Atualizada em 06/06/25

Corregedoria Interna

Corregedoria Interna

A Corregedoria Interna (CORRINT) é uma unidade de corregedoria setorial, vinculada hierarquicamente à Subsecretaria de Controle Interno e tecnicamente à Corregedoria Geral do Estado.

As atividades de correição decorrem da necessidade de prevenir, detectar e remediar as irregularidades praticadas pelos servidores públicos da Secretaria de Estado de Fazenda, com exceção dos agentes públicos da Administração Tributária, e de promover a responsabilização administrativa de pessoa jurídica pela prática de atos lesivos à Administração Pública.

Com isso, cabe à Corregedoria Interna primordialmente analisar previamente o suposto fato ou conduta irregular objetivando a sugestão de procedimento correcional, indicar a equipe ou servidor que fará a apuração, além de analisar o resultado dos procedimentos, recomendando à autoridade instauradora as sanções pertinentes, quando for o caso, e a adoção de medidas para aprimorar a gestão pública e reduzir a ocorrência de ilícitos funcionais.

A partir de 2023, foi atribuído à Corregedoria Interna a responsabilidade pelas competências da Unidade de Gestão de Integridade (UGI) e, assim, a CORRINT passou a ser responsável também pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade da SEFAZ-RJ.

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O que é?

A Corregedoria Interna (CORRINT) é uma Unidade de Corregedoria Setorial (UCS) integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, responsável por zelar pela integridade, disciplina e regularidade das atividades desempenhadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ).

Sua atuação está voltada à promoção da ética, da transparência e da conformidade com as normas legais e institucionais, contribuindo para o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão pública. Compete à CORRINT instaurar e conduzir procedimentos correcionais, apurar eventuais irregularidades funcionais e orientar os agentes públicos quanto às boas práticas administrativas, além de atuar preventivamente por meio de ações educativas e de monitoramento contínuo.

No âmbito da SEFAZ-RJ, a CORRINT está subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Controle Interno e, sob o aspecto técnico, à Corregedoria Geral do Estado, assegurando alinhamento às diretrizes de controle, correição e governança pública.

Ao atuar de forma independente, técnica e imparcial, a Corregedoria Interna reafirma o compromisso institucional com a integridade, a legalidade e a qualidade na prestação de serviços públicos.

Contato

Qualquer cidadão que pretenda entrar em contato conosco, sobre matéria afeta à nossa competência, deverá fazê-lo através da Ouvidoria ou por e-mail (corregedoriainterna@sefaz.rj.gov.br), para que possam ser tomadas as providências consideradas pertinentes.

Poder-Dever

A Corregedoria Interna atua como uma instância de integridade, detendo tanto a competência legal (poder) quanto a obrigação (dever) de investigar irregularidades.

Sua competência compreende planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de prevenção e correição no âmbito da SEFAZ-RJ, bem como a promoção da disciplina funcional, aliada ao aperfeiçoamento dos processos internos e ao fortalecimento dos controles.

Atribuição para conduzir Sindicâncias Investigativas e Disciplinares, Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR), Investigações Preliminares e celebrar Termos de Ajustamento de Conduta

A Administração Pública tem a obrigação/dever de agir ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade

Proposta de medidas para aprimorar controles internos e processos administrativos da SEFAZ-RJ

Atuação técnica e fundamentada, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesa

Atribuições

A missão da Corregedoria Interna é atuar na prevenção, identificação e apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos da SEFAZ-RJ, bem como promover a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública. Nesse contexto, a unidade exerce papel fundamental no fortalecimento da ética pública e na garantia da conformidade das condutas funcionais com os princípios da Administração Pública.

Além disso, a Resolução SEFAZ nº 786/2025 consolida o conjunto de competências formais da Corregedoria Interna, evidenciando sua relevância como órgão responsável por conduzir as ações de prevenção e correição no âmbito da SEFAZ-RJ.

De acordo com a norma, cabe à unidade planejar, coordenar e avaliar atividades correcionais, analisar representações, denúncias e notícias de irregularidades, sugerir a instauração de procedimentos disciplinares e de Processos de Administrativos de Responsabilização (PAR) em face de pessoas jurídicas, bem como orientar e acompanhar o trabalho das comissões encarregadas das apurações.

Exceção: Não inclui agentes públicos da Administração Tributária.

  • Analisar previamente fatos para sugerir procedimentos correcionais
  • Designar equipes ou servidores para apuração dos fatos
  • Avaliar resultados
  • Propor melhorias de gestão para reduzir ilícitos funcionais e sugerir sanções à autoridade competente

Nova competência: Unidade de Gestão de Integridade (UGI)

  • Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa e do Plano de Integridade.
  • Coordenar e apoiar, junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade.
  • Orientar e treinar os servidores nos temas atinentes ao Programa e ao Plano de Integridade.
  • Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa e do Plano de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão/entidade.

