Atualizada em 23/03/26

Informações Gerais

A Certidão de Regularidade Fiscal é o documento da Secretaria de Estado da Fazenda que se destina a atestar a existência ou não de débitos, perante a Receita Estadual. Em regra, a emissão é automática, através dos Sistemas Fisco Fácil, Emissor CRF para Produtor Rural e Leiloeiro com inscrição ativa no Cadastro do ICMS ou Emissor CRF Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS

Importante: A geração de Relatório de Débitos está vinculada à emissão da respectiva Certidão de Regularidade Fiscal Positiva, conforme disposto no Parágrafo 3º do art. 13º da Resolução SER 310/2006.

Para resguardar o Sigilo Fiscal, os casos residuais, isto é, situações onde a Certidão de Regularidade Fiscal não podem ser emitidas automaticamente, esta deve ser gerada presencialmente e/ou pelo Sistema Atendimento Digital RJ (ADRJ). A opção pela emissão presencial ou através do Sistema ADRJ não é escolha do requerente, as regras estão estabelecidas na Portaria SSER 224/2020.

Para facilitar, segue um quadro explicativo sobre a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal:

Tipo de Empresa Onde emite a Certidão Canal de atendimento
Negativa Positiva c/efeito de Negativa / Positiva
Pessoa Física sem Inscrição Estadual Emissor CRF para Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, o sistema informará que a certidão deve ser emitida presencialmente nas repartições fiscais regionais ou com certificado digital no Sistema Atendimento Digital RJ certidão@fazenda.rj.gov.br
Pessoa jurídica com todos os estabelecimentos sem Inscrição Estadual Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, a emissão será realizada no Sistema Atendimento Digital RJ Exceção: As pessoas jurídicas não inscritas, impossibilitadas de acessar o Sistema Atendimento Digital em virtude de baixa do CNPJ pela Receita Federal do Brasil poderão comparecer à auditoria fiscal regional para emitir a Certidão de Regularidade Fiscal certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br
Pessoa Física com TODAS as Inscrições Estaduais desabilitadas (baixadas, impedidas ou canceladas) Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, o sistema informará que a certidão deve ser emitida presencialmente nas repartições fiscais regionais ou com certificado digital no Sistema Atendimento Digital RJ certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br
Pessoas Jurídicas com TODAS as Inscrições Estaduais desabilitadas (baixadas, impedidas ou canceladas) Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, a emissão será realizada no Sistema Atendimento Digital RJ certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br
Pessoas Jurídicas com TODAS as Inscrições Estaduais desabilitadas (baixadas, impedidas ou canceladas) Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, a emissão será realizada no Sistema Atendimento Digital RJ certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br
Caso a empresa possua contabilista ou e-CNPJ habilitado com CPF do representante, registrados no Cadastro de Contribuintes, poderá acessar o Fisco Fácil e emitir Certidão de Regularidade Fiscal por este sistema, bem como consultar as pendências. Se o e-CNPJ já tiver sido baixado na Receita Federal do Brasil, também poderá acessar o Sistema Fisco Fácil através da e-procuração a pedido. Consulte o capítulo 6 do manual no link: e-procuração Central de Ajuda do Sistema Fisco Fácil
Pessoa Física ou Jurídica com pelo menos um dos estabelecimentos vinculados ao CPF/CNPJ com inscrição estadual habilitada, suspensa ou paralisada A emissão da Certidão de Regularidade é realizada através do Sistema Fisco Fácil com certificado digital. Acesse o link abaixo – Fisco Fácil. Os contribuintes que estiverem enquadrados nas situações abaixo deverão emitir as Certidões de Regularidade Fiscal com o certificado digital no Sistema Atendimento Digital: 1. Decisão judicial não transitada em julgado, caso não seja possível sua emissão pelo sistema. 2. Erro do Sistema com e-mail autorizativo Central de Ajuda do Sistema Fisco Fácil
Produtor Rural e Leiloeiro – Pessoa Física com pelo menos um dos estabelecimentos vinculados ao CPF com inscrição estadual habilitada, suspensa ou paralisada Link Público (sem necessidade de certificado digital):
Emissor CRF para Produtor Rural e Leiloeiro com inscrição ativa no Cadastro do ICMS
Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, o sistema informará que a certidão deve ser emitida presencialmente nas repartições fiscais regionais, pela Central de Serviços ou com certificado digital no Sistema Fisco Fácil Central de Ajuda do Sistema Fisco Fácil
A emissão da Certidão de Regularidade Fiscal é realizada por meio do Sistema Fisco Fácil, mediante utilização de certificado digital.
Tipo de Empresa Onde emite a Certidão Canal de atendimento
Negativa Positiva c/efeito de Negativa Positiva
Pessoa Física sem Inscrição Estadual Site Sefaz Rj – opções: Serviços > Cidadão > Certidão > Emissão e Autenticidade

