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Aguardando informações do órgão responsável.

Consulta tributária

É facultado ao contribuinte formular consulta por escrito à Superintendência de Tributação sobre interpretação ou aplicação da legislação tributária estadual, em relação a dúvidas ou circunstâncias relacionadas a sua atividade.

  1. Sujeito passivo da obrigação tributária,
  2. Entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais,
  3. Órgãos da administração pública em geral.
  1. Não estar sob ação fiscal;
  2. Não ter sofrido alguma autuação, ainda pendente de decisão final cujo fundamento esteja direta ou indiretamente relacionado às dúvidas suscitadas.

A quem deve ser dirigido o pedido

À Superintendência de Tributação.

Onde deve ser apresentado

Na repartição do fisco estadual de circunscrição do estabelecimento ou, no caso, de entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais ou órgãos da administração pública em geral poderá ser apresentada diretamente ao órgão consultivo da Superintendência Estadual de Tributação.

Atualmente, os pedidos de Consulta devem ser apresentados pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI – http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/usuarioexterno

O que deve conter a petição

1 – identificação do consulente:

a) nome, razão social ou denominação;

b) endereço e telefone;

c) atividade econômica;

d) números de inscrição, federal e estadual;

2 – indicação, após a assinatura, do nome completo do signatário, do número e do órgão expedidor do documento de identidade;

3 – descrição do fato objeto da consulta de forma clara, objetiva e precisa, indicando:

a) se versa sobre hipótese em relação à qual já ocorreu o fato gerador da obrigação tributária, e em caso positivo, a sua data; e

b) as razões supostamente aplicáveis, inclusive a interpretação dada pelo consulente, se for o caso.

5 – em anexo:

a) cópia de documento que autorize o signatário da inicial a postular em nome da empresa, assim como cópia de documento de identidade que comprove sua assinatura;

b) se formulada por procurador deverá apresentar também o respectivo instrumento de mandato;

c) cópia do ato constitutivo da sociedade;

d) comprovante original do pagamento da Taxa de Serviço Estadual, prevista na tabela a que se refere o item 5, do inciso I, do artigo 107, do Decreto-lei 05, de 15 de março de 1975. O valor da taxa consta no Anexo I, Item 5, da Portaria SUAR que divulga, anualmente, os valores atualizados.

Emissão do DARJ para pagamento da taxa de serviço

O DARJ deve ser gerado pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ. Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções a seguir:

Tipo de Pagamento = Taxas

Natureza = Serviços Estaduais Fazendários

Serviço = Consulta de natureza jurídico-tributária

Valor = preenchido pelo sistema (*)

(*) O contribuinte do ICMS que comprove estar incluído no Simples Nacional tem direito à redução de 70% (setenta por cento) no valor da Taxa, nos termos do artigo 5º da Lei nº 5.147/2007.

Observação: as opções acima correspondem ao código de receita 200-3 de uso interno do sistema.

Para gerar o DARJ, clique aqui.

Para consulta o valor da taxa de serviço, clique aqui.

A consulta regularmente formulada suspende o curso da mora em relação à matéria sobre a qual verse a inicial, mas não suspende a atualização monetária.

O curso da mora recomeçará, a partir do dia seguinte àquele em que se tornar definitiva a solução dada à consulta.

Enquanto não solucionada definitivamente a consulta, nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o consulente, em relação à matéria consultada.

A consulta formulada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional não terá efeito suspensivo, os efeitos acima referidos somente alcançarão seus associados ou filiados depois de cientificado o consulente da resposta.

A consulta não produzirá qualquer efeito e será indeferida, de plano pelo Departamento de Consultas Jurídico-Tributárias, quando:

1 – formulada por pessoa diversa daquelas a quem é permitido consultar;

2 – vier a ser apresentada à repartição após o início de qualquer procedimento fiscal contra a consulente;

3 – manifestamente protelatória;

4 – a situação estiver disciplinada em ato normativo, publicado antes de sua apresentação;

5 – houver auto de infração pendente relacionado com a matéria consultada;

6 – o fato constituir, de acordo com a lei, crime ou contravenção penal;

7 – desacompanhada do comprovante original de recolhimento da taxa a que se refere o item 5, do inciso I, do artigo 107, do Decreto-lei 5/75.

Respondida a consulta, o processo será devolvido à repartição de origem, para que esta cientifique o consulente, intimando-o, quando for o caso, a adotar o entendimento da administração e recolher o tributo porventura devido em prazo não inferior a 15 (quinze) dias.

O prazo para interposição de recurso voluntário é de 15 (quinze) dias da ciência da solução dada à consulta, com efeito suspensivo, para o Superintendente Estadual de Tributação.

1 – em 1ª instância, se expirado o prazo para o recurso voluntário, sem que este haja sido interposto;

2 – em 2ª instância (decisão do Superintendente de Tributação).

Não cabe pedido de reconsideração da decisão de consulta em primeira e segunda instâncias.

O não cumprimento da resposta definitiva sujeitará o consulente às penalidades cabíveis, mediante a lavratura de auto de infração.

Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas por todos aqueles a que ela se aplicar, no prazo estabelecido no ato modificativo, que obrigará mesmo aqueles que tiverem feito consultas individuais, sem direito a recurso.

A critério da administração tributária, a solução definitiva da consulta poderá produzir efeito normativo, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

001/16

E-04/079/1993/15

Cálculo do Crédito a ser apropriado mensalmente na forma Prevista no § 7º do art. 33 da Lei nº 2.657/96 .

Operação com suspensão e diferimento do Imposto Inclusão no numerador e denominador da proporção prevista no inciso II do § 7º do já citado artigo

002/16

E-04/079/5509/15

Proibição da Cobrança de ICMS nas contas de energia e gás em virtude da Lei nº 3.266 / 99.

003/16

E-04/033/1138/15

Saldo Credor Acumulado – utilização e transferência. Possibilidade do transporte de mercadoria de terceiros destinado a empresa comercial exportadora, armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro ser equiparado à exportação.

004/16

E-04/079/4696/15

Lei nº 6.979 / 15 – encomenda por industrialização .

005/16

E-04/079/5871/15

Crédito Integral do ICMS – Pagamento de Auto de infração relativo ao ICMS incidente sobre a importação de mercadorias. e assegurado o direito ao crédito, tendo em vista o princípio da NÃO cumulatividade do Imposto.

006/16

E-04/020/527/15

Lubrificantes-NCM 2710.19.31. Importação. Substituição Tributária . Convênio ICMS n 110/07. Livro IV do RICMS / 00.

007/16

E-04/079/4644/15

Importação – NF-e PIS / CONFINS de base integram de Cálculo e devem Ser informados na NF-e de Importação

008/16

E-04/079/5373/15

ICMS/ST – aplicação da isenção do ICMS nas vendas efetuadas para os órgãos eElencados no § 1º do Artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 293/10 e da Possibilidade de Ressarcimento do ICMS desoneração.. Inaplicabilidade do Regime de Substituição Tributária.

009/16

E-04/029/1328/15

Transferência interestadual para industrialização com subsequente exportação sem retorno ao estabelecimento de origem.

010/16

E-04/007/4565/15

Não emissão de NF-e de entrada e de saída quando da importação de embarcações sob Regime Especial de Admissão Temporária. Procedimentos

011/16

E-04/033/1268/15

Prestação de Serviços de Transporte de Mercadorias – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE. Emissão e porte de DACTE. Capítulo XVI do Título II do Livro IX do Decreto nº 27.427 de 2000 – RICMS-RJ.

012/16

E-04/079/5335/15

Apuração do ICMS na Prestação de Serviço de Telecomunicação e venda de Mercadorias.

013/16

E-04/079/15/16

Emenda Constitucional nº 87/2015 – Alíquota de ICMS em operações interestaduais destinadas a não contribuinte.

014/16

E-04/079/14/16

Emenda Constitucional nº 87/2015 – Alíquota aplicável para fins de cálculo da diferença de alíquota de ICMS em operações Interestaduais destinadas a não Contribuinte.

015/16

E-04/079/17/16

Emenda Constitucional nº 87/2015. – Alíquota Aplicável para fins de Cálculo da diferença de Alíquota de ICMS em Operações Interestaduais destinadas não contribuinte.

016/16

E-04/079/16/16

Emenda Constitucional Nº 87/2015 – Alíquota Aplicável para fins de Cálculo da diferença de Alíquotas de ICMS em operações Interestaduais destinadas a não contribuinte.

017/16

E-04/079/260/16

Produtos de Informática -Alíquota interna.

018/16

E-04/079/6286/15

Substituição tributária – “Nutrição Enteral, Complementos e Suplementos Alimentares”, com NCM 2106.90.30 e 2106.90.90 e “Barra de Cereais/Complementares/Suplementos Alimentares”, de NCM 2106.90.90. O produto “Nutrição Enteral, Complementares”, e Suplementos Alimentares”, com NCM 2106.90.30 e 2106.90.90, não está sujeito ao Regime de Substituição Tributária; as barras de cereais somente estão sujeitas ao mencionado Regime de Tributação definitiva quando Classificadas nas NCM/SH elencadas nos subitens 23.6.1 e 23.6.2 do Anexo I do Livro II do RICMS- RJ/00.

019/16

E-04/079/5248/15

Decreto nº 45.417/15 – Vedação ao Tratamento Tributário Especial.

020/16

E-04/025/840/15

Base de Cálculo do ICMS devido por substituição tributária por contribuinte optante pelo Simples Nacional- Possibilidade de abatimento do valor relativo ao frete pelo adquirente (preço FOB)

021/16

E-04/079/256/16

Compensação de saldos credores e devedores entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no estado. Atividade Integrada: Entendimento da Coordenação de Tributação.

022/16

E-04/079/2856/16

Incorporação. Utilização pela incorporadora de créditos do ICMS relativos a projeto cultural: Inadmissibilidade.

023/16

E-04/079/187/16

Procedimentos relacionados a emissão de CT- no transporte marítimo de longo curso iniciado no Estado do Rio de Janeiro.

024/16

E-04/026/976/15

Transferência de Mercadorias Importadas para Depósito Fechado.

025/16

E-04/005/827/15

Alteração Cadastral CNAE 4783-1/01 para “ Unidade Auxiliar-Escritório Administrativo”, Baixa de Inscrição de Estabelecimento com CNAE Constantes no Anexo da Resolução 861/15.

026/16

E-04/079/175/16

Tambores – Interpretação do art. 45 do Livro IV do RICMS-RJ – Abrangência do Termo “ Tambores” Substituição Tributária não se aplica na saída interna com destino a Consumidor final.

027/16

E-04/079/1023/16

Açúcar Cristal – Cesta Básica – não se aplica a substituição tributária

028/16

E-04/00/2431/15

Substituição Tributária – subsequente operações interna e interestadual .

029/16

E-04/079/1252/14

Projeto Esportivo – Incentivo Fiscal – ICMS retido ou pago antecipadamente em Regime de Substituição Tributária.

030/16

E-04/079/1366/16

FECP – Lei n 6979/15.

031/16

E-04/0002/267/16

Diferencial de Alíquota

032/16

E-04/0002/325/16

Decreto nº 38.938/06

033/16

E-04/079/4956/15

Interpretação do art. 8º do Decreto nº 42.649/10 – pluralidade metodológica. diferimento condicionado à importação e desembaraço realizados por portos e aeroportos fluminenses.

034/16

E-04/005/2705/15

Substituição Tributária – NCM/SH 8418.50 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a produção de frio.

035/16

E-04/079/262/16

Emenda Constitucional nº 87/2015 – operação de venda presencial – documento fiscal próprio.

036/16

E-04/043/161/16

Baixa de estoque de produtos danificados – Diferenças faltantes Procedimentos previstos no artigo 102 do Anexo XIII da Parte II da Resolução 720/14.

037/16

E-04/007/837/16

Transportes Públicos sobre Trilhos de Passageiros – Saída de bens e mercadorias destinados às redes com Isenção do ICMS, Convênio ICMS 94/12: Inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

038/16

E-04/039/699/15

Substituição tributária – pastilha e revestimentos

039/16

E-04/058/106/15

Diferencial de Alíquotas – Emenda Constitucional 87/2015.

040/16

E-04/079/1004/16

Lei nº 6.979/15 – Tratamento Tributário Especial do ICMS – Diferimento. Importação de Feijão – Inadmissibilidade.

041/16

E-04/007/528/16

Outros Produtos Hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06 NCM, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg – Produto não sujeito ao Regime de Substituição Tributária.

042/16

E-04/079/1260/16

Mercadoria importada entregue ao destinatário errado por vício cometido pelo exportador.

043/16

E-04/005/2202/14

Emissão de Nota Fiscal de remessa de mercadorias para embarcações da mesma empresa, situadas nos portos do país.

044/16

E-04/079/2614/16

ST- Saídas de Gás Natural

045/16

E-04/058/39/16

DIFAL- EC 87/15

046/16

E-04/017/83/16

Decreto nº 44.418/13 – Produtos Plásticos – Crédito Presumido -destinação e elevação do percentual relativo ao FECP – Decreto nº 45.607/16.

047/16

E-04/003/2122/15

Substituição Tributária – Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso da construção.

048/16

E-04/079/1810/16

Taxa única de Serviços Tributários da Receita Estadual – TUT, Lei 7.176/2015

049/16

E-04/079/1056/16

FECP nas operações internas previstas pelo Decreto nº 37.601/2005

050/16

E-04/079/2236/16

Contêineres para acondicionar o óleo lubrificante destinado a revendedores atacadistas. Não se aplica o disposto no inciso I do parágrafo Único do artigo 45 do Livro IV do RICMS-RJ/00.

051/16

E-04/033/1217/15

Convênio ICMS nº 93/2015 – Serviços de Transporte de Valores Interestadual para consumidor não contribuinte.

052/16

E-04/079/2503/16

Periódicos em meio eletrônico – operação isenta no estado de origem. Abrangência do Convênio ICMS nº 93/15.

053/16

E-04/079/985/16

Redução de base cálculo aparelhos usados.