Metodologia

Admissibilidade

A Corregedoria Interna realiza o juízo de admissibilidade por meio de uma análise preliminar detalhada das representações, denúncias e notícias de irregularidades, verificando se os elementos apresentados constituem indícios mínimos que justifiquem a abertura de um procedimento de apuração.

Nesse exame inicial, a CORRINT analisa a consistência  das informações apresentadas e se os fatos estão suficientemente descritos para permitir a formalização da investigação.

Critérios de Avaliação e Decisão

MATERIALIDADE

O  fato é ilícito? É um fato isolado ou existem múltiplos? Se houver mais de um, existe conexão entre eles?

AUTORIA

Quem supostamente cometeu o ato? Um único servidor ou vários?

NEXO DE CAUSALIDADE

É possível identificar o vínculo entre a conduta e o resultado? A conduta poderia efetivamente causar o ilícito?

ESTRATÉGIA

Há indícios mínimos para instaurar o procedimento? As evidências apresentadas são suficientes ou demandam esclarecimentos adicionais?

PROCEDIMENTO

Qual o rito processual mais adequado para o caso?

O fato é ilícito? É um fato isolado ou existem múltiplos? Se houver mais de um, existe conexão entre eles?

Quem supostamente cometeu o ato? Um único servidor ou vários?

É possível identificar o vínculo entre a conduta e o resultado? A conduta poderia efetivamente causar o ilícito?

Há indícios mínimos para instaurar o procedimento? As evidências apresentadas são suficientes ou demandam esclarecimentos adicionais?

Qual o rito processual mais adequado para o caso?

Atuação ampliada da Corregedoria

Além do juízo de admissibilidade, a CORRINT desempenha um conjunto mais amplo de análises destinadas a assegurar a condução adequada, eficiente e íntegra das apurações sob a sua responsabilidade. Essas avaliações complementares ocorrem ao longo de todas as etapas do processo correcional e permitem compreender a complexidade dos fatos, identificar riscos, orientar decisões e definir o melhor encaminhamento para cada situação.

Entre essas análises, destacam-se a verificação de informações adicionais por meio de diligências, o exame das evidências apresentadas, a avaliação da pertinência de medidas preventivas, como suspensão preventiva do servidor, e o monitoramento dos resultados obtidos em procedimentos disciplinares ou de responsabilização.

A Corregedoria também aprecia, dentre outros, a necessidade de encaminhamento de casos a outros órgãos de controle quando a gravidade dos fatos assim exigir, além de recomendar ações de melhoria e aperfeiçoamento da gestão com base no que foi identificado nas apurações.

Essas análises ampliadas garantem que cada caso seja tratado com rigor técnico, proporcionalidade e coerência, fortalecendo a atuação institucional e contribuindo para a correta aplicação das normas administrativas.

Procedimentos

INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR
  • Verificação inicial de indícios mínimos de irregularidade
  • Natureza investigativa, sem caráter punitivo
  • Coleta de informações e documentos para análise preliminar
  • Pode resultar em arquivamento ou instauração de procedimento disciplinar
SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
  • Indícios mínimos de autoria e materialidade
  • Natureza investigativa, sem caráter punitivo
  • Coleta de informações e documentos para aprofundar análise
  • Pode resultar em arquivamento ou instauração de procedimento disciplinar
SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
  • Apuração de irregularidades com indícios suficientes
  • Natureza Disciplinar, com contraditório e ampla defesa
  • Responsabilização do agente público
  • Pode resultar em sanções, desde que a falta seja punível com pena de advertência, repreensão ou suspensão de até 30 dias
  • Sanção compatível com penalidade superior à 30 dias de suspensão, será encaminhado à CGE-RJ
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR)
  • Destinado à apuração de atos lesivos cometidos por pessoas jurídicas (empresa)
  • Natureza Disciplinar, com contraditório e ampla defesa
  • Pode resultar em sanções como:
    • Multa
    • Publicação extraordinária
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
  • Instrumento consensual para adequação de condutas e reparação de irregularidades
  • Substitui a aplicação de penalidades de advertência e repreensão
  • Promove a integridade, a conformidade e a responsabilização ética

Atuação preventiva e corretiva

Compromisso com a ética, a transparência e a legalidade

Fortalecimento da integridade na Administração Pública

PROCOR

Em 29 de agosto de 2022, a Subsecretaria de Controle Interno formalizou a adesão ao Programa de Fortalecimento  das Corregedorias  (PROCOR),  gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), conforme Termo de Adesão publicado no Diário Oficial em de setembro de 2022.

Objetivos da Parceria:

  • Aprimoramento das atividades correcionais;
  • Fortalecimento dos mecanismos de controle interno;
  • Promoção da integridade institucional e da transparência.

Capacitação

Página em construção. O conteúdo será disponibilizado oportunamente.