GRD

Guia para Regularização de Débitos do IPVA

Informações Gerais

A Guia para Regularização de Débitos (GRD), regulamentada pela Resolução SEFAZ n° 23/2019, destina-se ao recolhimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

A GRD é emitida na forma de boleto de cobrança bancária e pode ser paga em qualquer banco ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BCB.

Emissão da GRD

A GRD deve ser emitida pelo contribuinte pelo Banco Bradesco, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), mediante a digitação do número do RENAVAM.

O pagamento da GRD deve ser efetuado em moeda corrente. Caso o contribuinte seja correntista do banco arrecadador, o pagamento poderá ser efetuado por meio de débito em conta, pelos canais de auto-atendimento disponibilizados pelo banco (caixa eletrônico, terminal de autoatendimento, home banking, app via celular, etc) ou em seus correspondentes bancários, inclusive casas lotéricas.

Para mais informação, acesse o Portal do IPVA da SEFAZ-RJ.