054/16

E-04/079/2232/16

Setor Comercial Moveleiro -Aplicabilidade do regime de substituição tributária em operações destinadas exclusivamente ao setor.

055/16

E-04/039/133/16

Embalagem de Alumínio descartável, para acondicionamento de alimentos em geral” – Produto não sujeito ao regime de ST.

056/16

E-04/079/566/16

Convênio ICMS 29/1990 – Isenção – Amostras Grátis.

057/16

E-04/033/558/16

Prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros interestadual – Não aplicação do DIFAL – Emenda Constitucional 87/2015. Convênio ICMS nº 93/2015.

058/16

E-04/033/557/16

Prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros interestadual – Não aplicação do DIFAL – Emenda Constitucional 87/2015. Convênio ICMS nº 93/2015.

059/16

E-04/079/2237/16

Crédito de Imposto de mercadoria não mais sujeita a substituição tributária.

060/16

E-04/058/107/15

DIFAL – Emenda Constitucional 87/2015. Convênio ICMS Nº93/2015. Decreto nº 27.308/2000. Convênio ICMS 26.2003. Diferencial de Alíquotas. Operações com não contribuintes.

061/16

E-04/009/497/15

Transporte de Carga Própria – Manifesto Eletrônico de Cargas.

062/16

E-04/079/2662/16

Venda presencial – Não aplicabilidade do DIFAL – Convênio ICMS 93/15.

063/16

E-04/031/125/16

Prestação de serviço de transporte de mercadoria – Aquisição de óleo diesel em postos de combustíveis varejistas. Não possibilidade de crédito do ICMS

064/16

E-04/017/482/16

Operações e procedimentos para não ser enquadrado no art. 14 e perder o benefício instituído pelo Decreto 42.649/2010.

065/16

E-04/079/1547/16

Aplicação da Redução de Base de Cálculo do ICMS, prevista no Convenio ICMS 52/91 para operações de importação de equipamentos

066/16

E-04/058/56/16

Sucessão Societária. Manutenção dos créditos de ICMS pelo estabelecimento sucessor.

067/16

E-04/079/3056/16

Prazo de Pagamento do ICMS até do dia 05 do Mês Subsequente em 95% do Imposto apurado no período anterior conjugado com crédito presumido do ICMS a recolher no período: impossibilidade.

068/16

E-04/079/2666/16

Recolhimentos mínimos previstos nos Art. 2º, §2º do Decreto n.º 44.498/13 e Art. 5º da Lei n.º 4.173/02, após o advento da Lei Complementar n.º 167/15. Em ambos os casos, o montante do imposto deve ser informado como FECP na emissão do documento de arrecadação.

069/16

E-04/029/1078/15

Enquadramento da atividade como sujeita ao ICMS.

070/16

E-04/168.567/10

Estabelecimento Comercial Varejista de Combustível Automotivo. Emissão concomitante de NF-e e Cupom Fiscal: Não Obrigatoriedade.

071/16

E-04/079/1833/16

Lei n.º 7.176/15. Taxa única de serviços. Cobrança Suspensa.

072/16

E-04/168.544/10

ECF – Exercício de atividades comercial e industrial: critérios de obrigatoriedade.

073/16

E-04/079/5202/15

Remessa de mercadorias para contribuintes inseridos no programa do RIOLOG. Destinatário fica eleito substituto tributário.

074/16

E-04/079/2871/16

Rolo de papel alumínio. Folha de alumínio para proteção de fogão a gás. Protocolos ICMS 199/09 e 135/13.

075/16

E-04/079/2860/16

Rolo de papel alumínio. Folha de alumínio para proteção de fogão a gás. Protocolos ICMS 199/09 e 135/13.

076/ 16

E-04/079/1276/16

Apuração e Pagamento Decendial do ICMS. Adesão ao Decreto n.º 45.520/15. Incorporação: Desistência de ações judiciais em curso pela sucessora.

077/16

E-04/079/2137/16

Fita de Borda de PVC. Uso único e exclusivo em móveis: não sujeição ao Regime de Substituição Tributária.

078/16

E-04/016/129/16

Crédito na entrada por devolução, tendo em vista a vedação de créditos prevista no artigo 5º do Decreto correspondente à entrada da mercadoria devolvida ou não entregue, em razão do princípio da não cumulatividade. Deverá anular o crédito presumido escriturado quando da operação original, mediante lançamento de estorno de credito.

079/16

E-04/079/2746/16

Alíquota de Importação – alterações introduzidas pela Lei nº 7.175/15.

080/16

E-04/073/52/16

Sucessão universal de direitos e obrigações Inclusive de Termo de Acordo, em caso de incorporação. Impossibilidade de transferência automática à pessoa jurídica incorporadora de benefício concedido à incorporada, tendo em vista a necessidade de apresentação de novo pedido para que o fisco verifique se a sucessora atende aos requisitos e condições fixados pela legislação tributária à fruição do tratamento tributário especial. caráter declaratório do ato que reconhece ou indefere o pedido de enquadramento da sucessora no benefício fiscal, na hipótese de incorporação. caso reconhecido o direito da sucessora por todas as autoridades (fiscais e não Fiscais) Intervenientes no enquadramento no favor fiscal, deverá ser assinado novo termo de acordo e não haverá solução de continuidade na fruição do benefício, tendo em vista o efeito declaratório do Ato. Por outro lado, na Hipótese de indeferimento do pedido, restautar-se-á em caráter retroativo o regime Normal de apuração do imposto, com a imediata devolução, aos cofres públicos Estaduais, com juros e atualização monetária, de todos os valores não recolhidos, decorrentes dos incentivos impropriamente usufruídos desde a data da incorporação, isto é, desde a extinção da pessoa beneficiária do Regime Tributário.

081/16

E-04/079/3632/16

Fornecimento de Refeições em casa temáticas de Comitês Olímpicos – atividade sujeita ao ICMS

082/16

E-04/073/54/16

Transferência de saldo da Incorporada para a consulente, bem como sobre a continuidade de cumprimento de obrigações acessórias em caso de atividade iniciada pela incorporada. Devem ser transferidos todos os saldos porventura existentes em todos os Livros Fiscais da Incorporada, tendo em vista a assunção, pelo estabelecimento sucessor, de todos os Direitos e Obrigações do referido estabelecimento. Devem ser continuadas as operações inicialmente realizadas pela Incorporada e “Finalizadas” em nome da Consulente (Sucessora), devendo ser Informada a Sucessão societária no Campo “ Informações Complementares” da Nota Fiscal e ser informada a operação no RUDFTO.

083/16

E-04/058/59/16

Lei nº 7.174/2015 – responsabilidade pela retenção e recolhimento do crédito tributário devido pelo contribuinte.

084/16

E-04/210/558/10

Atividade Agrícola e Agroindustrial exercidas simultaneamente: inscrição estadual única. CNAE. Benefício Fiscal.

085/16

E-04/079/3325/16

Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Sociais – FECP -Princípio da seletividade incidência do FECP.

086/16

E-04/002/909/16

Incidência do Imposto – Conceito de Mercadoria. serviço de coleta, remoção. transbordo e destinação dos resíduos sólidos.

087/16

E-04/079/3391/14

Sucata – remessa interestadual: pagamento segundo as normas gerais de tributação do industrial. Direito ao crédito. Substituição Tributária. Protocolo ICMS 44/13. Alteração Ex Officio da Consulta nº 162/14.

088/16

E-04/079/3680/16

Procedimentos p/op. interest. p/ eliminar pedidos de ressarcimento de ICMS-ST e conformidade com Conv. ICMS 110/2007 e 92/2015.

089/16

E-04/058/57/16

Substituição tributária – mercadorias com NCM/SH 3917, 4009, 4010.3, 5910.00.00, 5909.00.00 e 3926.90.

090/16

E-04/079/3400/16

Álcool Anidro outros fins (AAOF)” – Produto não sujeito ao regime de substituição tributária.

091/16

E-04/079/4369/16

Enquadramento de prestador de serviço no Simples Nacional.

092/16

E-04/004/1437/16

Depósito de mercadorias de terceiros

093/16

E-04/058/50/16

Bicos de Silicone, NCM 3924.90.00 – produto não sujeito ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.

094/16

E-04/058/47/16

Chupeta de Silicone, NCM 3926.90.40 – produto não sujeito ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.

095/16

E-04/039/288/16

Bicos de Silicone, NCM/SH 3924.90/00 – não sujeito ao regime de substituição tributária no estado do Rio de Janeiro.

096/16

E-04/079/3557/16

Substituição Tributária – “Espátulas, NCM/SH 8214.10.00”, “ Macaco Hidráulico para caixas de transmissão, NCM/SH 8425.42,00”, “ Multiplicadores de torque, NCM/SH 8483.40.10 e suas partes, tais como – Engrenagens e Pinhões, NCM/SH 8483.90,00” e “ Manômetros para testes de pressão no motor, radiador e sistema de freios NCM/SH 9026.20.90”.

097/16

E-04/079/3558/16

Substituição Tributária – “Válvulas, NCM/SH 8481.10.00 e 8481.2090”, “Conectores Metálicos, NCM/SH 7307.99.00”, “Mangueiras, NCM/SH 3917.39.00”, “ espátulas, NCM/SH 8214.10.00” e “ Multiplicadores de Torque, NCM/SH 8483.40.10 e suas partes, tais como Engrenagens e Pinhões, NCM 8483.90.00”.

098/16

E-04/079/35131/16

Lei nº 6.108/11 – Resolução nº 553/12 – Peugeot – Conhecimento de Transporte (CT-e). Diferimento. Débito de ICMS Contratação e Subcontratação.

099/16

E-04/079/3800/16

Mostruário – devolução

100/16

E-04/079/4239/16

DIFAL em operações interestaduais com veículos novos destinados a não contribuintes.

101/16

E-04/079/3837/16

Veículos Automotores e Peças Automotivas. venda presencial. Emenda Constitucional n.º 87/915. Procedimentos e documentos fiscais próprios.

102/16

E-04/079/3838/16

Veículos Automotores e Peças Automotivas – venda presencial. Emenda Constitucional n.º 87/915. Procedimentos e documentos fiscais próprios.

103/16

E-04/079/3839/16

Veículos Automotores e Peças Automotivas. Venda Presencial. Emenda Constitucional n.º 87/915. Procedimentos e Documentos Fiscais Próprios.

104/16

E-04/079/4808/16

Obrigatoriedade do bloco K da EFD para filial de consórcio de exploração de petróleo.

105/16

E-04/008/1551/16

Decreto n.º 44.418/13. Composição da base de cálculo para aplicação do benefício. Dedução das devoluções de vendas.

106/16

E-04/040/110/16

Incorporação. Tratamento Tributário Especial. Ato Personalíssimo. Inadmissibilidade de Sucessão Automática: Ato Declaratório do Fisco.

107/16

E-04/079/3940/16

Responsabilidade pela retenção do ICMS-ST em operações com gás natural.

108/16

E-04/005/926/15

Venda fora do Estabelecimento – procedimentos aplicáveis

109/16

E-04/079/4839/16

Nota Fiscal-Ordem de Serviço sem a emissão da Nota Fiscal de Entrada.

110/16

E-04/091/1015/16

Prótese de Silicone – Convênio ICMS 1/99 – Reclassificação Fiscal em Solução de Divergência RFB.

111/16

E-04/079/3508/16

NF-e de Importação – procedimentos para emissão

112/16

E-04/015/427/16

Transporte Rodoviário de Carga, Crédito na apuração Mensal na Aquisição de Combustíveis, pneus, câmaras de Ar

113/16

E-04/039/486/2016

Produtos Plásticos para uso doméstico enquadramento no Regime de Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro.

114/16

E-04/039/337/16

Substituição Tributária – “Abridores de Lata, Raladores, Quebra Nozes, saca-Rolhas, etc”, classificados na NCM/SH 8205.51.00. Todos os produtos Classificados na NCM/SH 8205.51.00 estão sujeitos ao Regime de Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro, por força do subitem 18;10 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00.

115/16

E-04/014/26/16

Lei nº 6.979/15 – Tratamento Tributário Especial – Cálculo do ICMS devido por substituição tributária: alíquota usual interna vigente.

116/16

E-04/023/934/16

Substituição Tributária – venda para consumidor final, contribuinte ou não contribuinte do ICMS: Não há Impedimento.

117/16

E-04/024/429/16

Sabão em barra, pedaços ou figuras moldadas, classificado na NCM/SH 3401.19.00. O produto “ Sabão em barra, pedaços ou figuras moldadas”, classificado na NCM/SH 3401.19.00, tratando-se de material de limpeza não está sujeito ao regime de substituição tributária.

118/16

E-04/007/3885/16

Substituição Tributária, aplicação na aquisição de produtos vinculados ao fornecimento de alimentação.

119/16

E-04/079/5523/15

Aplicação da redução de base de cálculo prevista no artigo 8º, II, do Decreto n.º 44.418/13 às operações sujeitas ao regime de Substituição Tributaria. A redução de base de cálculo prevista no inciso II do artigo 8º do decreto n.º 44.418/13 não se aplica ao imposto retido por substituição tributária e tampouco a toda a cadeia de circulação da mercadoria, mas sim apenas ao imposto devido nas operações próprias dos estabelecimentos listados nos incisos II, III e IV do artigo 2º do decreto n.º 44.418/2013.

120/16

E-04/007/3555/16

Copa do Mundo FIFA 2014 – Convênio ICMS 142/11. Suspensão do ICMS convertida em Isenção. Regularidade: Competência da fiscalização.

121/16

E-04/079/4801/16

Obrigatoriedade de Inscrição Estadual.

122/16

E-04/011/295/16

Telha de Aço Galvanizado, NCM 7308.90.90 – Produto não Sujeito ao Regime de Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro.

123/16

E-04/041/2016/16

ITD – Doação. Contrato de Gestão. Organização Social. Imunidade Recíproca (Alínea “A” do Inciso Vi do Art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB). Impossibilidade.

