A Ouvidoria atua como uma instância recursal. Portanto, antes de recorrer à Ouvidoria da SEFAZ-RJ, certifique-se de ter buscado ajuda nos canais de atendimento especializados oferecidos pela Secretaria. Caso a sua demanda não tenha sido resolvida ou se o atendimento não atendeu às suas expectativas, é o momento de recorrer à Ouvidoria e registrar sua reclamação.

O cidadão também deve procurar a Ouvidoria quando desejar formalizar uma denúncia, apresentar uma sugestão, elogiar um atendimento recebido ou solicitar a adoção de providências à Secretaria.

A Ouvidoria recebe e analisa as manifestações (denúncias, reclamações, elogios, solicitações de providências e sugestões), assim como os pedidos de acesso à informação pública relacionados à SEFAZ-RJ, encaminha para as áreas internas responsáveis pelo tratamento e realiza o monitoramento para que as respostas sejam fornecidas dentro dos prazos estabelecidos por lei.

As manifestações do tipo Reclamação, Sugestão, Elogio e Solicitação (de Providências) necessitam da realização de cadastro no sistema Fala.br ou no cadastro único do Portal.GOV.

Já as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas mediante o cadastro do manifestante ou de forma anônima. Quando forem registradas de forma anônima são tratadas como Comunicações de Irregularidade e o manifestante não recebe número de protocolo, o que acaba inviabilizando o envio de uma resposta pela Ouvidoria.

Em relação aos pedidos de acesso à informação, também se faz necessária a realização de cadastro prévio em canal específico utilizado pela Ouvidoria, o Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão – e-SIC.

Por força da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

Além disso, tais dados não podem ser acessados por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, a Ouvidoria poderá solicitar mais informações e você poderá complementar sua manifestação, oferecendo as informações adicionais.

Após o registro da manifestação, é feita uma avaliação da demanda para identificar a melhor forma de tratá-la.

A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.

Acesse o Fala.BR e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.

Se você não for cadastrado, informe o número de protocolo e o seu e-mail utilizado durante o registro da manifestação. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.

As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não serão passíveis de acompanhamento. Caso deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, por favor identifique-se.

Sim, as informações preservadas legalmente por sigilo, como sigilo fiscal, sigilo bancário, operações e serviços no mercado de capitais, informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, cujo sigilo seja imprescindível, dados que coloquem em risco a defesa e soberania nacional ou a integridade do território nacional (União, Estados e Municípios).

Também é vedado o direito de acesso a informações relativas a processos de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, bem como é vedado ao acesso a informações referentes a procedimentos de fiscalização, investigação policial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, enquanto não concluídos.