Publicado em 22/04/26

Procedimentos

INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
  • Verificação inicial de indícios mínimos de irregularidade
  • Natureza investigativa, sem caráter punitivo
  • Coleta de informações e documentos para análise preliminar
  • Pode resultar em arquivamento ou instauração de procedimento disciplinar
SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
  • Indícios mínimos de autoria e materialidade
  • Natureza investigativa, sem caráter punitivo
  • Coleta de informações e documentos para aprofundar análise
  • Pode resultar em arquivamento ou instauração de procedimento disciplinar
SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
  • Apuração de irregularidades com indícios suficientes
  • Natureza Disciplinar, com contraditório e ampla defesa
  • Responsabilização do agente público
  • Pode resultar em sanções, desde que a falta seja punível com pena de advertência, repreensão ou suspensão de até 30 dias
  • Sanção compatível com penalidade superior à 30 dias de suspensão, será encaminhado à CGE-RJ
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR)
  • Destinado à apuração de atos lesivos cometidos por pessoas jurídicas (empresa)
  • Natureza Disciplinar, com contraditório e ampla defesa
  • Pode resultar em sanções como:
    • Multa
    • Publicação extraordinária
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
  • Instrumento consensual para adequação de condutas e reparação de irregularidades
  • Substitui a aplicação de penalidades de advertência e repreensão
  • Promove a integridade, a conformidade e a responsabilização ética

Atuação preventiva e corretiva

Compromisso com a ética, a transparência e a legalidade

Fortalecimento da integridade na Administração Pública