124/16

E-04/031/499/16

Lei nº 6.979/15 – Saída de Aço Beneficiado – ICMS destacado na NF-e de saída calculado pela Aplicação da Alíquota de 12%.

125/16

E-04/079/5043

Projeto Cultural ou esportivo. Mercadorias Sujeitas ao regime de Substituição Tributária. Patrocinador na Condição de Contribuinte Substituído: Ausência de Previsão na Legislação para Utilização do Incentivo Fiscal.

126/16

E-04/003/137/16

Regime de Tributação Diferenciado – Empresa comercial atacadista eleita contribuinte substituto. procedimentos relativamente às mercadorias em estoque recebidas com o ICMS retido.

127/16

E-04/012/1727/16

Crédito – Compra de combustível com base no parágrafo 3º do Artigo 46 do Livro IV do RICMS-RJ/00- Transferência de crédito acumulado.

128/16

E-04/079/5352/16

Mercadoria Constante da Cesta Básica – Exclusão ao Fundo estadual de Equilíbrio Fiscal do estado do Rio de Janeiro (FEEF), Conforme Artigo 14 da Lei nº 7.428/16

129/16 E-04/079/5162/16 Local objeto de contrato de cessão de espaço não é equiparado a estabelecimento do contribuinte: inscrição no CAD-ICMS como depósito fechado ou armazém geral
130/16 E-04/033/1058/16 Serviço de transporte de mercadoria para área marítima alfandegada: incidência do ICMS

131/16

E-04/033/1058

Serviço de Transporte de mercadoria para área marítima alfandegária: incidência do ICMS.

132/16

E-04/030/934/16

Fornecimento de insumos dentro do Estado p/canteiro/terreno pertencente a contribuinte domiciliado em outra UF

133/16

E-04/003/146/16

Diferencial de Alíquotas devido na entrada em estabelecimento de contribuinte de mercadoria destinada a uso e consumo e ativo fixo. Empresa exerce atividade que configure fato gerador do imposto. Inscrição Baixada.

134/16

E-04/079/881/16

Saldo Credor Acumulado por estabelecimento industrial utilizado para pagamento do ICMS devido em operações de importação.

135/16

E-04/017/598/16

Convênio ICMS 100/1997 – Resolução nº 2.884/1997.

136/16

E-04/079/3206/16

RioLog – Lei 4.173/03 – Bazar – crédito presumido

137/16

E-04/033/753/16

Convênio ICMS 94/12 – Isenção do ICMS na aquisição de bens destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.

138/16

E-04/079/3810/15

Importação – Carga Fracionada.

139/16

E-04/079/5470/16

Substituição Tributária – Energia Elétrica. Industrialização- Livro II do RICMS/00. Portaria SET 141/92

140/16

E-04/019/571/16

Diferencial de alíquotas –cálculo nos termos da Emenda Constitucional 87/2015.

141/16

E-04/024/2830/16

Substituição Tributária de Mercadorias.

142/16

E-04/005/2661/15

Decreto nº 27.308/00 -Produtos de Informática. Redução da Base de Cálculo. Interpreta-se Literalmente Legislação Tributária que disponha sobre Benefício Fiscal. Artigo 111 da Lei 5.172 de 1966-CTN

143/16

E-04/017/1227/16

Benefícios do Decreto nº 42.649/2010 – esclarecimento da Consulta Anterior Processo E-04/017/482/16

Consultas 2017

001/17

E-04/079/5769/16

Obrigatoriedade de DIFAL em vendas por oficina de manutenção enquadradas no Conv. ICMS 75/91 – Recurso

002/17

E-04/079/6563/16

Obrigatoriedade do FEEF para operações com QAV e se redução da alíquota é benefício fiscal.

003/17

E-04/079/4769/16

Escrituração Fiscal Digital-EFD. Obrigatoriedade da Entrega do Bloco K- Registro de Controle da Produção e do estoque. Atividade Principal-Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

004/17

E-04/079/3057/16

Devolução de mercadoria vendida em operação Interestadual a não Contribuinte do ICMS.

005/17

E-04/079/4720/16

Margem de Valor Agregado aplicável nas operações promovidas por estabelecimento enquadrado no Decreto nº 36.450/04. Na Hipótese de Aquisições de Mercadorias procedentes de outra unidade federada, na saída desses produtos deve ser utilizada a MVA ajustada prevista na coluna “Alíquota Interestadual de 12% ou Alíquota Interestadual de 4%, conforme o caso, do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ-00; Já nas saídas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro, deve ser utilizada a MVA original prevista no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00.

006/17

E-04/079/6633/16

Condições para fruição dos benefícios do Decreto nº 42.649/10. Obrigatoriedade do FEEF, e alcance da Lei nº 7.495/16.

007/17

E-04/026/936/16

Impressoras classificadas nos atuais e vigentes NCMS 8443.31.11 e 8443.32.31 se coadunam com aquelas descritas no Anexo Único do Decreto nº 27.308/00, cujos NCMS 8471.60.1, 847160.2 e 8471.60.30 Encontra-se desatualizados, aplicando-se, por Conseguinte, a Alíquota de ICMS de 13%. As impressoras Classificadas no Vigente Código NCM 8443.31.11 não estão Abrangidas pelo Beneficio fiscal previsto no Decreto nº 27.308/00. As impressoras Classificadas na vigente NCM 8443.32.31 Podem ser enquadradas no Aludido Benefício Fiscal, desde que atendam às seguintes descrições: “Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 Páginas por minuto” ou “outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 Páginas por Minuto”

008/17

E-04/079/3144/16

Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese de adquirente fluminense substituto tributário que remeta mercadorias para outra UF. Anteriormente a 1º de Outubro de 2012, o Procedimento para Ressarcimento era disciplinado pelo Artigo 4º da Resolução SER nº 119/04; Já a partir de 1º de Outubro de 2012, deve ser Observado o Disposto no Artigo 16 da Resolução SEFAZ nº 537/12.

009/17

E-04/079/6521/16

Decreto nº 32.161/2002. Bacalhau Cesta Básica. Recurso

010/17

E-04/007/4723/16

Devolução de mercadorias a outro estabelecimento do mesmo titular.

011/17

E-04/020.939/15

NF-e na importação.

012/17

E-04/012/1727/16

Crédito – compra de combustível com base no § 3º do artigo 46 do Livro do RICMS-RJ/00 – Transferência de Crédito Acumulado.

013/17

E-04/079/6734/16

Registro de Passagem em postos fiscais, registro de passagem eletrônico e Aposição de Carimbo nos DANFE

014/17

E-04/079/5823/16

Óleo Lubrificante Básico – Diferimento

015/17

E-04/079/2627/16

Medicamentos Excepcionais – FECP- Lei 4.056/2002

016/17

E-04/016/1236/15

Fornecimento de Alimentação em estabelecimento de terceiros.

017/17

E-04/016/737/15

Cálculo do ICMS devido por substituição Tributária no caso de mercadorias abrangidas pelo Decreto nº 38.938/06

018/17

E-04/003/1502/16

Convênio ICMS 101/97 aplicabilidade às operações com “Kits de sistema geradores fotovoltaicos”. quando da venda de mercadorias em “kit”, cada produto deve ser identificado no documento fiscal de forma individualizada, com sua respectiva alíquota e situação tributária. Estão isentas do ICMS as mercadorias previstas nos incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, desde que tais produtos sejam Isentos ou Tributados à alíquota zero do IPI, conforme previsto no §1º da mencionada cláusula, e observados os parágrafos §2º e 3º da mesma cláusula.

019/17

E-04/058/7/17

Transporte interestadual e intermunicipal aquaviário por empresas brasileiras de navegação. Incidência do ICMS. Obrigatoriedade de emissão do CT-e.

020/17

E-04/039/13/17

Decreto nº 45.82/16- Princípio Constitucional da Noventena.

021/17

E-04/079/375/17

Substituição Tributária nas operações com Gás Natural destinadas a clientes industriais para abastecimento veicular.

022/17

E-04/079/2889/15

Decreto 41.142/2008 – mercadorias adquiridas no mercado interno.

023/17

E-04/079/6434/16

FEEF – cálculo na hipótese de o ICMS apurado sem os incentivos fiscais ser menor que o devido com incentivos. Nos meses em que ocorrer o acúmulo de estoque de matéria prima e outros insumos e não realizar a venda dos produtos produzidos na mesma competência e, por consequência, o ICMS apurado sem os incentivos for menor que o devido com incentivos, não haverá valor a recolher para o FEEF.

024/17

E-04/008/1572/16

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) frete pelo Simples Nacional

025/17

E-04/004/2762/16

Preparados para Sorvetes em máquina expressa e outras formas de preparo: sujeição ao regime de substituição tributária.

026/17

E-04/079/330/17

Base de cálculo do ICMS -Adicional de Tarifa Aeroportuária-Ataero. Lei Federal 13.319/2016 extinguiu, a partir de 01/01/2017, a cobrança do Ataero.

027/17

E-04/079/393/17

Distribuição, à titulo gratuito de equipamentos à pessoas específicas em cumprimento a obrigação estabelecida por Agência Reguladora. Atividade fora do Campo de Incidência do ICMS.

028/17

E-04/014/80/17

FEEF – obrigatoriedade de depósito para beneficiados com regime de apuração especial previsto no Convênio ICMS 106/1996

029/17

E-04/079/135/17

FEEF – obrigatoriedade de depósito para beneficiados com regime de apuração especial previsto no Convênio ICMS 106/1996

030/17

E-04/079/5295/16

Substituição Tributária – Refrigeradores e Congeladores, Classificados na NCM/SH 8418.50.90 e 8418.50.10. Respectivamente. O regime de substituição Tributária se aplica a todos os produtos Classificados nas NCM/SH 8418.50.10 e 8418.50.90.

031/17

E-04/079/211/17

Convênio ICMS 52/91 – aplicabilidade do benefício fiscal aos equipamentos “ Chillers” e Torres de Resfriamento”.

032/17

E-04/023/65/17

Cesta Básica – água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros. Lei nº 7484/16.

033/17

E-04/014/2121/16

Decreto nº 42.649/10, empresa que modificou regime tributário do Simples Nacional para lucro presumido ou lucro real e sua atividade econômica de comércio varejista para comércio atacadista.

034/17

E-04/079/502/17

Possibilidade ou não de Fabricação de outros produtos químicos, além de biocombustível, com os benefícios do Decreto nº 44.868/2014.

035/17

E-04/079/529/17

Isenção – Convênio 98/08 e 60/93.

036/17

E-04/003/1513/16

Frete em operação Interestadual, comercialização de mercadorias. Diferencial de Alíquota

037/17

E-04/079/605/17

Diferencial de Alíquotas, produtos de informática com alíquota reduzida – Lei Federal nº 8.248/91

038/17

E-04/079/606/17

Diferencial de Alíquotas, produtos de informática com alíquota reduzida – Lei Federal nº 8.248/91.

039/17

E-04/079/604/17

Diferencial de Alíquotas, produtos de informática com alíquota reduzida – Lei Federal nº 8.248/91.

040/17

E-04/079/603/17

Aplicabilidade das Disposições Contidas no Convênio ICMS 60/15 que alterou o 115/2003 para empresas fornecedoras de Gás.

041/17

E-04/079/602/17

Aplicabilidade das Disposições Contidas no Convênio ICMS 60/2015, que alterou o 115/2003 para empresas fornecedoras de Gás.

042/17

E-04/003/1844/16

Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Benefícios de diferimento considerados no cálculo.

043/17

E-04/079/5672/16

Reaproveitamento de partes e peças resultantes da desmontagem de bens integrantes do ativo imobilizado: esclarecimento e procedimentos.

044/17

E-04/079/631/17

Depósito no FEEP: Abrangência e Exceções.

045/17

E-04/039/814/16

Substituição Tributaria – “outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica”. Classificados na posição 30.02 da NCM/SH.

046/17

E-04/083/12/17

Cigarros e congêneres – tributação – vigência do Decreto nº 45.882/16

Alteração ex ofício pela 44/19

047/17

E-04/079/294/17

FEEF – Responsabilidade e apuração. Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016. Decreto nº 45.965/17. Resolução nº 33/2017

048/17

E-04/079/4844/16

SPED – Subprodutos – Escrituração

049/17

E-27/019/342/16

Isenção de Taxa de Serviço Estadual para Pessoas de Baixa Renda –a a a a a a a a a a Art. 2º, Lei 3347/99.

050/17

E-04/079/558/17

Depósito no FEEF: abrangência, ressalvas e apuração.

051/17

E-04/026/143/17

FEEF – apuração – saldo credor. Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016. Decreto nº 45.965/2017 e nº 45.973/17 Resolução nº 33/17.

052/17

E-04/005/2233/16

Emissão Conjugada – NFC-e e NF-e

053/17

E-04/007/4755/16

Recuperação de peças usadas visando a posterior comercialização. Escrituração e CFOP

054/17

E-04/003/1026/16

Empresa de material de construção – não contribuinte. Remessa de Materiais – NFA-e opcional. Opção de declaração, romaneio ou nota fiscal de serviços municipais.

055/17

E-04/026/142/17

FEEF – Apuração – Saldo credor. Lei nº 7.428/16. Decreto nº 45.810/16. Decretos nº 45.965/27 e nº 45.973/17 Resolução nº 33/17

056/17

E-04/006/3612/15

Fornecimento de alimentação por prestador de serviço de exibição cinematográfica – tributação – possibilidade de enquadramento no regime de tributação previsto no artigo 34 do Livro V do RICMS-RJ/00

057/17

E-04/079/3623/16

Exportação temporária e reimportação de contêiner. Pedido indevido de reconhecimento de não Incidência do ICMS

058/17

E-04/079/1582/17

TV por Assinatura – redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS 78/15

059/17

E-04/079/1585/17

TV por Assinatura – redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS 78/15

060/17

E-04/031/1010/16

FEEF – Cálculo – Decreto nº 45.810/16. alíquota prevista em lei que concede benefício fiscal.

