Não fique em silêncio. Denuncie à Ouvidoria da SEFAZ-RJ.
Juntos, construímos um ambiente íntegro e transparente.

Somos um canal de acolhimento. Todas as denúncias recebem tratamento confidencial, imparcial e sigiloso, independentemente da identificação do denunciante

Fernanda Calil
Ouvidora

A Resolução SEFAZ nº 512/2023 define a Ouvidoria como a unidade competente para o recebimento, tratamento e distribuição de denúncias no âmbito da Secretaria.

Quem pode realizar uma denúncia?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidades ou suspeita de irregularidades relacionadas à atuação de servidores, estagiários ou prestadores de serviços, bem como fraudes e irregularidades praticadas contra políticas e programas da SEFAZ-RJ.&

Quais situações posso denunciar à SEFAZ?

Como exemplo, trazemos alguns dos principais assuntos que podem ser denunciados na Ouvidoria, dentre outros:

  • Violação ao Guia de Conduta do Agente Público da SEFAZ-RJ;
  • Descumprimento de procedimentos e políticas internas;
  • Discriminação ou práticas abusivas;
  • Falsificação ou adulteração de documentos e registros;
  • Favorecimento ou conflito de interesses (interno e externo);
  • Fraudes (sonegação fiscal de ICMS, por exemplo);
  • Recebimento de propina/favores/suborno e demais vantagens indevidas;
  • Vazamento ou uso indevido de informações;
  • Utilização indevida de bens ou recursos do órgão.

Como fazer o relato de uma irregularidade/ilegalidade?

Ao realizar um relato de irregularidade ou ilegalidade, procure fornecer o máximo de informações possíveis, de modo a possibilitar o acolhimento da denúncia pela Ouvidoria e posterior encaminhamento às instâncias competentes de apuração.

Abaixo, destacamos alguns elementos de convicção que recomendamos constar no relato da irregularidade/ilegalidade, a fim de possibilitar a verificação preliminar pela Ouvidoria:

  • O que você quer denunciar?
  • Quando essa situação aconteceu?
  • Onde ocorreu?
  • Quem são as partes envolvidas?
  • Como os eventos se desdobraram?
  • Qual o impacto, dano ou prejuízo causado, se conhecido?
  • Você tem algum documento, material ou outra evidência (fotos, por exemplo) para apoiar o relato? Caso possua, anexe ao registro da manifestação.

Qual a diferença entre anonimato e sigilo?

Todas as denúncias realizadas no OuvERJ são sigilosas, independentemente da identificação do denunciante. Isso significa que todas as informações inseridas são tratadas com confidencialidade e somente pessoas autorizadas possuem acesso a elas. O anonimato, por sua vez, é a possibilidade de realizar uma denúncia sem se identificar, ou seja, sem inserir seu nome, e-mail, telefone ou outros dados pessoais.

Como denunciar?

Clique aqui para acessar o sistema OuvERJ e encaminhar sua denúncia à SEFAZ-RJ.

Caso necessite registrar pessoalmente a denúncia, agende com a Ouvidoria pelo telefone (21) 2334-4770 ou pelo e-mail ouvidoria@fazenda.rj.gov.br.

Nosso atendimento funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10h às 16h, na Av. Presidente Vargas, 670 – 16º andar (Sala da Ouvidoria) – Centro – Rio de Janeiro/RJ.

O que acontece com a denúncia registrada?

A Ouvidoria recepciona a denúncia pelo sistema OuvERJ e inicia uma verificação preliminar, buscando identificar a existência de informações mínimas que possibilitem o encaminhamento à unidade de apuração responsável pela investigação e procedimentos administrativos de correição. O denunciante poderá acompanhar o andamento da manifestação consultando o número do protocolo gerado no registro da denúncia.