Publicado em 22/04/26
Procedimentos

INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
- Verificação inicial de indícios mínimos de irregularidade
- Natureza investigativa, sem caráter punitivo
- Coleta de informações e documentos para análise preliminar
- Pode resultar em arquivamento ou instauração de procedimento disciplinar

SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
- Indícios mínimos de autoria e materialidade
- Natureza investigativa, sem caráter punitivo
- Coleta de informações e documentos para aprofundar análise
- Pode resultar em arquivamento ou instauração de procedimento disciplinar

SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
- Apuração de irregularidades com indícios suficientes
- Natureza Disciplinar, com contraditório e ampla defesa
- Responsabilização do agente público
- Pode resultar em sanções, desde que a falta seja punível com pena de advertência, repreensão ou suspensão de até 30 dias
- Sanção compatível com penalidade superior à 30 dias de suspensão, será encaminhado à CGE-RJ

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR)
- Destinado à apuração de atos lesivos cometidos por pessoas jurídicas (empresa)
- Natureza Disciplinar, com contraditório e ampla defesa
- Pode resultar em sanções como:
- Multa
- Publicação extraordinária

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
- Instrumento consensual para adequação de condutas e reparação de irregularidades
- Substitui a aplicação de penalidades de advertência e repreensão
- Promove a integridade, a conformidade e a responsabilização ética
Atuação preventiva e corretiva
Compromisso com a ética, a transparência e a legalidade
Fortalecimento da integridade na Administração Pública