549404% + 0,613646% + 1% = 2,163050%

Juros Moratórios = R$ 100,00 x 2,163050% = R$ 2,16

b.3) Total dos Juros Moratórios (apenas Lei nº 6.269/2012)

Juros Moratórios = R$ 2,10

c) Multa de Mora da Lei nº 6.269/2012 – Calculada a partir de 02/01/2013

Percentagem da Multa de Mora = [Total de Dias de Atraso] x 0,33%

Percentagem da Multa de Mora = 107 x 0,33% = 35,31% => 20,0% (limite legal)

Multa de Mora = R$ 100,00 x 20,0% = R$ 20,00

d) Resumo dos valores devidos

Valor original = R$ 100,00

Valor atualizado = R$ 100,00

Juros de Mora (Lei nº 3.521/2000) = R$ 0,00

Juros de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 2,16

Total dos Juros = R$ 2,16

Multa de Mora (Lei nº 6.269/2012) = R$ 20,00

Total devido = R$ 122,16