O uso do Certificado Digital não é necessário
Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, o sistema informará que a certidão deve ser emitida presencialmente nas repartições fiscais regionais ou com certificado digital no Sistema Atendimento Digital RJ certidão@fazenda.rj.gov.br
Pessoa jurídica com todos os estabelecimentos sem Inscrição Estadual Site Sefaz Rj – opções: Serviços > Cidadão > Certidão > Emissão e Autenticidade

O uso do Certificado Digital não é necessário
Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, a emissão será realizada no Sistema Atendimento Digital RJ

Exceção: As pessoas jurídicas não inscritas, impossibilitadas de acessar o Sistema Atendimento Digital em virtude de baixa do CNPJ pela Receita Federal do Brasil poderão comparecer à auditoria fiscal regional para emitir a Certidão de Regularidade Fiscal
certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br
Pessoa Física com TODAS as Inscrições Estaduais desabilitadas (baixadas, impedidas ou canceladas) Site Sefaz Rj – opções: Serviços > Cidadão > Certidão > Emissão e Autenticidade

O uso do Certificado Digital não é necessário
Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, o sistema informará que a certidão deve ser emitida presencialmente nas repartições fiscais regionais ou com certificado digital no Sistema Atendimento Digital RJ certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br
Pessoas Jurídicas com TODAS as Inscrições Estaduais desabilitadas (baixadas, impedidas ou canceladas) Site Sefaz Rj – opções: Serviços > Cidadão > Certidão > Emissão e Autenticidade

O uso do Certificado Digital não é necessário
Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, a emissão será realizada no Sistema Atendimento Digital RJ certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br
Caso a empresa possua contabilista ou e-CNPJ habilitado com CPF do representante, registrados no Cadastro de Contribuintes, poderá acessar o Fisco Fácil e emitir Certidão de Regularidade Fiscal por este sistema, bem como consultar as pendências. Se o e-CNPJ já tiver sido baixado na Receita Federal do Brasil, também poderá acessar o Sistema Fisco Fácil através da e-procuração a pedido. Consulte o capítulo 6 do manual no link: e-procuração. Central de Ajuda do Sistema Fisco Fácil
Pessoa Física ou Jurídica com pelo menos um dos estabelecimentos vinculados ao CPF/CNPJ com inscrição estadual habilitada, suspensa ou paralisada A emissão da Certidão de Regularidade é através do Sistema Fisco Fácil com certificado digital. Acesse o link abaixo – Fisco Fácil

Os contribuintes que estiverem enquadrados nas situações abaixo deverão emitir as Certidões de Regularidade Fiscal com o certificado digital no Sistema Atendimento Digital

1- Decisão judicial não transitada em julgado, caso não seja possível sua emissão pelo sistema.

2- Erro do Sistema com e-mail autorizativo
Central de Ajuda do Sistema Fisco Fácil
Produtor Rural e Leiloeiro – Pessoa Física com pelo menos um dos estabelecimentos vinculados ao CPF com inscrição estadual habilitada, suspensa ou paralisada Link Público (sem necessidade de certificado digital):

Emissor CRF para Produtor Rural e Leiloeiro com inscrição ativa no Cadastro do ICMS
Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, o sistema informará que a certidão deve ser emitida presencialmente nas repartições fiscais regionais, pela Central de Serviços ou com certificado digital no Sistema Fisco Fácil Central de Ajuda do Sistema Fisco Fácil
A emissão da Certidão de Regularidade Fiscal é realizada por meio do Sistema Fisco Fácil, mediante utilização de certificado digital.
Débitos com inscrição em Divida Ativa não constam das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas pela Secretaria Estadual de Fazenda. Nos termos da Resolução Conjunta PGE/SER nº 33/2004, a Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda refere-se somente a débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro. Assim, para obter a plena comprovação de inexistência de débitos, o interessado deve também requerer a Certidão Negativa da Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado. Link: https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/certidao-de-regularidade-fiscal