061/17

E-04/008/2630/16

Substituição tributária – MVA aplicável a “Refrescos, Xaropes e Pós para Refrescos”. ”Refrescos e Outras Bebidas prontas para beber à base de chá e Mate”, classificado na NCM/SH 2202.10.00, está enquadrado no subitem 23.2.1 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 e “refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00”, classificado na NCM/SH 2202.10.00, está enquadrado no subitem 23.2.2 do mesmo anexo.

062/17 E-04/079/1583/17 FEEF – Crédito Presumido Concedido pela Lei nº 7.036/15 deve ser considerado no Cálculo do FEEF
063/17 E-04/079/1580/17

FEEF – Responsabilidade– apuração – Lei nº 7.428/2016 – Decreto nº 45.810/2016.

064/17 E-04/079/1584/17

FEEF – Responsabilidade – apuração – Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016.

065/17 E-04/079/1586/17

FEEF – Responsabilidade – apuração – Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016.

066/17

E-04/031/95/17

Lei n.º 7.428/15 – FEEF- regulamentada pelo Decreto n.º 45.810/16, para empresa beneficiada pelas disposições da Lei n.º 6.979/15.

067/17 E-04/014/392/17 Possibilidade de usufruto dos benefícios do decreto n.º 29.042/2001 após desenquadramento do simples nacional.

068/17

E-04/058/29/17

Dobradiça de qualquer tipo – destinada a aplicação no mercado moveleiro – classificado NCM/SH 8302.10.00 – não aplicação da substituição tributaria

069/17

E-04/024/1830/16

Baterias classificadas na NCM 8507.20.10 – Uso em veículo automotor – sujeição ao regime de substituição tributário.

070/17

E-04/079/1507/17

Energia Elétrica – Consumo acima de 450 kWh mensais: alíquota do ICMS de 32% já incluído o FECP.

071/17

E-04/003/875/16

Decreto n.º 42.649/10 – benefício fiscal para produtos de informática e eletroeletrônicos classificados em determinas posições da NCM e eletrodomésticos produzidos no país e relacionados no Anexo Único do Decreto. Definição e alcance do termo produtos de informática. Itens questionados não são produtos de informática e não estão abrangidos pelo benefício.

072/17

E-04/058/30/17

Cálculo ICMS ST de celulares com PPB, operação de SC para consumidor final no RJ.

073/17 E-04/079/1202/17 Escrituração fiscal digital – SPED – Escrituração da NF-e
074/17 E-04/079/1528/17

Obrigações acessórias nos trespasses de propriedade de estabelecimento fabril – ativos, estoques, insumos

075/17

E-04/012/79/17

FEEF – Convênio ICMS nº 106/96. Prestação de Serviço de Transportes.

076/17

E-04/079/1862/17

Nota Fiscal/fornecimento de gás – Leiaute: permitida alterações nos termos do RICMS/00.

077/17

E-04/079/1579/17

FEEF- Operações destinadas a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias. operações destinadas a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.

078/17

E-04/079/;1577/17

FEEF – Fornecimento para órgãos da administração pública estadual direta fundações e autarquias e para empresas da administração indireta. Fornecimento para consumo residencial até 50KW. Contas de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação-ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação-AFR, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAES e Associações Pestalozzi.

079/17

E-04/041/628/17

ITD -Transmissão causa mortis de valores e direitos relativos a planos de previdência complementar. Alíquota. Não Conhecimento Parcial.

080/17

E-04/079/1578/17

FEEF – operações destinadas a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias. Operações destinadas a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.

081/17

E-04/079/6072/16

Substituição Tributária na remessa de partes e peças por fabricante para autorizada a serem utilizadas por terceiros em sua rede autorizada de assistência técnica. Fabricante deve recolher o ICMS-ST nas remessas para o Rio de Janeiro.

082/17

E-04/079/6743/16

FEEF – cálculo nas operações com veículos automotores – Perda do objeto do questionamento

083/17

E-04/079/6710/16

FEEF – cálculo nas operações com veículos automotores – Perda do objeto do questionamento

084/17

E-04/045/41/17

FEEF – cálculo nas operações com veículos automotores – Perda do objeto do questionamento

085/17

E-04/070/1529/17

Pescado e aquícolas processado ou industrializado- Redução de base de cálculo – Dec. 43.771/12

086/17

E-04/079/1641/17

CT-e no transporte marítimo internacional iniciado no Estado do Rio de Janeiro – Procedimentos relacionados à emissão.

087/17

E-04/022/372/17

“Lâmpada de LED” – não está sujeita à Substituição Tributaria do produto.

088/17

E-04/013/499/17

Substituição Tributaria – remessa de microempresa para MEI – deve ser pago ICMS-ST – Não aplicação ao Regime da Substituição Tributaria na saída para consumidor final.

089/17 E-04/011/182/17 Decreto nº 36.450/04 – recolhimento do ICMS-ST nas operações subsequentes.

090/17

E-04/030/351/17

Comércio de aves – ICMS incidente nas operações com ave viva ou abatida produzida no Estado.

091/17

E-04/058/42/17

  1. Insumos Agropecuários. Convênio ICMS 100/97. Convênio ICMS 93/15 e 153/15. Venda Interestadual para contribuinte ou não contribuinte do ICMS: alíquota.

092/17

E-04/038/65/17

FEEF – Normas Relativas ao Diferimento: desconsiderar na apuração normal do ICMS na hipótese de dispensa total ou parcial nas saídas subsequentes.

093/17

E-04/079/729/17

Desembaraço de mercadorias no Estado do Rio de Janeiro por empresa localizada no Estado de São Paulo.

094/17

E-04/079/6564/16

FEEF – Apuração. Cálculo. Obrigatoriedade Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016.

095/17

E-04/079/2441/17

FEEF. Dispensa. Incremento na Arrecadação. Comparação. Trimestre do Ano Anterior. Período de Referência: Mês de Competência.

096/17

E-04/079/2515/17

Resolução SEFAZ nº 971/16. Acréscimo do valor a ser Depositado ao FEEF ao valor da mercadoria fornecida. Formação de Preço. Matéria de Direito Administrativo. Incompetência desta SUT para dirimir

097/17

E-04/079/2970/17

Recadastramento de Benefícios. Resolução SEFAZ Nº 090/17 E 108/17. Obrigatoriedade apenas para Benefícios de Caráter não Geral, não aplicável ao Art. 47 do Livro IV do RICMS RJ/00

098/17

E-04/079/2669/17

Recadastramento de Benefícios. Resolução SEFAZ Nº 90/17 E 108/17. Obrigatoriedade apenas para Benefícios de Caráter não Geral, não aplicável ao Art. 47 do Livro IV do RICMS RJ/00.

099/17

E-04/079/2811/17

Obrigações acessórias nos trespasses de propriedade de estabelecimento fabril – Ativos, estoques, insumos.

100/17

E-04/003/521/17

FEEF – Normas relativas ao diferimento. Desconsiderar na apuração normal do ICMS na hipótese de dispensa total ou parcial nas saídas subsequentes.

101/17

E-04/079/1756/17

Cosméticos, Perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador relacionados no Decreto nº 43.922/12. Redução de Base de Cálculo do ICMS somente na Operação Própria do Industrial, Importador ou Distribuidor/Atacadista.

102/17

E-04/079/2810/17

Obrigatoriedade do FEEF em determinadas operações.

103/17

E-04/079/2967/17

Fornecimento de autopeças novas em substituição às defeituosas em virtude de garantia: sujeição ao Regime de Substituição Tributária com aplicação de MVA.

104/17

E-04/079/163/2017

FEEF: vigência, data de pagamento, apuração e cálculo.

105/17

E-04/079/2809/17

Obrigatoriedade de prestação de informações no Portal de benefícios fiscais.

106/17

E-04/011/393/17

Cisão parcial de empresa optante de benefícios fiscal. Opção personalíssima que não engloba novo contribuinte decorrente de cisão parcial.

107/17

E-04/079/3582/17

Descartáveis e acessórios entregues ao consumidor: material de uso e consumo . Pagamento do diferencial de alíquota em regime de substituição tributária.

108/17

E-04/079/6945/17

FEEF – Decreto º 45.810/16 – Cálculo do valor a ser depositado. Apuração desconsiderando benefícios apresenta saldo credor. Inexistência de valor a ser depositado a título de FEEF.

109/17

E-04/079/2955/17

FEEF – Obrigatoriedade. Lei nº 7.428/16. Decreto nº 45.810/2016. Resolução nº 3 3/17

110/17

E-04/079/3264/17

Fornecimento de combustível para aeronaves estrangeiras . Equiparação à exportação. Convênio ICMS nº 12/75. Recurso – Provimento

111/17

E-04/079/3176/17

“ Coberturas Retráteis”, classificadas no NCM/SH 6306.12.00 e 6306.19.90 não estão sujeitos ao Regime de Substituição Tributária , caso não tenham uso automotivo, ou seja, não possam ser integrados em veículos automotor.

112/17

E-04/079/6419/16

Lei nº 6.979/15 – Diferencial de alíquotas devido na venda interestadual para não contribuinte valor integra a base de cálculo a que se refere o art. 5º da Lei nº 6.979/15.

113/17

E-04/079/3383/17

Motocicleta – Base de Cálculo Reduzida – FEEF

114/17

E-04/079/3384/17

Motocicleta – Base de Cálculo Reduzida – FEEF

115/17

E-04/079/3385/17

Motocicleta – Base de Cálculo Reduzida – FEEF

116/17

E-04/079/3294/16

Comércio Eletrônico – atividade não prevista no sistema de cadastro

117/17

E-04/059/50/17

Base de Cálculo do ICMS no fornecimento de energia elétrica. Valor da operação, expressa pelo valor total da Conta de Luz. Art. 4º, i, da Lei nº 2.657/96

118/17

E-04/079/6497/16

Importação – Rateio do AFRMM por Adição. Item 3.3.do Manual de Utilização do SCDI

119/17

E-04/025/535/17

Aplicação da Redução de Base de Cálculo do ICMS prevista no Convênio ICMS 52/91, quando das importações de mercadorias arroladas no Anexo I do referido Convênio.

120/17

E-04/079/3637/17

FEEF – Fabricação de produtos derivados de petróleo: obrigatoriedade, substituição tributária e responsabilidade.

121/17

E-04/079/3450/17

FEEF – Fabricação de produtos derivados de petróleo: obrigatoriedade, substituição tributária e responsabilidade.

122/17

E-04/079/3424/17

FEEF – Fabricação de produtos derivados de petróleo: obrigatoriedade, substituição tributária e responsabilidade.

123/17 E-04/079/3423/17 FEEF – Fabricação de produtos derivados de petróleo: obrigatoriedade, substituição tributária e responsabilidade.

124/17

E-04/079/3106/16

Decreto nº 43.603/12.

125/17

E-04/058/57/17

Substituição Tributária, Produtos Classificados na NCM/SH 3916.20.00; 8301.30.00; 8302.10.00; quando destinados à aplicação no mercado moveleiro.

126/17

E-04/008/1439/17

Substituição tributária de produtos alimentícios. Deve ser realizado o recolhimento do ICMS-ST na remessa para restaurantes.

127/17

E-04/079/3615/17

Recolhimento do ICMS-ST, na importação de óleo lubrificante e Básico, querosene de aviação e de óleo combustível. Aplica-se o disposto no artigo 44 e no artigo 3º do Livro IV do RICMS-RJ/00, respectivamente.

128/17

E-04/079/1758/17

Beneficio fiscal previsto no art. 5º do Decreto nº 36.111/04

129/17

E-04/007/123/17

Substituição Tributária dos produtos relacionados no Protocolo ICMS 198/09

130/17

E-04/079/3616/17

Extravio, furto, roubo ou sinistro de mercadorias no trânsito rodoviário ou ferroviário. Arts. 102 do Anexo XIIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Dados do documento fiscal.

131/17

E-04/079/6806/16

Energia Elétrica. Responsabilidade. base de cálculo. Comercialização de energia elétrica no mercado livre de energia. Liquidações no Mercado de Curto Prazo por agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

132/17

E-04/079/6805/16

Energia Elétrica. Responsabilidade. base de cálculo. Comercialização de energia elétrica no mercado livre de energia. Liquidações no Mercado de Curto Prazo por agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

133/17

E-04/079/278/17

Energia Elétrica. Substituição Tributária. Pedido de restituição de indébito; contribuinte substituído.

134/17

E-04/005/239/17

Responsabilidade solidária do Promotor de Eventos pelo pagamento do Imposto dos expositores.

135/17

E-04/079/3589/17

Lei nº 6.979/15. Aplicabilidade do diferimento na aquisição interna gás natural usado como insumo de processo produtivo. Gás Natural não se confunde com “Energia”. Contudo na operação descrita, a mercadoria adquirida configura “ material secundário”, com expressa inaplicabilidade do diferimento, segundo parte final do inciso V do art. 3º

136/17

E-04/079/3838/17

ICMS-ST em operações interestaduais na aquisição de AEHC, em virtude das alterações do RICMS/RJ.

137/17

E-04/079/3386/17

FEEF – Não incidência em operações internas do comércio varejista de motocicletas.

138/17

E-04/079/3308/17

FEEF – Não incidência em operações internas do comércio varejista de motocicletas.

139/17

E-04/079/392/17

Transporte de Valores. Cargas. Subcontratação. Documentos: CT-e OS C/C GTV, CT-e MDF-e.

140/17

E-04/079/6218/16

Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Dispensa de INSCRIÇÃO no CADERJ e de emissão e escrituração de documentos fiscais previstos no art. 12 do Anexo XV da Resolução SEFAZ nº 720/14. Isenção prevista no art. 8º da Lei nº 7.122/15

141/17

E-04/079/6944/16

Escrituração da GIA-ICMS. Operações com resíduos e sobras de processo fabril. regime especial de tributação na Lei nº 6.979/15.

