Retificação de Dados do DARJ e da GNRE

Apostilamento

A retificação de dados do DARJ e da GNRE é efetuada por meio do procedimento administrativo denominado “apostilamento”.

O apostilamento é efetuado diretamente na base de pagamentos da SEFAZ-RJ e permite que o pagamento seja corretamente identificado e apropriado para liquidação do débito fiscal do contribuinte.

O apostilamento dos dados incorretos poderá ser efetuado:

a) Pelo próprio contribuinte, pelo site da SEFAZ-RJ, por meio do sistema FISCO FÁCIL; ou

b) Pela Repartição Fiscal competente, mediante peticionamento eletrônico do contribuinte, pelo site da SEFAZ-RJ.

Importante: não é necessário retificar o DARJ ou a GNRE emitidos com erro mas ainda não pagos. Neste caso, basta descartá-los e emitir uma outra guia de recolhimento com os dados corretos (inclusive data de pagamento). A guia de recolhimento emitida e não paga é desconsiderada pela SEFAZ-RJ e não implica qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.


Apostilamento pelo Sistema Fisco Fácil

A retificação de dados do DARJ ou da GNRE poderá ser efetuada pelo site da SEFAZ-RJ, por meio do sistema FISCO FÁCIL, pelo próprio contribuinte, desde que este possua inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS junto à SEFAZ-RJ, nos termos da Portaria SUAR nº 32/2019.

Para informação sobre os procedimentos para apostilamento pelo sistema FISCO FÁCIL, veja item 21 do Manual do Usuário do Fisco Fácil.

Importante: o prazo para regularização do débito do contribuinte, quando for o caso, é de até 3 dias úteis contados a partir da correção dos dados do documento de arrecadação.

Não é devida taxa de serviço para a correção de dados do documento de arrecadação efetuada pelo próprio contribuinte pelo sistema Fisco Fácil.

Para informação sobre o uso do Fisco Fácil, acesse: www.fazenda.rj.gov.br > Fale Conosco > Dúvidas Operacionais/Sistemas > Fisco Fácil (Canal de Atendimento).

Apostilamento por Peticionamento Eletrônico

A retificação dos dados do documento de arrecadação deverá ser requerida por meio de peticionamento eletrônico, pelo site da SEFAZ-RJ, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), no caso de o contribuinte não ter acesso ao FISCO FÁCIL ou se o apostilamento dos dados incorretos não for permitido por este sistema.

Atenção: Para realizar o peticionamento eletrônico, após realizar o login no SEI-RJ, deve-se acessar as opções “Peticionamento > Processo Novo” e, em seguida, selecionar o tipo de processo “Retificação de Documento de Arrecadação”.

Para acesso ao SEI-RJ, é necessário prévio cadastramento (cadastro e liberação) como Usuário Externo do SEI-RJ.

Para informação sobre uso do SEI-RJ, consulte o Manual do Usuário Externo e o Manual do Peticionamento Eletrônico.

Em caso de dúvidas relativas ao SEI-RJ, envie mensagem para:

Equipe: SEI-RJ Usuário Externo
Email: usuarioexterno@fazenda.rj.gov.br

Para acessar o SEI-RJ, clique aqui.


Requerimento e documentos necessários

O requerimento, em texto livre, deve ser firmado por pessoa legalmente habilitada para representar o contribuinte (sócio-gerente, diretor, procurador, etc).

Devem ser anexadas ao requerimento (peticionamento eletrônico), imagens dos documentos a seguir:

  • DARJ ou GNRE a serem retificados;
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviço;
  • Documento de identidade do signatário do requerimento;
  • Ato constitutivo ou do estatuto da empresa, se pessoa jurídica;
  • Procuração, se for o caso.

Nota: a Repartição Fiscal poderá requisitar a apresentação dos documentos originais ou de cópias autenticadas destes quando não seja possível aferir sua autenticidade pela internet.


Correção de código de receita

Para informação sobre os códigos de receita utilizados pelo FISCO FÁCIL e pelos demais sistemas da SEFAZ-RJ, clique aqui.


Taxa de Serviço para Apostilamento

Não é devida taxa de serviço para a correção de dados do documento de arrecadação efetuada pelo FISCO FÁCIL.

Para retificação por meio de peticionamento eletrônico pelo SEI-RJ é exigido o pagamento da taxa de serviço destinada à correção/apostilamento de documento de arrecadação prevista no item no item 1.13 do Anexo I da Tabela de Atos e Serviços (*).

A taxa deve ser paga exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos.

A taxa de serviço, em geral, é devida por pedido, independentemente da quantidade de documentos de arrecadação a serem retificados.

O valor da taxa de serviço é preenchido pelo sistema emissor do DARJ.

O contribuinte do ICMS que comprove a condição de estar incluído no Simples Nacional tem direito a 70% de redução no valor das taxas da administração fazendária, conforme artigo 5º da Lei nº 5.147/2007. O valor da taxa com a redução de 70% consta no item 1.13 do Anexo VIII da Tabela de Atos e Serviços (*).

(*) A Tabela de Atos e Serviços é divulgada anualmente por Portaria da Superintendência de Arrecadação – SUAR.

Emissão do DARJ

O DARJ deve ser emitido exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ, preenchido da forma a seguir:

  • Tipo Pagamento = Taxas
  • Tipo de Documento = DARJ
  • Data de Pagamento = data em que o pagamento será efetuado
  • Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
  • Serviço = Correção ou apostilamento de documento de arrecadação
  • CNPJ/CPF = CNPJ ou CPF do contribuinte ou requerente
  • Inscrição Estadual RJ = preenchido pelo sistema
  • Data Vencimento = igual à data do pagamento.
  • Informações Complementares = identificar o documento a ser apostilado (data e valor)
  • Valor = preenchido pelo sistema.

A taxa deve ser paga exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Para gerar o DARJ, clique aqui.