142/17

E-04/091/1514/17

Recolhimento do ICMS em operação fora do estabelecimento por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

143/17

E-04/042/3516/17

Reconhecimento de Imunidade/Não Incidência de IPVA

144/17

E-04/079/3928/17

ICMS-ST em operações com Cream Cheese

145/17

E-04/058/58/17

Importação de óleo diesel – na hipótese de operação previamente vinculada ao objetivo de destina-lo a contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro o ICMS deve ser pago a este Estado

146/17

E-04/079/3650/17

CEST aplicável às operações com “ PB.610-GLP(Propano/Butano)”.

147/17

E-04/079/3187/17

FEEF – Diferimento na saída de mercadoria. Destinatário optante de Tratamento Tributário Especial. Não enquadramento em qualquer das hipóteses previstas no Art. 2º § 1ª, I “e”, do Decreto nº 45.810/16. Desconsideração para o cálculo do depósito ao FEEF.

148/17

E-04/079/3190/17

FEEF – Diferimento na saída de mercadoria. Destinatário optante de Tratamento Tributário Especial. Não enquadramento em qualquer das hipóteses previstas no Art. 2º § 1ª, I “e”, do Decreto nº 45.810/16. Desconsideração para o cálculo do depósito ao FEEF.

149/17

E-04/079/3640/17

NF-e Complementar para cobrança de diferença de preço, quando da venda interna de gasolina A ou óleo diesel.

150/17

E-04/079/4187/17

Possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS por contribuintes que exercem atividade de transporte de cargas.

001/18 E-04/058/35/17 Substituição Tributária – “Roda de Aço”, classificado na NCM/SH 8716.90.90. Produto Sujeito ao Regime de Substituição Tributária
002/18 E-04/079/2170/16 Procedimentos para Glosa do ICMS-ST decorrentes das misturas de combustíveis de que trata do Convênio ICMS nº 8/2016-Gasolina com AEAC e Óleo Diesel com B100 (Biodiesel)
003/18 E-04/058/62/17 Conhecimento de Transporte Eletrônico para outros Serviços (CT-E), modelo 67. Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Passageiros por Ônibus, sob Regime de Fretamento Contínuo. Emissão de um único do CT-e OS após a Prestação do Serviço. Procedimentos
004/18 E-04/079/3799/17 Substituição Tributária, produtos Classificados na NCM/SH 8301.30.00; 8302.10.00; 8302.20.00;8302.4; 830342.00 e 7118.12.00, quando destinados à aplicação no mercado moveleiro não sujeição.
005/18 E-04/079/4209/17 FEEF. Lei 6.979/15. Lei 7.428/16. Decreto nº 45.810/2016. Resolução nº 33/2017. Importação. Deferimento. Redução Total ou Parcial do Imposto Devido.
006/18 E-04/058/1/18 Entrega em Local diverso, Operação Interestadual destinada a não Contribuinte do Rio de Janeiro
007/18 E-04/079/4340/17 Cálculo do ICMS-ST de Bebidas.
008/18 E-04/079/3994/17 Termo Inicial para prazo de vigência do crédito presumido previsto no inciso III do Art. 2º do Decreto nº 43.603/12. Início em 23/03/15, data de publicação do Decreto nº 45.195/15, que Institui a Citada Regra.
009/18 E-04/079/6917/16 Diferencial de Alíquotas relativo a produtos incentivados pela Lei Federal nº 8.248/91 (PPB).
010/18 E-04/079/4198/17 Avaliação de Decisão Judicial, que não será aplicável a Terceiro. Vedação de Apropriamento de Crédito na entrada de Mercadoria. Observância da Resolução SEFAZ nº 580/13.
011/18 E-04/005/879/17 Software de Prateleira, Download, FEEF.
012/18 E-04/079/4665/17 Lei nº 4.178/03. Setor de Reciclagem. Vedação a Novas Concessões – Lei nº 7657/17. Apreciação: Casa Civil
013/18 E-04/079/6531/16 Base de Cálculo do Diferencial de Alíquotas em Operações Interestaduais entre Contribuintes.
014/18 E-04/045/01/18 Compensação entre Valores Devidos a Título de ICMS ST ao Estado do Rio de Janeiro com montantes relativos à contrato de fornecimento de veículos de que trata o Processo E-03/021/1100/2015. A Compensação Tributária, uma das Modalidades de extinção do Crédito Tributário, de que trata o Inciso II do Art. 156 do Código Tributário Nacional, depende da edição de Lei especifica que defina as condições e garantias que Estipular . A Lei  nº 7.626 é inaplicável ao caso sob exame, tendo em vista Restringir-se à hipóteses de “ Dividas Líquidas e certas do estado do Rio de JANEIRO COM Concessionárias ou Autorizatárias por conta da prestação de serviço público de telecomunicações, de fornecimento de energia elétrica  de fornecimento de gás canalizado e com empresas Fornecedoras de Combustíveis ao Estado”, situações distintas daquela apresentada pela Requerente. O art. 190 do Decreto – Lei 05/1975 (CTE) Faculta ao Poder Executivo, mediante as condições e garantias que estipular para cada caso, através de legislação especial, efetuar a compensação de créditos tributários com créditos Líquidos e certos, vencidos e vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Estadual.
015/18 E-04/079/5821/16 Substituição Tributária. Produtos de Uso Animal-Pet.
016/18 E-04/079/2063/17 Retificação de GIA, Deferimento de pedido de restituição – apostilamento de DARJ.
017/18 E-04/006/1467/16 FECP – forma apuração por contribuinte que utilize o crédito presumido previsto no Convênio ICMS  106/96.
018/18 E-04/079/164/17 Transporte Seccionado, Obrigações Acessórias, aproveitamento de Crédito.
019/18 E-04/079/1770/17 Crédito. Locação – Operação não sujeita ao ICMS. Aquisição de partes e peças para conserto de bens do ativo fixo. Venda de Ativos.
020/18 E-04/079/494/18 Substituição tributária, produto Classificado na NCM/SH 8302.10.00, quando destinado à aplicação no mercado moveleiro, não sujeição.
021/18 E-04/079/5122/17 Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST quando da industrialização por encomenda da recapagem de pneumáticos. O produto “Pneus Recauchutados”, Classificado no CEST 16.006.00, Não está sujeito ao Regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.
022/18 E-04/079/226/17 Substituição Tributária – Bolsas e Mochilas.
023/18 E-04/039/631/17 Diferimento previsto no Decreto nº 45.780/16
024/18 E-04/079/162/17 FEEF – Lei 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016. Resolução nº 33/2017. Decreto 41.483/2008
025/18 E-04/079/5094/17 Imunidade Tributária nas operações de comercialização de artigos religiosos para fiéis contribuintes.
026/18 E-04/058/68/17 Importação nas modalidades “ Conta e Ordem” e “encomenda”< /strong>
027/18 E-04/079/4554/17 Aplicabilidade do procedimento previsto no art. 102 A do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 às operações de Remessa de Mercadorias para destruição, quando escriturado em EFD. Ausência de Retenção do ICMS-ST, sendo obrigatório o estorno do Crédito porventura apropriado quando da entrada da mercadoria.
028/18 E-04/079/2791/17 Documento de utilização de benefícios fiscais (DUB-ICMS) duvida a respeito da obrigatoriedade de entrega do documento.
029/18 E-04/039/767/17 Substituição tributaria – enquadramento de mercadorias
030/18 E-04/079/1425/17 Substituição tributaria – “massa liquida de panquecas”. O produto “ massa liquida de panquecas” não se encontra sujeito ao regime de substituição tributaria neste estado.
031/18 E-04/079/3973/17 Beneficio Fiscal. Diferencial de alíquotas.
032/18 E-04/079/3773/17 Regra para avaliação da sujeição de mercadoria ao regime de substituição tributaria. Convenio ICMS 92/15.
033/18 E-04/003/135/18 Trigo em Grão. Decreto nº 38.938/06. Diferimento: aplica-se à importação nas condições que estabelece.
034/18 E-04/007/606/17 Substituição Tributária. Peças, partes e acessórios para veículos automotores.
035/18 E-04/079/2063/17 Retificação de GIA, Deferimento de pedido de restituição, apostilamento de DARJ.
036/18 E-04/079/577/18 Fatores condicionantes para obtenção do benefício previsto no Decreto nº 44.498/2013

037/18

E-04/079/3560/17

Veículos Automotores Novos. Faturamento Direto a Consumidor. Convênio ICMS 18/16: Vigência. Retoratividade.

038/18

E-04/029/974

Sucata. Nota de Entrada

039/18

E-04/079/607/18

Retorno de Mercadoria não Entregue Procedimentos do Transportador.

040/18

E-04/079/1021/18

Substituição Tributária produto classificado na NCM/SH 8302.10.00 Quando destinado à aplicação no Mercado Moveleiro.

041/18 E-04/079/616/17 Cálculo, apuração e pagamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro – FEEP por contribuinte que usufrui de isenção e redução de alíquota previstos na Lei n.º 7.428/2016. Decreto n.º 45.810/2016. Resolução n.º 33/2017.
042/18 E-04/205/811/18 Fornecimento de Alimentação. Incidência do ICMS. Art 3º, III e art. 15, § 1º, III da Lei 2.657/96. Obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS. Art. 7º, I, do Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14.
043/18 E-04/079/768/18 Emissão de documento fiscal na venda presencial e de varejo de peças automotivas, destinada a consumidor final, realizada por concessionaria. Obrigatoriedade emissão de NFC-e quando destinada a não contribuinte do ICMS e cuja operação seja em valor inferior a R$ 200.000,00. Obrigatoriedade de emissão de NF-e nas demais operações não vinculadas a prestação de serviços. Faculdade de emissão de NF-e ou NFC-e nas operações de fornecimento juntamente com prestação de serviços.
044/18 E-04/016/2537/17 Venda fora do estabelecimento. DANFE simplificado.

045/18

E-04/031/136/18

Incorporação – Beneficio Fiscal.

046/18

E-04/024/963/17

Estorno do imposto creditado no caso de redução da base de cálculo na operação subsequente.

047/18

E-04/079/4637/17

Conserto – Reparo. Bens e mercadorias de terceiros. Frete. Serviço de transporte de cargas. Não-cumulatividade. Bem do ativo.

048/18

E-04/205/581/18

Simples Nacional. Ingresso: Estorno do Saldo Credor. Possibilidade de Restituição de Indébito do ICMS Norma Pago.

049/18

E-04/079/128/18

Regime Especial de Admissão Temporária. Admissão automática sem registro de DI ou DSI. GLME: Número do processo decorrente do DDA.

050/18

E-04/007/2787/17

Importação sob amparo de Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária Previsto na Instrução Normativa RFB nº 1639/16.Emissão de GLME determinada pelo Art. 3º do Livro XI do RICMS RJ/00, com a observância de todas as formalidades previstas. Emissão de NFA-E Obrigatória (At. 5º do Livro XI), salvo quando realizar o transporte da mercadoria ou bem importador até o local de destino, acompanhado dos documentos mencionados no inciso I, do Artigo 7º do Livro IX supracitado, combinado com o inciso VI do Art. 2º do Anexo I do Livro VI do RICMS RJ/00.

051/18

E-04/058/27/18

Regras para avaliação da sujeição de mercadoria ao Regime de Substituição Tributária.

052/18

E-04/026/561/17

FEEF- Beneficio fiscal sujeito a prazo certo e condições.

053/18

E-04/026/560/17

FEEF – Benefício fiscal sujeito a prazo certo e condições.

054/18 E-04/058/31/18 Mercadorias para uso exclusivo animal – não estão previstos no Item 28 do  Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 e no Protocolo ICMS 104/12 mercadorias que sejam para uso exclusivo em animal, não se sujeitando, portanto, ao regime de substituição tributária neste Estado.
 
055/18 E-04/058/34/18 Suplementos Alimentares para animais, classificados na posição 2309.90.90 da  NCM/SH. Não estão sujeitos ao regime de substituição tributária neste Estado.
 
056/18 E-04/006/894/17 Depósitode mercadorias de terceiros
057/18 E-04/006/894/17 Cisão Parcial – retorno de bens do ativo imobilizado em estabelecimento de terceiros remetidos em comodato; procedimentos
058/18 E-04/016/433/15 “ Pallet de Madeira” não enquadramento no conceito de insumo; diferimento de ICMS na aquisição de insumos destinados à industrialização; Decreto nº 36.451/2004
059/18 E-04/079/1511/18 Contribuinte optante pelo regime tributário previsto na Lei nº 6.979/15. Saída de mercadoria por transferência, aplicação da alíquota efetiva de 3%, conforme disposto no art. 5º da referida Lei nº 6.979/15 c/c alínea “A” do inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 45.607/16.
060/18 E-04/079/763/18 Contribuinte optante pelo regime tributário previsto na Lei nº 6.979/15. Saída de mercadoria para industrialização em estabelecimento de terceiro. Aplicabilidade da Regra contida no § 4º do art. 3º ou da Regra contida no § 2º do art. 4º ambos da referida Lei.
061/18 E-04/079/4432/17 Ressarcimento de ICMS-ST – procedimentos após o prazo previsto no §4º do Artigo 20 do Livro II do RICMS-RJ/00 Seja descumprido, o ressarcimento poderá ser realizado normalmente, observada a restrição fixada no § 5º do mesmo Artigo 20 e os procedimentos relativos ao Pedido de ressarcimento disciplinados no Capítulo VII-A da Resolução SEFAZ nº 537/2012.
062/18 E-04/079/1041/18 Manifestação do destinatário equivocada com esgotamento do prazo de retificação; procedimentos para regularização.
063/18 E-04/079/1518/18

Remessa/retorno de peças manutenção e/ou reparos em bens do ativo permanente em posse de terceiros, em virtude de locação.

064/18 E-04-079/1373/18 Contribuinte optante pelo Regime Tributário previsto na Lei n.º 6.979/15. Saída de mercadoria por transferência. Aplicação da alíquota efetiva de 3%, conforme disposto no Art. 5º da referida Lei n.º 6.979/15 c/c alínea “A” do inciso VI do artigo 2º do Decreto n.º 45.607/16.
065/18 E-04/079/769/18 Emissão de documento fiscal na venda presencial e de varejo de peças automotivas, destinada a consumidor final, realizada por concessionaria. Obrigatoriedade emissão de NFC-e quando não destinada a não contribuinte do ICMS e cuja operação seja em valor inferior a R$ 200.000,00. Obrigatoriedade de emissão de NF-e nas demais operações não vinculadas a prestação de serviço. Faculdade de emissão de NF-e ou NFC-e nas operações de fornecimento juntamente com prestação de serviços.
066/18 E-04/079/770/18 Emissão de documento fiscal na venda presencial e de varejo de peças automotivas, destinada a consumidor final, realizada por concessionaria. Obrigatoriedade emissão de NFC-e quando não destinada a não contribuinte do ICMS e cuja operação seja em valor inferior a R$ 200.000,00. Obrigatoriedade de emissão de NF-e nas demais operações não vinculadas à prestação de serviço. Faculdade de emissão de NF-e ou NFC-e nas operações de fornecimento juntamente com prestação de serviços,
067/18 E-04/079/3799/17 Substituição Tributária, produtos classificados na NCM/SH 8301.30.00; 830220.00; 8302.42.00 e 7318.12.00, quando destinados á aplicação no mercado moveleiro.
068/18 E-04/039/478/17 Substituição tributária – Os produtos (A) banheiras e ofurôs para bebés, NCM/SH 3922.10.00; (B) assentos para banheira, saboneteiras, troninhos, steppy, NCM/SH 3922.90.00; (C) suportes para banheira, NCM/SH 7326.90.90; (D) tapete para crianças, NCM/SH 3918.90.00 e (E) protetor de sol, NCM/SH 
069/18 079/000041/18 Remessa por conta e ordem para estabelecimento depositante.
070/18 079/000089/18 Não incidência nas transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado. Alínea “b” do inciso II do § 2º do art. 155 da Constituição da República Federativa do Brasil. Transferência do crédito remanescente de ICMS do CIAP. Impossibilidade.
071/18 E-04/025/1067/17

Aquisição de Mercadorias em Nome do Sócio para venda pela Pessoa Física e a Jurídica no código Civil. Inidoneidade do documento que acoberta a oepração.

072/18 E-04/079/460/18 DEVEC – obrigatoriedade para consumidores livres conectados diretamente à rede básica para seu estabelecimento ou domicílio para consumo próprio não está obrigada a prestar a DEVEC  à SEFAZ.
073/18 E-04/079/3188/17 FEEF. Diferimento na saída de mercadoria. Destinatário optante de tratamento tributário especial. Não enquadramento em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º, § 1º, I, “E”, do Decreto nº 45.810/16. desconsideração para o cálculo do depósito ao FEEF.
074/18 079/10/18 Fornecimento de mercadorias para canteiros de obras em operações internas e interestaduais. 
075/18 079/100173/18 Empresa Aérea Internacional – inscrição estadual. Importação de peças e partes para manutenção. DAF. Entrada e transferência entre aeroportos.
076/18 E-04/079/100549/18 Benefícios fiscais – Não aplicabilidade do disposto na Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ nº 11/18, às concessionários e distribuidores de veículos automotores beneficiários da redução de base de cálculo 
077/18 E-04/079/000102/18 Remessa de óleo por empréstimo entre co-concessionárias em campos de exploração de petróleo como operações com fins específicos para exportação. Recurso – Provimento parcial
078/18 E-04/079/000043/18 Resolução SEFAZ nº 1/2017 – Tratamento Tributário Especial (TTE). Revogação do Item 2 do TTE (Centralização da apuração do ICMS). Estorno do crédito do ICMS. Coeficiente de creditamento sobre ativo imobilizado.
079/18 E-04/014/194/18  Abertura de nova filial. Comercialização de produtos acabados e não industrializados pela consulente.
080/18 E-04/205/1607/18 Lei 6.979/15 – Possibilidade de Crédito por pagamento a maior oriundo de não aproveitamento de benefício fiscal; Vigência de Benefícios fiscais; ciência da assinatura do termo de acordo.
081/18 E-04/079/000103/18 Possibilidade de caracterizar as remessas de óleo por empréstimo entre co-concessionárias em campos de exploração de petróleo como operações com fins específicos para exportação.
082/18 E-04/079/100012/18 Exercício simultâneo de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas e comércio atacadista de mercadorias. DARJ: Natureza. Qualificação da receita: atividade principal.
083/18 E-04/020/214/18 Remessa para conserto. substituição de peças defeituosas.
084/18 E-04/079/100053/18 Decreto nº 46.323/18. Crédito Presumido no Transporte.
085/18 E-04/079/634/18 Decreto nº 36.450/04. Cálculo da Redução de Preço a ser dada. Conforme determinado pelo Parágrafo único do Seu Art. 3º Imposto Calculado “Por Dentro”
086/18 E-04/079/100775/18 Patrocínio de Projeto Cultural – Vedação a Contribuinte Beneficiário de Regime Especial de Tributação de que trata a Lei nº 6979/15.
087/18 E-04/079/1403/18 Diferimento. Decreto nº 45.780/16. Aquisição de Matéria-Prima, outros Insumos e Material de Embalagem. Operação Interna Lei nº 5.636/10. Lei nº 6.979/15.
088/18 E-04/079/1157/18 Possibilidade de crédito de valor do ICMS normal objeto de auto de infração por uso indevido na compensação do ICMS-ST.
089/18 E-04/079/ 000081/18 DECLAN – IPM. TTE. Cálculo do Valor Adicionado: Municipalidades. Critérios de Rateio. Proporcional. ANP
090/18 E-04/079/1652/18 Riolog – Base de cálculo para recolhimento mínimo. Exportação – Inclusão no cálculo.
091/18 E-04/079/100011/18 Produtos veterinários – não sujeição ao regime de substituição tributária
092/18 E-04/079/100504/18
Lei nº 6.979/15 – alíquota aplicável nas operações realizadas com base no § 2º do art. 5º e § 1º do art. 6º da referida lei.
093/18 E-04/079/1225/18 Mercadoria aplicada no processo produtivo do setor moveleiro – não sujeição ao regime de substituição tributária.
094/18 E-04/079/1378/18 Utilização de saldo credor para compensação do ICMS importação.
095/18 E-04/079/100563/18 Lei nº 6.979/15 – Relocalização e mudança societária.
096/18 E-04/079/100446/18 Exportação temporária e reimportação do bem. Pedido de reconhecimento de não incidência do ICMS. Resolução SEFAZ 1000/16.  
097/18 E-04/079/1022/18 Substituição tributária
098/18 E-04/079/100179/18
Consignação mercantil – transferência – encerra a operação
099/18 079/1325/18 Lei nº 2.657/96 – Convênio ICMS 110/07 – Livro IV do RICMS/00 – Armazém Geral – operação interestadual – substituição tributária – lubrificantes
099/18 E-04/079/1325/18 Lei nº 2.657/96 – Convênio ICMS 110/07 – Livro IV do RICMS/00 – Armazém Geral – operação interestadual – substituição tributária – lubrificantes  
100/18 E-04/079/100779/18 Queijo petit suisse não está sujeito ao regime de substituição tributária.
101/18 E-04/016/22/18 Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para venda de resíduos, classificação tributaria aplicável e incidência de impostos.
102/18 E-04/012/100217/18 Tributação do milho. Convenio ICMS 100/97
103/18 E-04/058/100002/18 Autarquia Federal, Contribuinte do ICMS. Atividade de produção e venha de mercadorias. Inciso XIV 
104/18 E-04/205/1525/18 DIFAL em operações interestaduais com benefícios do Decreto n.º 46.233/2018.
105/18 E-04/079/000119/2018 Depósito no Fundo Estadual de Cultura: Reformulação da Lei n.º 7.035/15 e Decreto n.º 46.356/18
106/18 E-04/010/100013/18 Escrituração fiscal digital (EFD). Obrigatoriedade. Livro V do RICMS/00. Decreto n.º 44.584/14.
107/18 E-04/079/4553/17 Artigo 37, Inciso IV, Livro I do RICMS/Artigo 102-A, Anexo XIII, PARTE II da Resolução SEFAZ 720/14-Inutilização ou Perda de Mercadoria, estorno de crédito do ICMS.
108/18 E-04/013/379/18 Produtor Agropecuário: obrigatoriedade de escrituração fiscal, manual ou por SEPD, e EFD ICMS/IPI
109/18 E-04/041/100218/18 ITD – Extinção do Usufruto em decorrência de sucessão causa mortis do usufrutuário. Lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.
110/18 E-04/079/100289/18 Convênio ICMS/75/91. Redução de Base de Cálculo de Forma que a Carga Tributária seja Equivalente a 4%. Dispensa do Adicional ao FECP. Art. 5º do Decreto nº 45.607/16
111/18 E-04/079/101036/18 Decreto nº 29.042/2001, artigo 10. Programa de Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite. Industrialização por encomenda.
112/18 E-04/079/5138/17 Qualificação para fins do Decreto nº 36.450/2004; cálculo do valor de partida da base de cálculo da retenção da ST.
113/18 E-04/079/4812/17 FECP. Substituição-ST Restituição
114/18 E-04/079/100233/18 Livro IX do RICMS/00. Convênio ICMS n 106/96. Prestação de Serviços de Transporte. Base de Calculo. Aplicação do Beneficio.
115/18 E-04/079/5142/17 Procedimentos Relacionados à incorporação de Empresas
116/18 E-07/001/100171/18
ITD. Doação. Reconhecimento de Não incidência ou Isenção: Competência da Auditoria 
117/18 E-04/058/100001/18 “Lampadas de LED” não sujeição ao regime de substituição tributária
118/18 E-04/026/100160/18 Decreto 44.418/13
120/18 E-04/079/000242/18

Diferimento Parcial do ICMS na Importação. Resolução SEFAZ n.º 726/14: Não Se Aplica ao FECP. Emissão da NF-e (entrada).

001/19 04/043/100206/18 Tributação de pães recheados.
002/19 04/041/102247/18 ITD. Meação. Herança. Restituição de imposto.
003/19 04/079/1503/18 Produtos enquadrados no PPB e Diferencial de alíquota.
004/19 079/000278/2018

Responsabilidade pelo destaque e recolhimento do ICMS-ST em operação entre contribuintes que possuem a condição de substituto tributário em razão da natureza da operação.

Alteração ex ofício pela 045/19

 

005/19 04/079/101073/18 Energia Elétrica, tributação normal, dificuldade de identificação do destino da energia comercializada.
006/19 04/026/100217/136/18 Convenio ICMS 52/91 e Decreto n.º 36.297/04.
007/19 04/079/000022/19  Reinstituição de benefícios Convênio 190/2017; restrição ou não ao crédito em operações originadas e beneficiadas no ES e destinadas ao RJ – Decreto 39.855/2006
008/19 04/079/973/18 CIAP-Aproveitamento de crédito extemporâneo por outro estabelecimento da mesma empresa. Impossibilidade.
009/19 04/026/100213/18 FEEF. Forma de Cálculo. Art.5, $1º do Decreto n.º 45.810/16.
010/19 079/000262/18 Tributação de produtos de informática produzidos de acordo com a Lei Federal nº 8.428/91
011/19 E-04/007/3265/17 Transporte Marítimo de Longo Curso Destinado Mercadorias ao exterior. Procedimentos Relacionados à Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-E).
012/19 04/079/000032/19

Gás Natural Renovável (Biogás): Alíquota do ICMS de 12%.

013/19 079/000083/19 Decreto 45.308/15 -condições usufruto dos benefícios

014/19

012/101117/18 Convênio ICM 44/75 – Operações com Alho-Porro
015/19 012/101118/18 Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Alíquotas aplicáveis à operação própria e sujeita ao ICMS-ST. Livro II do RICMS/00. Lei nº 2.657/96. Decreto nº 41.483/08 e 45.607/16.
016/19 079/570/19 FECP – Lei Complementar nº 183/2018
017/19 025/100387/18 Adesão ao Regime Especial de Tributação Previsto na Lei nº 6.331/12. Adoção de Idêntica forma de apuração e recolhimento do ICMS: Somente se aplica a Estabelecimentos da Empresa Localizados neste Estado.
018/19 026/20/19 Convênio ICMS 52/91. Diferencial de Alíquotas. Redução da Base de Cálculo
019/19 079/000052/19 Base de Cálculo do FECP; Res. 987/2016
020/19 079/585/18 Devolução de Mercadoria sujeita ao Regime de Substituição Tributária. Ausência de destaque no documento emitido por contribuinte substituído Paranaense que realiza a devolução tendo em vista o disposto na legislação tributária do Paraná. Remetente fluminense substituído tem direito ao Crédito do ICMS  relativo a operação própria se cumpridos os requisitos  formais de escrituração sob condição resolutória, , tendo em vista tratar-se de tributo não-Cumulativo lançado por homologação.
021/19 SEI-04/070000272/19

Enquadramento no RIOLOG c/c regime de tributação diferenciado do Decreto n.º 44.498/13. Substituto tributário. Diferimento e redução de base de cálculo: informações no DUB-ICMS e na EFD ICMS/IPI.

022/19 079/101643/18 Substituição Tributária. Sorteio. Tributação Definitiva
023/19 079/000060/19 Substituição tributária de “ sistema de calhas”, classificado na NCM/SH 7610.90.00. Produto sujeito ao regime de substituição tributária.
024/19 079/570/19 Base de Cálculo de energia elétrica, mercado livre de energia DEVEC.
025/19 019/88/19 Restituição – pagamento a maior – Resolução SEFAZ 191/17
026/19 SEI-04/079/000205/18 ICMS, FECP, ICMS-ST E FECP-ST: Preenchimento DA NF-E.
027/18 SEI-04/079000144/19  “FITA DE BORDA”, “FIT5A BORDA”, “ TAPA FURO”, “ROLO APLICADOR” E “REFILADOR DE BORDAS”, CLASSIFICADOS NAS NCM/SH 3220.30.00, 3920.20.19, 3916.90.10 E 3926.90.90.  No caso de os itens mencionados não possuírem nenhuma aplicação na construção civil,  não estão sujeitos ao regime de substituição tributária neste estado.
028/19 E-04/058/29/19 Importação sob encomenda. benefícios do Decreto nº 42.649/10: Precondições. Admissibilidade
029/19 SEI-04/079/000249/19 Substituição Tributária; Protocolo 191/09; Obrigações do remetente domiciliado em outro estado: retenção e recolhimento  
030/19 E-04/014/100594/18 Convênio ICMS 78/01
031/19 SEI-04/079000078/19 Gás natural canalizado. Processo produtivo
032/19 E-04/030/188/19 Regime Especial de Tributação Previsto na Lei nº 6.331/12. Remessas e Retorno de Insumos para Industrialização em Outro Estabelecimento da Mesma Empresa: CFOP.
033/19 E-04/019/106/19 Carne – tributação no comércio varejista.
034/19 E-04/205/772/19 Aproveitamento de Crédito do ICMS, quando do Parcelamento – Lei Complementar nº 182/2018- Dos Débitos (Auto de Infração)
035/19 SEI-04-079/000245/18 Outros Acessórios, de Plástico, para Tubos: Sujeição ao Regime de Substituição Tributária.
036/19 E-04/079/101343/18 Biscoitos de Consumo Popular. Sequilhos e Rosquinhas. Sujeição ao Regime de Substituição Tributária.
037/19 SEI-04-079000037/19 Substituição. Transferência entre estabelecimentos
038/19 E-04/022/252/19 Possibilidade de Fruição do Regime Previsto no Decreto nº 46.542/2018. Restaurante com consumo Local e Delivery.
039/19 SEI04-079/000141/19 Questionamento acerca do disposto no artigo 10 da Resolução SEFAZ n° 191/17, em relação à diferença entre o ICMS-ST incidente sobre o valor efetivo da venda e a base de cálculo presumida, quando o segundo for superior ao primeiro, nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária. É vedado ao contribuinte se utilizar do disposto no art. 10 da Resolução SEFAZ n. 191/2017 em relação ao ICMS retido por substituição tributária na hipótese de o valor de venda ao consumidor final ser inferior ao valor da base de cálculo presumida.
040/19 SEI04-079/000319-19 Transporte Rodoviário de Passageiros: Hipóteses de Emissão de Bilhete de Passagem.
041/19 SEI04-079/000320-19 Transporte Rodoviário de Passageiros: Hipóteses de Emissão de Bilhete de Passagem.
042/19 SEI04-079/000301-19 Bebida Alcoólica, Exceto Cerveja, Chope e Aguardente de Cana e de Melaço.  Redução de Base de Cálculo por Meio de Correspondente Alíquota: Procedimentos.
043/19 E-04/058/24/19

Enquadramento nas previsões da Portaria SUCIEF 55/19

044/19 E-04/083/12/19 Cigarros e Congêneres-Tributação-Vigência do Decreto nº 45.882/16 Alteração Ex Oficio do Parecer de Consulta mº 046/2017
045/19 SEI-04/079/000278/18 A empresa encontra-se expressamente enquadrada no Anexo Único da Portaria SUFIS nº 363/08, razão pela qual se aplica o disposto no inciso IV da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 76/2014, afastando-se, por conseguinte, a exigência da retenção do ICMS pelo remetente. Alteração ex ofício da Consulta 04/19
046/19 E-04/205/1886/19 Procedimentos a Serem adotados na operação de Remessa e Retorno de Armazen envolvendo um segundo armazém Geral, que será de fato o depositário do Material Químico. Aplica-se o disposto nos Artigos 9º e 10º do Anexo XIII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.
047/19 SEI-04/079/000315/19 Obrigatoriedade de informação do ICMS desonerado; Res. n.º 13/2019; Lei n.º 6.979/2015
048/19 SEI-04-079/000298/19 Remessa de peças para manutenção de bem alugado. Emissão de NF-e.
049/19 E-04 /011/ 290 //2019

Usufruto dos benefícios da lei n.º 6.979/2015, substituta da Lei n. 5.636/2010

050/19 SEI-04-079/000070/19
Aplicabilidade do artigo 1ºA da Resolução n.º 6.484/2002
051/19 SEI-04-079/000232/19 MVA etanol hidratado; AEHC
052/19 SEI-04-079/000058/19 Questionamento acerca da sujeição ao regime de substituição tributária de empilhadeiras e de suas partes, peças, componentes e acessórios. 
053/19 SEI-04-079/000302/19 Diferimento do ICMS: Extensivo ao FECP
054/19 E-04/008-189-18 Crédito Importação- retificada a informação prestada a fl. 40 pela AFR-6415, atestando que “A Consulta Formulada não Guarda Relacionamento com os Autos de Infração de FL. 32 A 39”, conforme indicado à fl. 67, deve ser modificada Ex-Oficio a resposta desta CCJT às fls. 43/45, substituindo-a pela Presente.As Atividades de locação de Módulos (Containers)  importados pela Consulente estão fora do Campo de Incidência do ICMS, razão pela qual o imposto pago na importação dos bens adquiridos não é passível de crédito  pelo importador..
055/19 SEI-04/079/000321/19
Remessa de mercadorias diretamente à empresa que fará armazenagem de terceiros sob conta e ordem da br distribuidora.
 
056/19 E-04/079/101479/18 Devolução de Mercadorias em qualquer estabelecimento do Contribuinte, Inclusive venda On Line. Procedimentos do estabelecimento destinatário. Nota Fiscal de Entrada.
057/19 E-04/023/531/19 Água Mineral. Embalagem retornável de 10 e 20 litros Substituição Tributária. Livro II do RICMS/00.
058/19 SEI-04/079/000576/19 Venda interestadual para a Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. Diferencial de alíquotas
059/19 SEI-04/079/000295/19 DECLAN-IPM; Quadro de distribuição do valor adicionado por município
060/19 E-04/205/2779/19 Decretos nº 46.680/19 e 46.542/18; Auto Aplicabilidade
061/19 SEI-04-079000436-19 Cláusula Segunda do Convênio ICMS 142/18: Calculo do ICMS Relativo ao Diferencial de Alíquotas
062/19 SEI-04/079000228-18 Classificação na NCM. Competência da SRFB. Sujeição ao Regime de Substituição Tributária.  Caso correta a classificação informada, a mercadoria não está sujeita ao citado regime.
063/19 E-04/029/100162/18 Substituição Tributária, Produtos Classificados Na NCM/SH 8302.10.00;  3916.20.00;  8302.41.00  E 7318.
064/19 SEI-04/079/000246/19 Lei n.º 1954/1992; Patrocínio de projetos culturais e esportivos; percentual de recursos próprios; Lei n.º 8266/2018
065/19 SEI-04/079/000296/19 Cálculo do diferencial de alíquotas quando da remessa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para uso, consumo ou ativo imobilizado de contribuinte fluminense. DEVE SER OBSERVADO O DISPOSTO NA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 142/18.
066/19 SEI-04/079/000187/18 Biogás: NCM e Alíquota do ICMS – Veja recurso consulta 006/20
067/19 007/1472/19

Hotel – Fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias. Fato gerador: emissão de uma única NFC-e ou NF-e, conforme o caso, vedada emissão conjugada.

068/19 SEI-04/079/000563/19 Cisão parcial. Retorno de bens do ativo imobilizado em estabelecimento de terceiros remetidos em comodato. Procedimentos
069/19 SEI-04/079/000117/19 Lei n.º 1954/1992; Patrocínio de projetos culturais e esportivos; percentual de recursos próprios; Lei n.º 8266/2018; Lei n.º 7035/2015
070/19 SEI-04/079/000630/19 Lei nº 2.778/97 – Regime de estimativa para serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado
071/19 SEI-04/079/000571/19 Chaves destinadas a “Chaveiros”.  Não se aplica o regime de substituição tributária na hipótese.
072/19 SEI-04/079/000057/19 Conceito de e-commerce. Funcionário do estabelecimento é quem realiza o pedido de compra. Entrega da mercadoria realizada pelo centro de distribuição. Obrigações acessórias
073/19  E-04/205/2352/19 Diferencial de Alíquotas. Produtos de Informática Beneficiados pelo PPB.
074/19 SEI-04/079/000639/19 Gás Natural – Insumo X Matéria Prima – Decreto 37.598/05
075/19 SEI-04/079/000258/19 Incidência do FECP em operações realizadas sob a égide do Convênio ICMS 52/91
076/19 SEI-04/033/001614/19

Transporte de mercadorias destinadas à exportação. A equiparação à exportação prevista no § 2º do art. 40 da Lei nº 2.657/96, reproduzida no § 2º do art. 47 do Livro I do Decreto nº 27.427 (RICMS/00), aplica-se apenas às operações de circulação de mercadorias, não alcançando a prestação de serviço de transporte.

077/19 SEI-04/079/000693/19 ICMS retido por substituição tributária na hipótese de o valor de venda ao consumidor final ser inferior ao valor da base de cálculo presumida.
078/19 SEI-04/079/000825/19 Margem de Valor Agregado no ICMS-ST Estabelecimento enquadrado no Benefício Decreto nº 36.450/2004
079/19 SEI-04/079/000431/19 Armazém Geral – depósito de mercadorias sujeitas à substituição tributária, origem interestadual, com posterior revenda dentro do estado. Momento da retenção.
080/19 SEI-04/079/000678/19
Convênio ICMS 106/96 – Crédito presumido- subcontratação do serviço de transporte.
081/19 SEI-04/079/000729/19 Lei 7035/15 – Reinstituição do benefício – depósito compulsório no FEEF. 
082/19 SEI-04/079/000759/19 Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro – FEEF. . Incidência e obrigatoriedade. Lei nº 7.428/2016. Decreto nº 45.810/2016. Diferimento na aquisição de ativo.
083/19 E-04/014/743/19 Resolução SEFAZ 191/2017 – compensação ICMS/FECP devido no valor de até 300.000 UFIR.
084/19 SEI-04/079/000487/19 Aplicabilidade do Convênio ICMS 52/91 nas operações internas e interestaduais com “elevadores para residências”, “elevadores para edifícios residenciais” e “ elevadores para edifícios comerciais”. Não se aplica o benefício fiscal na hipótese mencionada.
085/19 SEI-04/079/000944/19 Diferencial de Alíquotas – venda interestadual para a administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias.
086/19    
087/19 SEI-04/079/000471/19  Crédito na aquisição de ativo imobilizado. LC nº 87/96. 
Primeira fração da apropriação dos créditos, no caso da entrada de ativo fixo, deverá ocorrer no mês de sua respectiva entrada.
088/19 E-04/205/3531/2019 Banha de porco. NCM/SH 1501.10.00 Decreto 32.161/2002 – cesta básica
089/19 SEI-04/079/000595/19 Prestação de Serviços de Comunicação a Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Isenção do ICMS. Observância dos Requisitos da Resolução SEFAZ n.º 971/16.
090/19 E-04/0121020/19 Regime Tributário Especial para Bares, Restaurantes e Similares. Decreto nº 46.680/19. Exercício de Outras Atividades Não Relacionadas Admissibilidade.
091/19 E-04/205/03955/19 Direito à restituição ou obrigação de pagar a diferença de ICMS-ST no caso de transferência para filial varejista que revenda por valor superior ou inferior à base de cálculo presumida.
092/19 E-04/041/814//19 ITD. Extinção do usufruto em decorrência de sucessão causa mortis do usufrutuário. lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.
093/19 E-04/007/2401/19 Venda de bem desincorporado ativo imobilizado de contribuinte. fato gerador do ICMS.
094/19 SEI-04/079/000658/19 Transporte Multimodal. Tratamento tributário especial poderá ser estendido a outras empresas, cumpridas as condições e requisitos previstos na legislação pertinente. Lei nº 6.078/11. Resolução nº 649/13.
095/19 SEI-04/079/000823/19 Convênio ICMS 52/91, aplicabilidade nas operações que menciona. somente poderá ser aplicado o Convênio ICMS 52/91 se o produto estiver relacionado no Anexo I ou II do referido convênio, e devem ser observadas as condições e finalidade ali previstas.
096/19 SEI-04/079/000615/19 Incorporação – coexistência de inscrições estaduais no mesmo local; obrigações acessórias.
097/19 E-04/079/100179/18 Lei n.º 6.979/15 – Industrialização – Beneficiamento: Características 
098/19 E-04/235/188/19 Emissão de CT-e e MDF-e na subcontratação de serviço interestadual de transporte rodoviário de cargas 
099/19 E-04/007/2661//19

Substituição tributária. Aplica-se o regime de substituição tributária à mercadoria objeto desta consulta, classificada no código 3304.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

100/19 SEI-04/079/001046/19 Lenços Umedecidos. Código NCM 3401.11.90: Sujeição ao Regime de Substituição Tributária.
101/19 SEI-04/079/000776/19 Zona Franca de Manaus. Isenção do ICMS. Convênio ICM 65/88. Transferência Interestadual ou Remessa para Armazém Geral. Atendidas as Condições: Não Há Impedimento.
102/19 SEI-04/079/000946/19 Lei 6979/15-Acondicinamento de mercadoria – Enquadramento do procedimento como hipótese de industrialização para fins de fruição do regime tributário especial. Vedação ao crédito. Veja Consulta 022/20 recurso
103/19 E-04/205/100813/18 Exportação. Consignação mercantil. Lei nº 2.657/96. Resolução nº 720/14
    20/14
001/20 SEI-04/079/000954/19 Tratamento tributário diferenciado para usinas de geração de energia elétrica. Alcance. Decreto n.º 46.799/19. Lei complementar n.º 160/17. Convenio ICMS 190/17. Decreto n. 45.308/15.
002/20 SEI-04/079/000906/19 Diferimento. Importação. Óleo Básico. Livro IV do RICMS/00
003/20 E-04/058/3601/19  malas e frasqueiras para viagem, classificados na posição 4202.12.10. Malas para viagem não estão sujeitas ao regime de substituição tributária. Frasqueiras para viagem estão sujeitas ao Regime de Substituição Tributaria, por força do subitem 28.35 do anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00.
004/20 E-04/014/687/19 Organização de eventos. Fornecimento de alimentação e bebidas no local dos eventos. Fato gerador do ICMS. Contribuinte 
005/20 E-04/016/632/19 Dúvidas relacionadas ao enquadramento do contribuinte nas disposições da Lei 6.979/2015.
006/20 SEI-04/079/000187/18 Biogás – Redução da base de cálculo do ICMS nos termos do Convênio ICMS 112/13
Recurso à consulta nº 066/2019 – PROVIMENTO PARCIAL
007/20 E-04/020/604/19 Transporte Aéreo. Pessoas e Cargas: Não Incidência do ICMS Imunidade. Incidência do ICMS. CT-e.
008/20 SEI-079/000028/20 Decreto n.º 46.799/19. Projetos Independentes de Usinas de Geração de Energia Elétrica. Empresa Já Existente. Admissibilidade. Novo Empreendimento.
009/20 SEI-079/000002/20 Denúncia espontânea, resposta de consulta,  multa de mora Decreto-lei nº 05/75 .
010/20 E-04/005/394/17 Prestação de Serviço de Telecomunicações; Aquisição de Serviço do Exterior; Satélite.
011/20 SEI-079/001085/19 Estabelecimento Industrial e Atacadista. Aquisição de Combustível para Abastecimento de Veículo. Distribuição das Mercadorias ou Produtos. Créditos do ICMS: Inadmissibilidade, exceto grande consumidor.
012/20 SEI-04/058/000012/20 “Facas artesanais”, classificados na NCM/SH 8211.91.00. FACAS artesanais de mesa não estão sujeitas ao regime de substituição tributária.
013/20 E-04/205/27/20 Locação de Bens Móveis. Atividade Fora do Campo de Incidência do ICMS.
014/20 E-04/205/4829/19 Importação de Terminais de Auto Atendimento; Smart Lockers; Convênio ICMS 52/91
015/20 SEI-04/079/000023/20 Medicamentos excepcionais da Portaria nº 1318/02, suas atualizações e FECP.
016/20 SEI-04/079/000883/19 Lei nº 8.482/19.
017/20 SEI-04/079/001013/19 Depósito fechado; EFD; bloco H e Bloco K
018/20 SEI-04/079/000085/20 Vendas e Doações de Produtos Próprios, Imunidade Tributária, Inciso VI, Art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 
019/20 SEI-04/079/000096/20 Nissan. Tratamento Tributário Especial. Indicação à Repartição Fiscal de Circunscrição: Empresas Contratadas.
020/20 SEI-04/079/000719/19 Benefícios do Decreto 46.233/2018; REPETRO-SPED
021/20 SEI-040083/000091/20 Doação. Pessoas Físicas. Intermediação de Contribuintes do ICMS. Sistemática de Recebimento. Reconhecimento de Isenção: Procedimentos.
022/20 SEI-04/079/000946/19 Lei º 6979/15 – Acondicionamento de mercadoria- Enquadramento do procedimento como hipótese de industrialização para fins de fruição do regime tributário.RECURSO À CONSULTA Nº 102/2019– PROVIMENTO.
023/20   Número inutilizado
024/20   Número inutilizado
025/20 SEI-04/079/000586/19 DECLAN. Valor Adicionado.  Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade.
026/20 SEI-04/079/000588/19 DECLAN. Valor Adicionado.  Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade.
027/20 SEI-04/079/000589/19 DECLAN. Valor Adicionado.  Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade.
028/20 SEI-04/079/000585/19 DECLAN. Valor Adicionado.  Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade.
029/20 SEI-04/079/000590/19 DECLAN. Valor Adicionado.  Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade.
030/20 SEI-04/079/000591/19 DECLAN. Valor Adicionado.  Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade.
031/20 SEI-04/079/00056/19 Ativo Permanente. Créditos do ICMS. Cálculo do Coeficiente.  Saída Isenta ou Não Tributadas. Total das Saídas. Exceção: Saída Para o Exterior. CFOPs Relacionados.
032/20 SEI-04/079/000587/19 DECLAN. Valor Adicionado.  Entrada de Mercadorias. Atividades Não Sujeitas: Proporcionalidade.
033/20 SEI-040058/000034/20 Energia Elétrica. CCEE. Convênios ICMS 15/07 e 77/2011. Anexo XV da Parte II da Resolução nº 720/14. Obrigações do alienante.
034/20 SEI-040079/000166/20 Carta de Correção; CST
035/20 SEI-040079/000042/20 Remessa de bens do ativo e insumos para uso em prestação de serviços não sujeitas ao ICMS; Preenchimento da NF-e; CFOP
036/20 SEI-040079/000269/20 PPB; Redução de Base de Cálculo; Inciso IX do artigo 14 da Lei 2.657/96; Lei 13.969/19
037/20 SEI-04/079/000370/20 Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio de Janeiro. Doação à Entidades Governamentais. Isenção do ICMS neste Estado. “ Remessa à Ordem”: Procedimentos.
038/20 SEI-040079/000303/20 FOT. Inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.645/19. Decreto nº 44.607/14. Sucos de frutas.
039/20 SEI-040079/000065/20 Artigo 8° da Lei n° 7122/15. O prazo final para fruição do benefício previsto no artigo 8° da Lei n° 7.122/15 É 17.12.2025. Atualmente não produz efeitos o disposto no artigo 7º da Lei nº 7.122/15. Devem ser observadas as definições contidas no artigo 2° da Resolução normativa nº 482/12 da ANEEL quanto à limitação de potência a ser observada para fruição da isenção prevista no artigo 8º da lei n° 7.122/2015. Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive cooperativas, condomínios e consórcios, podem usufruir do benefício previsto no artigo 8º da Lei n° 7.122/2015, desde que cumpridos os requisitos e condicionantes previstos na Resolução Normativa nº 482/12 da ANEEL, especialmente quanto à disciplina sobre os empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, geração compartilhada e autoconsumo remoto.
040/20 SEI-040079/000241/20 Estado de Calamidade Pública. COVID-19. Decretos n.º 43.430/12 e 46.984/20. Analogia: Inadmissibilidade. FOT: Regulamentação.
041/20 SEI-40058/000043/20 Enquadramento de ‘estabelecimento industrial frigorífico’ no art. 1°, III, da Lei n° 8.482/19.
042/20 SEI-04/079000302/20 Crédito ICMS material de embalagem comercializado; Lei 8.473/2019; Não-cumulatividade
043/20 SEI-040079/000235/20 Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e , erro no Campo “Tomador de Serviço”, Denúncia Espontânea, Correção Fora do Prazo.
0
044/20 SEI-040079/000368/20 “Papel Manteiga”, classificado na NCM/SH 4806.20.00. No caso de papel manteiga que seja exclusivamente destinado a uso culinário, comercializado em rolos normalmente em supermercados, não se aplica o regime de substituição tributária, por não se tratar de produto do segmento de papelaria e, consequentemente, não se enquadrar no subitem 19.14 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00. no caso de papel manteiga do tipo vendido em papelaria, normalmente em blocos, para croquis e esboço, usualmente para o meio artístico, estes se enquadram no subitem 19.14 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00, por serem produtos típicos de papelaria, devendo ser aplicado o regime de substituição tributária neste estado.. 
045/20   Número não utilizado
046/20 SEI-040079/000177/20 Lei n.º 6.979/2015; aço beneficiado; destaque de 12%
047/20 SEI-040079/000025/20 Coque verde; Substituição Tributária; Livro IV; Regras Gerais ST Livro II
048/20 SEI-04/079/000856/19 Substituição tributária. Alíquota. Carroceria e chassi de caminhão. Industrialização por encomenda. Industrialização por conta e ordem. NCM/SH
049/20 SEI-040079/000253/20 FOT. Lei nº 8.645/19. Decreto nº 47.057/20. Livro IV do RICMS/00. Diferimento. Óleo bruto. Óleo lubrificante acabado.
50/20 SEI-040079/000499/20 RIOLOG. Alíquota Interestadual do ICMS de 4%. Crédito Presumido da Lei n.º 4.173/03: Inadmissibilidade.
051/20 SEI-040079/000531/20 Substituição tributária de suplementos destinados à alimentação animal. Suplemento alimentar para animais não está sujeito ao regime de substituição tributária neste estado.
052/20 SEI-04/079/000364/2019 DIFAL; Aquisição de mercadorias destinadas a uso em prestações de serviço sujeita ao ISSQN; EC 87/15
053/20 SEI-040079/000575/20 Decreto n° 38.501/05 (Reporto-Rio). Somente fazem jus ao benefício fiscal em questão as mercadorias relacionadas no anexo único do referido decreto, desde que respeitados seus requisitos e condicionantes.
054/20 SEI-040079/000850/20 Fiel depositário; procedimentos para acobertar entradas e saídas de mercadorias apreendidas por órgãos públicos em empresa designada como fiel depositária.
055/20 E-04/016/1191/19 Decreto nº 44.629/14.  Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ nº 11/18
056/20 SEI-040079/001294/20 DECLAN-IPM; alínea “d” do inciso I do art. 30 da Lei 2657/96; local da operação na importação
057/20 E-04/012/001224/2019 Tributação do ICMS ou do ISSQN sobre o serviço de transporte de pessoas a outro estado e o retorno no mesmo dia, sendo o início e o término da prestação de serviço de transporte o mesmo local além de dúvidas acerca do preenchimento do CT-e OS e da EFD ICMS/IPI. A prestação de serviço de transporte interestadual de pessoas, que inclui o retorno dos passageiros ao local de origem é fato gerador do ICMS. Emissão do CT-e OS. Aplicam-se as regras de validação N022, N024 e N025 do MOC CT-e.
058/20 SEI-04/079/000970/19 Recolhimento Mínimo. Decreto n.º 44.498/13 e RIOLOG: Procedimentos.
059/20 SEI-040079/001622/20 Aplicabilidade do inciso IX do artigo 14 da Lei 2657/96; Lei 8248/91; PPB
060/20 E-04/016/642/2018 RIOLOG. Recolhimento Mínimo de 2%. Denúncia Espontânea Convertida em Consulta Tributária. Pagamento a Maior ou a Menor: Procedimentos.
061/20 SEI-18000700948/20 Necessidade de comprovação de “ regularidade fiscal para pagamento dos benefícios” a que aludem os “incisos I e II, do art. 2º, da Lei Aldir Blanc”,  tanto no que se refere ao beneficiário pessoa jurídica como no caso de pessoa física.
062/20 E-04/016/1576/2019 Anexo I do Livro II do RICMS/00. Biscoito tipo “rosquinha”. Sujeição ao regime de substituição tributária.
063/20 SEI-040036/000048/20
Biogás e Biometano: Redução de base de cálculo do ICMS com Base no Convênio ICMS 112/13: Inadmissibilidade.
064/20 SEI-040041/001181/20 ITD. Doações recebidas por associação de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade. Isenção.
065/20 SEI-040079/001652/20 Questionamento acerca do disposto no artigo 4°, inciso IV, da Resolução SEFAZ n° 358/18, especificamente quanto à inclusão – ou não – do IPI no valor da operação própria a que se refere o mencionado dispositivo. Para fins do disposto no §13 do artigo 24 da Lei n° 2657/96 e no inciso IV do artigo 4º da Resolução SEFAZ n° 358/18, O valor da operação própria praticado pelo remetente é, em linha com o inciso II do artigo 24 da Lei n° 2657/96, O preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.
066/20 SEI-040058/000063/20 Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais. Máquinas e Implementos Agrícolas.  Redução de base de cálculo do ICMS. Convênio ICMS 52/91: Destinação e Finalidade.
067/20 SEI-040079/000704/20 FOT. Lei n.º 6.953/15. Aquisições Internas de Matéria-Prima e Insumos. Diferimento do ICMS. Excetuadas da Obrigatoriedade do Depósito.
068/20 SEI-040079/001588/20 Obrigatoriedade do FOT; Redução de alíquota do art. 4º Decreto 45.607/16; perfumes e cosméticos
069/20 SEI-040132/001726/20 Leilão de bens usados e obsoletos por pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS – Hipótese de não ocorrência do fato gerador do imposto
070/20 SEI-040079/002666/20 LEI Nº 8.890/20. REPETRO. Aplicação da redução de base de cálculo para instituição de ensino
071/20 SEI-040079002559-20 DIFAL-ST; Convênio 142/18 – Base de cálculo
072/20 SEI-040079/001483/20 Regime Tributário das Padarias e Confeitarias. Operações com Contribuintes do ICMS: Inadmissibilidade.
073/20 SEI-040079/001285/20 Fiel depositário; Entrada e saída de mercadorias objeto de apreensão
074/20 SEI-040079/001802/20 Base de cálculo do ICMS e FECP no caso de desoneração fiscal a que se refere o Anexo XVIII da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/14. O preenchimento de documentos fiscais e sua escrituração estão abordados de forma detalhada, de acordo com o tipo de benefício, no “Manual de preenchimento e escrituração”, disponível na página da SEFAZ-RJ e nos cálculos do imposto desonerado deve ser utilizado o percentual já incluído o FECP. para o cálculo do FECP deve ser usada a mesma do ICMS.
075/20 SEI-040079/002875/20 Armazém Geral; Simples Nacional; Mercadorias depositadas de empresas de outras UF; Mercadorias sujeitas à ST e/ou integrantes da cesta básica
076/20 SEI-040079/000265Q20 Inutilização ou Perda de Mercadoria. Covid–19. Manutenção dos Créditos do ICMS de Forma Temporária: Inadmissibilidade. Ausência de Amparo Legal.
077/20 SEI-040079/000738/20 FOT. Benefício para bares e restaurantes previsto no Decreto nº 46.680/19. Exceção ao pagamento do FOT.